Legislação
20/03/1987

Decreto nº 26.931, de 20/03/1987

Transfere imóveis e bens para a administração da Secretaria de Defesa do Consumidor em São Paulo.

DECRETO N. 26.931, DE 20 DE MARÇO DE 1987

Transfere para a administração da Secretaria de Defesa do Consumidor imóveis que especifica e dá providências correlatas

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para a administração da Secretatia de Defesa do Consumidor, criada pelo Decreto n.  26.907, de 15 de março de 1987, os imóveis situados na Rua Bandeira Paulista n.° 808 e Rua Líbero Badaró n ° 119, ambos nesta Capital.
Parágrafo único - As transferências de que trata este artigo compreendem também todos os equipamentos mobiliários, direitos sobre o uso de terminais telefônicos de telecomunicações e respectivos materiais de consumo.
Artigo 2.º - As Secretarias de Economia e Planejamento e Ação Comunitária adotarão no prazo de 60 dias contados da data da publicação deste decreto as medidas legais necessárias  à concretização das transferências de que trata o Artigo 1.°.
Artigo 3.º - Este decteto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 20 de março de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Paulo Salvador Frontini, Secretário de Defesa do Consumidor
Timóteo Moia Sanches, Secretário de Ação Comunitária
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de março de 1987.

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