DECRETO Nº 31.739, DE 25 DE JUNHO DE 1990
Dispõe sobre oficialização do VI Encontro Estadual de Defesa do Consumidor
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em face de Exposição de Motivos do Secretário de Defesa do Consumidor,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica oficializado o VI Encontro Estadual de Defesa do Consumidor, a realizar-se nos dias 21, 22 e 23 de agosto de 1990, em São Paulo-Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1990
ORESTES QUÉRCIA
Paulo Salvador Frontini,
Secretário de Defesa do Consumidor.
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de junho de 1990.