INSTRUCAO NORMATIVA DIEF/SRE No. 001/2000DE 3 DE JULHO DE 2000Institui Manual de Orientacao e Instrucoes de Preenchimento e Entrega daDeclaracao Anual do Movimento Economico e Fiscal (DAMEF) DAMEF - Anexo 1- VAF A e Guia de Informacao das Operacoes e Prestacoes Interestaduais(GI/ICMS) e da outras providencias.O DIRETOR DA DIRETORIA DE INFORMACOES ECONOMICO-FISCAIS DASUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL no uso da atribuicao constante noartigo 3o. da Resolucao no. 2.531 de 13 de maio de 1994 e considerando aResolucao no. 3.078 de 9 de junho de 2000RESOLVE EXPEDIR A SEGUINTE INSTRUCAO NORMATIVA:Art. 1o. - Fica instituido:I - o Manual de Orientacao e Instrucoes de Preenchimento e Entrega daDeclaracao Anual do Movimento Economico e Fiscal (DAMEF) DAMEF - Anexo 1- VAF A e Guia de Informacoes das Operacoes e Prestacoes Interestaduais(GI/ICMS) constante do Anexo I.II - o Manual de Orientacao e Instrucoes de preenchimento do formularioVAF B - Modelo 06.04.99 constante do ANEXO II.Art. 2o. - Esta Instrucao entra em vigor na data de sua publicacaoretroagindo seus efeitos a contar de 1o. de janeiro de 2000.Art. 3o. - Revogam-se as disposicoes em contrario especialmente aInstrucao Normativa DIEF/SRE 001/99 de 13 de julho de 1999.Belo Horizonte aos 3 de julho de 2000.MARCO TULIO DA SILVADiretorANEXO I(DE QUE TRATA O INCISO I DO ARTIGO 1o. DA INSTRUCAO NORMATIVA No. 001/2000DE 3 DE JULHO DE 2000)MANUAL DE ORIENTACAO E INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO E ENTREGA DADECLARACAO ANUAL DO MOVIMENTO ECONOMICO E FISCAL (DAMEF) DAMEF - ANEXO 1- VAF A E GUIA DE INFORMACAO DAS OPERACOES E PRESTACOES INTERESTADUAIS(GI/ICMS)INTRODUCAO1.0 - OBJETIVODemonstrar anualmente o movimento economico e fiscal do contribuinte bemcomo fornecer dados para o calculo de indices percentuais indicadores daparticipacao dos municipios no montante do ICMS que lhes e destinado.2.0 - ENTREGA DAS DECLARACOES2.1 - QUEM DEVE DECLARAR2.1.1 - As pessoas juridicas inscritas no Cadastro de Contribuintes doICMS inclusive o produtor rural de que trata a alinea "b" do inciso II doartigo 98 do Regulamento do ICMS (RICMS) relativamente a cadaestabelecimento devem entregar a DAMEF e DAMEF - Anexo 1 - VAF A.2.1.2 - As pessoas juridicas inscritas no Cadastro de Contribuintes doICMS com regime de recolhimento por Debito e Credito deverao apresentartambem a Guia de Informacao das Operacoes e Prestacoes Interestaduais(GI/ICMS).2.1.3 - O deposito fechado como definido no artigo 58 inciso III doRegulamento do ICMS (RICMS) entregara somente a DAMEF (artigo 153 doAnexo V do RICMS) ficando dispensado da entrega das declaracoes da DAMEF- Anexo 1 - VAF A e da GI/ICMS.2.1.4 - As pessoas juridicas que realizem exclusivamente operacoes imunesdo ICMS entregarao somente a declaracao do DAMEF - Anexo 1- VAF A.OBSERVACOES:1 - As pessoas juridicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS ecom domicilio em outra unidade da Federacao ficam dispensadas da entregada DAMEF DAMEF - Anexo 1 - VAF A e GI/ICMS.2 - Os contribuintes exceto os que protocolizaram pedido de baixa e osque mudaram de municipio que entregaram declaracoes DAMEF e DAMEF - AnexoI - VAF A em formulario devem refazer suas declaracoes em meio magneticousando o programa disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda.2.2 - LOCAL E FORMA DE ENTREGA2.2.1 - TRANSMISSAO VIA INTERNETAs declaracoes poderao ser transmitidas pela Internet exceto quando setratar das substituicoes abaixo hipotese em que deverao ser entregues emdisquete na Reparticao Fazendaria Transmissora.2.2.1.1 - Declaracao anterior sem movimento e a substituicao commovimento:Neste caso o contribuinte devera marcar a declaracao como substituicaograva-la em disquete e comparecer a uma Reparticao FazendariaTransmissora acompanhado do recibo da declaracao anterior e docomprovante de pagamento da taxa de substituicao.2.2.1.2 - Declaracao com indicio de irregularidade emitido pelo Grupo deTrabalho/VAF/DIEF:Neste caso se necessaria a substituicao do documento o contribuintedevera marcar a declaracao como substituicao grava-la em disquete ecomparecer a uma Reparticao Fazendaria Transmissora acompanhado do reciboda declaracao anterior.Caso a declaracao esteja correta o contribuinte devera apresentarjustificativa por escrito junto a Reparticao Fazendaria Transmissora.2.2.2 - TRANSMISSAO VIA UNIDADE TRANSMISSORAAs declaracoes DAMEF/DAMEF - Anexo 1 - VAF A / GI/ICMS poderao sergravadas em disquete e entregues nas Reparticoes FazendariasTransmissoras.O disquete podera conter mais de uma declaracao exceto quando se tratarde substituicao de declaracao hipotese em que devera ser gravada umadeclaracao por disquete.As declaracoes serao entregues nas Reparticoes Fazendarias Transmissorasabaixo:Abaete Conceicao da Aparecida Juiz de Fora PompeuAguas Formosas Conceicao das Alagoas Lagoa da Prata Ponte NovaAimores Congonhas Lagoa Santa PorteirinhaAlem Paraiba Conselheiro Lafaiete Lambari Pouso AlegreAlfenas Conselheiro Pena Lavras PrataAlmenara Contagem Leandro Ferreira PratapolisAlpinopolis Corinto Leopoldina Raul SoaresAndradas Coromandel Luz RedutoAndrelandia Coronel Fabriciano Machado ResplendorAracuai Cristina Manga Ribeirao das NevesAraguari Curvelo Manhuacu Rio CascaArapora Delfim Moreira Manhumirim Rio PombaAraxa Diamantina Mantena SabaraArcos Divino Maria da Fe SacramentoAreado Divinopolis Mateus Leme SalinasBambui Dores do Indaia Mato Verde Santa BarbaraBarao de Cocais Eloi Mendes Matozinhos Santa LuziaBarbacena Engenheiro Navarro Minas Novas Santa Rita do SapucaiBarroso Espera Feliz Monte Azul Santa VitoriaBelo Horizonte (*) Espinosa Monte Carmelo Santana da VargemBetim Extrema Monte Santo de Minas Santana do RiachoBicas Formiga Monte Siao Santo Antonio do AmparoBoa Esperanca Francisco Dumont Montes Claros Santo Antonio do MonteBocaiuva Francisco Sa Muriae Santos DumontBom Despacho Frutal Muzambinho Sao Bento AbadeBom Sucesso Governador Valadares Nanuque Sao FranciscoBorda da Mata Guanhaes Natercia Sao Goncalo do ParaBrasilia de Minas Guaranesia Nepomuceno Sao Goncalo do SapucaiBrumadinho Guaxupe Nova Lima Sao GotardoBuritis Guiricema Nova Ponte Sao Joao Del ReiCaete Gurinhata Nova Serrana Sao Joao NepomucenoCaldas Ibia Olhos DChr(34)Agua Sao LourencoCamanducaia Ibiraci Oliveira Sao Sebastiao do ParaisoCambui Ibirite Ouro Fino Sao Tome das LetrasCambuquira Iguatama Ouro Preto SerroCampestre Inhapim Papagaios Sete LagoasCampina Verde Ipatinga Para de Minas TaiobeirasCampo Belo Ipuiuna Paracatu TarumirimCampo Florido Itabira Paraguacu Teofilo OtoniCampos Altos Itabirito Paraisopolis TimoteoCampos Gerais Itajuba Paraopeba Tres CoracoesCapelinha Itambacuri Passos Tres MariasCapinopolis Itanhandu Patos de Minas Tres PontasCarandai Itaobim Patrocinio TupaciguaraCarangola Itapecerica Pecanha UbaCaratinga Itauna Pedra Azul UberabaCarlos Chagas Ituiutaba Pedra do Indaia UberlandiaCarmo da Cachoeira Iturama Pedro Leopoldo UnaiCarmo do Paranaiba Jacinto Perdizes VarginhaCarmo do Rio Claro Jacutinga Perdoes Varzea da PalmaCassia Janauba Pirapora VespasianoCataguases Januaria Pitangui VicosaCaxambu Joao Monlevade PiumhiClaudio Joao Pinheiro Pocos de Caldas(*) Avenida Pasteur no. 33 - Belo Horizonte2.3 - PRAZO DE ENTREGAA DAMEF DAMEF - Anexo 1- VAF A e GI/ICMS para o periodo de referencia de1999 serao entregues a partir do dia 10 de julho a 9 de agosto de 2000.2.4 - OCASIOES ESPECIFICAS DE ENTREGA2.4.1 - No caso de mudanca de domicilio fiscal para outro municipio ficao contribuinte obrigado a:2.4.1.1 - entregar a DAMEF - Anexo 1 VAF A junto com a DECA de alteracaocom dados ate a data da mudanca em formulario;2.4.2 - Em caso de pedido de baixa quando do encerramento de atividadesfica o contribuinte obrigado a entregar a DAMEF DAMEF Anexo 1 - VAF A e aGI/ICMS em formulario.2.5 - RECIBO DE ENTREGA2.5.1 - Para a declaracao transmitida pela Internet o recibo estaradisponivel para impressao apos a confirmacao da transmissao.2.5.2 - Para a declaracao transmitida via Reparticao FazendariaTransmissora sera gerado no disquete no momento da transmissao o recibocontendo o no. do protocolo que tem por finalidade identificar adeclaracao de forma unica. Para imprimir o recibo de entrega ocontribuinte devera retornar com o disquete no mesmo equipamento onde adeclaracao foi feita e atraves de uma opcao do programa VAF/2000 fazer acaptura do recibo gravado no disquete e imprimi-lo.Observacao:Disquetes entregues no ultimo dia do prazo nas Reparticoes FazendariasTransmissoras devem estar acompanhados de duas vias