Legislação
30/04/1993

Decreto nº 36.706, de 30/04/1993

Dispõe sobre o lançamento do ICMS nas saídas de mercadorias em eventos específicos no estado de São Paulo.

 

DECRETO N. 36.706, DE 30 DE ABRIL DE 1993

Dispõe sobre o lançamento do ICMS incidente nas saídas de mercadorias decorrentes dos eventos que especifica

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 59 e no § 1.° do artigo 67 da Lei n.° 6.374, de 1.° de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1.° - O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS, incidente nas saídas de mercadorias decorrentes de negócios firmados durante a realização dos eventos adiante indicados, poderá ser escriturado no mês subsequente ao das referidas saídas, sem prejuizo da escrituração normal do crédito, quando admitido, pelos respectivos destinatários:
I - "16" FEE - Feira Internacional Eletro-Eletrônica", que se realizará nos dias 3 a 7 de maio de 1993, no Pavilhão de Exposições do Parque Anhembi, no Município de São Paulo;
II - "CONDCON - Congresso Nacional de Condomínios e l.ª Feira de Produtos e Serviços para Condomínios", que se realizará nos dias 4 a 7 de maio de 1993, no Centro de Negócios de São Paulo, no Município de São Paulo;
III - "BRASILPLAST'93 - Feira Internacional da Indústria do Plástico", que se realizará nos dias 17 a 22 de maio de 1993, no Pavilhão de Exposições do Parque Anhembi, no Município de São Paulo.

Parágrafo único
- O disposto neste artigo, que se fará nos termos de instruções baixadas pela Secretaria da Fazenda terá aplicação, em relação a cada evento, até o dia 30 do segundo mês subsequente ao da sua realização.


Artigo 2.°
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1993
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de abril de 1993.

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