Norma
31/05/2001
#112143

Portaria nº 85/2001

PORTARIA No.o. 85/2001 O Presidente da Fundacao Estadual do Meio Ambiente - FEAM , no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas pelo artigo 14, inciso V do Estatuto da FEAM, aprovado pelo Decreto 39.489, de 13 de marco de 1998 e considerando a necessidade de garantir controle efetivo das receitas da FEAM, RESOLVE: Art. 1o. - O documento valido para recolhimento dos custos de analise de licenciamento ambiental e multas aplicadas e o boleto bancario emitido pela FEAM, que sera identificado pelo numero do protocolo do Formulario de Orientacao Basica - FOB, respectivo; Paragrafo Unico - Excepcionalmente, a criterio da DIRAF, e observadas as normas em vigor, sera admitida a emissao de boleto bancario sem registro, desde que para pagamento da 1a. parcela dos valores parcelados, ou para seu recolhimento em uma unica parcela; Art.2o. - Os depositos em conta bancaria somente serao acatados, como decorrencia do preenchimento dos Formularios de Orientacao Basica - FOBs, e emitidos pela FEAM, ate esta data, 31/05/2001; Art.3o. - Todo Formulario de Orientacao Basica - FOB emitido pela DIINF, devera ter uma copia protocolada encaminhada a DICOF, em funcao do que serao emitidos os boletos de cobranca bancaria; Art.4o. - Ficam aprovados o Formularios de Orientacao Basica - FOB, e o Formulario de Caracterizacao do Empreendimento - FCE, ora retificados, que incorporam as modificacoes necessarias ao preenchimento do boleto bancario e de sua posterior identificacao; Art.5o. - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Belo Horizonte, 31 de maio de 2001.Ivon Borges Martins - Presidente Fundacao Estadual do Meio Ambiente - Feam Presidente: Ivon Borges Martins Extrato de Segundo Termo Aditivo ao contrato de Prestacao de Servicos assinado em 15/12/99. Partes: Feam /MGS Minas Gerais Administracao de Servicos S/A. Objeto: alteracao da planilha de custo do 1o.Termo Aditivo, decorrente de reducao do quadro de pessoal, alteracao do valor da...

PORTARIA No.o. 85/2001 O Presidente da Fundacao Estadual do Meio Ambiente - FEAM , no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas pelo artigo 14, inciso V do Estatuto da FEAM, aprovado pelo Decreto 39.489, de 13 de marco de 1998 e considerando a necessidade de garantir controle efetivo das receitas da FEAM, RESOLVE: Art. 1o. - O documento valido para recolhimento dos custos de analise de licenciamento ambiental e multas aplicadas e o boleto bancario emitido pela FEAM, que sera identificado pelo numero do protocolo do Formulario de Orientacao Basica - FOB, respectivo; Paragrafo Unico - Excepcionalmente, a criterio da DIRAF, e observadas as normas em vigor, sera admitida a emissao de boleto bancario sem registro, desde que para pagamento da 1a. parcela dos valores parcelados, ou para seu recolhimento em uma unica parcela; Art.2o. - Os depositos em conta bancaria somente serao acatados, como decorrencia do preenchimento dos Formularios de Orientacao Basica - FOBs, e emitidos pela FEAM, ate esta data, 31/05/2001; Art.3o. - Todo Formulario de Orientacao Basica - FOB emitido pela DIINF, devera ter uma copia protocolada encaminhada a DICOF, em funcao do que serao emitidos os boletos de cobranca bancaria; Art.4o. - Ficam aprovados o Formularios de Orientacao Basica - FOB, e o Formulario de Caracterizacao do Empreendimento - FCE, ora retificados, que incorporam as modificacoes necessarias ao preenchimento do boleto bancario e de sua posterior identificacao; Art.5o. - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Belo Horizonte, 31 de maio de 2001.Ivon Borges Martins - Presidente Fundacao Estadual do Meio Ambiente - Feam Presidente: Ivon Borges Martins Extrato de Segundo Termo Aditivo ao contrato de Prestacao de Servicos assinado em 15/12/99. Partes: Feam /MGS Minas Gerais Administracao de Servicos S/A. Objeto: alteracao da planilha de custo do 1o.Termo Aditivo, decorrente de reducao do quadro de pessoal, alteracao do valor da planilha original em virtude de absorcao dos encargos da convencao coletiva de trabalho/2001, da contratada e reducao da taxa sobre utilizacao de equipamentos. Dotacao Orcamentaria: inalterada Vigencia: a partir de 01/05/2001 ate 18/12/2001. Valor: R$ 47.435,85 (quarenta e sete mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), mensais. Data da assinatura:02/5/2001. Belo Horizonte, 31/05/2001

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