do Recibo deAcompanhamento impressas pelo programa VAF/2000. Este recibo nao equivaleao recibo de entrega da declaracao que e emitido apos a transmissao damesma. O Recibo de Acompanhamento tem por finalidade acobertar o disquetecaso ele necessite ser deixado na Reparticao Fazendaria Transmissora.2.6 - DA IDENTIFICACAO DO DISQUETENo disquete entregue na Reparticao Fazendaria Transmissora no ultimo diado prazo devera conter etiqueta de identificacao com CRC ou CI nome doresponsavel e a expressao VAF/2000. No caso de substituicao devera conterainda a inscricao estadual.3.0 - RECUSA DE DECLARACAOAs declaracoes que apresentarem erros nos dados cadastrais docontribuinte serao recusadas. Essa recusa sera comunicada atraves decarta destinada ao contribuinte que contera o motivo da recusa e aprovidencia a ser tomada. Os motivos de recusa sao:1 - Contribuinte inativo em 1999.2 - Responsavel pela declaracao invalido.3 - Regime de recolhimento no mes de dezembro do ano de referenciainformado na declaracao difere do regime de recolhimento constante noCadastro de Contribuintes da SEF/MG para esse periodo.4 - Substituicao de declaracao sem movimento por outra com movimento semcomprovacao de pagamento da taxa.5 - Perda de dados durante a transmissao.6 - Substituicao de declaracao com indicio de irregularidade sem faze-lana Reparticao Fazendaria.7 - Inscricao Estadual alterada devido a mudanca de municipio no ano dereferencia.8 - Versao do programa incorreto.4.0 - COMO OBTER O PROGRAMA VAF/2000O programa VAF/2000 de reproducao livre estara disponivel na INTERNETpara download no endereco www.sef.mg.gov.br e nas Reparticoes FazendariasTransmissoras para reproducao em disquete fornecido pelo interessado.5.0 - NORMAS DE PREENCHIMENTO5.1 - Nao informar os centavos.5.2 - Preencher os valores na moeda corrente em vigor no mes e ano finaldo periodo de referencia.5.3 - Os campos "outros" das declaracoes serao utilizados quando houverabsoluta impossibilidade de adaptacao dos titulos contabeis adotados pelaempresa aos apresentados no programa ou quando houver expressadeterminacao nesse sentido.6.0 - INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO6.1 - ROTEIROSO programa possui quatro roteiros para declaracao da DAMEF / DAMEF -Anexo I - VAF A / GI/ICMS a saber:1) DAMEF DEBITO E CREDITO;2) DAMEF SIMPLIFICADA;3) DAMEF DEPOSITO FECHADO;4) VAF IMUNE.O roteiro a partir do qual sera feita a declaracao do contribuinte seradeterminado automaticamente pelo programa e dependera:. do ultimo regime de recolhimento em que o contribuinte estavaenquadrado em 1999;.da classificacao do contribuinte como deposito fechado em 31 de dezembrode 1999.Esses dados serao informados no quadro "Contribuinte" (veja item 6.2.3).No caso de mudanca do regime de recolhimento do ICMS fica o contribuinteobrigado a entregar a DAMEF DAMEF - Anexo 1 - VAF A e GI/ICMS para oultimo regime de recolhimento por ele adotado contemplando operacoes detodo o exercicio.No caso de mudanca de domicilio fiscal para outro municipio fica ocontribuinte obrigado a entregar a DAMEF com dados relativos a todo oexercicio e a DAMEF - Anexo 1 - VAF A com dados a partir da alteracao dodomicilio em meio magnetico.ATENCAOE muito importante que os regimes de recolhimento sejam informadoscorretamente pois alem de determinar o roteiro eles provocarao a recusada declaracao caso nao correspondam aos dados constantes no Cadastro deContribuintes da SEF/MG.6.2 - IDENTIFICACAOOS QUADROS ESPECIFICADOS NOS ITENS 6.2.1 6.2.2 E 6.2.3 DEVERAO SERPREENCHIDOS POR TODOS OS CONTRIBUINTES.6.2.1 - QUADRO "Responsaveis Cadastrados"CPF/CNPJ - Informar o CPF ou CNPJ do socio responsavel legal contabilistaou empresa contabil autorizada pelo contribuinte.Nome - Informar o nome do socio representante legal contabilista ouempresa contabil autorizada pelo contribuinte.Cargo - Informar o cargo atual do responsavel pelas declaracoes.DDD - Informar o DDD do responsavel pelas declaracoes.Telefone - Informar o telefone do responsavel pelas declaracoes.CRC - Informar o numero do CRC do contabilista ou empresa contabil.UF - Informar a Unidade da Federacao do responsavel pelas declaracoes.6.2.2 - QUADRO "Identificacao"Inscricao Estadual - Informar o numero de inscricao estadual doestabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS. O contribuinte quemudou de municipio em 1999 devera informar a inscricao estadual do novomunicipio.Periodo de Referencia - Informar o mes inicial o mes final e o ano doperiodo a que se refere a declaracao.6.2.3 - QUADRO "Contribuinte"Nome Comercial - Informar a Razao Social ou denominacao do contribuinte.CPF/CNPJ Responsavel - Informar o CPF ou CNPJ do responsavel pelasinformacoes.Regime de Recolhimento:. Em dezembro de 1999 - Informar o regime de recolhimento em que ocontribuinte estava enquadrado no final de 1999.Tipo de Contribuinte - Indicar o tipo de contribuinte conforme tabela aseguir:. Transportador - Transporte rodoviario ferroviario e aquaviario comatividade exclusiva de transporte;. Especial - Transporte rodoviario ferroviario ou aquaviario que exercaoutra atividade economica - Transporte Aereo - Centrais de Abastecimento- Transmetro - EBCT - CONAB - Empresas de Energia Eletrica - Empresas deTelecomunicacoes - Mineradoras - Empresas com Sistema de VendaPorta-a-Porta - Cooperativas - Seguradoras - Outros;. Deposito Fechado - Contribuintes enquadrados como deposito fechadodurante todo o exercicio de 1999;. Outros - Demais contribuintes nao enquadrados nos tipos acima.Mudou de municipio em 1999? - Assinalar "sim" se o contribuinte tivermudado de municipio em 1999.Possui escrita contabil? - Assinalar "sim" se o contribuinte tiverescrita contabil.Substitui declaracao anterior? - Assinalar "sim" somente se ocontribuinte ja tiver entregue a declaracao anteriormente (pela internetou atraves de disquete).6.3 - DAMEF DEBITO E CREDITONesse roteiro serao enquadrados os contribuintes que se encontravam noregime debito e credito no final do periodo de referencia.DAMEF6.3.1 - ESTOQUE DE MERCADORIAS E PRODUTOS6.3.1.1 - QUADRO "Estoque"Detalhar por especie de tributacao o total das mercadorias inventariadasno inicio e no final do periodo de referencia e relacionadas no livroRegistro de Inventario.Estoque Inicial. Tributados : informar o valor total das mercadorias e produtosadquiridos com tributacao em estoque no inicio do periodo de referencia.. Sujeitos a Substituicao Tributaria : informar o valor total dasmercadorias e produtos adquiridos com imposto pago por substituicaotributaria em estoque no inicio do periodo de referencia.. Isentos / Nao Incidencia : informar o valor total das mercadorias eprodutos adquiridos com isencao e/ou nao incidencia em estoque no iniciodo periodo de referencia.. Outros : informar o valor das demais mercadorias e produtos naoenquadrados nos campos de estoque inicial acima citados em estoque noinicio do periodo de referencia e escriturados no livro Registro deInventario tais como material de consumo expediente etc.. Total : somatorio dos campos de Estoque Inicial.Estoque Final. Tributados : informar o valor total das mercadorias e produtosadquiridos com tributacao em estoque no final do periodo de referencia.. Sujeitos a Substituicao Tributaria : informar o valor total dasmercadorias e produtos adquiridos com imposto pago por substituicaotributaria em estoque no final do periodo de referencia.. Isentos / Nao Incidencia : informar o valor total das mercadorias eprodutos adquiridos com isencao e/ou nao incidencia em estoque no finaldo periodo de referencia.. Outros : informar o valor total das demais mercadorias e produtos naoenquadrados nos campos de estoque final acima citados em estoque no finaldo periodo de referencia e escriturados no livro Registro de Inventariotais como material de consumo expediente etc.. Total : somatorio dos campos de Estoque Final.6.3.2 - DEMONSTRACAO DO RESULTADO OPERACIONAL6.3.2.1 - QUADRO "Demonstracao do Resultado Operacional"Quadro a ser preenchido por contribuintes que possuem escrita contabil.No caso de escrita centralizada os dados consolidados da Demonstracao deResultado deverao ser informados nas declaracoes de todos osestabelecimentos.Receita Bruta : informar o valor do faturamento bruto relativo asoperacoes e prestacoes no periodo de referencia.Devolucoes / Abatimentos : informar o valor das vendas canceladas e dosabatimentos concedidos.Impostos : informar o valor dos impostos incidentes sobre vendas.Receita Liquida : corresponde ao resultado da seguinte operacao efetuadapelo programa: Receita Bruta - Devolucoes/Abatimentos - Impostos .CMS CPS ou CSP : informar o CMS - Custo das Mercadorias Saidas ou CPS -Custo dos Produtos Saidos ou CSP - Custo dos Servicos Prestados.Lucro ou Prejuizo Bruto : corresponde a diferenca calculada pelo programaentre a Receita Liquida e o CMS ou CSP ou CPS.Despesas Operacionais : informar as despesas incorridas para venderprodutos e administrar a empresa tais como: despesas com pessoalcomissoes de vendas alugueis condominios agua luz telefone propagandapublicidade despesas gerais impostos e taxas provisao para devedoresduvidosos honorarios fretes e carretos despesas financeiras etc.Outras Receitas Operacionais : informar os valores referentes aosresultados das atividades acessorias ao objeto da empresa tais como:aplicacoes financeiras lucros etc.Outras Despesas Operacionais : informar os valores referentes aosresultados das atividades acessorias ao objeto da empresa tais como:prejuizos de participacoes em outras sociedades etc.Correcao Monetaria das Demonstracoes Financeiras : informar o valorreferente ao saldo da conta correcao monetaria.Lucro ou Prejuizo Operacional : corresponde ao resultado da seguinteoperacao efetuada pelo programa: Lucro ou Prejuizo Bruto - DespesasOperacionais + Outras Receitas Operacionais - Outras DespesasOperacionais + Correcao Monetaria das Demonstracoes Financeiras (aCorrecao Monetaria pode ter valor positivo ou negativo).6.3.3 - DESPESAS OPERACIONAIS6.3.3.1 - QUADRO "Despesas Operacionais"Quadro a ser preenchido somente por contribuintes sem escrita contabil.Informar as despesas operacionais do periodo de referencia: pro-laboresalarios/comissoes encargos sociais servicos profissionaispropaganda/publicidade tributos/taxas alugueis/condominiosagua/luz/telefone fretes/carretos combustiveis/lubrificantes segurosdespesas financeiras despesas gerais outras.6.3.4 - RESUMO DAS OPERACOES E PRESTACOES DE ENTRADA6.3.4.1 - QUADRO "Entradas do Estado"Informar o valor contabil das entradas de mercadorias e servicos noestabelecimento a qualquer titulo vindas do estado agrupadas emconformidade com os respectivos codigos fiscais (Anexo XVIII do RICMS).Compras (codigos fiscais 1.11 a 1.14 1.71 e 1.72) : informar o valorcontabil das compras de mercadorias para industrializacao comercializacaoe/ou utilizacao na prestacao de servicos.Transferencias (codigos fiscais 1.21 a 1.24 1.75 e 1.76) : informar ovalor contabil das transferencias de mercadorias para industrializacaocomercializacao ou para utilizacao na prestacao de servicos sujeita aoICMS.Devolucoes (codigos fiscais 1.31 a 1.34 1.77 e 1.78) : informar o valorcontabil de devolucoes de vendas de mercadorias de producao propria ou demercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros e anulacoes devalores.Energia Eletrica (codigos fiscais 1.41 a 1.44) : informar o valorcontabil das compras de energia eletrica para distribuicao parautilizacao no processo industrial consumo no comercio e/ou parautilizacao na prestacao de servicos.Comunicacoes (codigos fiscais 1.51 a 1.55) : informar o valor contabildas aquisicoes de servicos de comunicacao para execucao de servicos damesma natureza e das aquisicoes de servicos de comunicacao pela industriacomercio prestador de servicos de transporte e geradora ou distribuidorade energia eletrica.Transportes (codigos fiscais 1.61 a 1.65) : informar o valor contabil dasaquisicoes de servicos de transporte para execucao de servicos da mesmanatureza (Subcontratacao) e das aquisicoes de servico de transporte pelaindustria comercio prestador de servicos de comunicacao e geradora oudistribuidora de energia eletrica.Outras (codigos fiscais 1.73 1.74 1.91 a 1.99) : informar o valorcontabil das compras e transferencias de ativo imobilizado e materiaispara uso ou consumo; retorno de remessas para venda fora doestabelecimento; entradas para industrializacao por encomenda; retornosimbolico de insumos utilizados na industrializacao por encomenda; outrasentradas nao especificadas.Campos "Base de Calculo" : informar o valor sobre o qual houve aincidencia do ICMS conforme registro nos livros fiscais.Campos "ICMS" : informar o montante do ICMS apurado no periodo conformeregistro nos livros fiscais.Campos "Operacoes e prestacoes sem credito ICMS" : equivale a diferencaapurada pelo programa entre os campos Valor Contabil e Base de Calculo.Campo "Detalhamento" - Informar:a) o valor total de mercadorias adquiridas de Produtor Rural mineiro:. com transito livre nao acobertadas por Nota Fiscal Avulsa ou NotaFiscal de Produtor Rural;. cujo transito tenha sido acobertado por Nota Fiscal de entrada;b) a diferenca a maior apurada entre os valores constantes da Nota Fiscalrelativa a Entrada e a Nota Fiscal de Produtor Rural ressalvado quando oprodutor realizar a emissao de Nota Fiscal de Produtor relativa adiferenca.Campo Transporte Tomado/ Geracao de Energia Eletrica. o tomador do servico informara o valor do transporte tomado detransportador autonomo ou de empresa nao inscrita neste estadorelativamente as mercadorias entradas no estabelecimento do tomador doservico quando a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido foratribuida ao adquirente ou destinatario da mercadoria por meio de "RegimeEspecial" ou "Termo de Acordo" celebrado conforme disposto no artigo 39do RICMS ou por Substituicao Tributaria;. o remetente responsavel pelo recolhimento do ICMS transporte por STinformara o valor do servico de transporte realizado por transportadorautonomo ou empresa nao inscrita neste estado relativamente as saidas demercadorias do seu estabelecimento quando a operacao estiver informada nanota fiscal de saidas e nao fizer parte do valor total da nota.. o responsavel pela declaracao devera informar o valor da geracao deenergia eletrica a ser creditado aos municipios mineiros.6.3.4.2 - QUADRO "Entradas de Outros Estados"Informar o valor contabil das entradas de mercadorias e servicos noestabelecimento a qualquer titulo vindas de outros Estados agrupadas emconformidade com os respectivos codigos fiscais (Anexo XVIII do RICMS).Compras (codigos fiscais 2.11 a 2.14 2.71 e 2.72) : informar o valorcontabil das compras de mercadorias para industrializacao comercializacaoe/ou utilizacao na prestacao de servicos.Transferencia (codigos fiscais 2.21 a 2.24 2.75 e 2.76) : informar ovalor contabil das transferencias de mercadorias para industrializacaocomercializacao ou para utilizacao na prestacao de servicos sujeita aoICMS.Devolucoes (codigos fiscais 2.31 a 2.34 2.77 e 2.78) : informar o valorcontabil de devolucoes de vendas de mercadorias de producao propria ou demercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros e anulacoes devalores.Energia Eletrica (codigos fiscais 2.41 a 2.44) : informar o valorcontabil das compras de energia eletrica para distribuicao parautilizacao no processo industrial consumo no comercio e/ou parautilizacao na prestacao de servicos.Comunicacoes (codigos fiscais 2.51 a 2.55) : informar o valor contabildas aquisicoes de servicos de comunicacao para execucao de servicos damesma natureza e das aquisicoes de servicos de comunicacao pela industriacomercio prestador de servicos de transporte e geradora ou distribuidorade energia eletrica.Transportes (codigos fiscais 2.61 a 2.65) : informar o valor contabil dasaquisicoes de servicos de transporte para execucao de servicos da mesmanatureza (Subcontratacao) e das aquisicoes de servico de transporte pelaindustria comercio prestador de servicos de comunicacao e geradora oudistribuidora de energia eletrica.Outras (codigos fiscais 2.73 2.74 2.91 a 2.99) : informar o valorcontabil das compras e transferencias de ativo imobilizado e materiaispara uso ou consumo; retorno de remessas para venda fora doestabelecimento; entradas para industrializacao por encomenda; retornosimbolico de insumos utilizados na industrializacao por encomenda; outrasentradas nao especificadas.Campos "Base de Calculo" : informar o valor sobre o qual houve aincidencia do ICMS conforme registro nos livros fiscais.Campos "ICMS" : informar o montante do ICMS apurado no periodo conformeregistro nos livros fiscais.Campos "Operacoes e prestacoes sem credito ICMS" : equivale a diferencaapurada pelo programa entre os campos Valor Contabil e Base de Calculo.6.3.4.3 - QUADRO "Entradas do Exterior "Informar o valor contabil das entradas de mercadorias e servicos noestabelecimento a qualquer titulo vindas do exterior agrupadas emconformidade com os respectivos codigos fiscais (Anexo XVIII do RICMS).Compras (codigos fiscais 3.11 a 