INSTRUCAO NORMATIVA SRE No. 001 , DE 20 SETEMBRO DE 2002. Aprova o Manual de Orientacao de Preenchimento e Transmissao da Declaracao de Apuracao e Informacao de ICMS - DAPI, modelos 1, 2 e 3, e da outras providencias. O DIRETOR DA SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuicoes e considerando o disposto no artigo 157 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto no. 38.104, de 28 de junho de 1996, RESOLVE: Art. 1o. - Fica aprovado o Manual de Orientacao e Instrucoes de Preenchimento e de Transmissao da Declaracao de Apuracao e Informacao do ICMS - DAPI - modelos 1, 2 e 3 (DAPI 1, DAPI 2 e DAPI 3), que com esta se publica. Art. 2o. - Relativamente ao mes de abril de 2000, em carater excepcional, o contribuinte entregara, em substituicao a Declaracao de Apuracao e Informacao do ICMS, modelo 1 (DAPI 1), o Demonstrativo de Apuracao e Informacao do ICMS (DAPI). Art. 3o. - Para a entrega de declaracao em atraso ou em substituicao, com mes de referencia anterior a abril de 2000, deverao ser utilizados: I - o Demonstrativo de Apuracao e Informacao do ICMS (DAPI), em formulario plano, se o contribuinte, a epoca, enquadrava-se no regime normal de apuracao do imposto ou e como contribuinte Isento/Imune ou como Microprodutor Rural de que trata o inciso II do artigo 9o. do Anexo VIII do RICMS ou Produtor Rural de Pequeno Porte; II - a Declaracao Trimestral - DETRI, em formulario plano, se o contribuinte, a epoca, enquadrava- se como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa Inscricao Coletiva, nos termos da Lei no. 12.708/97. Art. 4o. - Esta Instrucao entra em vigor na data de sua publicacao, para produzir efeitos a partir de: I - 1o. de agosto de 2002, relativamente as DAPI modelos 2 e 3; II - 1o. de setembro de 2002, relativamente a DAPI modelo 1. Art. 5o. - Revogam-se as disposicoes em contrario, especialmente a Instrucao Normativa SRE No. 001, de 9 de maio de 2000. Superintendencia da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2002. MARCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Diretor MANUAL DE ORIENTACAO E INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO E TRANSMISSAO DA DECLARACAO DE APURACAO E INFORMACAO DO ICMS, MODELOS 1, 2 E 3 - DAPI 1, DAPI 2 e DAPI 3 - APRESENTACAO Este Manual contem as instrucoes de preenchimento e transmissao da Declaracao de Apuracao e Informacao do ICMS - DAPI - modelos 1, 2 e 3 (DAPI 1, DAPI 2 e DAPI 3), de que trata o artigo 157 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto no. 38.104, de 28 de junho de 1996. SUMARIO 1.Objetivo 2.Quem Deve Declarar 3.Transmissao Da Declaracao 3.1.Transmissao Via Internet 3.2.Transmissao Via Reparticoes Fazendarias Transmissoras 3.3.Entrega Em Disquete 4.Recibo de Transmissao 5.Etiqueta 6.Substituicao da Declaracao 7.Prazos de Entrega 8.Recusa da Declaracao 9.Como Obter o Programa DAPISEF Versao 5.00.0 e modulo validador 10.Equipamento Necessario Para Instalacao e Utilizacao dos Programas 11.Da Instalacao 11.1.Instalacao em Disquete 11.2.Instalacao Via Internet 12. Modelos 13.Cadastramento do declarante 14.Instrucoes Gerais 15.Anexos 15.1 Anexo I - Instrucoes de Preenchimento da Declaracao de Apuracao e Informacao do ICMS Modelo 1 (DAPI 1) 15.2 Anexo II - Instrucoes de Preenchimento da Declaracao de Apuracao e Informacao do ICMS Modelo 2 (DAPI 2) 15.3. Anexo III - Instrucoes de Preenchimento da Declaracao de Apuracao e Informacao do ICMS Modelo 3 (DAPI 3) 15.4 Anexo IV - Reparticoes Fazendarias Transmissoras 1. OBJETIVO Destina-se a demonstrar, mensalmente, o movimento economico e fiscal dos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, inclusive da Microempresa, da Microempresa Inscricao Coletiva, da Empresa de Pequeno Porte, do Microprodutor Rural de que trata o inciso II do artigo 9o. do Anexo VIII do RICMS e do Produtor Rural de Pequeno Porte. 