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DECRETO N? 53.361, DE 29 DE AGOSTO DE 2008
Revoga o artigo 139 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Opera??es Relativas ? Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??es de Servi?os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica??o - RICMS e d? outras provid?ncias
JOS? SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE S?O PAULO, no uso de suas atribui??es legais,
Decreta:
Artigo 1? - Fica revogado o artigo 139 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Opera??es Relativas ? Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??es de Servi?os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica??o, aprovado pelo Decreto n? 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Artigo 2? - As empresas de transporte rodovi?rio, enquadradas nos c?digos da Classifica??o Nacional de Atividades Econ?micas - CNAEs 4930-2/01, 4930-2/02, 4930-2/03 e 4930-2/04, dever?o recolher o imposto previsto nos artigos 112 e 283 do Regulamento do ICMS, sem os acr?scimos legais, nos seguintes prazos:
I - at? o dia 28 do segundo m?s subseq?ente ao da ocorr?ncia dos fatos geradores que ocorrerem durante os meses de setembro a dezembro de 2008;
II - at? o dia 28 do m?s subseq?ente ao da ocorr?ncia dos fatos geradores que ocorrerem durante os meses de janeiro a junho de 2009.
Artigo 3? - N?o ser? exigido o estorno do cr?dito do imposto relativo ? presta??o do servi?o de transporte beneficiada com a isen??o prevista no artigo 139 do Anexo I do Regulamento do ICMS.
Artigo 4? - A Secretaria da Fazenda poder? estabelecer disciplina espec?fica em rela??o ?s presta??es de servi?o de transporte ocorridas nos meses de agosto e setembro de 2008, sem preju?zo do recolhimento do imposto devido.
Artigo 5? - Este decreto entra em vigor na data de sua publica??o, produzindo efeitos a partir 1? de setembro de 2008.
Pal?cio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2008
JOS? SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secret?rio da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secret?rio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2008.
OF?CIO GS-CAT N? 467/08
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excel?ncia a inclusa minuta de decreto que revoga o artigo 139 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Opera??es Relativas ? Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??es de Servi?os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica??o - RICMS e d? outras provid?ncias.
A minuta ora proposta decorre de sugest?es feitas pela FETCESP - Federa??o das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de S?o Paulo no sentido de aprimorar a legisla??o referente ao transporte intermunicipal de cargas, tendo os seguintes objetivos:
1 - revogar o artigo 139 do Regulamento do ICMS, que trata da isen??o do ICMS na presta??o de servi?o de transporte intermunicipal de cargas, a partir de 1? de setembro de 2008;
2 - alterar o prazo de recolhimento do imposto das empresas de transporte rodovi?rio, enquadradas nos c?digos da Classifica??o Nacional de Atividades Econ?micas especificados, para permitir a adapta??o ? nova regra de tributa??o do ICMS;
3 - permitir a manuten??o do cr?dito do imposto relativo ? presta??o do servi?o de transporte beneficiada com a isen??o prevista no artigo 139 do Anexo I do Regulamento do ICMS, durante o m?s de agosto de 2008;
4 - prever que a Secretaria da Fazenda poder? estabelecer disciplina espec?fica em rela??o ?s presta??es de servi?o de transporte ocorridas nos meses de agosto e setembro de 2008, sem preju?zo do recolhimento do imposto devido.
Com essas justificativas e propondo a edi??o de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta considera??o.
Mauro Ricardo Machado Costa