Norma
24/05/1995
#107734

Portaria nº 172/1995

PORTARIA 172, DE 24 DE MAIO DE 1995. FIXA VALORES DA REMUNERACAO PELA PRESTACAO DE SRVICO PARA A INSPECAO SANITARIA DOS SUINOS DSTINADA A EMISSAO DE GUIA DE TRANSITO E VACINACAO DE ANIMAIS CONTRA FEBRE AFTOSA. O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA-IMA,no uso de atribuicao que lhe confere o artigo 19, inciso XIV, para atender o disposto no artigo 2o., incisos XIX e XLIX, do Decreto no. 33.859, de 21 de agosto de 1992, que contem o Regulamento da Autarquia, e considerando a necessidade da inspecao dos suinos para a emissao de Guia de Transito, considerando que a realizacao da vacinacao direta de animais contra a febre aftosa exige trabalho pelos servidores da Autarquia, considerando, ainda, os custos decorrentes destas atividades, quando solicitados a Autarquia, RESOLVE: Art. 1o. - Fixar valores da remuneracao pela prestacao de servicos pela Autarquia para a inspecao sanitaria dos suinos dstinada a emissao, de Guia de Transito e para a vacinacao de animais contra a febre aftosa, com base na Unidade Padrao Fiscal do Estado de Minas Gerais-UPFMG,na forma abaixo: I - Prestacao de servicos de inspecao sanitaria de suinos destinada a emissao de Guia de Transito - 25% da UPFMG; II - Prestacao de servicos de vacinacao direta de animais contra a febre aftosa - 4% da UPFMG, por animal. Art. 2o. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA-IMA, Belo Horizonte aos 24 (vinte e quatro) dias do mes de maio de 1995. Antonio Candido Martins Borges, Diretor- Geral.

PORTARIA 172, DE 24 DE MAIO DE 1995. FIXA VALORES DA REMUNERACAO PELA PRESTACAO DE SRVICO PARA A INSPECAO SANITARIA DOS SUINOS DSTINADA A EMISSAO DE GUIA DE TRANSITO E VACINACAO DE ANIMAIS CONTRA FEBRE AFTOSA. O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA-IMA,no uso de atribuicao que lhe confere o artigo 19, inciso XIV, para atender o disposto no artigo 2o., incisos XIX e XLIX, do Decreto no. 33.859, de 21 de agosto de 1992, que contem o Regulamento da Autarquia, e considerando a necessidade da inspecao dos suinos para a emissao de Guia de Transito, considerando que a realizacao da vacinacao direta de animais contra a febre aftosa exige trabalho pelos servidores da Autarquia, considerando, ainda, os custos decorrentes destas atividades, quando solicitados a Autarquia, RESOLVE: Art. 1o. - Fixar valores da remuneracao pela prestacao de servicos pela Autarquia para a inspecao sanitaria dos suinos dstinada a emissao, de Guia de Transito e para a vacinacao de animais contra a febre aftosa, com base na Unidade Padrao Fiscal do Estado de Minas Gerais-UPFMG,na forma abaixo: I - Prestacao de servicos de inspecao sanitaria de suinos destinada a emissao de Guia de Transito - 25% da UPFMG; II - Prestacao de servicos de vacinacao direta de animais contra a febre aftosa - 4% da UPFMG, por animal. Art. 2o. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA-IMA, Belo Horizonte aos 24 (vinte e quatro) dias do mes de maio de 1995. Antonio Candido Martins Borges, Diretor- Geral.

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