
Decreta:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“ANEXO VI - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - ESTADOS SIGNATÁRIOS DE ACORDOS
Este anexo relaciona os acordos vigentes entre o Estado de São Paulo e as demais unidades federadas, relativos ao regime jurídico-tributário da substituição tributária em operações ou prestações interestaduais. Seu teor meramente informativo visa a facilitar a pesquisa e o cumprimento das obrigações fiscais e não substitui, em cada caso, a confirmação pela consulta às publicações do Diário Oficial da União. Os textos completos dos convênios e protocolos, referidos neste anexo estão disponíveis no site do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz).


Todos os Estados Convênio ICMS-132/92, de 25-9-92. a partir de 01-11-92.
TABELA V - PETRÓLEO, COMBUSTÍVEIS OU LUBRIFICANTES, DELE DERIVADOS, e ÁLCOOL CARBURANTE (artigos 412, IV, 413, 414, § 1º, 2, e 418, II, deste regulamento)
Todos os Estados Convênio ICMS-3/99, de 16-4-99, a partir de 01-6-99.
TABELA VI - VEÍCULOS DE DUAS RODAS MOTORIZADOS - (artigo 299 deste regulamento)
Todos os Estados Convênio ICMS-52/93, de 30-4-93, a partir de 01-6-93.
TABELA VII - CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO - (artigo 289, § 1º, 1, deste regulamento)
Todos os Estados Convênio ICMS-37/94, de 29-3-94, a partir de 01-6-94.
TABELA VIII - TINTAS, VERNIZES E OUTROS PRODUTOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA (artigo 312, II, deste regulamento)
Todos os Estados Convênio ICMS-74/94, de 29-6-94, a partir de 01-1-95.
TABELA IX - VENDA REALIZADA PORTA-A-PORTA (“MARKETING” DIRETO) OU EM BANCA DE JORNAL (artigo 288, II, deste regulamento)
Todos os Estados Convênio ICMS-45/99, de 23-7-99, a partir de 01-10-99
TABELA X - PNEUMÁTICOS E AFINS - (artigo 310 deste regulamento)







Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil