INSTRUCAO NORMATIVA DIEF/SRE No. 001/2002, DE 09 DE MAIO DE 2002. Institui o Manual de Orientacao e Instrucoes de Preenchimento e Entrega da Declaracao Anual do Movimento Economico e Fiscal (DAMEF), DAMEF - Anexo 1 - VAF A e Guia de Informacao das Operacoes e Prestacoes Interestaduais (GI/ICMS) e o Manual de Orientacao e Instrucoes de Preenchimento do Formulario VAF B e da outras providencias. O DIRETOR DA DIRETORIA DE INFORMACOES ECONOMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuicao constante no artigo 3o. da Resolucao no. 2.531, de 13 de maio de 1994, e nos termos do $ 1o. do artigo 3o. da Resolucao no. 3.144, de 18 de abril de 2001, RESOLVE EXPEDIR A SEGUINTE INSTRUCAO NORMATIVA: Art. 1o. - Ficam instituidos os manuais abaixo relacionados: I - Manual de Orientacao e Instrucoes de Preenchimento e Entrega da DeclaracaoAnual do Movimento Economico e Fiscal (DAMEF), DAMEF - Anexo 1 - VAF A e Guia de Informacao das Operacoes e Prestacoes Interestaduais (GI/ICMS), constante do ANEXO I. II - Manual de Orientacao e Instrucoes de Preenchimento do Formulario VAF B - Modelo 06.04.99, constante do ANEXO II. Art. 2o. - Esta Instrucao Normativa entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a contar de 1o. de janeiro de 2002. Art. 3o. - Revogam-se as disposicoes em contrario, especialmente a Instrucao Normativa DIEF/SRE 001/2001, de 31 de maio de 2001. Belo Horizonte, aos 09 de maio de 2002. Marco Tulio da Silva Diretor/DIEF/SRE ANEXO I (DE QUE TRATA O INCISO I DO ARTIGO 1o. DA INSTRUCAO NORMATIVA No. 001/2002, DE 09 DE MAIO DE 2002) MANUAL DE ORIENTACAO E INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO E ENTREGA DA DECLARACAO ANUAL DO MOVIMENTO ECONOMICO E FISCAL (DAMEF), DAMEF - ANEXO 1 - VAF A, E GUIA DE INFORMACAO DAS OPERACOES E PRESTACOES INTERESTADUAIS (GI/ICMS) INTRODUCAO 1.0 - OBJETIVO Demonstrar, anualmente, o movimento economico e fiscal do contribuinte, bem como fornecer dados para o calculo de indices percentuais indicadores da participacao dos municipios no montante do ICMS que lhes e destinado. 2.0 - ENTREGA DAS DECLARACOES 2.1 - QUEM DEVE DECLARAR 2.1.1 - As pessoas juridicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, inclusive o produtor rural de que trata a alinea "b" do inciso II do artigo98 do Regulamento do ICMS (RICMS), relativamente a cada estabelecimento, devem entregar a DAMEF e DAMEF - Anexo 1 - VAF A. 2.1.2 - As pessoas juridicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMScom regime de recolhimento por Debito e Credito e a Empresa de Pequeno Porte deverao apresentar tambem a Guia de Informacao das Operacoes e Prestacoes Interestaduais (GI/ICMS).2.1.3 - Os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento Isento ouImune, o deposito fechado e os contribuintes domiciliados em outra unidade daFederacao e inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, ficam dispensados da entrega da DAMEF, DAMEF - Anexo 1 - VAF A e GI/ICMS, ressalvados aqueles que operam no sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final. 2.1.4 - Os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento Isento ouImune, quando realizarem operacoes de circulacao de mercadorias ou prestacoes de servicos de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicacaosujeitas aincidencia do ICMS ou as operacoes previstas no inciso III do art. 5o. daResolucao no. 3.144, de 18 de abril de 2001, entregarao DAMEF e DAMEF - Anexo 1 - VAF A e GI/ICMS (roteiro DAMEF Debito e Credito). 2.1.5 - Os contribuintes, exceto os que protocolizaram pedido de baixa e osque mudaram de municipio (observar item 2.4), que entregaram declaracoes DAMEF e DAMEF - Anexo 1 - VAF A em formulario, devem entregar suas declaracoes em meio magnetico usando o programa disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda. 2.2 - LOCAL E FORMA DE ENTREGA 2.2.1 - TRANSMISSAO VIA INTERNET As declaracoes poderao ser transmitidas pela Internet, exceto quando setratar das substituicoes abaixo: 2.2.1.1 - Declaracao com indicio de irregularidade emitida pelo Grupo de Trabalho/VAF/DIEF: Neste caso, se necessaria a substituicao do documento, o contribuinte devera marcar a declaracao como substituicao, grava-la em disquete e comparecer a Reparticao Fazendaria Transmissora de sua circunscricao constante da Relacao 1 do item 2.2.2, acompanhado do recibo da declaracao anterior e da respectiva justificativa dos motivos da substituicao. Caso a declaracao esteja correta, o contribuinte devera apresentarjustificativa por escrito junto a Reparticao Fazendaria Transmissora de sua circunscricao. 2.2.1.2 - Declaracao substituida apos a publicacao dos indices provisorios: Neste caso, o contribuinte devera marcar a declaracao como substituicao,grava-la em disquete e comparecer a Reparticao Fazendaria Transmissora de sua circunscricao constante da Relacao 1 do item 2.2.2, acompanhado do recibo da declaracao anterior e da respectiva justificativa dos motivos dasubstituicao. Caso a declaracao anterior seja sem movimento e a substituta seja com movimento, o comprovante do pagamento da taxa devera ser apresentado. 2.2.2 - TRANSMISSAO VIA UNIDADE TRANSMISSORA As declaracoes DAMEF, DAMEF - Anexo 1 - VAF A e GI/ICMS poderao ser gravadas em disquete e entregues nas Reparticoes Fazendarias Transmissoras constantes das Relacoes 1 e 2, observado o disposto nos itens 2.2.1.1 e2.2.1.2. O disquete podera conter mais de uma declaracao, exceto quando se tratar de substituicao de declaracao, hipotese em que devera ser gravada uma declaracao por disquete. As Reparticoes Fazendarias Transmissoras autorizadas a receber as declaracoes sao: RELACAO 1 Abaete Juiz de Fora Aguas Formosas Lagoa da Prata Aimores Lagoa Santa Alem Paraiba Lambari Alfenas Lavras Almenara Leopoldina Andradas Luz Andrelandia Machado Aracuai Manga Araguari Manhuacu Araxa Manhumirim Arcos Mantena Areado Mateus Leme Bambui Mato Verde Barao de Cocais Matozinhos Barbacena Minas Novas Barroso Monte Azul Belo Horizonte (*) Monte Carmelo Betim Monte Santo Minas Bicas Monte Siao Boa Esperanca Montes Claros Bocaiuva Muriae Bom Despacho Muzambinho Bom Sucesso Nanuque Borda da Mata Nepomuceno Brasilia de Minas Nova Lima Brumadinho Nova Serrana Buritis Oliveira Caete Ouro Fino Caldas Ouro Preto Camanducaia Para de Minas Cambui Paracatu Campestre Paraguacu Campina Verde Paraisopolis Campo Belo Paraopeba Campos Gerais Passos Capelinha Patos de Minas Capinopolis Patrocinio Carandai Pedra Azul Carangola Pedro Leopoldo Caratinga Perdizes Carlos Chagas Perdoes Carmo do Paranaiba Pirapora Carmo do Rio Claro Pitangui Cassia Piumhi Cataguases Pocos de Caldas Caxambu Pompeu Claudio Ponte Nova Conceicao das Alagoas Porteirinha Congonhas Pouso Alegre Conselheiro Lafaiete Prata Conselheiro Pena Pratapolis Contagem Raul Soares Corinto Resplendor Coromandel Ribeirao das Neves Coronel Fabriciano Rio Casca Curvelo Rio Pomba Diamantina Sabara Divino Sacramento Divinopolis Salinas Dores do Indaia Santa Luzia Eloi Mendes Santa Rita do Sapucai Espera Feliz Santa Vitoria Espinosa Santo Antonio do Amparo Extrema Santo Antonio do Monte Formiga Santos Dumont Francisco Sa Sao Francisco Frutal Sao Goncalo do Sapucai Governador Valadares Sao Gotardo Guanhaes Sao Joao Del Rei Guaranesia Sao Joao Nepomuceno Guaxupe Sao Lourenco Ibia Sao Sebastiao do Paraiso Ibirite Serro Inhapim Sete Lagoas Ipatinga Taiobeiras Itabira Tarumirim Itabirito Teofilo Otoni Itajuba Timoteo Itamarandiba Tres Coracoes Itambacuri Tres Marias Itanhandu Tres Pontas Itapecerica Tupaciguara Itauna Uba Ituiutaba Uberaba Iturama Uberlandia Jacinto Unai Jacutinga Varginha Janauba Varzea da Palma Januaria Vespasiano Joao Monlevade Vicosa Joao Pinheiro Visconde do Rio Branco(*) Rua Rio de Janeiro no.341 Centro - Belo Horizonte RELACAO 2 Arapora Iguatama Arceburgo Cachoeira Dourada Ipiacu Ipuiuna Cabo Verde Maria da Fe Cambuquira Nova Ponte Campos Altos Ouro Branco Carmo da Cachoeira Papagaios Cristina Santa Barbara Gurinhata Santana da Vargem2.3 - PRAZO DE ENTREGAA DAMEF, DAMEF - Anexo 1- VAF A e GI/ICMS, para o periodo dereferencia de 2001, serao entregues no periodo de15/05/2002 a /15/07/2002,conforme escala abaixo:15/05/2002 a 13/06/2002, pelos contribuintes que utilizam o roteiro "DAMEFDEBITO e CREDITO";14/06/2002 a 15/07/2002, pelos contribuintes que utilizam o roteiro (DAMEFSIMPLIFICADA), enquadrados nos regimes de recolhimento MICROEMPRESAe EMPRESA DE PEQUENO PORTE.2.4 - OCASIOES ESPECIFICAS DE ENTREGA2.4.1 - Em caso de mudanca do regime de recolhimento do ICMS, no periodo dereferencia, fica o contribuinte obrigado a entregar a DAMEF, DAMEF Anexo 1VAF A e GI/ICMS, para o ultimo regime de recolhimento por ele adotado,contemplando operacoes de todo o exercicio.2.4.2 - Em caso de mudanca de domicilio fiscal para outro municipio, fica ocontribuinte, exceto o do tipo transportador, obrigado a:2.4.2.1 - entregar no municipio de origem, em formulario (vide item 6.3.9), aDAMEF - Anexo 1 VAF A, junto com a DECA de alteracao, com os dadoseconomicos apurados ate a data da mudanca, inclusive considerando nas saidas ovalor das mercadorias, produtos e insumos apurados no estoque final.2.4.2.2 - entregar, em meio magnetico, no municipio do atual domicilio, aDAMEF,DAMEF ANEXO I VAF A e GI/ICMS utilizando, para fazer a declaracao, oprograma VAF/2002, com dados a partir da alteracao.2.4.3 - quanto ao contribuinte do tipo transportador que mudou o domiciliofiscalpara outro municipio, este devera entregar em meio magnetico, no municipio doatual domicilio, a DAMEF, DAMEF ANEXO I VAF A e GI/ICMS utilizando,para fazer a declaracao, o programa VAF/2002, com dados relativos a todo oexercicio.2.4.4 - Em caso de pedido de baixa quando do encerramento das atividades, ficaocontribuinte obrigado a entregar a DAMEF, DAMEF Anexo 1 - VAF A e aGI/ICMS, em formulario e a respectiva "Memoria de Calculo" (Vide item 6.3.8).Neste caso o contribuinte podera utilizar o programa VAF/2002 para fazer adeclaracao, grava-la e imprimi-la em 3 vias, com o seguinte procedimento:No rodape do Quadro VALOR ADICIONADO FISCAL apor:a) Periodo de referencia.b) Assinatura do responsavel.Protocolizar, junto a Reparticao Fazendaria de circunscricao do contribuinte,a 1a.via do documento impresso.2.5 - RECIBO DE ENTREGA2.5.1 - Para a declaracao transmitida pela internet, atraves do programaVAF/2002, o recibo estara disponivel para impressao, no proprio programaVAF/2002, apos a confirmacao da transmissao.2.5.2 - Para a declaracao transmitida via Reparticao Fazendaria Transmissora,ouvia programa SEFNET, sera gerado no disquete, no momento da transmissao, orecibo contendo o no. do protocolo, que tem por finalidade identificar adeclaracaode forma unica. Para imprimir o recibo de entrega o contribuinte deveraacessar oprograma VAF/2002, em qualquer equipamento, e na opcao "Recibo/Disquete",imprimir o recibo atraves do disquete.Observacoes:1) Para que o contribuinte tenha no programa VAF/2002, para fins de controle ehistorico, os recibos das declaracoes entregues em disquete, ele devera, apos atransmissao, retornar com o disquete no mesmo equipamento onde a declaracao foifeita, e, atraves da opcao "Protocolo/Recibo" do programa VAF/2002, capturar orecibo do disquete. Caso essa captura nao seja feita, o recibo ficaraarmazenadoapenas no disquete e sua impressao somente sera possivel atraves dele.2) Os disquetes entregues nas Reparticoes Fazendarias Transmissoras devem estaracompanhados de duas vias do Recibo de Acompanhamento, impressas peloprograma VAF/2002. Este recibo nao equivale ao recibo de entrega da declaracao,que e emitido apos a transmissao da mesma, conforme citado acima. O Recibo deAcompanhamento tem por finalidade acobertar o disquete caso ele necessite serdeixado na Reparticao Fazendaria Transmissora. Caso contrario, as duas vias domesmo serao eliminadas pela reparticao fazendaria.2.6 - DA IDENTIFICACAO DO DISQUETEOs disquetes entregues nas Reparticoes Fazendarias Transmissoras no ultimo diadoprazo, e aqueles em substituicao, deverao conter etiqueta de identificacao comCRC ou CI, nome do responsavel, inscricao estadual e a expressao VAF/2002.3.0 - RECUSA DE DECLARACAOAs declaracoes que apresentarem erros nos dados cadastrais do contribuinteseraorecusadas. Essa recusa sera comunicada atraves de carta destinada aocontribuinte,que contera o motivo da recusa e a providencia a ser tomada. Os motivos derecusa sao:1 - Contribuinte inativo em 2001.2 - Responsavel pela declaracao invalido (nao constante do Cadastro deContribuintes do ICMS no estado).3 - Regime de recolhimento no mes de dezembro do ano de referencia, informadona declaracao, difere do regime de recolhimento constante no Cadastro deContribuintes de ICMS no estado para esse periodo.4 - Substituicao, apos a publicacao dos indices provisorios, de declaracao semmovimento por outra com movimento, sem comprovacao de pagamento da taxa.5 - Substituicao de declaracao com indicio de irregularidade, sem faze-la naReparticao Fazendaria Transmissora de sua circunscricao.6 - Perda de dados durante a transmissao.7 - Inscricao Estadual alterada devido a mudanca de municipio no ano dereferencia.8 - Substituicao da declaracao apos a publicacao dos indices provisorios, semfaze-la na Reparticao Fazendaria.13- Perda de Declaracao4.0 - COMO OBTER O PROGRAMA VAF/2002O programa VAF/2002, de reproducao livre, estara disponivel na internet paradownload, no endereco www.sef.mg.gov.br e nas Reparticoes FazendariasTransmissoras para reproducao em disquete, fornecido pelo interessado.5.0 - NORMAS DE PREENCHIMENTO5.1 - Nao informar os centavos.5.2 - Preencher os valores na moeda corrente em vigor no mes final do periododereferencia.5.3 - Os campos "outros" das declaracoes serao utilizados quando houverabsolutaimpossibilidade de adaptacao dos titulos contabeis adotados pela empresa aosapresentados no programa ou quando houver expressa determinacao nesse sentido.5.4 - A pessoa fisica ou juridica identificada como responsavel cadastral peladeclaracao deve corresponder aquela constante do Cadastro de contribuintes doICMS do estado.6.0 - INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO6.1 - ROTEIROSO programa possui dois roteiros para declaracao da DAMEF, DAMEF - Anexo 1- VAF A e GI/ICMS, a saber:1) DAMEF DEBITO E CREDITO;2) DAMEF SIMPLIFICADA.O roteiro a partir do qual sera feita a declaracao do contribuinte seradeterminadoautomaticamente pelo programa e dependera:do ultimo regime de recolhimento em que o contribuinte estava enquadrado em2001;Esses dados serao informados no quadro "Contribuinte" (veja item 6.2.2).ATENCAOE muito importante que os regimes de recolhimento sejam informadoscorretamente,pois, alem de determinar o roteiro, eles provocarao a recusa da declaracao casonao correspondam aos dados constantes no Cadastro de Contribuintes daSEF/MG.6.2 - IDENTIFICACAOOS QUADROS ESPECIFICADOS NOS ITENS 6.2.1 E 6.2.2 DEVERAO SERPREENCHIDOS POR TODOS OS CONTRIBUINTES.6.2.1 - QUADRO "Dados do Responsavel"Nome - Informar o nome do socio, representante legal, contabilista ou empresacontabil cadastrada no SICAF;CRC - Informar o numero do CRC do contabilista ou empresa contabil;CPF/CNPJ - Informar o CPF ou CNPJ do socio, responsavel legal, contabilista ouempresa contabil autorizada pelo contribuinte;Cargo - Informar o cargo atual do responsavel pela declaracao;Endereco - Informar o endereco;Bairro - Informar o bairro;CEP - Informar o CEP;Agencia Postal - Informar a agencia postal do responsavel pela declaracao, casopossua;Caixa Postal - Informar a caixa postal do responsavel pela declaracao, casopossua;UF - Informar a unidade da Federacao do responsavel pela declaracao;Municipio - Informar o Municipio do responsavel pela declaracao;DDD - Informar o DDD do Municipio do responsavel pela declaracao;Telefone - Informar o numero do telefone do responsavel pela declaracao;E-mail - Informar o e-mail do responsavel pela declaracao, caso possua. Para asdeclaracoes transmitidas via Internet, a informacao do e-mail do responsavel eobrigatoria.6.2.2 - QUADRO "Dados do Contribuinte"Inscricao Estadual - Informar o numero de inscricao estadual doestabelecimento noCadastro de Contribuintes do ICMS. O contribuinte que mudou de municipio em2001 devera informar a inscricao estadual do novo municipio.Razao Social - Informar a Razao Social ou denominacao do contribuinte;Endereco - Informar o endereco do contribuinte;Bairro - Informar o bairro;CEP - Informar o CEP;Agencia Postal - Informar a agencia postal do contribuinte, caso possua;Caixa Postal - Informar caixa postal, caso possua;DDD - Informar o DDD do Municipio do contribuinte;Telefone - Informar o numero do telefone do contribuinte;E-mail - Informar o e-mail, caso possua;Responsavel - Informar o responsavel pelas informacoes (vide item 6.2.1 e 5.4);Tipo de Contribuinte - Indicar o tipo de contribuinte conforme tabela a seguir:Transportador - Contribuintes que tem atividade exclusiva de transporterodoviario,ferroviario ou aquaviario;Especial - Contribuintes que tem por caracteristica fornecer credito de VAF aoutros municipios devido a peculiaridade de sua atividade economica. Transporterodoviario, ferroviario ou aquaviario que exercam outra atividade economica -Transporte Aereo - Centrais de Abastecimento - Transmetro - EBCT - CONAB -Empresas de Energia Eletrica - Empresas de Telecomunicacoes - Mineradoras cujaconcessao de lavra abranja mais de um municipio - Empresas que efetuam vendaspor sistema de marketing porta-a-porta - Seguradoras - Banco do Brasil S/A,Empresas fornecedoras de Alimentacao Industrial com escrituracao centralizada,etc. Caso nao tenha necessidade de efetivar creditos a outros municipios,deveraoconsiderar-se como tipo de contribuinte OUTROS .Outros - Demais contribuintes nao enquadrados nos tipos acima.Regime de Recolhimento:Informar o regime de recolhimento em que o contribuinte estava enquadrado nofinal do periodo de referencia (dezembro de 2001).Periodo de Referencia - Informar o ano de exercicio a que se refere adeclaracao;Mes Inicial - Informar o mes inicial a que se refere a declaracao;Mes Final - Informar o mes final a que se refere a declaracao;Mudou de municipio em 2001? - Assinalar "sim" se o contribuinte tiver mudado demunicipio em 2001;Possui escrita contabil? - Assinalar "sim" se o contribuinte possuir escritacontabil;E uma substituicao? - Assinalar "sim" somente se o contribuinte estiversubstituindodeclaracao anteriormente entregue (pela Internet ou atraves de disquete).6.2.3 - DAMEF DEBITO E CREDITONesse roteiro serao enquadrados os contribuintes que se encontravam no regimederecolhimento debito e credito no final do periodo de referencia e oscontribuintesisentos/imunes citados no item 2.1.4.DAMEF6.2.3.1 - ESTOQUE6.2.3.1.1 - QUADRO "Estoques de Mercadorias e Produtos"Detalhar, por especie de tributacao, o total das mercadorias inventariadas noinicioe no final do periodo de referencia e relacionadas no livro Registro deInventario.Estoque InicialTributados: informar o valor total das mercadorias e produtos adquiridos comtributacao, em estoque no inicio do periodo de referencia.Sujeitos a Substituicao Tributaria: informar o valor total das mercadorias eprodutosadquiridos com imposto retido por substituicao tributaria, em estoque noinicio doperiodo de referencia.Isentos ou Nao Incidencia: informar o valor total das mercadorias e produtosadquiridos com isencao e/ou nao incidencia, em estoque no inicio do periodo dereferencia.Outros: informar o valor das demais mercadorias e produtos nao enquadrados noscampos de estoque inicial acima citados, em estoque no inicio do periodo dereferencia e escriturados no livro Registro de Inventario, tais como, materialdeconsumo, expediente, etc.Total: somatorio dos campos de Estoque Inicial.Estoque FinalTributados: informar o valor total das mercadorias e produtos adquiridos comtributacao, em estoque no final do periodo de referencia.Sujeitos a Substituicao Tributaria: informar o valor total das mercadorias eprodutosadquiridos com imposto retido por substituicao tributaria, em estoque no finaldoperiodo de referencia.Isentos ou Nao Incidencia: informar o valor total das mercadorias e produtosadquiridos com isencao e/ou nao incidencia, em estoque no final do periodo dereferencia.Outros: informar o valor total das demais mercadorias e produtos naoenquadradosnos campos de estoque final acima citados, em estoque no final do periodo dereferencia e escriturados no livro Registro de Inventario, tais como, materialdeconsumo, expediente, etc.Total: somatorio dos campos de Estoque Final.6.2.3.2 - DEMONSTRACAO DO RESULTADO OPERACIONAL6.2.3.2.1 - QUADRO "Demonstracao do Resultado Operacional"Quadro a ser preenchido por contribuintes que possuem escrita contabil. No casode escrita centralizada, os dados consolidados da Demonstracao de Resultadodeverao ser informados nas declaracoes de todos os estabelecimentos.Receita Bruta: informar o valor do faturamento bruto relativo as operacoes eprestacoes no periodo de referencia.Devolucoes / Abatimentos: informar o valor das vendas canceladas e dosabatimentos concedidos.Impostos: informar o valor dos impostos incidentes sobre vendas.Receita Liquida: corresponde ao resultado da seguinte operacao, efetuada peloprograma: Receita Bruta - Devolucoes/Abatimentos - Impostos.CMS, CPS ou CSP: informar o CMS - Custo das Mercadorias Saidas ou CPS -Custo dos Produtos Saidos ou CSP - Custo dos Servicos Prestados.Lucro ou Prejuizo Bruto: corresponde a diferenca, calculada pelo programa,entre aReceita Liquida e o CMS ou CSP ou CPS.Despesas Operacionais: informar as despesas incorridas para vender produtos eadministrar a empresa, tais como: despesas com pessoal, comissoes de vendas,alugueis, condominios, agua, luz, telefone, propaganda, publicidade, despesasgerais, impostos e taxas, provisao para devedores duvidosos, honorarios,fretes ecarretos, despesas financeiras, etc.Outras Receitas Operacionais: informar os valores referentes aos resultados dasatividades acessorias ao objeto da empresa, tais como: aplicacoes financeiras,lucros, etc.Outras Despesas Operacionais: informar os valores referentes aos resultados dasatividades acessorias ao objeto da empresa, tais como: prejuizos departicipacoesem outras sociedades, etc.Correcao Monetaria das Demonstracoes Financeiras: informar o valor referente aosaldo da conta correcao monetaria.Lucro ou Prejuizo Operacional: corresponde ao resultado da seguinte operacao,efetuada pelo programa: Lucro ou Prejuizo Bruto - Despesas Operacionais +Outras Receitas Operacionais - Outras Despesas Operacionais + CorrecaoMonetaria das Demonstracoes Financeiras (a Correcao Monetaria pode ter valorpositivo ou negativo).6.2.3.3 - DESPESAS OPERACIONAIS6.2.3.3.1 - QUADRO "Despesas Operacionais"Quadro a ser preenchido somente por contribuintes sem escrita contabil.Informar as despesas operacionais do periodo de referencia: pro-labore,salarios/comissoes, encargos sociais, servicos profissionais,propaganda/publicidade, tributos/taxas, alugueis/condominios,agua/luz/telefone,fretes/carretos, combustiveis/lubrificantes, seguros, despesas financeiras,despesasgerais, outras.6.2.3.4 - RESUMO DAS OPERACOES E PRESTACOES DE ENTRADA6.2.3.4.1 - QUADRO "Entradas do Estado"Informar o valor contabil das entradas de mercadorias e servicos noestabelecimento, a qualquer titulo, vindas do Estado, agrupadas em conformidadecom os respectivos codigos fiscais (Anexo XVIII do RICMS).Compras (codigos fiscais 1.11 a 1.14, 1.71 e 1.72): informar o valor contabildascompras de mercadorias para industrializacao, comercializacao e/ou utilizacaonaprestacao de servicos.Transferencias (codigos fiscais 1.21 a 1.24, 1.75 e 1.76): informar o valorcontabildas transferencias de mercadorias para industrializacao, comercializacao ouparautilizacao na prestacao de servicos, sujeita ao ICMS.Devolucoes (codigos fiscais 1.31 a 1.34, 1.77 e 1.78): informar o valorcontabil dedevolucoes de vendas de mercadorias de producao propria ou de mercadoriasadquiridas e/ou recebidas de terceiros e anulacoes de valores.Energia Eletrica (codigos fiscais 1.41 a 1.46): informar o valor contabil dascomprasde energia eletrica para distribuicao, para utilizacao no processo industrial,consumono comercio e/ou para utilizacao na prestacao de servicos.Comunicacao (codigos fiscais 1.51 a 1.55): informar o valor contabil dasaquisicoesde servicos de comunicacao para execucao de servicos da mesma natureza, e dasaquisicoes de servicos de comunicacao pela industria, comercio, prestador deservicos de transporte e geradora ou distribuidora de energia eletrica.Transportes (codigos fiscais 1.61 a 1.65): informar o valor contabil dasaquisicoesde servicos de transporte para execucao de servicos da mesma natureza(Subcontratacao), e das aquisicoes de servico de transporte pela industria,comercio, prestador de servicos de comunicacao e geradora ou distribuidora deenergia eletrica.Outras (codigos fiscais 1.73, 1.74, 1.81, 1.82, 1.86, 1.91 a 1.99): informar ovalorcontabil das compras e transferencias de ativo imobilizado e materiais parauso ouconsumo; entradas de mercadorias remetidas com fim especifico de exportacao;retorno de mercadorias e insumos ao estabelecimento produtor nao utilizados naproducao; entradas para industrializacao por encomenda; retorno simbolico deinsumos utilizados na industrializacao por encomenda; retorno de remessas paravenda fora do estabelecimento; outras entradas nao especificadas.Campos "Base de Calculo": informar o valor sobre o qual houve a incidencia doICMS, conforme registro no livro Registro de Entradas.Campos "ICMS": informar o montante do ICMS apurado no periodo, conformeregistro no livro registro de Entradas.Campos "Operacoes e prestacoes sem credito ICMS": equivale a diferenca,apurada pelo programa, entre os campos Valor Contabil e Base de Calculo.Campo "Produtos Agropecuarios" - Informar:a) o valor total de mercadorias adquiridas/originarias de Produtor Ruralmineiro:com transito livre nao acobertadas por Nota Fiscal Avulsa, Nota Fiscal deProdutorou Nota Fiscal Avulsa de Produtor;cujo transito tenha sido acobertado por Nota Fiscal de Entrada, nos termos doitem1, paragrafo 1o., Inciso XI, do artigo 20 do Anexo V do RICMS/96;b) a diferenca a maior apurada entre os valores constantes da Nota Fiscalrelativa aEntrada dos produtos agropecuarios no estabelecimento adquirente e a NotaFiscalde Produtor ou Nota Fiscal Avulsa de Produtor, ressalvado quando o produtorrealizar a emissao de Nota Fiscal de Produtor relativa a diferenca.c) a diferenca apurada entre os valores do retorno dos animais criados peloProdutor Rural no sistema integrado e os valores pagos a titulo de compra, e asremessas dos insumos para este mesmo estabelecimento produtor;Geracao de Energia Eletricao contribuinte (inclusive a industria que utiliza energia eletrica de producaopropria)devera informar o valor da geracao de energia eletrica a ser creditado aosmunicipios mineiros somente, quando o estabelecimento gerador nao possuirinscricao estadual.6.2.3.4.2 - QUADRO "Entradas de Outros Estados"Informar o valor contabil das entradas de mercadorias e servicos noestabelecimento, a qualquer titulo, vindas de outros Estados, agrupadas emconformidade com os respectivos codigos fiscais (Anexo XVIII do RICMS).Compras (codigos fiscais 2.11 a 2.14, 2.71 e 2.72): informar o valor contabildascompras de mercadorias para industrializacao, comercializacao e/ou utilizacaonaprestacao de servicos.Transferencias (codigos fiscais 2.21 a 2.24, 2.75 e 2.76): informar o valorcontabildas transferencias de mercadorias para industrializacao, comercializacao ouparautilizacao na prestacao de servicos sujeita ao ICMS.Devolucoes (codigos fiscais 2.31 a 2.35, 2.77 e 2.78): informar o valorcontabil dedevolucoes de vendas de mercadorias de producao propria ou de mercadoriasadquiridas e/ou recebidas de terceiros e anulacoes de valores.Energia Eletrica (codigos fiscais 2.41 a 2.46): informar o valor contabil dascompras, de outros Estados, de energia eletrica para distribuicao, parautilizacao noprocesso industrial, consumo no comercio e/ou para utilizacao na prestacao deservicos.Comunicacao (codigos fiscais 2.51 a 2.55): informar o valor contabil dasaquisicoes, de outros Estados, de servicos de comunicacao para execucao deservicos da mesma natureza, e das aquisicoes de servicos de comunicacao pelaindustria, comercio, prestador de servicos de transporte e geradora oudistribuidorade energia eletrica.Transportes (codigos fiscais 2.61 a 2.65): informar o valor contabil dasaquisicoesde servicos de transporte para execucao de servicos da mesma natureza(Subcontratacao), e das aquisicoes de servico de transporte pela industria,comercio, prestador de servicos de comunicacao e geradora ou distribuidora deenergia eletrica.Outras (codigos fiscais 2.73, 2.74, 2.86, 2.91 a 2.99): informar o valorcontabil dascompras e transferencias de ativo imobilizado e materiais para uso ou consumo;entradas de mercadorias remetidas com fim especifico de exportacao; retorno deremessas para venda fora do estabelecimento; entradas para industrializacao porencomenda; retorno simbolico de insumos utilizados na industrializacao porencomenda; outras entradas nao especificadas.Campos "Base de Calculo": informar o valor sobre o qual houve a incidencia doICMS, conforme registro no livro Registro de Entradas.Campos "ICMS": informar o montante do ICMS apurado no periodo, conformeregistro no livro Registro de Entradas.Campos "Operacoes e prestacoes sem credito ICMS": equivale a diferenca,apurada pelo programa, entre os campos Valor Contabil e Base de Calculo.Campo "Ajuste de Transferencias Interestaduais": as empresas que recebemmercadorias em transferencias interestaduais originarias de estabelecimentoindustrial informarao a diferenca entre a soma dos custos industriais deproducao edas despesas apuradas pela unidade produtora, e os valores lancados no campo"transferencias" (codigos fiscais 2.21 a 2.24, 2.75 e 2.76), referentes asnotasfiscais emitidas utilizando como valor dos produtos o disposto na subalinea b2,inciso IV do art. 44 do RICMS/96. ($3o. do art.8o. da Resolucao no. 3.144, de 18de abril de 2001).6.2.3.4.3 - QUADRO "Entradas do Exterior"Informar o valor contabil das entradas de mercadorias e servicos noestabelecimento, a qualquer titulo, vindas do Exterior, agrupadas emconformidadecom os respectivos codigos fiscais (Anexo XVIII do RICMS).Compras (codigos fiscais 3.11 a 3.13): informar o valor contabil das compras demercadorias para industrializacao, comercializacao e/ou utilizacao naprestacao deservicos.Devolucoes (codigos fiscais 3.21 a 3.24): informar o valor contabil dedevolucoesde vendas de mercadorias de producao propria ou de mercadorias adquiridas e/ourecebidas de terceiros e anulacoes de valores.Energia Eletrica (codigo fiscal 3.31): informar o valor contabil das compras deenergia eletrica para distribuicao ou comercializacao.Comunicacao (codigo fiscal 3.41): informar o valor contabil das aquisicoes deservico de comunicacao para execucao de servicos da mesma natureza.Transportes (codigos fiscais 3.51 a 3.54): informar o valor contabil dasaquisicoesde servicos de transporte para execucao de servicos da mesma natureza(Subcontratacao) e das aquisicoes de servico de transporte pela industria,comercioe prestador de servicos de comunicacao.Outras (codigos fiscais 3.91a 3.99): informar o valor contabil das compras deativoimobilizado e de materiais para uso ou consumo; entradas sob o regime de"drawback" e outras entradas nao especificadas.Campos "Base de Calculo": informar o valor sobre o qual houve a incidencia doICMS, conforme registro no livro Registro de Entradas.Campos "ICMS": informar o montante do ICMS apurado no periodo, conformeregistro no livro Registro de Entradas.Campos "Operacoes e prestacoes sem credito ICMS": equivale a diferenca,apurada pelo programa, entre os campos Valor Contabil e Base de Calculo.6.2.3.4.4 - QUADRO "Total das Entradas"Mostra os Totais Gerais de Entradas e possibilita o acesso aos quadros deEntradas do Estado, Entradas de Outros Estados e Entradas do Exterior.Total Valor Contabil: somatorio, efetuado pelo programa, dos campos de ValorContabil dos quadros de Entradas do Estado, Entradas de outros Estados eEntradas do Exterior.Total Base de Calculo:somatorio, efetuado pelo programa, doscampos de Base deCalculo dos quadros de Entradas do Estado, Entradas de outros Estados eEntradas do Exterior.Total ICMS:somatorio, efetuado peloprograma, dos campos de ICMS dosquadros de Entradas do Estado, Entradas de outros Estados e Entradas doExterior.Total de operacoes e prestacoes sem credito ICMS: somatorio, efetuado peloprograma, dos campos de operacoes sem credito ICMS dos quadros de Entradasdo Estado, Entradas de outros Estados e Entradas do Exterior.Campo "Autuacoes Fiscais/Denuncias Espontaneas ": informar os valores deentradas de mercadorias desacobertadas de documento fiscal ou subfaturadas,referentes a autuacoes fiscais constantes de PTAChr(34)s e/ou Denuncia Espontanea quese tornaram definitivas e escrituradas no livro Registro de Entradas, noexercicio de2001.6.2.3.5 - RESUMO DAS OPERACOES E PRESTACOES DE SAIDA6.2.3.5.1 - QUADRO "Saidas para o Estado"Informar o valor contabil das saidas de mercadorias e servicos doestabelecimento,a qualquer titulo, para o Estado, agrupadas em conformidade com os respectivoscodigos fiscais (Anexo XVIII do RICMS).Vendas (codigos fiscais 5.11 a 5.17 e 5.71 a 5.74): informar o valor contabildasvendas de mercadorias de producao propria e as adquiridas ou recebidas deterceiros e o valor contabil das saidas provenientes de industrializacoesefetuadaspara outras empresas.Transferencias (codigos fiscais 5.21 a 5.26, 5.75 e 5.76): informar o valorcontabildas transferencias de mercadorias de producao propria ou de mercadoriasadquiridas e/ou recebidas de terceiros.Devolucoes (codigos fiscais 5.31 a 5.34, 5.77 e 5.78, 5.88 e 5.89): informar ovalor contabil de devolucoes de compras para industrializacao, comercializacao;anulacoes de valores relativos a aquisicao de servicos e a compra de energiaeletrica, bem como as devolucoes de mercadorias de producao do estabelecimentoe aquelas adquiridas/recebidas de terceiros com fim especifico de exportacao.Energia Eletrica (codigos fiscais 5.41 a 5.46): informar o valor contabil dasvendasde energia eletrica para distribuicao, para industria, comercio e/ou prestadordeservico, para consumo rural e para nao contribuinte.Comunicacao (codigos fiscais 5.51 a 5.53): informar o valor contabil dasprestacoes de servicos de comunicacao para execucao de servico da mesmanatureza, para contribuintes e nao contribuintes.Transportes (codigos fiscais 5.61 a 5.63): informar o valor contabil somentedasprestacoes de servicos de transportes (passageiros, cargas) para contribuintese naocontribuintes sujeitas a tributacao do ICMS. NAO incluir servicos de transportemunicipal.Outras (codigos fiscais 5.81, 5.86 e 5.87, 5.91 a 5.99): informar o valorcontabildas vendas e transferencias de ativo imobilizado ou de material de uso ouconsumo;remessas de insumos para estabelecimento produtor; remessas de mercadorias deproducao do estabelecimento ou adquiridas/recebidas de terceiros com fimespecifico de exportacao; remessa em consignacao; remessas para venda fora doestabelecimento; saida para industrializacao por encomenda; saidas paraconserto eprestacoes de servicos sujeitas ao ISS, brindes, doacoes e outras saidas naoespecificadas.Campos "Base de Calculo": informar o valor sobre o qual houve a incidencia doICMS, conforme registro no livro Registro de Saidas.Campos "ICMS": informar o montante do ICMS apurado no periodo, conformeregistro no livro Registro de Saidas.Campos "Operacoes e prestacoes sem debito ICMS": equivale a diferenca,apurada pelo programa, entre os campos Valor Contabil e Base de Calculo.Campo "Transporte Tomado"o tomador do servico informara o valor do transporte tomado de transportadorautonomo ou de empresa nao inscrita neste Estado, relativamente as mercadoriasentradas no estabelecimento do tomador do servico, quando a responsabilidadepelo recolhimento do imposto devido for atribuida ao adquirente oudestinatario damercadoria por meio de "Regime Especial" ou "Termo de Acordo" celebradoconforme disposto no artigo 39 do RICMS ou por Substituicao Tributaria; oremetente, responsavel pelo recolhimento do ICMS transporte por ST, informara ovalor do servico de transporte realizado por transportador autonomo ou empresanao inscrita neste estado, relativamente as saidas de mercadorias do seuestabelecimento, quando a operacao estiver informada na nota fiscal de saidas enao fizer parte do valor total da nota.6.2.3.5.2 - QUADRO "Saidas para Outros Estados"Informar o valor contabil das saidas de mercadorias e servicos doestabelecimento,a qualquer titulo, para outros Estados, agrupadas em conformidade com osrespectivos codigos fiscais (Anexo XVIII do RICMS).Vendas (codigos fiscais 6.11 a 6.19 e 6.71 a 6.74): informar o valor contabildasvendas de mercadorias de producao propria e as adquiridas ou recebidas deterceiros e o valor contabil das saidas provenientes de industrializacoesefetuadaspara outras empresas.Transferencias (codigos fiscais 6.21 a 6.26, 6.75 e 6.76): informar o valorcontabildas transferencias de mercadorias de producao propria ou de mercadoriasadquiridas e/ou recebidas de terceiros.Devolucoes (codigos fiscais 6.31 a 6.35, 6.77 e 6.78, 6.88 e 6.89): informar ovalor contabil de devolucoes de compras para industrializacao, comercializacao;anulacoes de valores relativos a aquisicao de servicos e a compra de energiaeletrica, bem como as devolucoes de mercadorias de producao do estabelecimentoe aquelas adquiridas/recebidas de terceiros com fim especifico de exportacao.Energia Eletrica (codigos fiscais 6.41 a 6.46): informar o valor contabil dasvendasde energia eletrica para distribuicao, para industria, comercio e/ou prestadordeservico, para consumo rural e para nao contribuinte.Comunicacao (codigos fiscais 6.51 a 6.53): informar o valor contabil dasprestacoes de servicos de comunicacao para execucao de servico da mesmanatureza para contribuintes e nao contribuintes.Transportes (codigos fiscais 6.61 a 6.63): informar o valor contabil somentedasprestacoes de servicos de transportes (passageiros, cargas) para contribuintese naocontribuintes sujeitas a tributacao do ICMS.Outras (codigos fiscais 6.86 e 6.87, 6.91 a 6.99): informar o valor contabildasvendas de ativo imobilizado, remessas de mercadorias de producao doestabelecimento ou adquiridas/recebidas de terceiros com fim especifico deexportacao; remessas para venda fora do estabelecimento; transferencia do ativoimobilizado ou de material de uso ou consumo; saidas para industrializacao porencomenda; saidas para conserto; outras saidas nao especificadas.Campos "Base de Calculo": informar o valor sobre o qual houve a incidencia doICMS, conforme registro no livro Registro de Saidas.Campos "ICMS": informar o montante do ICMS apurado no periodo, conformeregistro no livro Registro de Saidas.Campos "Operacoes e prestacoes sem debito ICMS": equivale a diferenca,apurada pelo programa, entre os campos Valor Contabil e Base de Calculo.Campo "Ajuste de transferencias Interestaduais": A unidade industrialinformara adiferenca apurada entre a soma dos custos industriais de producao e dasdespesasda unidade produtora, e os valores lancados no campo "transferencias" (codigosfiscais 6.21 a 6.26, 6.75 e 6.76) referentes as notas fiscais emitidasutilizando comovalor dos produtos o disposto na subalinea b.2, inciso IV do artigo 44 doRICMS/96 ($ 2o. do art.7o. da Resolucao no. 3.144, de 18 de abril de 2001).6.2.3.5.3 - QUADRO "Saidas para Exterior"Informar o valor contabil das saidas de mercadorias e servicos doestabelecimento,a qualquer titulo, para o Exterior, agrupadas em conformidade com osrespectivoscodigos fiscais (Anexo XVIII do RICMS).Vendas (codigos fiscais 7.11, 7.12, 7.16 e 7.17): informar o valor contabil dasvendas de mercadorias de producao propria e as adquiridas ou recebidas deterceiros.Devolucoes (codigos fiscais 7.31 a 7.34): informar o valor contabil dedevolucoesde compras para industrializacao, comercializacao e anulacao de valores.Energia Eletrica (codigo fiscal 7.41): informar o valor contabil das vendas deenergiaeletrica.Comunicacao (codigo fiscal 7.51): informar o valor contabil das prestacoes deservicos de comunicacao.Transportes (codigo fiscal 7.61): informar o valor contabil das prestacoes deservicos de transportes (passageiros, cargas).Outras (codigo fiscal 7.99): informar o valor contabil de outras saidas naoespecificadas.Campos de Base de Calculo: informar o valor sobre o qual houve a incidencia doICMS, conforme registro no livro Registro de Saidas.Campos ICMS: informar o montante do ICMS apurado no periodo, conformeregistro no livro Registro de Saidas.Campos Operacoes e Prestacoes sem Debito ICMS: equivale a diferenca, apuradapelo programa, entre os campos Valor Contabil e Base de Calculo.6.2.3.5.4 - QUADRO "Total Saidas"Mostra os Totais Gerais de Saidas e possibilita o acesso aos quadros de Saidaspara o Estado, Saidas para Outros Estados e Saidas para o Exterior.Total Valor Contabil: somatorio, efetuado pelo programa, dos campos de ValorContabil dos quadros de Saidas para o Estado, Saidas para outros Estados eSaidas para o Exterior.Total Base de Calculo: somatorio, efetuado pelo programa, dos campos de Base deCalculo dos quadros de Saidas para o Estado, Saidas para outros Estados eSaidaspara o Exterior.Total ICMS: somatorio, efetuado pelo programa, dos campos de ICMS dosquadros de Saidas para o Estado, Saidas para outros Estados e Saidas para oExterior.Total de operacoes e prestacoes sem debito ICMS: somatorio, efetuado peloprograma, dos campos de operacoes e prestacoes sem debito ICMS dos quadrosde Saidas para o Estado, Saidas para outros Estados e Saidas para o Exterior.Campo "Autuacoes Fiscais/Denuncias Espontaneas": informar os valores dasoperacoes/prestacoes de saidas desacobertadas de documento fiscal ousubfaturadas, referentes a autuacoes fiscais constantes de PTAChr(34)s e/ou DenunciasEspontaneas que se tornaram definitivas e escrituradas no livro Registro deSaidas,no exercicio de 2001.Campo "Cooperativas": a cooperativa de produtores informara o valor dosprodutos agropecuarios comercializados em nome do cooperado e, cuja entradaem seu estabelecimento ocorreu como "remessa para deposito" (IN DLT/04/94).6.2.3.6 - VAF - APURACAO6.2.3.6.1 - QUADRO "Exclusoes do VAF"Informar os valores de ENTRADAS e SAIDAS que devam ser EXCLUIDOS damovimentacao economica do contribuinte para apuracao do VAF (aquelas que naorepresentem circulacao economica de mercadorias e servicos).Devem ser informados os valores relativos a todo o periodo de referencia, mesmoquando o contribuinte tiver mudado de municipio.ENTRADASParcela do ICMS retida por Substituicao Tributaria: informar o valor daparcela doICMS retida por substituicao tributaria nas entradas, quando esta estiverdestacadano documento fiscal ou informada a titulo de reembolso de ST, conforme dispostona subalinea "b.2" do inciso I do artigo 26 do RICMS.Entrega Futura (simples faturamento): informar o valor das aquisicoes demercadorias com entrega futura/simples faturamento.Parcela do IPI que nao integre a base de calculo do ICMS: informar o valor daparcela do IPI que nao integre a base de calculo do ICMS.Ativo Imobilizado: informar o valor das entradas de bens para integracao aoativoimobilizado.Material de Uso e Consumo: informar o valor das entradas de mercadoriasadquiridas para uso ou consumo.Mercadorias com Suspensao do ICMS: corresponde ao valor contabil das entradasde mercadorias com suspensao do ICMS.Simples remessa por conta e ordem de terceiros: informar o valor das entradasdemercadorias por "simples remessa" (remessa por conta e ordem de terceiros).Energia Eletrica / Comunicacao: informar o valor dos servicos de comunicacao eenergia eletrica adquiridos e nao relacionados ao processo de comercializacao,industrializacao e prestacao de servico.Transporte (parcela nao utilizada): informar o valor das aquisicoes deservicos detransporte nao relacionados ao processo de comercializacao, industrializacao ouexecucao de servicos da mesma natureza.Subcontratacao de servicos de transporte: informar o valor dos servicos detransporte subcontratados com outras transportadoras inscritas neste Estado,desdeque haja emissao de CTRC. Nao incluir subcontratacao de transportadoresautonomos.Remessa / Retorno armazenamento/consignacao/deposito:depositante: informar o valor das mercadorias em retorno de armazem geral,deposito fechado, Cooperativa de Produtores Rurais ou Distribuidora dePetroleo.consignatario: informar o valor da remessa de mercadoria recebida emconsignacao.Consignante: informar o valor da devolucao de mercadoria em consignacao.depositario: informar o valor das mercadorias recebidas para deposito earmazenagem.Outras: informar o valor de outras entradas de mercadorias e servicos naoutilizadasno processo de industrializacao, comercializacao ou prestacao de servicos detransporte interestadual e intermunicipal e de comunicacao e aquelas entradasnaosujeitas ao ICMS.Observacao: As empresas que realizam vendas de mercadorias fora doestabelecimento, inclusive por meio de veiculo, e escrituram as notas fiscaisderemessas (codigos fiscais 5.96, 5.97, 6.96, 6.97) e as notas fiscais daefetiva venda(codigos fiscais 5.14, 5.15, 6.14, 6.15), deverao excluir, nas entradas, osvaloresreferentes as notas fiscais de entradas emitidas quando do retorno dasmercadoriascujas saidas ocorreram para vendas fora do estabelecimento (codigos fiscais1.95,1.96, 2.95, 2.96).SAIDASParcela do ICMS retida por Substituicao Tributaria: informar o valor daparcela doICMS retida por substituicao tributaria nas saidas, quando esta estiverdestacada nodocumento fiscal ou informada a titulo de reembolso de ST conforme disposto nasubalinea "b.2" do inciso I do artigo 26 do RICMS.Entrega Futura (simples faturamento): informar o valor das vendas demercadoriaspara entrega futura (simples faturamento).Parcela do IPI que nao Integre a Base de Calculo do ICMS: informar o valor daparcela do IPI que nao integre a base de calculo do ICMS nas saidas.Ativo Imobilizado: informar o valor das saidas de bens do ativo imobilizado,com ousem incidencia da tributacao do ICMS.Material de Uso e Consumo: informar o valor das saidas de mercadoriasadquiridaspara uso ou consumo.Mercadorias com Suspensao do ICMS: corresponde ao valor contabil das saidasde mercadorias com suspensao do ICMS.Simples Remessa por Conta e Ordem de Terceiros: informar o valor das saidas demercadorias com natureza de "simples remessa" (conta e ordem de terceiros).Transporte Internacional sem Transbordo no Pais: informar o valor dasprestacoesde servico de transporte internacional (cargas e passageiros) iniciadas nesteEstadoe sem transbordo no pais.Transportes Iniciados em outras unidades da Federacao e/ou TransporteMunicipal:informar o valor das prestacoes de servico de transporte iniciados em outrasunidades da federacao e/ou transporte municipal, se houver emissao de CTRC.Remessa / Retorno Armazenamento/Consignacao/Deposito:depositante: informar o valor das mercadorias saidas para armazenagem, depositofechado, deposito em Cooperativa de Produtores Rurais ou Distribuidora dePetroleo.consignante: informar o valor da remessa da mercadoria em consignacao.depositario: informar o valor das mercadorias devolvidas aos depositantes.Consignatario: informar o valor da devolucao de mercadoria recebida emconsignacao e o valor das notas fiscais "compras em consignacao" constantes docampo observacoes do livro de Registro de Entrada, conforme disposto no incisoII, artigo 272 do Anexo IX do RICMS/96.Outras: informar o valor de outras saidas de mercadorias e servicos naoutilizadosno processo de industrializacao, comercializacao e/ou prestacoes de servicos detransporte interestadual, intermunicipal e de comunicacao e aquelas saidas naosujeitas ao ICMS.Observacao: As empresas que realizam vendas de mercadorias fora doestabelecimento, inclusive por meio de veiculo, e escrituram as notas fiscaisderemessas (codigos fiscais 5.96, 5.97, 6.96, 6.97) e as notas fiscais daefetiva venda(codigos fiscais 5.14, 5.15, 6.14, 6.15) deverao excluir, nas saidas, aquelasrelativas as remessas.6.2.3.6.2 - QUADRO "Valor Adicionado Fiscal"Os dados do VAF serao calculados pelo programa, a partir das informacoes daDAMEF e do quadro EXCLUSOES e apresentados no quadro do VAF paraconfirmacao do contribuinte, com excecao dos contribuintes do tipo "especial -campo Outras Entradas" (veja tipo de contribuinte no item 6.2.2) e doscontribuintes que mudaram de municipio em 2001.Os valores a serem informados serao apurados em conformidade com o dispostonos artigos 5o.., 6o., 7o. e 8o. da Resolucao no. 3.144, de 18 de abrilde2001.O contribuinte que mudou de municipio em 2001, devera informar os dados doVAF relativos a movimentacao economica apenas do novo municipio. Os dados doVAF relativos ao municipio anterior serao apurados pelo formulario DAMEFAnexo 1 - VAF A apresentado quando da mudanca.Campo "Saidas"Informar o valor contabil das saidas de mercadorias e prestacoes de servicos detransportes intermunicipal/interestadual e de comunicacao previstas no artigo7o. daResolucao no. 3144, de 18 de abril de 2001, escriturado no Livro Registro deSaidas e informado na DAMEF.EXCLUINDO (As exclusoes previstas no item 6.2.3.6.1 referentes as Saidas):Campo "Entradas"Informar o valor contabil das entradas de mercadorias e prestacoes de servicosprevistas no artigo 8o. da Resolucao no. 3.144 de 18 de abril de 2001,escriturado noLivro Registro de Entradas e informado na DAMEF.EXCLUINDO (As exclusoes previstas no item 6.2.3.6.1referente as Entradas):DEDUZINDO:a) as entradas informadas como "Outras Entradas" no quadro "Apuracao do ValorAdicionado Fiscal";Campo "Outras Entradas"Informar:valor de entradas de mercadorias de transito livre nao acobertadas por NotaFiscalAvulsa ou Nota Fiscal de Produtor . Veja campo "Produtos Agropecuarios" noitem 6.2.3.4.valor de entradas de mercadorias adquiridas de produtor rural cujo transitotenhasido acobertado por Nota Fiscal de entrada e nao tenha sido emitido arespectivaNota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal Avulsa. Veja campo "ProdutosAgropecuarios" no item 6.2.3.4.a diferenca a maior apurada entre os valores constantes da Nota Fiscalrelativa aEntrada e a Nota Fiscal de Produtor, ressalvado quando o produtor realizar aemissao de Nota Fiscal de Produtor relativa a diferenca. Veja campo "ProdutosAgropecuarios" no item 6.2.3.4.valor da geracao de energia eletrica a ser creditado aos municipios mineiros.Vejacampo "Geracao de Energia Eletrica" no item 6.2.3.4.As Centrais de Abastecimento de Minas Gerais deverao apurar a origem dasmercadorias de transito livre nao acobertadas por documento fiscal e lancarnestecampo, em favor daqueles municipios, os valores relativos as entradas. Deveraotambem apurar o valor adicionado no local da comercializacao e lancar em favordomunicipio sede.As cooperativas de produtores informarao neste campo o valor dos produtoscomercializados, em nome do cooperado, cuja entrada em seu estabelecimentoocorreu como "remessa para deposito". Veja item 6.2.3.5.4A Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) e os contribuintes especiais(veja tipo de contribuinte no item 6.2.2) tais como: empresas de prestacao deservicos de transportes que exercam outra atividade economica; empresas detelecomunicacao, geradoras e distribuidoras de energia eletrica; empresasmineradoras, empresas de alimentacao industrial, outras empresas com inscricaocentralizada, empresas com vendas atraves de revendedores autonomos (sistemaporta-a-porta), informarao neste campo as operacoes e prestacoes de servicosiniciadas em todos os municipios mineiros.Campo "Total das Entradas"Informa o somatorio dos campos " Entradas" e "Outras Entradas".Campo "Valor Adicionado Fiscal"Informa a diferenca entre o campo "Saidas" e o campo "Total de Entradas".ATENCAO: Os contribuintes que operam com geracao e/ou distribuicao deenergia eletrica, prestacao de servicos de transporte e de comunicacao e outrosdeverao observar as disposicoes abaixo:O contribuinte que tenha como atividade a geracao e distribuicao de energiaeletricaou a prestacao de servico de transporte ou de comunicacao lancara na declaracaodo VAF A os valores relativos:1) a geracao e distribuicao de energia eletrica, observado o seguinte:a - o estabelecimento gerador de energia eletrica apresentara uma unicadeclaracaono municipio de sua sede ou do principal estabelecimento, hipotese em que seraobservado o seguinte:a.1 - como saidas, sera lancado o valor total da energia eletrica gerada;a.2 - como entradas, sera lancado o valor das mercadorias, insumos e servicostributaveis pelo ICMS diretamente relacionados a geracao de energia eletrica;a.3 - como outras entradas, sera lancada a diferenca entre o valor das saidas eentradas, apuradas conforme disposto nas subalineas "a.1" e "a.2";a.4 - no detalhamento por municipio, sera lancada, proporcionalmente para cadamunicipio, inclusive o sede, a diferenca entre o valor da geracao de energiaeletricae o valor das mercadorias, insumos e servicos tributaveis pelo ICMS utilizadosnareferida geracao, sendo que o total dos valores informados no detalhamento pormunicipio sera equivalente ao da subalinea "a.3";b - o estabelecimento distribuidor de energia eletrica apresentara uma unicadeclaracao no municipio de sua sede ou do principal estabelecimento, hipoteseemque sera observado o seguinte:b.1 - como saidas, sera lancado o valor total da venda/distribuicao de energiaeletrica gerada;b.2 - como entradas, sera lancado o valor da energia eletrica comprada/gerada,bem como das mercadorias, insumos e servicos tributaveis pelo ICMS diretamenterelacionados a distribuicao de energia eletrica;b.3 - como outras entradas, sera lancada a diferenca entre o valor das saidas eentradas, apuradas conforme disposto nas subalineas "b.1" e "b.2";b.4 - no detalhamento por municipio, sera lancada, proporcionalmente para cadamunicipio, inclusive o sede, a diferenca entre o valor da energia eletricavendida/distribuida e o valor da energia eletrica comprada/gerada acrescida dasmercadorias, insumos e servicos tributaveis pelo ICMS utilizados na referidadistribuicao, sendo que o total dos valores informados no detalhamento pormunicipio sera equivalente ao da subalinea "b.3";b.5 - o valor adicionado fiscal referente a distribuicao de energia eletricaseracreditado ao municipio onde efetivamente for consumida a energia;c - a industria que utiliza energia eletrica de producao propria:c.1 - fica dispensada de apresentar declaracao distinta para o estabelecimentogerador situado no mesmo municipio do estabelecimento consumidor, desde que ovalor da energia esteja integrado ao valor das saidas declaradas peloestabelecimento consumidor;c.2 - apresentara declaracao distinta para o estabelecimento geradorlocalizado emmunicipio diferente do consumidor;2) as prestacoes de servicos de transporte interestadual e intermunicipal,observadoo seguinte:a - a empresa ou cooperativa de transporte, exceto o aereo, apresentara umaunicadeclaracao no municipio de sua sede ou do principal estabelecimento, hipoteseemque sera observado o seguinte:a.1 - como saidas, sera lancado o valor das prestacoes de servicos detransporteinterestadual/intermunicipal iniciadas em todos os municipios do Estado;a.2 - como valor de saidas relativo as prestacoes de servicos de transportecoletivointermunicipal de passageiros, na modalidade rodoviaria e com caracteristicaurbana, executadas na Regiao Metropolitana de Belo Horizonte e entre os demaismunicipios que comportem a prestacao de igual servico, com isencao do ICMS,sera considerado o preco cobrado pelas prestacoes de servicos;a.3 - como entradas, sera lancado 20% (vinte por cento) do valor das prestacoesde servicos de transportes intermunicipal/interestadual apuradas conformedispostonas subalineas "a.1" e/ou "a.2";a.4 - como outras entradas, sera lancada a diferenca entre o valor das saidas eentradas, apuradas conforme disposto nas subalineas "a.1", "a.2" e "a.3";a.5 - no detalhamento por municipio, sera lancado para cada um, inclusive osede, ovalor dos servicos prestados iniciados em cada municipio mineiro, deduzido de20% (vinte por cento) a titulo de entradas, sendo que o total dos valoresinformados no detalhamento por municipio sera equivalente ao da subalinea"a.4".b - a empresa de transporte aereo apresentara uma unica declaracao no municipiode sua sede ou do principal estabelecimento, hipotese em que sera observado oseguinte:b.1 - como saidas, sera lancado o valor das prestacoes de servicos detransporteintermunicipal/interestadual iniciados em todos os municipios do Estado;b.2 - como entradas, sera lancado o valor de mercadorias, insumos e servicostributaveis pelo ICMS diretamente relacionados com as prestacoes de servicos;b.3 - como outras entradas, sera lancada a diferenca entre o valor das saidas eentradas apuradas conforme disposto nas subalineas "b.1" e "b.2";b.4 - no detalhamento por municipio sera lancado o valor das prestacoes deservicos iniciados em cada um, deduzido o valor das entradas demercadorias/insumos e servicos tributaveis pelo ICMS diretamente relacionadoscom as prestacoes de servicos, inclusive do municipio sede, sendo que o totaldosvalores informados no detalhamento por municipio sera equivalente ao dasubalinea"b.3";3) as prestacoes de servicos de comunicacao/telecomunicacao, observado oseguinte:a - a empresa de comunicacao/telecomunicacao apresentara uma unica declaracaono municipio de sua sede ou do principal estabelecimento, hipotese em que seraobservado o seguinte:a.1 - como saidas, sera lancado o valor das prestacoes de servicos decomunicacao/telecomunicacao iniciadas em todos os municipios do Estado;a.2 - como entradas, sera lancado o valor de mercadorias e servicos tributaveispelo ICMS diretamente relacionados com as prestacoes de servicos;a.3 - como outras entradas, sera lancada a diferenca entre o valor das saidas eentradas, apuradas conforme disposto nas subalineas "a.1" e "a.2";a.4 - no detalhamento por municipio sera lancado o valor das prestacoes deservicos iniciados em cada um, deduzido o valor das entradas de mercadorias eservicos tributaveis pelo ICMS diretamente relacionados com as prestacoes deservicos proporcionalmente debitadas a cada municipio, incluindo o municipiosede,sendo que o total dos valores informados no detalhamento por municipio seraequivalente ao total da subalinea "a.3".4) O contribuinte que tenha como atividade o fornecimento de refeicaoindustrial :a - a empresa fornecedora de refeicao industrial apresentara uma unicadeclaracaono municipio de sua sede ou do principal estabelecimento, hipotese em que seraobservado o seguinte:a.1 - como saidas, sera lancado o valor das vendas de mercadorias/produtosrealizados em todos os municipios do Estado;a.2 - como entradas, sera lancado o valor de mercadorias/insumos e servicostributaveis pelo ICMS diretamente relacionados com a producao/comercializacao;a.3 - como outras entradas, sera lancada a diferenca entre o valor das saidas eentradas, apuradas conforme disposto nas subalineas "a.1" e "a.2";a.4 - no detalhamento por municipio sera lancado para cada municipio,inclusive osede, a diferenca entre os valores das mercadorias/produtos comercializados e ovalor das entradas de mercadorias, insumos e servicos tributaveis pelo ICMS,sendo que o total dos valores informados no detalhamento por municipio seraequivalente ao total da subalinea "a.3".6.2.3.6.3 - QUADRO "Detalhamento de Outras Entradas"Informar o nome, o codigo e o valor do credito de cada municipio mineiro. Osomatorio dos creditos correspondera ao total do Campo "Outras Entradas".6.2.3.6.4 - Formulas de Calculo6.2.3.6.4.1 - TransportadorOs contribuintes do tipo "transportador" (veja Tipo de Contribuinte no item6.2.2)terao os dados do VAF calculados conforme as formulas a seguir:Saidas/VAF - (Campo "Transportes" Quadro "Saidas para o Estado" - veja noitem 6.2.3.5.1)+ (Campo "Transportes" Quadro "Saidas para outros Estados" - veja no item6.2.3.5.2)+ (Campo "Transportes" Quadro "Saidas para o Exterior" - veja no item6.2.3.5.3)- (Transporte Internacional sem Transbordo no pais Quadro "Exclusoes" - veja noitem 6.2.3.6.1)- (Subcontratacao Servico Transporte ) Quadro "Exclusoes" - veja no item6.2.3.6.1)(Transporte iniciado em outro Estado ) Quadro "Exclusoes" - veja no item6.2.3.6.1)+ (Campo "Produtos Agropecuarios") Quadro "Entradas do Estado" - veja no item6.2.3.4.1)Entradas/VAF - 20% de (Saidas/VAF - Produtos Agropecuarios)Outras Entradas/VAF - Saidas/VAF - Entradas/VAFVAF - Saidas/VAF - ( Entradas/VAF + Outras Entradas/VAF ) - 0 (zero)Obs.: Para calculo do VAF de todos os contribuintes do tipo "transportador"(vejaTipo de Contribuinte no item 6.2.2), foram adotadas as seguintes padronizacoes:Para os contribuintes do tipo "transportador" o calculo dos campos "Entradas" e"Outras Entradas" e feito de modo a tornar o campo VAF igual a zero. Isto querdizer que o VAF do municipio sede estara incluido no campo OutrasEntradas/VAF, juntamente com os outros municipios e tambem estara incluidonestecampo as aquisicoes de produtor rural, especificadas no campo "ProdutosAgropecuarios" do Quadro "Entradas para o Estado". No Quadro "Detalhamentode Outras Entradas", o valor do campo Outras Entradas devera ser divididoproporcionalmente entre os municipios mineiros onde o transporte iniciou(inclusiveo municipio sede se for o caso) e os municipios sede dos produtores rurais.6.2.3.6.4.2 - Outros ContribuintesOs contribuintes do tipo "outros" (veja Tipo de Contribuinte no item 6.2.2)terao osdados do VAF calculados segundo as formulas abaixo :Saidas/VAF - ("Total Saidas" ) - veja item 6.2.3.5.4)+ (Campo "Ajustes de Transferencias Interestaduais" Quadro "Saidas para outrosEstados" - veja item 6.2.3.5.2)+ (Campo "Transporte Tomado") Quadro "Saidas do Estado" - veja item6.2.3.5.1)- (Total Exclusoes Saidas ) Quadro "Exclusoes" - veja item 6.2.3.6.1)Entradas/VAF - (Total Entradas Quadro "Total Entradas" - veja item 6.2.3.4.4)+ (Campo "Ajuste de Transferencias Interestaduais" Quadro "Entradas de OutrosEstados" - veja item 6.2.3.4.2)- (Total Exclusoes Entradas) Quadro "Exclusoes" - veja item 6.2.3.6.1)- (Campo "Produtos Agropecuarios" Quadro "Entradas do Estado" - veja item6.2.3.4.1)Outras entradas/VAF - somatorio dos Campos "Produtos Agropecuarios" e "Geracao de Energia Eletrica" Quadro "Entradas do Estado" e do Campo"Transporte Tomado" Quadro "Saidas do Estado"VAF - Saidas/VAF - (Entradas/VAF + Outras entradas/VAF )6.2.3.8 - GI/ICMSEsta declaracao devera ser preenchida pelos contribuintes do ICMS que seencontravam no regime debito e credito, no regime isento/imune (conforme item2.1.4) ou no regime de empresa de pequeno porte, no final do periodo dereferencia.6.2.3.8.1 - QUADRO "Entradas Interestaduais de Mercadorias, Bens e/ouAquisicoes de Servicos"Os dados serao extraidos do livro Registro de Entradas e corresponderao aosvalores acumulados no periodo de referencia.Informar o "Codigo da unidade da Federacao de origem" a que se referirem asoperacoes de entradas de mercadorias e/ou prestacoes de servicos noestabelecimento e os demais campos como se segue:Valor Contabil: correspondente aos valores lancados na coluna "valor contabil"Base de Calculo: correspondente ao valor sobre o qual houve a incidencia deICMS, conforme valores lancados na coluna "base de calculo".Outras Entradas: correspondente aos valores lancados na coluna"outras".ICMS cobrado por substituicao tributaria:correspondente aos valores lancadosnacoluna "observacoes", relativos ao imposto retido por substituicao tributaria,conforme segue:ST/Petroleo/Energia EletricaNas operacoes com petroleo, inclusive lubrificantes, combustiveis liquidos egasosos dele derivados e energia eletrica.Outros ProdutosNas operacoes com demais produtos sujeitos a substituicao tributaria.6.2.3.8.2 - QUADRO "Saidas Interestaduais de Mercadorias e/ou Prestacoes deServicos"Os dados serao extraidos do livro Registro de Saidas e corresponderao aosvaloresacumulados no periodo de referencia.Informar o "Codigo da unidade da Federacao de destino" a que se referirem asoperacoes de saidas de mercadorias e prestacoes de servicos do estabelecimentoeos demais campos como se segue:Valor contabil contribuinte: correspondente aos valores lancados na coluna"valorcontabil", deduzindo-se destes os correspondentes aos CFOP 6.18, 6.19, 6.45.6.53, 6.63, 6.72 e/ou 6.74.Valor contabil nao contribuinte: correspondente aos valores lancados na coluna"valor contabil" agrupadas em conformidade com os respectivos codigos fiscaisdeoperacoes e prestacoes (Anexo XVIII do RICMS) - CFOP 6.18, 6.19, 6.45,6.53, 6.63, 6.72 e/ou 6.74.Base de calculo contribuinte: correspondente aos valores lancados na coluna"basede calculo", deduzindo-se destes os correspondentes aos CFOP 6.18, 6.19, 6.45,6.53, 6.63, 6.72 e/ou 6.74.Base de calculo nao contribuinte: correspondente aos valores lancados na coluna"base de calculo" com os CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53, 6.63, 6.72 e/ou 6.74.Outras Saidas: correspondente aos valores lancados na coluna "outras".ICMS cobrado por substituicao tributaria: correspondente aos valores lancadosnacoluna "observacoes" referente ao imposto cobrado por substituicao tributaria.6.3 - DAMEF SIMPLIFICADANesse roteiro serao considerados os contribuintes, enquadrados como ME e EPPno final do periodo de referencia.DAMEFATENCAO: A declaracao devera expressar todas as operacoes e/ou prestacoesrealizadas pelo contribuinte no exercicio, mesmo que tenha mudado o regime derecolhimento.6.3.1 - ESTOQUE DE MERCADORIAS E PRODUTOS6.3.1.1 - QUADRO "Estoque"veja item 6.2.3.1.16.3.2 - DEMONSTRACAO DO RESULTADO OPERACIONAL6.3.2.1 - QUADRO "Demonstracao do Resultado Operacional"veja item 6.2.3.2.16.3.3 - DESPESAS OPERACIONAIS6.3.3.1- QUADRO "Despesas Operacionais"veja item 6.2.3.3.16.3.4 - ENTRADAS SIMPLIFICADAS6.3.4.1 - QUADRO "Entradas"Informar o valor contabil das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisicao deservicos no estabelecimento, a qualquer titulo, ocorridas no periodo dereferencia.Campo "Tributadas/substituicao tributaria/isentas/nao incidencia/outros":informar ovalor contabil das entradas de mercadorias e/ou prestacao de servicos,tributadospelo ICMS.Discriminar as entradas de mercadorias , bens e/ou aquisicoes de servicos,oriundos:Do Estado: adquiridas no Estado de Minas Gerais;De Outros Estados: adquiridas dos demais Estados;Do Exterior: adquiridas do Exterior.Campo "Produtos Agropecuarios" - Informar:a) o valor total de mercadorias adquiridas de Produtor Rural mineiro:com transito livre nao acobertadas por Nota Fiscal Avulsa, Nota Fiscal AvulsadeProdutor e Nota Fiscal de Produtor;cujo transito tenha sido acobertado por Nota Fiscal de Entrada, nos termos doitem1, paragrafo 1o., Inciso XI, do artigo 20 do Anexo V do RICMS/96;b) a diferenca a maior apurada entre os valores constantes da Nota Fiscalrelativa aEntrada dos produtos agropecuarios no estabelecimento adquirente e a NotaFiscalde Produtor ou Nota Fiscal Avulsa de Produtor, ressalvado quando o produtorrealizar a emissao de Nota Fiscal de Produtor relativa a diferenca.c) a diferenca apurada entre os valores do retorno dos animais criados peloProdutor Rural no sistema integrado e os valores pagos a titulo de compra, e asremessas dos insumos para este mesmo estabelecimento produtor;Campo "Geracao de Energia Eletrica"informar o valor da geracao de energia eletrica a ser creditado aos municipiosmineiros, somente quando o estabelecimento gerador nao possuir inscricao .6.3.5 - SAIDAS SIMPLIFICADAS6.3.5.1 - QUADRO "Saidas"Informar o valor contabil das saidas de mercadorias, bens e/ou prestacao deservicos do estabelecimento, ocorridas no periodo de referencia.Campo "Tributadas/Substituicao Tributaria/Isentas/Nao Incidencia/Outras":informaro valor contabil das saidas de mercadorias e/ou prestacao de servicos sujeitosatributacao do ICMS, com Substituicao Tributaria, Isencao, Nao incidencia eOutros.Discriminar as saidas de mercadorias, bens e/ou servicos destinados:Ao Estado: saidas para o Estado de Minas Gerais;A Outros Estados: saidas para os demais Estados;Ao Exterior: saidas para o Exterior.Campo "Transporte Tomado"o tomador do servico informara o valor do transporte tomado de transportadorautonomo ou de empresa nao inscrita neste Estado, relativamente as mercadoriasentradas no estabelecimento do tomador do servico, quando a responsabilidadepelo recolhimento do imposto devido for atribuida ao adquirente oudestinatario damercadoria por meio de "Regime Especial" ou "Termo de Acordo" celebradoconforme disposto no artigo 39 do RICMS ou por Substituicao Tributaria;o remetente, responsavel pelo recolhimento do ICMS transporte por ST, informarao valor do servico de transporte realizado por transportador autonomo ouempresanao inscrita neste Estado, relativamente as saidas de mercadorias do seuestabelecimento, quando a operacao estiver informada na nota fiscal de