Legislação
29/08/2008

Decreto nº 53.361, de 29/08/2008

Revoga artigo do regulamento do ICMS e altera regras de recolhimento para empresas de transporte rodoviário em São Paulo.

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DECRETO N? 53.361, DE 29 DE AGOSTO DE 2008

Revoga o artigo 139 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Opera??es Relativas ? Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??es de Servi?os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica??o - RICMS e d? outras provid?ncias

JOS? SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE S?O PAULO, no uso de suas atribui??es legais,

Decreta:

Artigo 1? - Fica revogado o artigo 139 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Opera??es Relativas ? Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??es de Servi?os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica??o, aprovado pelo Decreto n? 45.490, de 30 de novembro de 2000.

Artigo 2? - As empresas de transporte rodovi?rio, enquadradas nos c?digos da Classifica??o Nacional de Atividades Econ?micas - CNAEs 4930-2/01, 4930-2/02, 4930-2/03 e 4930-2/04, dever?o recolher o imposto previsto nos artigos 112 e 283 do Regulamento do ICMS, sem os acr?scimos legais, nos seguintes prazos:

I - at? o dia 28 do segundo m?s subseq?ente ao da ocorr?ncia dos fatos geradores que ocorrerem durante os meses de setembro a dezembro de 2008;

II - at? o dia 28 do m?s subseq?ente ao da ocorr?ncia dos fatos geradores que ocorrerem durante os meses de janeiro a junho de 2009.

Artigo 3? - N?o ser? exigido o estorno do cr?dito do imposto relativo ? presta??o do servi?o de transporte beneficiada com a isen??o prevista no artigo 139 do Anexo I do Regulamento do ICMS.

Artigo 4? - A Secretaria da Fazenda poder? estabelecer disciplina espec?fica em rela??o ?s presta??es de servi?o de transporte ocorridas nos meses de agosto e setembro de 2008, sem preju?zo do recolhimento do imposto devido.

Artigo 5? - Este decreto entra em vigor na data de sua publica??o, produzindo efeitos a partir 1? de setembro de 2008.

Pal?cio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2008

JOS? SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secret?rio da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secret?rio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2008.

OF?CIO GS-CAT N? 467/08

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excel?ncia a inclusa minuta de decreto que revoga o artigo 139 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Opera??es Relativas ? Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??es de Servi?os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica??o - RICMS e d? outras provid?ncias.

A minuta ora proposta decorre de sugest?es feitas pela FETCESP - Federa??o das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de S?o Paulo no sentido de aprimorar a legisla??o referente ao transporte intermunicipal de cargas, tendo os seguintes objetivos:

1 - revogar o artigo 139 do Regulamento do ICMS, que trata da isen??o do ICMS na presta??o de servi?o de transporte intermunicipal de cargas, a partir de 1? de setembro de 2008;

2 - alterar o prazo de recolhimento do imposto das empresas de transporte rodovi?rio, enquadradas nos c?digos da Classifica??o Nacional de Atividades Econ?micas especificados, para permitir a adapta??o ? nova regra de tributa??o do ICMS;

3 - permitir a manuten??o do cr?dito do imposto relativo ? presta??o do servi?o de transporte beneficiada com a isen??o prevista no artigo 139 do Anexo I do Regulamento do ICMS, durante o m?s de agosto de 2008;

4 - prever que a Secretaria da Fazenda poder? estabelecer disciplina espec?fica em rela??o ?s presta??es de servi?o de transporte ocorridas nos meses de agosto e setembro de 2008, sem preju?zo do recolhimento do imposto devido.

Com essas justificativas e propondo a edi??o de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta considera??o.

Mauro Ricardo Machado Costa

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