Legislação
20/12/2022

Decreto Legislativo nº 2.535, de 20/12/2022

Autoriza a implementação do Convênio ICMS 172/22 para redução da base de cálculo do ICMS em leite vegetal de aveia no Estado de São Paulo.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.535, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 172/22, ratificado pelo Decreto nº 67.346, de 14 de dezembro de 2022.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica autorizada, nos termos do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, a implementação do Convênio ICMS 172/22, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas com leite vegetal de aveia, ratificado pelo Decreto nº 67.346, de 14 de dezembro de 2022.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 20/12/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente