Legislação
19/06/1987

Decreto nº 27.088, de 19/06/1987

Transfere cargos e funções da Secretaria de Economia e Planejamento para a Secretaria de Defesa do Consumidor no Estado de São Paulo.

DECRETO N. 27.088, DE 19 DE JUNHO DE 1987

Transfere cargos e funções-atividades do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento para o Quadro da Secretaria de Defesa do Consumidor

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 5.º do Decreto n. 26.907, de 15 de março de l987, combinado com os Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180,de 12 de maio de 1978.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento para o Quadro da Secretaria de Defesa do Consumidor os cargos e funções-atividades constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Fica o Secretário de Defesa do Consumidor autorizado a proceder, mediante resolução, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do Anexo a que se refere o artigo anterior
I - nome do funcionário ou servidor;
II - número da cedula de identidade;
III - situação do cargo ou função-atividade, no que se refere ao seu provimento, preenchimento ou vacância, em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Paulo Salvador Frontini, Secretário da Defesa do Consumidor
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de junho de 1987.


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