3.13) : informar o valor contabil dascompras de mercadorias para industrializacao comercializacao e/ouutilizacao na prestacao de servicos.Devolucoes (codigos fiscais 3.21 a 3.24) : informar o valor contabil dedevolucoes de vendas de mercadorias de producao propria ou de mercadoriasadquiridas e/ou recebidas de terceiros e anulacoes de valores.Energia Eletrica (codigo fiscal 3.31) : informar o valor contabil dascompras de energia eletrica para distribuicao.Comunicacoes (codigo fiscal 3.41) : informar o valor contabil dasaquisicoes de servicos de comunicacao para execucao de servicos da mesmanatureza.Transportes (codigos fiscais 3.51 a 3.54) : informar o valor contabil dasaquisicoes de servicos de transporte para execucao de servicos da mesmanatureza (Subcontratacao) e das aquisicoes de servico de transporte pelaindustria comercio e prestador de servicos de comunicacao.Outras (codigos fiscais 3.91 a 3.99) : informar o valor contabil dascompras de ativo imobilizado e de materiais para uso ou consumo entradassob o regime de drawback e outras entradas nao especificadas.Campos "Base de Calculo" : informar o valor sobre o qual houve aincidencia do ICMS conforme registro nos livros fiscais.Campos "ICMS" : informar o montante do ICMS apurado no periodo conformeregistro nos livros fiscais.Campos "Operacoes e prestacoes sem credito ICMS" : equivale a diferencaapurada pelo programa entre os campos Valor Contabil e Base de Calculo.6.3.4.4 - QUADRO "Total Entradas"Mostra os Totais Gerais de Entradas e possibilita o acesso aos quadros deEntradas do Estado Entradas de Outros Estados e Entradas do Exterior.Total Valor Contabil : somatorio efetuado pelo programa dos campos deValor Contabil dos quadros de Entradas do Estado Entradas de outrosEstados e Entradas do Exterior.Total Base de Calculo : somatorio efetuado pelo programa dos campos deBase de Calculo dos quadros de Entradas do Estado Entradas de outrosEstados e Entradas do Exterior.Total ICMS : somatorio efetuado pelo programa dos campos de ICMS dosquadros de Entradas do Estado Entradas de outros Estados e Entradas doExterior.Total operacoes e prestacoes sem credito ICMS : somatorio efetuado peloprograma dos campos de operacoes sem credito ICMS dos quadros de Entradasdo Estado Entradas de outros Estados e Entradas do Exterior.6.3.5 - RESUMO DAS OPERACOES E PRESTACOES DE SAIDA6.3.5.1 - QUADRO "Saidas para o Estado"Informar o valor contabil das saidas de mercadorias e servicos doestabelecimento a qualquer titulo para o estado agrupadas em conformidadecom os respectivos codigos fiscais(Anexo XVIII do RICMS).Vendas (codigos fiscais 5.11 a 5.17 e 5.71 a 5.74) : informar o valorcontabil das vendas de mercadorias de producao propria e as adquiridas ourecebidas de terceiros e o valor contabil das saidas provenientes deindustrializacoes efetuadas para outras empresas.Transferencias (codigos fiscais 5.21 a 5.26 5.75 e 5.76) : informar ovalor contabil das transferencias de mercadorias de producao propria oude mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros.Devolucoes (codigos fiscais 5.31 a 5.34 5.77 e 5.78) : informar o valorcontabil de devolucoes de compras para industrializacao comercializacao eanulacao de valores.Energia Eletrica (codigos fiscais 5.41 a 5.45) : informar o valorcontabil das vendas de energia eletrica para distribuicao para industriacomercio e/ou prestador de servico para consumo rural e para naocontribuinte.Comunicacoes (codigos fiscais 5.51 a 5.53) : informar o valor contabildas prestacoes de servicos de comunicacao para execucao de servico damesma natureza para contribuintes e nao contribuintes.Transportes (codigos fiscais 5.61 a 5.63) : informar o valor contabilsomente das prestacoes de servicos de transportes (passageiros cargas)para contribuintes e nao contribuintes sujeitas a tributacao do ICMS. NAOincluir servicos de transporte municipal.Outras (codigos fiscais 5.91 a 5.99) : informar o valor contabil dasvendas de ativo imobilizado transferencia do ativo imobilizado ou dematerial de uso ou consumo; remessas para venda fora do estabelecimento;saida para industrializacao por encomenda; saidas para conserto; outrassaidas nao especificadas.Campos "Base de Calculo" : informar o valor sobre o qual houve aincidencia do ICMS conforme registro nos livros fiscais.Campos "ICMS" : informar o montante do ICMS apurado no periodo conformeregistro nos livros fiscais.Campos "Operacoes e prestacoes sem debito ICMS" : equivale a diferencaapurada pelo programa entre os campos Valor Contabil e Base de Calculo.6.3.5.2 - QUADRO "Saidas para Outros Estados"Informar o valor contabil das saidas de mercadorias e servicos doestabelecimento a qualquer titulo para outros Estados agrupadas emconformidade com os respectivos codigos fiscais(Anexo XVIII do RICMS).Vendas (codigos fiscais 6.11 a 6.19 e 6.71 a 6.74) : informar o valorcontabil das vendas de mercadorias de producao propria e as adquiridas ourecebidas de terceiros saidas provenientes de industrializacoes efetuadaspara outras empresas.Transferencias (codigos fiscais 6.21 a 6.26 6.75 e 6.76) : informar ovalor contabil das transferencias de mercadorias de producao propria oude mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros.Devolucoes (codigos fiscais 6.31 a 6.34 6.77 e 6.78) : informar o valorcontabil de devolucoes de compras para industrializacao comercializacao eanulacao de valores.Energia Eletrica (codigos fiscais 6.41 a 6.45) : informar o valorcontabil das vendas de energia eletrica para distribuicao para industriacomercio e/ou prestador de servico para consumo rural e para naocontribuinte.Comunicacoes (codigos fiscais 6.51 a 6.53) : informar o valor contabildas prestacoes de servicos de comunicacao para execucao de servico damesma natureza para contribuintes e nao contribuintes.Transportes (codigos fiscais 6.61 a 6.63) : informar o valor contabilsomente das prestacoes de servicos de transportes (passageiros cargas)para contribuintes e nao contribuintes sujeitas a tributacao do ICMS.Outras (codigos fiscais 6.91 a 6.99) : informar o valor contabil dasvendas de ativo imobilizado transferencia do ativo imobilizado ou dematerial de uso ou consumo; remessas para venda fora do estabelecimento;saidas para industrializacao por encomenda; saidas para conserto; outrassaidas nao especificadas.Campos "Base de Calculo" : informar o valor sobre o qual houve aincidencia do ICMS conforme registro nos livros fiscais.Campos "ICMS" : informar o montante do ICMS apurado no periodo conformeregistro nos livros fiscais.Campos "Operacoes e prestacoes sem debito ICMS" : equivale a diferencaapurada pelo programa entre os campos Valor Contabil e Base de Calculo.6.3.5.3 - QUADRO "Saidas para Exterior"Informar o valor contabil das saidas de mercadorias e servicos doestabelecimento a qualquer titulo para o exterior agrupadas emconformidade com os respectivos codigos fiscais (Anexo XVIII do RICMS).Vendas (codigos fiscais 7.11 7.12 7.16 e 7.17 ) : informar o valorcontabil das vendas de mercadorias de producao propria e as adquiridas ourecebidas de terceiros.Devolucoes (codigos fiscais 7.31 a 7.34) : informar o valor contabil dedevolucoes de compras para industrializacao comercializacao e anulacao devalores.Energia Eletrica (codigo fiscal 7.41) : informar o valor contabil dasvendas de energia eletrica.Comunicacoes (codigo fiscal 7.51) : informar o valor contabil dasprestacoes de servicos de comunicacao.Transportes (codigo fiscal 7.61) : informar o valor contabil dasprestacoes de servicos de transportes (passageiros cargas).Outras (codigo fiscal 7.99) : informar o valor contabil de outras saidasnao especificadas.Campos de Base de Calculo : informar o valor sobre o qual houve aincidencia do ICMS conforme registro nos livros fiscais.Campos ICMS : informar o montante do ICMS apurado no periodo conformeregistro nos livros fiscais.Campos Operacoes e prestacoes sem debito ICMS : equivale a diferencaapurada pelo programa entre os campos Valor Contabil e Base de Calculo.6.3.5.4 - QUADRO "Total Saidas"Mostra os Totais Gerais de Saidas e possibilita o acesso aos quadros deSaidas para o Estado Saidas para Outros Estados e Saidas para o Exterior.Total Valor Contabil : somatorio efetuado pelo programa dos campos deValor Contabil dos quadros de Saidas para o Estado Saidas para outrosEstados e Saidas para o Exterior.Total Base de Calculo : somatorio efetuado pelo programa dos campos deBase de Calculo dos quadros de Saidas para o Estado Saidas para outrosEstados e Saidas para o Exterior.Total ICMS : somatorio efetuado pelo programa dos campos de ICMS dosquadros de Saidas para o Estado Saidas para outros Estados e Saidas parao Exterior.Total operacoes e prestacoes sem debito ICMS : somatorio efetuado peloprograma dos campos de operacoes e prestacoes sem debito ICMS dos quadrosde Saidas para o Estado Saidas para outros Estados e Saidas para oExterior.6.3.6 - DETALHAMENTO OPERACOES E PRESTACOES SEM CREDITO E SEM DEBITO DEICMS6.3.6.1 - QUADRO "Detalhamento"Informar somente as operacoes com mercadorias ou prestacoes de servicosrealizados sem credito e sem debito de ICMS.ENTRADASSubstituicao Tributaria : informar o valor contabil das entradas demercadorias e prestacao de servicos com Substituicao Tributaria excluindodeste montante o ICMS retido ou informado a titulo de reembolso de S Tnos documentos fiscais conforme disposto na subalinea "b.2" do inciso Ido artigo 26 do RICMS.Diferimento : informar o valor contabil das entradas de mercadorias eprestacao de servicos com diferimento do ICMS.Suspensao : informar o valor contabil das entradas de mercadorias comsuspensao do ICMS.Isencao : informar o valor contabil das entradas de mercadorias eprestacao de servicos com isencao do ICMS. INCLUIR o valor de reducao debase de calculo.Nao Incidencia : informar o valor contabil das entradas de mercadorias eprestacao de servicos com nao incidencia do ICMS.Diferenca de pauta : informar a diferenca entre o valor contabil e a basede calculo das entradas de mercadorias sempre que o valor de pauta formaior que o valor da operacao.Outras : informar o valor de outras entradas de mercadorias e prestacaode servicos sem credito do ICMS que nao se enquadram nos campos citadosacima.Total : somatorio efetuado pelo programa dos campos relativos asoperacoes e prestacoes sem credito de ICMS citados acima. Esse somatoriodeve corresponder ao campo "Total operacoes e prestacoes sem creditoICMS" do quadro "Total Entradas".SAIDASSubstituicao Tributaria : informar o valor contabil das saidas demercadorias e prestacao de servicos com Substituicao Tributaria excluindodeste montante o ICMS retido ou informado a titulo de reembolso de S Tnos documentos fiscais conforme disposto na subalinea "b.2" do inciso Ido artigo 26 do RICMS.Diferimento : informar o valor contabil das saidas de mercadorias eprestacao de servicos com diferimento do ICMS.Suspensao : informar o valor contabil das saidas de mercadorias comsuspensao do ICMS.Isencao : informar o valor contabil das saidas de mercadorias e prestacaode servicos com isencao do ICMS. INCLUIR o valor de reducao de base decalculo.Nao Incidencia : informar o valor contabil das saidas de mercadorias eprestacao de servicos com nao incidencia do ICMS.Diferenca de pauta : informar a diferenca entre o valor contabil e a basede calculo das saidas de mercadorias sempre que o valor de pauta formaior que o valor da operacao.Outras : informar o valor de outras saidas de mercadorias e prestacao deservicos sem tributacao do ICMS que nao se enquadram nos campos citadosacima.Total : somatorio efetuado pelo programa dos campos relativos asoperacoes e prestacoes sem debito de ICMS citados acima. Esse somatoriodeve corresponder ao campo "Total operacoes e prestacoes sem debito ICMS"do quadro "Total Saidas".6.3.7 - VAF - APURACAO6.3.7.1 - QUADRO "Exclusoes do VAF"Informar os valores de ENTRADAS e SAIDAS que devam ser EXCLUIDOS damovimentacao economica do contribuinte para apuracao do VAF.Devem ser informados os valores relativos a todo o periodo de referenciamesmo quando o contribuinte tiver mudado de municipio.ENTRADASParcela do ICMS retida por Substituicao Tributaria: informar o valor daparcela do ICMS retida por substituicao tributaria nas entradas quandoesta estiver destacada no documento fiscal ou informada a titulo dereembolso de ST conforme disposto na subalinea "b.2" do inciso I doartigo 26 do RICMS.Entrega Futura ( simples faturamento ) : informar o valor das aquisicoesde mercadorias com entrega futura.Nao incidencia : informar o valor das entradas de mercadorias com naoincidencia do ICMS EXCETO :. entrada de livros jornais periodicos e o papel destinado a suaimpressao;. entrada interestadual de petroleo inclusive lubrificantes ecombustiveis liquidos e gasosos dele derivados e de energia eletricaquando destinados a comercializacao ou a industrializacao;. mercadorias adquiridas com o fim especifico de exportacao;. entrada de moveis motores artigos de vestuario maquinas aparelhos eveiculos usados destinados a comercializacao assim entendido asmercadorias que guardem as caracteristicas e finalidades para as quaisforam produzidas e ja tenham em qualquer epoca pertencido a consumidorfinal;. operacoes com mercadorias em razao de mudanca de endereco doestabelecimento para outro municipio neste estado;. operacoes com mercadorias e produtos destinados a comercializacao e/ouindustrializacao em transferencia ao abrigo da nao incidencia amparadapor decisao judicial.Parcela do IPI que nao integre a base de calculo do ICMS : informar ovalor da parcela do IPI que nao integre a base de calculo do ICMS nasentradas.Ativo Imobilizado : informar o valor das entradas de bens para integracaoao ativo imobilizado.Material de Uso e Consumo : informar o valor das entradas de mercadoriasadquiridas para uso ou consumo.Mercadorias com Suspensao do ICMS : corresponde ao valor contabil dasentradas de mercadorias com suspensao do ICMS informado no quadroDetalhamento das Operacoes e Prestacoes sem Debito e sem Credito de ICMS.Simples remessa : informar o valor das entradas de mercadorias por"simples remessa" (remessa por conta e ordem de terceiros).Energia Eletrica / Comunicacao : informar o valor dos servicos decomunicacao e energia eletrica adquiridos e nao relacionados ao processode comercializacao industrializacao e prestacao de servico.Transporte ( parcela nao utilizada ) : informar o valor das aquisicoes deservicos de transporte nao relacionados ao processo de comercializacaoindustrializacao ou execucao de servicos da mesma natureza.Subcontratacao de servicos de transporte : informar o valor dos servicosde transporte subcontratados com outras transportadoras inscritas nesteestado desde que haja emissao de CTRC. Nao incluir subcontratacao detransportadores autonomos.Remessa / Retorno de armazenamento :. depositante : informar o valor das mercadorias em retorno de armazemgeral deposito fechado Cooperativa de Produtores Rurais ou Distribuidorade Petroleo.. depositario : informar o valor das mercadorias recebidas para depositoe armazenagem.Outras : informar o valor de outras entradas de mercadorias naoutilizadas no processo de industrializacao comercializacao ou prestacaode servico.SAIDASParcela do ICMS retida por Substituicao Tributaria: informar o valor daparcela do ICMS retida por substituicao tributaria nas saidas quando estaestiver destacada no documento fiscal ou informada a titulo de reembolsode ST conforme disposto na subalinea "b.2" do inciso I do artigo 26 doRICMS.Entrega Futura (simples faturamento) : informar o valor das vendas demercadorias para entrega futura (simples faturamento).Nao incidencia : informar o valor das saidas de mercadorias com naoincidencia do ICMS EXCETO:. operacoes que destinem ao exterior mercadorias inclusive produtosprimarios e produtos industrializados semi-elaborados;. exportacao de produtos industrializados para o exterior;. remessa para outra unidade da federacao de petroleo inclusivelubrificantes e combustiveis liquidos e gasosos dele derivados e deenergia eletrica quando destinados a comercializacao ou aindustrializacao;. circulacao de livros jornais periodicos e papel destinado a suaimpressao;. mercadorias saidas com o fim especifico de exportacao destinadas aempresa comercial exportadora inclusive tradings ou outro estabelecimentoda mesma empresa armazem alfandegario ou entreposto aduaneiro;. operacoes com mercadorias em razao de mudanca de endereco doestabelecimento para outro municipio;. operacoes com mercadorias e produtos destinados a comercializacao e/ouindustrializacao em transferencia ao abrigo da nao incidencia amparadapor decisao judicial.Parcela do IPI que nao integre a base de calculo do ICMS : informar ovalor da parcela do IPI que nao integre a base de calculo do ICMS nassaidas.Ativo Imobilizado : informar o valor das saidas de bens do ativoimobilizado com ou sem incidencia da tributacao do ICMS.Material de Uso e Consumo : informar o valor das saidas de mercadoriasadquiridas para uso ou consumo.Mercadorias com Suspensao do ICMS : corresponde ao valor contabil dassaidas de