DECRETO N. 26.931, DE 20 DE MARÇO DE 1987
Transfere para a
administração da Secretaria de Defesa do Consumidor
imóveis que especifica e dá providências correlatas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para a
administração da Secretatia de Defesa do Consumidor,
criada pelo Decreto n. 26.907, de 15 de março de 1987, os
imóveis situados na Rua Bandeira Paulista n.° 808 e Rua
Líbero Badaró n ° 119, ambos nesta Capital.
Parágrafo único - As transferências de que
trata este artigo compreendem também todos os equipamentos
mobiliários, direitos sobre o uso de terminais telefônicos
de telecomunicações e respectivos materiais de consumo.
Artigo 2.º - As Secretarias de Economia e Planejamento e
Ação Comunitária adotarão no prazo de 60
dias contados da data da publicação deste decreto as
medidas legais necessárias à
concretização das transferências de que trata o
Artigo 1.°.
Artigo 3.º - Este decteto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 20 de março de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Paulo Salvador Frontini, Secretário de Defesa do Consumidor
Timóteo Moia Sanches, Secretário de Ação Comunitária
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de março de 1987.