saidas enao fizer parte do valor total da nota.6.3.6 - VAF - APURACAO6.3.6.1 - QUADRO "Exclusoes VAF"veja item 6.2.3.6.1Os dados do VAF serao calculados pelo programa, a partir das informacoes daDAMEF SIMPLIFICADA e do quadro EXCLUSOES e apresentados no quadrodo VAF para confirmacao do contribuinte com excecao dos contribuintes do tipo"especial" - campo "Outras Entradas" (veja tipo de contribuinte no item 6.2.2)e doscontribuintes que mudaram de municipio em 2001 que irao informar os dados doVAF.6.3.6.2 - QUADRO "Valor Adicionado Fiscal"veja item 6.2.3.6.26.3.6.3 - QUADRO "Detalhamento de Outras Entradas"veja item 6.2.3.6.36.3.6.4 - Formulas de Calculo6.3.6.4.1 - TransportadorOs contribuintes do tipo "transportador" (veja Tipo de Contribuinte no item6.2.2)terao os dados do VAF calculados de acordo com as formulas a seguir :Saidas/VAF - (Campo "Total Saidas") Quadro "Saidas Simplificadas" - veja item6.3..5.1)- (Campo "Transporte Internacional sem Transbordo no pais") Quadro "Exclusoes"- veja item 6.3.6.1)- (Campo "Subcontratacao Servico Transporte") Quadro "Exclusoes" - veja item6.3.6.1)- (Campo "Transporte iniciado em outro Estado") Quadro "Exclusoes" - veja item6.3.6.1)+ (Campo "Produtos Agropecuarios") Quadro "Entradas Simplificadas" - veja item6.3..4.1)Entradas/VAF - 20% do valor das (Saidas/VAF - Produtos Agropecuarios)Outras Entradas/VAF - Saidas/VAF - Entradas/VAFVAF - Saidas/VAF - (Entradas/VAF + Outras Entradas/VAF) - 0 (zero)Obs.: Para calculo do VAF de todos os contribuintes do tipo "transportador"(vejaTipo de Contribuinte no item 6.2.2), foram adotadas as seguintes padronizacoes:para os contribuintes do tipo "transportador" o calculo dos campos "Entradas" e"Outras Entradas" e feito de modo a tornar o campo VAF igual a zero. Isto querdizer que o VAF do municipio sede tambem estara incluido no campo OutrasEntradas/VAF, juntamente com os outros municipios, e, tambem estara incluidoneste campo as aquisicoes de produtor rural especificadas no campo "ProdutosAgropecuarios" do Quadro "Entradas Simplificadas". No Quadro "Detalhamento deOutras Entradas", o valor do campo Outras Entradas devera ser divididoproporcionalmente entre os municipios mineiros onde o transporte iniciou(inclusiveo municipio sede se for o caso) e os municipios sede dos produtores rurais.6.3.6.4.2 - Outros ContribuintesOs contribuintes do tipo "outros" (veja Tipo de Contribuinte no item 6.2.2)terao osdados do VAF calculados de acordo com as formulas a seguir:Saidas/VAF - (Campo "Total Saidas") Quadro "Saidas Simplificadas" - veja item6.3..5.1)+ (Campo "Transporte Tomado") Quadro "Saidas Simplificadas" - veja item6.3.5.1)- (Campo "Total Exclusoes/ Saidas") Quadro "Exclusoes" - veja item 6.3.6.1)Entradas/VAF - (Campo "Total Entradas") Quadro "Entradas Simplificadas" - vejaitem 6.3.4.1)- (Campo "Total Exclusoes / Entradas") Quadro "Exclusoes" - veja item 6.3.6.1)- (Campo "Produtos Agropecuarios") Quadro "Entradas Simplificadas" - veja item6.3.4.1)Outras Entradas/VAF - somatorio dos Campos "Produtos Agropecuarios" e "Geracao de Energia Eletrica" Quadro "Entradas Simplificadas" com o Campo"Transporte Tomado" Quadro "Saidas Simplificadas"VAF - Saidas/VAF - (Entradas/VAF + Outras Entradas/VAF)6.3.7 - GI/ICMSNeste roteiro estao contemplados apenas as empresas de Pequeno Porte.Vide item 6.2.3.8.6.3.8 - EXCLUSOES DO VAF - MEMORIA DE CALCULO Nome Comercial:__ Inscricao Estadual:__ CAE:__ Municipio:__ Se Transportadora: Teve inicio de prestacao de servicos de transporte emoutros municipios? Sim__ Nao__ ANEXO II(DE QUE TRATA O INCISO II DO ARTIGO 1o. DA INSTRUCAONORMATIVA No. 001 DE 09 DE MAIO DE 2002)MANUAL DE ORIENTACAO E INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO DOFORMULARIO VAF B - MODELO 06.04.991.0 - OBJETIVOApurar, anualmente, nas reparticoes fazendarias, com base nas Notas Fiscais deProdutor, Notas Fiscais Avulsas de Produtor, Notas Fiscais Avulsas e autuacoesfiscais, os valores relacionados as operacoes e prestacoes em que ocorram ofatogerador do ICMS, realizadas por produtores rurais, pessoas fisicas,transportadorautonomo e empresa transportadora nao inscrita no cadastro de contribuintes deMinas Gerais, necessarios ao calculo dos indices de participacao dosmunicipios nomontante do ICMS que lhes e destinado.2.0 - QUEM DEVE PREENCHERSera preenchido pela reparticao fazendaria em 3(tres) vias, que terao aseguintedestinacao:I - 1a. via - Processamento;II - 2a. via - Reparticao Fazendaria - Prefeitura;III- 3a. via - Reparticao Fazendaria - Arquivo.3.0 - NORMAS DE PREENCHIMENTO3.1 - O formulario VAF B sera preenchido, observando-se o seguinte:3.1.1 - Quadro 1 - UNIDADE ADMINISTRATIVA EMITENTE- indicar a reparticao fazendaria declarante;3.1.2 - Quadro 2 - PERIODO BASE - indicar o ano de referencia;3.1.3 - Quadros 3 e 4 - LOTE e ORDEM - deixar em branco;3.1.4 - Quadro 5 - CODIGO - indicar o codigo do municipio declarante;3.1.5 - Quadro 6 - MUNICIPIO DECLARANTE - lancar o nome do municipiodeclarante;3.1.6 - Quadro 7 - CREDITO INTERNO - OPERACOES INTERNAS ENTREPRODUTORES - LEVANTAMENTO ATRAVES DE NOTAS FISCAIS DEPRODUTOR - efetuar os seguintes lancamentos:a - na coluna CODIGO, lancar o numero identificativo do municipio destinatariodamercadoria;b - na coluna MUNICIPIOS DECLARADOS, lancar em ordem alfabetica osnomes dos municipios destinatarios das mercadorias;c - na coluna VALOR EM R$, lancar o valor das operacoes realizadas entreprodutores rurais mineiros, inclusive entre produtores do proprio municipio,acrescido do respectivo servico de transporte, quando informado no documentofiscal.d - na linha TOTAL, lancar a soma dos valores declarados nas linhas 01 a 60;3.1.7 - Quadro 8 - CREDITO PROPRIO - observado o disposto no artigo 9o. daResolucao no. 3144, de 18 de abril de 2001, sera lancado o valor total relativo:a - as saidas promovidas por produtor rural em:a.1 - operacoes interestaduais;a.2 - operacoes de exportacao, ou a elas equiparadas;a.3 - saidas para consumidor final;a.4 - operacoes internas destinadas a contribuintes do ICMS, exceto ProdutorRural e remessa para deposito.b- as diferencas a maior apuradas entre os valores constantes da Nota FiscalGlobal relativa a entrada da mercadoria e a Nota Fiscal de Produtor, quando oadquirente estiver estabelecido em outra unidade da Federacao e for detentor deRegime Especial.c - as operacoes de circulacao de mercadorias e as prestacoes de servicos detransporte intermunicipal ou interestadual efetuadas por pessoa ou empresa naoinscrita como contribuinte do ICMS no estado de Minas Gerais, quandoacobertadas por documentos fiscais emitidos pelas Reparticoes Fazendarias.d - aos valores das operacoes ou prestacoes desacobertadas de documento fiscalou subfaturadas que tenham sido objeto de autuacao fiscal, nos Postos deFiscalizacao ou por Grupo de Fiscalizacao Volante, quando solucionada noperiodode referencia e observado o seguinte:d.1) - se instaurada contra pessoa nao identificada como contribuinte do ICMS,osvalores serao lancados a credito do municipio onde houver ocorrido a autuacaofiscal;d.2) - se instaurada contra produtor rural mineiro devidamente inscrito e ficarcaracterizada a origem real da mercadoria, os valores serao lancados no VAF Bdomunicipio de origem da mercadoria, observado o seguinte:se destinado a nao produtor rural mineiro, lancar no Credito Proprio;se destinado a outro produtor rural mineiro, lancar em Credito Interno.d.2.1) - as ocorrencias deverao ser comunicadas ate 31 de janeiro do anoseguinte,a reparticao fazendaria de origem da mercadoria, para que esta lance os valorescorrespondentes a credito do municipio (excepcionalmente para o exercicio de2002 deverao ser comunicadas ate 20.06.2002).e - Operacoes constantes de DAEChr(34)s, emitidas conforme disposto no SS3o. do artigo37 do RICMS/96.OBSERVACOES:1 - Deverao ser incluidas no VAF "B" as operacoes com mercadorias de transitolivre, que constituam fato gerador do ICMS e que tenham sido acobertadas porNotas Fiscais de Produtor ou Notas Fiscais Avulsas de Produtor , e ainda asremessas efetuadas por produtores rurais mineiros com fim especifico deexportacao para empresas nao inscritas em Minas Gerais.2 - Em hipotese alguma a remessa para deposito/beneficiamento, a operacao entrepessoas fisicas e as operacoes constantes de Notas Fiscais Avulsas emitidas emnome de contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS do estado,deverao ser consideradas para efeitos de apuracao do VAF "B", uma vez que naoocorre a transferencia da propriedade da mercadoria.3 - As operacoes com mercadorias e servicos ao abrigo da suspensao daincidenciado ICMS nao deverao ser consideradas para efeito de apuracao do VAF "B",exceto se por qualquer motivo ficar descaracterizada a suspensao. Porem, osfretesrelativos a operacoes com estas mercadorias deverao ser lancados no CreditoProprio do VAF "B".4 - Os levantamentos dos dados para elaboracao do VAF "B" deverao ser feitospelas vias fixas do bloco de notas fiscais de produtor , notas fiscais avulsasdeprodutor e notas fiscais avulsas;5 - Deverao ser incluidos no VAF "B" - "Creditos Internos e/ou CreditosProprios",os valores constantes das Certidoes emitidas pelas Administracoes Fazendariasreferentes as Notas Fiscais emitidas no domicilio civil do Produtor Rural(inciso IIdo Art. 39 do Anexo V do RICMS/96).A referida certidao devera ser encaminhada a Reparticao Fazendaria decircunscricao do contribuinte ate 20.06.2002 e estar acompanhada de relacaocontendo:- Inscricao do Produtor Rural Remetente;- Inscricao do Produtor Rural ou Contribuinte do ICMS destinatario;- Numero, data e valor da operacao (inclusive o frete, se houver) constante danotafiscal.3.1.8 - nos quadros 10, 11 e 12, serao apostos os carimbos, numeros de MASP eas assinaturas do funcionario estadual responsavel pelo preenchimento e doChefeda Reparticao Fazendaria, bem como indicados o local e a data de elaboracao.