mercadorias com suspensao do ICMS informado no quadro"Detalhamento das Operacoes e Prestacoes sem Credito e sem Debito deICMS".Simples remessa : informar o valor das saidas de mercadorias com naturezade "simples remessa" (remessa por conta e ordem de terceiros).Transporte internacional sem transbordo no pais: informar o valor dasprestacoes de servico de transporte internacional (cargas e passageiros)iniciadas neste estado e sem transbordo no pais.Transportes iniciados em outras unidades da federacao: informar o valordas prestacoes de servico de transporte iniciados em outras unidades dafederacao.Remessa / Retorno de armazenamento:. depositante : informar o valor das mercadorias saidas para armazenagemdeposito fechado deposito em Cooperativa de Produtores Rurais ouDistribuidora de Petroleo.. depositario : informar o valor das mercadorias devolvidas aosdepositantes.Outras : informar o valor de outras saidas de mercadorias naoespecificadas que devam ser excluidas do VAF.6.3.7.2 - QUADRO "Valor Adicionado Fiscal"Os dados do VAF serao calculados pelo programa a partir das informacoesda DAMEF e do quadro EXCLUSOES e apresentados no quadro do VAF paraconfirmacao do contribuinte com excecao dos contribuintes do tipo"especial" (veja tipo de contribuinte no item 6.2.3) dos contribuintesque mudaram de municipio em 1999 e as pessoas juridicas que realizaramexclusivamente operacoes imunes do ICMS que irao informar os dados doVAF.Os valores a serem informados serao apurados em conformidade com odisposto na Resolucao no. 3.078 de 9-6-2000.O contribuinte que mudou de municipio em 1999 devera informar os dados doVAF relativos a movimentacao economica apenas do novo municipio. Os dadosdo VAF relativos ao municipio anterior serao apurados pelo formularioDAMEF Anexo I - VAF A apresentado quando da mudanca.Campo "Saidas"Informar o valor contabil das saidas de mercadorias e prestacoes deservicos previstas no artigo 5o. e 7o. da Resolucao no. 3.078 de 9-6-2000.EXCLUINDO:a) as saidas de mercadorias com suspensao da incidencia do ICMS;b) as saidas de mercadorias com nao incidencia do ICMS COM EXCECAO dasseguintes operacoes:. exportacao de produto industrializado para o exterior;. operacao interestadual com petroleo inclusive lubrificantes ecombustiveis liquidos e gasosos dele derivados e de energia eletricaquando destinados a comercializacao ou a industrializacao;. circulacao de livros jornais periodicos e papel destinado a suaimpressao;. as operacoes com mercadorias em razao de mudanca de endereco doestabelecimento para outro municipio neste estado;. operacoes com mercadorias e produtos destinados a comercializacao e/ouindustrializacao em transferencia ao abrigo da nao incidencia amparadapor decisao judicial.c) as saidas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento;d) as saidas a titulo de simples remessa;e) a parcela do ICMS retida por substituicao tributaria quando estaestiver destacada no documento fiscal ou informada a titulo de reembolsode ST conforme disposto na subalinea "b2" do inciso I do artigo 26 doRICMS;f) a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados que nao integre abase de calculo do ICMS;g) o valor das Notas Fiscais de simples faturamento.Campo "Entradas"Informar o valor contabil das entradas de mercadorias e prestacoes deservicos previstas no artigo 5o. e 8o. da Resolucao no. 3.078 de 9-6-2000.EXCLUINDO:a) as entradas de mercadorias com suspensao da incidencia do ICMS;b) as entradas de mercadorias com nao incidencia do ICMS COM EXCECAO dasseguintes operacoes:. operacao interestadual com petroleo inclusive lubrificantes ecombustiveis liquidos e gasosos dele derivados e de energia eletricaquandodestinados a comercializacao ou a industrializacao;. circulacao de livros jornais periodicos e papel destinado a suaimpressao;. as operacoes com mercadorias em razao de mudanca de endereco doestabelecimento para outro municipio neste estado;. as aquisicoes de mercadorias ao abrigo da nao incidencia com o fimespecifico de exportacao para o exterior;. operacoes com mercadorias e produtos destinados a comercializacao e/ouindustrializacao em transferencia ao abrigo da nao incidencia amparadapor decisao judicial.c) as entradas de mercadorias e servicos adquiridos para uso ou consumo;d) as entradas de bens para integracao ao ativo imobilizado doestabelecimento;e) parcela do ICMS retida por substituicao tributaria quando esta estiverdestacada no documento fiscal ou informada a titulo de reembolso de STconforme disposto na subalinea "b 2" do inciso I do artigo 26 do RICMS;f) o valor das entradas por "simples remessa";g) a parcela do Imposto sobre Produtos industrializados que nao integre abase de calculo do ICMS;h) o valor de servicos de transporte comunicacao e energia eletricaquando nao relacionados ao processo de comercializacao industrializacaoou execucao de servicos da mesma natureza.DEDUZINDO:a) as entradas informadas como "outras entradas" no quadro Apuracao doValor Adicionado Fiscal ;Campo "Outras Entradas"Informar o valor de entradas de mercadorias de transito livre naoacobertadas por Nota Fiscal Avulsa ou Nota Fiscal de Produtor Rural. Vejacampo Detalhamento no item 6.3.4.1 ou 6.4.4.1Informar o valor de entradas de mercadorias adquiridas de produtor ruralcujo transito tenha sido acobertado por Nota Fiscal de entrada. Vejacampo Detalhamento no item 6.3.4.1 ou 6.4.4.1Informar a diferenca a maior apurada entre os valores constantes da NotaFiscal relativa a Entrada e a Nota Fiscal de Produtor Rural ressalvadoquando o produtor realizar a emissao de Nota Fiscal de Produtor relativaa diferenca. Veja campo "Detalhamento" no item 6.3.4.1 ou 6.4.4.1.Informar o valor do servico de transporte tomado de transportadorautonomo ou de empresa nao inscrita neste estado. Veja campo TransporteTomado/ Geracao de Energia Eletrica no item 6.3.4.1 ou 6.4.4.1Informar o valor da geracao de energia eletrica a ser creditado aosmunicipios mineiros. Veja campo "Transporte Tomado/ Geracao de EnergiaEletrica" no item 6.3.4.1 ou 6.4.4.1.A Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) e os contribuintesespeciais (veja tipo de contribuinte no item 6.2.3) tais como: empresasde prestacao de servicos de transportes que exercam outra atividadeeconomica comunicacao geradoras e distribuidoras de energia eletricaempresas com vendas atraves de revendedores autonomos (sistemaporta-a-porta) empresas mineradoras com inscricao centralizada informaraoneste campo as operacoes e prestacoes de servicos iniciadas em todos osmunicipios mineiros.As Centrais de Abastecimento de Minas Gerais deverao apurar a origem dasmercadorias de transito livre nao acobertadas por documento fiscal elancar neste campo em favor daqueles municipios os valores relativos asentradas. Deverao tambem apurar o valor adicionado no local dacomercializacao e lancar em favor do municipio sede.As cooperativas de produtores informarao neste campo as operacoesrelativas aos produtos comercializados recebidos para deposito e cujanota fiscal foi por ela emitida em nome do produtor.Campo "Total das Entradas"Informar o somatorio dos campos " Entradas" e "Outras Entradas".Campo "Valor Adicionado Fiscal"Informar a diferenca entre o campo "saidas" e o campo "total deentradas".ATENCAO: Os contribuintes que operam com geracao e/ou distribuicao deenergia eletrica prestacao de servicos de transporte e de comunicacaodeverao observar o disposto nos incisos I II e III do artigo 9o. daResolucao no. 3.078 de 9-6-2000.6.3.7.3 - QUADRO "Detalha Outras Entradas"Informar o nome o codigo e o valor do credito de cada municipio mineiro.O somatorio dos creditos correspondera ao total do Campo Outras Entradas.6.3.7.4 - Formulas de Calculo6.3.7.4.1 - TransportadorOs contribuintes do tipo "transportador" (veja Tipo de Contribuinte noitem 6.2.3) terao os dados do VAF calculados conforme as formulas aseguir:Saidas/VAF - (campo "Transportes" Quadro "Saidas para o Estado" - veja noitem 6.3.5.1)+ (campo "Transportes" Quadro "Saidas para outros Estados" - veja no item6.3.5.2)+ (campo "Transportes" Quadro "Saidas para o Exterior" - veja no item6.3.5.3)- (Transporte Internacional sem Transbordo no pais Quadro Exclusoes -veja no item 6.3.7.1)- (Subcontratacao Servico Transporte Quadro Exclusoes - veja no item6.3.7.1)- -(Transporte iniciado em outro Estado Quadro "Exclusoes" - veja no item6.3.7.1)+ (Detalhamento Quadro "Entradas do Estado" - veja no item 6.3.4.1)Entradas/VAF - 20% de (Saidas/VAF - Detalhamento)Outras Entradas/VAF - Saidas/VAF - Entradas/VAFVAF - Saidas/VAF - ( Entradas/VAF + Outras Entradas/VAF ) - 0 (zero)Obs.: Para calculo do VAF de todos os contribuintes do tipo transportador(veja Tipo de Contribuinte no item 6.2.3) foram adotadas as seguintespadronizacoes :. Para os contribuintes do tipo "transportador" o calculo dos camposEntradas e "Outras Entradas" e feito de modo a tornar o campo VAF igual azero. Isto quer dizer que o VAF do municipio sede estara incluido nocampo Outras Entradas/VAF juntamente com os outros municipios e tambemestara incluido neste campo as aquisicoes de produtor rural especificadasno campo Detalhamento do Quadro "Entradas para o Estado". No Quadro"Detalha Outras Entradas" o valor do campo Outras Entradas devera serdividido proporcionalmente entre os municipios mineiros onde o transporteiniciou (inclusive o municipio sede se for o caso) e os municipios sededos produtores rurais.6.3.7.4.2 - Outros ContribuintesOs contribuintes do tipo "outros" (veja Tipo de Contribuinte no item6.2.3) terao os dados do VAF calculados segundo as formulas abaixo :Saidas/VAF - (Total Saidas Quadro "Total Saidas" - veja item 6.3.5.4)+ (Campo "Transporte Tomado/ Geracao de Energia Eletrica" Quadro"Entradas do Estado" - veja item 6.3.4.1)- (Total Exclusoes Saidas Quadro "Exclusoes" - veja item 6.3.7.1)Entradas/VAF - (Total Entradas Quadro "Total Entradas" - veja item6.3.4.4)- (Total Exclusoes Entradas Quadro "Exclusoes" - veja item 6.3.7.1)- (Campo "Detalhamento" Quadro "Entradas do Estado" - veja item 6.3.4.1)Outras entradas/VAF - somatorio dos campos "Detalhamento" e "TransporteTomado/ Geracao de Energia Eletrica" Quadro "Entradas do Estado" - vejaitem 6.3.4.1VAF - Saidas/VAF - (Entradas/VAF + Outras entradas/VAF )6.3.8 - GIEsta declaracao deve ser feita apos a gravacao do VAF.Neste roteiro serao enquadrados os contribuintes do ICMS que seencontravam no regime debito e credito no final do periodo de referencia.6.3.8.1 - QUADRO "Entradas Interestaduais de Mercadorias Bens e/ouAquisicoes de Servicos"Os dados serao extraidos do livro Registro de Entradas e corresponderaoaos valores acumulados no periodo de referencia.Informar o "Codigo da Unidade da Federacao de origem" a que se referir asoperacoes de entradas de mercadorias e/ou prestacoes de servicos noestabelecimento e os demais campos como se segue:Valor Contabil: correspondente aos valores lancados na coluna valorcontabilBase de Calculo: correspondente ao valor sobre o qual houve a incidenciade ICMS conforme valores lancados na coluna "base de calculo".Outras: correspondente aos valores lancados na coluna "outras".ICMS cobrado por substituicao tributaria: correspondente aos valoreslancados na coluna "observacoes" relativos ao imposto retido porsubstituicao tributario conforme segue:. Petroleo/Energia EletricaNas operacoes com petroleo inclusive lubrificantes combustiveis liquidose gasosos dele derivados e energia eletrica.. Outros ProdutosNas operacoes com demais produtos sujeitos a substituicao tributaria.6.3.8.2 - QUADRO "Saidas Interestaduais de Mercadorias e/ou Prestacoes deServicos"Os dados serao extraidos do livro Registro de Saidas e corresponderao aosvalores acumulados no periodo de referencia.Informar o "Codigo da Unidade da Federacao de destino" a que se referiras operacoes de saidas de mercadorias e prestacoes de servicos doestabelecimento e os demais campos como se segue:Valor contabil nao contribuinte: correspondente aos valores lancados nacoluna "valor contabil" agrupadas em conformidade com os respectivoscodigos fiscais de operacoes e prestacoes (Anexo XVIII do RICMS) - CFOP6.18 6.19 6.45 6.53 6.63 6.72 e/ou 6.74.Valor contabil contribuinte: correspondente aos valores lancados nacoluna "valor contabil" deduzindo-se destes os correspondentes aos CFOP6.18 6.19 6.45. 6.53 6.63 6.72 e/ou 6.74.Base de calculo nao contribuinte: correspondente aos valores lancados nacoluna "base de calculo" com os CFOP 6.18 6.19 6.45 6.53 6.63 6.72 e/ou6.74.Base de calculo contribuinte: correspondente aos valores lancados nacoluna "base de calculo" deduzindo-se destes os correspondentes aos CFOP6.18 6.19 6.45 6.53 6.63 6.72 e/ou 6.74.Outras: correspondente aos valores lancados na coluna outras.ICMS cobrado por substituicao tributaria: correspondente aos valoreslancados na coluna "observacoes" referente ao imposto cobrado porsubstituicao tributaria.6.4 - DAMEF SIMPLIFICADANesse roteiro serao enquadrados todos os contribuintes exceto osisentos/imunes deposito fechado e aqueles que foram debito e credito nofinal do periodo de referencia.DAMEFATENCAO: A declaracao devera expressar todas as operacoes e/ou prestacoesrealizadas pelo contribuinte no exercicio mesmo que tenha mudado o regimede recolhimento.6.4.1 - ESTOQUE DE MERCADORIAS E PRODUTOS6.4.1.1 - QUADRO "Estoque"veja item 6.3.1.16.4.2 - DEMONSTRACAO DO RESULTADO OPERACIONAL6.4.2.1 - QUADRO "Demonstracao do Resultado Operacional"veja item 6.3.2.16.4.3 - DESPESAS OPERACIONAIS6.4.3.1 - QUADRO "Despesas Operacionais"veja item 6.3.3.16.4.4 - ENTRADAS SIMPLIFICADAS6.4.4.1 - QUADRO "Entradas"Informar o valor contabil das entradas de mercadorias bens e/ou aquisicaode servicos no estabelecimento a qualquer titulo ocorridas no periodo dereferencia.Tributadas:informar o valor contabil das entradas de mercadorias e/ouprestacao de servicos tributados pelo ICMS exceto os valores informadosnos campos "Substituicao Tributaria" e Isentos/Nao Incidencia/Outros .Substituicao Tributaria: informar o valor contabil das entradas demercadorias e/ou prestacao de servicos com o ICMS pago por SubstituicaoTributaria.Isentos/Nao Incidencia/Outros: informar o valor contabil das entradas demercadorias e/ou prestacao de servicos com isencao/nao incidencia/outros.Total : Somatorio efetuado pelo programa.Discriminar as entradas de mercadorias bens e/ou aquisicoes de servicosoriundos:Do Estado: adquiridas no estado de Minas Gerais;De Outros Estados: adquiridas dos demais estados;Do Exterior: adquiridas do exterior.Campo "Detalhamento" - Informar:a) o valor total de mercadorias adquiridas de Produtor Rural mineiro:. com transito livre nao acobertadas por Nota Fiscal Avulsa ou NotaFiscal de Produtor Rural;. cujo transito tenha sido acobertado por Nota Fiscal de entrada;b) a diferenca a maior apurada entre os valores constantes da Nota Fiscalrelativa a Entrada e a Nota Fiscal de Produtor Rural ressalvado quando oprodutor realizar a emissao de Nota Fiscal de Produtor relativa adiferenca.Campo Transporte Tomado/Geracao de Energia Eletrica. o tomador do servico informara o valor do transporte tomado detransportador autonomo ou de empresa nao inscrita neste estadorelativamente as mercadorias entradas no estabelecimento do tomador doservico quando a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido foratribuida ao adquirente ou destinatario da mercadoria por meio de "RegimeEspecial" Termo de Acordo celebrado conforme disposto no artigo 39 doRICMS ou por Substituicao Tributaria.. o remetente responsavel pelo recolhimento do ICMS transporte por STinformara o valor do servico de transporte realizado por transportadorautonomo ou empresa nao inscrita neste estado relativamente as saidas demercadorias do seu estabelecimento quando a operacao estiver informada nanota fiscal de saidas e nao fizer parte do valor total da nota.. o responsavel pela declaracao devera informar o valor da geracao deenergia eletrica a ser creditado aos municipios mineiros6.4.5 - SAIDAS SIMPLIFICADAS6.4.5.1 - QUADRO "Saidas"Informar o valor contabil das saidas de mercadorias bens e/ou prestacaode servicos do estabelecimento ocorridas no periodo de referencia.Tributadas/Substituicao Tributaria/Isentas/Nao Incidencia/Outras:informar o valor contabil das saidas de mercadorias e/ou prestacao deservicos sujeitos a tributacao do ICMS com Substituicao TributariaIsencao Nao incidencia e Outros.Discriminar as saidas de mercadorias bens e/ou servicos destinado:Para o Estado: saidas para o estado de Minas Gerais;Para Outros Estados: saidas para os demais estados;Para o Exterior: saidas para o exterior.6.4.5.2 - QUADRO "Receita Bruta"Informar o valor da Receita Bruta apurada conforme o disposto no Art. 3o.da Lei no. 12.708 de 29/12/97 (Micro Geraes).6.4.6 - VAF - APURACAO6.4.6.1 - QUADRO "Exclusoes VAF"veja item 6.3.7.1Os dados do VAF serao calculados pelo programa a partir das informacoesda DAMEF SIMPLIFICADA e do quadro EXCLUSOES e apresentados no quadro doVAF para confirmacao do contribuinte com excecao dos contribuintes dotipo "especial" (veja tipo de contribuinte no item 6.2.3) e doscontribuintes que mudaram