DECRETO N. 25.129, DE 7 DE MAIO DE 1986.
Oficializa o II Encontro Estadual de Defesa do Consumidor
FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da manifestação do Secretário de
Economia e Planejamento,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica oficializado o II Encontro Estadual de
Defesa do Consumidor, a realizar-se em São Paulo - Capital, nos
dias 6 e 7 de maio de 1986.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1986
FRANCO MONTORO
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de maio de 1986