Norma
17/06/1996
#116430

Portaria nº 55222/1996

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE MINAS GERAIS, no uso da competencia que lhe confere o artigo 30, inciso VI, do Regulamento do Codigo Nacional de Transito CONSIDERANDO que o licenciamento anual de veiculo automotores e realizado com calendarios diversos nas Unidas da Federacao, como dispoe a Resolucao CONTRAN no. 781 de 07 de junho de 1994, devido as variadas dimensoes de suas frotas e por conveniencias tributarias, CONSIDERANDO o que determinam os artigos 10 e 11 da Resolucao CONTRAN no. 664/86 com as alteracoes introduzidas pelas de numeros 721/82 e 779/94 respectativamente; Portaria doDepartamento Nacional de Transito no. 04/86 e Resolucao no. 2.750, de 14 de dezembro do 1995, da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, RESOLVE: Art.1o. - Os veiculos automotores terrestres, registrados em Minas Gerais, para transitarem nas vias publicas, devem estar licenciadas, em 1996, devendo seus condutores apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veiculo (CRLV), com a quitacao de multas, seguro obrigatorio e imposto sobre propriedade de veiculos automotores(IPVA) ou sua isencao. Art. 2o. - Quando se tratar de veiculos registrados em outras Unidades da Federacao, a fiscalizacao para verificacao da regularidade do Licenciamento Anual somente sera procedida apos vencimento dos seguintes prazos, por finais de placas (ja incluidos os dez dias de tolerancia): ALGARISMO FINAL DIA/MES 1 E 2 11/10/96 3,4 E 5 11/11/96 6,7 E 8 11/12/96 9 E 0 31/12/96 Art.3o. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Belo Horizonte, 17 de junho de 1996. Bel RAIMUNDO INACIO DE OLIVEIRA - CHEFE DO DETRAN/MG.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE MINAS GERAIS, no uso da competencia que lhe confere o artigo 30, inciso VI, do Regulamento do Codigo Nacional de Transito CONSIDERANDO que o licenciamento anual de veiculo automotores e realizado com calendarios diversos nas Unidas da Federacao, como dispoe a Resolucao CONTRAN no. 781 de 07 de junho de 1994, devido as variadas dimensoes de suas frotas e por conveniencias tributarias, CONSIDERANDO o que determinam os artigos 10 e 11 da Resolucao CONTRAN no. 664/86 com as alteracoes introduzidas pelas de numeros 721/82 e 779/94 respectativamente; Portaria doDepartamento Nacional de Transito no. 04/86 e Resolucao no. 2.750, de 14 de dezembro do 1995, da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, RESOLVE: Art.1o. - Os veiculos automotores terrestres, registrados em Minas Gerais, para transitarem nas vias publicas, devem estar licenciadas, em 1996, devendo seus condutores apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veiculo (CRLV), com a quitacao de multas, seguro obrigatorio e imposto sobre propriedade de veiculos automotores(IPVA) ou sua isencao. Art. 2o. - Quando se tratar de veiculos registrados em outras Unidades da Federacao, a fiscalizacao para verificacao da regularidade do Licenciamento Anual somente sera procedida apos vencimento dos seguintes prazos, por finais de placas (ja incluidos os dez dias de tolerancia): ALGARISMO FINAL DIA/MES 1 E 2 11/10/96 3,4 E 5 11/11/96 6,7 E 8 11/12/96 9 E 0 31/12/96 Art.3o. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Belo Horizonte, 17 de junho de 1996. Bel RAIMUNDO INACIO DE OLIVEIRA - CHEFE DO DETRAN/MG.

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