de municipio em 1998 que irao informar os dadosdo VAF.6.4.6.2 - QUADRO "Valor Adicionado Fiscal"veja item 6.3.7.26.4.6.3 - QUADRO "Detalha Outras Entradas"veja item 6.3.7.36.4.6.4 - Formulas de Calculo6.4.6.4.1 - TransportadorOs contribuintes do tipo "transportador" (veja Tipo de Contribuinte noitem 6.2.3) terao os dados do VAF calculados de acordo com as formulas aseguir :Saidas/VAF - (Total Saidas Quadro "Saidas Simplificadas" - veja item6.4.5.1)- (Transporte Internacional sem Transbordo no pais Quadro Exclusoes -veja item 6.3.7.1)- (Subcontratacao Servico Transporte Quadro Exclusoes - veja item6.3.7.1)- (Transporte iniciado em outro Estado Quadro "Exclusoes" - veja item6.3.7.1)+ (Detalhamento Quadro "Entradas Simplificadas" - veja item 6.4.4.1)Entradas/VAF - 20% do valor das (Saidas/VAF - Detalhamento)Outras Entradas/VAF - Saidas/VAF - Entradas/VAFVAF - Saidas/VAF - (Entradas/VAF + Outras Entradas/VAF) - 0 (zero)Obs.: Para calculo do VAF de todos os contribuintes do tipo transportador(veja Tipo de Contribuinte no item 6.2.3) foram adotadas as seguintespadronizacoes :. para os contribuintes do tipo "transportador" o calculo dos camposEntradas e "Outras Entradas" e feito de modo a tornar o campo VAF igual azero. Isto quer dizer que o VAF do municipio sede tambem estara incluidono campo Outras Entradas/VAF juntamente com os outros municipios e tambemestara incluido neste campo as aquisicoes de produtor rural especificadasno campo Detalhamento do Quadro "Entradas Simplificadas". No Quadro"Detalha Outras Entradas" o valor do campo Outras Entradas devera serdividido proporcionalmente entre os municipios mineiros onde o transporteiniciou (inclusive o municipio sede se for o caso) e os municipios sededos produtores rurais.6.4.6.4.2 - Outros ContribuintesOs contribuintes do tipo "outros" (veja Tipo de Contribuinte no item6.2.3) terao os dados do VAF calculados de acordo com as formulas aseguir:Saidas/VAF - (Total Saidas Quadro "Saidas Simplificadas" - veja item6.4.5.1)+ (Campo "Transporte Tomado/ Geracao de Energia Eletrica" Quadro"Entradas Simplificadas" - veja item 6.4.4.1)- (Total Exclusoes/ Saidas Quadro "Exclusoes" - veja item 6.3.7.1)Entradas/VAF - (Total Entradas Quadro "Entradas Simplificadas" - vejaitem 6.4.4.1)- (Total Exclusoes / Entradas Quadro "Exclusoes" - veja item 6.3.7.1)- (campo "Detalhamento" Quadro "Entradas Simplificadas" - veja item6.4.4.1)Outras Entradas/VAF - somatorio dos campos "Detalhamento" e "TransporteTomado/ Geracao de Energia Eletrica" Quadro "Entradas Simplificadas" vejaitem 6.4.4.1VAF - Saidas/VAF - (Entradas/VAF + Outras Entradas/VAF)6.4.7 - GIEstes contribuintes estao dispensados da entrega da GI.6.5 - DAMEF DEPOSITO FECHADONesse roteiro serao enquadrados os contribuintes do tipo deposito fechado(veja tipo de contribuinte no item 6.2.3).DAMEFOs contribuintes irao declarar a DAMEF que contera apenas os dados deEstoques e de Transferencias de Mercadorias.6.5.1 - ESTOQUES DE MERCADORIAS E PRODUTOS6.5.1.1 - QUADRO "Estoques"veja item 6.3.1.16.5.2 - RESUMO ANUAL DAS OPERACOES E PRESTACOES6.5.2.1 - QUADRO "Entradas e Saidas"Campo "Entradas" - transferencias : informar o valor contabil dasentradas de mercadorias do proprio contribuinte em transferencia aoabrigo da nao incidencia.Campo "Saidas" - transferencias : informar o valor contabil das saidas demercadorias do proprio contribuinte em retorno ao estabelecimentodepositante ao abrigo da nao incidencia.6.5.3 - VAF/GIOs contribuintes Deposito Fechado estao dispensados da entrega do VAF/GI.6.6 - VAF ISENTO / IMUNENesse roteiro serao enquadrados os contribuintes cujo regime derecolhimento em dezembro de 1999 era o de Isento / Imune.6.6.1 - DAMEF/GIOs contribuintes com regime de recolhimento isento/imune estaodispensados da entrega da DAMEF/GI.6.6.2 - VAF - APURACAONesse roteiro os dados do VAF serao informados pelo contribuinte.6.6.2.1 - QUADRO "Valor Adicionado Fiscal"veja item 6.3.7.2ANEXO II(DE QUE TRATA O INCISO II DO ARTIGO 1o. DA INSTRUCAO NORMATIVA No. 001 DE 3JULHO DE 2000)MANUAL DE ORIENTACAO E INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO DO FORMULARIO VAF B -MODELO 06.04.991.0 - OBJETIVOApurar anualmente nas reparticoes fazendarias com base nas Notas FiscaisAvulsas Notas Fiscais de Produtor e autuacoes fiscais os valoresrelacionados as operacoes em que ocorram o fato gerador do ICMSrealizadas por produtores rurais pessoas fisicas necessarios ao calculodos indices de participacao dos municipios no montante do ICMS que lhes edestinado.2.0 - QUEM DEVE PREENCHERSera preenchido pela reparticao fazendaria em 3(tres) vias que terao aseguinte destinacao:I - 1a. via - Processamento;II - 2a. via - Reparticao Fazendaria - Prefeitura;III- 3a. via - Reparticao Fazendaria - Arquivo.3.0 - NORMAS DE PREENCHIMENTO3.1 - O formulario VAF B sera preenchido observando-se o seguinte:3.1.1 -Quadro 1 - UNIDADE ADMINISTRATIVA EMITENTE- indicar a reparticao fazendaria declarante;3.1.2 - Quadro 2 - PERIODO BASE - indicar o ano de referencia;3.1.3 - Quadros 3 e 4 - LOTE e ORDEM - deixar em branco;3.1.4 - Quadro 5 -CODIGO - indicar o codigo do municipio declarante;3.1.5 - Quadro 6 - MUNICIPIO DECLARANTE - lancar o nome do municipiodeclarante;3.1.6 - Quadro 7 - CREDITO INTERNO - OPERACOES INTERNAS ENTRE PRODUTORES- LEVANTAMENTO ATRAVES DE NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR - efetuar osseguintes lancamentos:a - na coluna CODIGO lancar o numero identificativo do municipiodestinatario da mercadoria;b - na coluna MUNICIPIOS DECLARADOS lancar em ordem alfabetica os nomesdos municipios destinatarios das mercadorias;c - na coluna VALOR EM R$ lancar o valor das mercadorias remetidas aProdutores Rurais em territorio mineiro em que ocorram o fato gerador doICMS acrescido do respectivo servico de transporte quando informado nodocumento fiscal.d - na linha TOTAL lancar a soma dos valores declarados nas linhas 01 a60;3.1.7 - Quadro 8 - CREDITO PROPRIO - observado o disposto no artigo 10 daResolucao no. 3.078 de 9-6-2000 sera lancado o valor total relativo:a - as saidas promovidas por produtor rural em:a.1 - operacoes interestaduais;a.2 - operacoes de exportacao; ou a ela equiparada;a.3 - saidas para consumidor final;a.4 - operacoes internas destinadas a contribuintes exceto Produtor Rurale remessa para deposito.b - as operacoes de circulacao de mercadorias por pessoa nao inscrita massujeita a tributacao do ICMS e prestacao de servico de transporte quandoacobertadas por documentos emitidos pelas reparticoes fazendarias;c - aos valores das operacoes ou prestacoes desacobertadas de documentofiscal ou subfaturadas que tenham sido objeto de autuacao fiscal nosPostos de Fiscalizacao ou por Grupo de Fiscalizacao Volante quandosolucionada no periodo de referencia e observado o seguinte:c.1) - se instaurada contra pessoa nao identificada como contribuinte osvalores serao lancados a credito do municipio onde houver ocorrido aautuacao fiscal;c.2) - se instaurada contra produtor rural mineiro devidamente inscrito eficar caracterizada a origem real da mercadoria os valores serao lancadosno VAF B do municipio de origem da mercadoria observado o seguinte:c.2.1) - as ocorrencias serao comunicadas ate 31 de janeiro do anoseguinte a reparticao fazendaria de origem da mercadoria para que estalance os valores correspondentes a credito do municipio.OBSERVACOES:1 - Deverao ser incluidas no VAF B as operacoes com mercadorias detransito livre que constituam fato gerador do ICMS e que tenham sidoacobertadas por Notas Fiscais de Produtor ou Notas Fiscais Avulsas eainda as remessas com fim especifico de exportacao para empresas naoinscritas em Minas Gerais.2 - Em hipotese alguma a remessa para deposito devera ser consideradapara efeitos de apuracao do VAF B uma vez que nao ocorre a transferenciada propriedade da mercadoria.3 - As operacoes com mercadorias e servicos ao abrigo da suspensao daincidencia do ICMS nao deverao ser consideradas para efeito de apuracaodo VAF B exceto se por qualquer motivo ficar descaracterizada asuspensao.4 - Deverao ser incluidos no VAF "B" - "Creditos Internos e/ou CreditosProprios" os valores constantes da Certidao emitida pelas AdministracoesFazendarias referente a Notas Fiscais emitidas no domicilio civil doProdutor Rural (inciso II do Art. 39 do Anexo V do RICMS/96).3.1.8 - nos quadros 10 11 e 12 serao apostos os carimbos numeros de MASPe as assinaturas do funcionario estadual responsavel pelo preenchimento edo Chefe da Reparticao Fazendaria bem como indicados o local e a data deelaboracao.