RESOLUcaO No. 672, DE 09 DE MAIO DE 2001 Considerando a necessidade de normatizacao das aquisicoes de materiais de consumo e permanente, contratacao de empresas prestadoras de servicos, fornecedores e organizadoras de eventos, no ambito do Nivel Central, sob responsabilidade da SAD/DMP: Resolve: Art. 1o. - Fica a partir desta data, determinado que as solicitacoes de compras sejam devidamente especificadas em todas as caracteristicas, quantidades claramente definidas e com as respectivas finalidades e ou locais a serem aplicados ou empregados (Anexo I). Art. 2o. - Deverao ser respeitados os prazos necessarios de acordo com Memo Circular. Sec. No. 0005/2001 para execucao dos processos licitatorios de acordo com a modalidade definida pelo valor da aquisicao, em conformidade com o artigo 23, inciso II da Lei Federal 8.666/93. Paragrafo Primeiro - As solicitacoes para contratacoes de eventos e participacao de palestrantes deverao ser encaminhadas preenchidas corretamente, levando em consideracao os prazos para execucao dos processos licitatorios e mais 20 (vinte) dias uteis, para que o processo seja operacionalizado no ambito da Superintendencia de Recursos Humanos, antes de dar entrada na Superintendencia Administrativa (Anexo III). Art. 3o. - Os solicitantes deverao encaminhar o planejamento antecipado das necessidades de aquisicoes e/ou contratacoes previstas na execucao dos programas e dos convenios em conjunto com a Superintendencia Administrativa/DMP, que juntamente com a Superintendencia de Desenvolvimento Organizacional, Assessoria de Planejamento e Coordenacao e Superintendencia de Financas, adotem procedimentos operacionais para evitar a ocorrencia de solucao de continuidade no fluxo e desenvolvimento dos referidos processos dentro dos prazos estabelecidos. Art. 4o. - Na modalidade Shopping sera de acordo com as normas do BIRD. Valor da Aquisicao/R$ Modalidade Prazo para Execucao ate 8.000,00 Licitacao Dispensada 10 dias uteis de 8.001,00 a 80.000,00 Convite 20 dias uteis de 80.000,00 a 650.000,00 Tomada de Precos 45 dias uteis acima de 650.001,00 Concorrencia 60 dias uteis Ate US$ 100.000,00 Shopping (BIRD) 20 dias uteis Paragrafo Unico -os prazos para as aquisicoes e ou contratacoes devem ser considerados desde que nao haja ocorrencia de Impugnacao do Edital, Recurso por parte dos participantes, Acao Popular ou ainda Mandado de Seguranca. Art. 5o. - Os anexos constantes nesta Resolucao, ja foram encaminhados atraves do Memo Circular. Sec. No. 0005/2001 todas as areas desta Secretaria. Art. 6o. - Esta Resolucao entra em vigor a partir da data de publicacao,ficando revogada as disposicoes em contrario. Secretaria de Estado da Saude, em Belo Horizonte, aos 09 de maio de 2001. Carlos Patricio Freitas Pereira Secretario de Estado da Saude e Gestor do SUS-MG