2. QUEM DEVE DECLARAR O contribuinte devera entregar a DAPI, em relacao a cada estabelecimento (exceto os estabelecimentos com escrituracao centralizada), nos seguintes casos: Declaracao de Apuracao e Informacao do ICMS, modelo 1 (DAPI 1) - Contribuinte enquadrado no regime normal de apuracao do ICMS - Debito/Credito; - Microprodutor Rural de que trata o inciso II do artigo 9o. do Anexo VIII do RICMS; - Produtor Rural de Pequeno Porte de que trata o Anexo VIII do RICMS; - Contribuinte enquadrado no regime de recolhimento Isento ou Imune, quando realizar operacoes ou prestacoes sujeitas ao recolhimento do imposto. Declaracao de Apuracao e Informacao do ICMS, modelo 2 (DAPI 2) - Microempresa, enquadrada no regime de apuracao previsto no Anexo X do RICMS; - Microempresa Inscricao Coletiva (associacao ou cooperativa de produtores artesanais, associacao ou cooperativa de comerciantes ambulantes ou associacao de pequenos produtores da agricultura familiar), enquadrada no regime de apuracao previsto no Anexo X do RICMS. Declaracao de Apuracao e Informacao do ICMS, modelo 3 (DAPI 3) - Empresa de Pequeno Porte, enquadrada no regime de apuracao previsto no Anexo X do RICMS. 3. TRANSMISSAO DA DECLARACAO 3.1. TRANSMISSAO VIA INTERNET As informacoes serao enviadas a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), atraves da internet, com a utilizacao de protocolos que assegurem seu envio. As informacoes geradas em disquete tambem poderao ser transmitidas pela internet, desde que o Modulo Transmissor esteja instalado no equipamento do contribuinte. 3.2 TRANSMISSAO VIA UNIDADE TRANSMISSORA Na impossibilidade de transmissao na forma prevista no item anterior, as informacoes poderao ser transmitidas nas Reparticoes Fazendarias Transmissoras relacionadas no Anexo IV deste Manual. A declaracao sera transmitida no momento de sua entrega em disquete, que sera devolvido ao contribuinte contendo o numero do protocolo de transmissao. Consideram-se Reparticoes Fazendarias Transmissoras as reparticoes fazendarias localizadas nos municipios relacionados no Anexo IV deste Manual. 3.3. ENTREGA EM DISQUETE Na impossibilidade de transmissao nas formas previstas nos itens anteriores, a declaracao podera ser entregue em disquete do contribuinte, juntamente com duas vias do "Recibo de Encaminhamento" impresso pelo programa, nas demais reparticoes fazendarias, que o encaminhara a uma Reparticao Fazendaria Transmissora. 4. RECIBO DE TRANSMISSAO Na declaracao transmitida pela internet, o recibo estara disponivel para impressao apos a confirmacao da transmissao. Na declaracao gerada em disquete a ser transmitida por uma Reparticao Fazendaria Transmissora, o disquete sera devolvido ao contribuinte apos a transmissao. O recibo estara disponivel para impressao apos a importacao do numero de protocolo que foi gravado no disquete, utilizando o programa que gerou a declaracao, na opcao "Entrega", item "Captura Protocolo". 5. ETIQUETA No disquete a ser entregue a reparticao fazendaria, devera ser aposta etiqueta contendo a expressao "DAPISEF", bem como o nome do responsavel pela entrega e sua identificacao (documento identidade). Caso seja substituicao de declaracao, a etiqueta devera conter tambem o numero da Inscricao Estadual do contribuinte. 6. SUBSTITUICAO DA DECLARACAO Ocorrendo a substituicao de declaracao, o "flag" de substituicao devera estar marcado, e a entrega devera ser em disquete na reparticao fazendaria, acompanhada da taxa de expediente para substituicao de documentos. Quando o disquete, contendo declaracao de substituicao, for entregue em reparticao fazendaria nao relacionada no Anexo IV deste Manual, devera estar acompanhado de copia da taxa de expediente e do "Recibo de Encaminhamento" em duas vias. O recibo sera impresso pelo aplicativo logo apos a geracao do disquete. Caso a substituicao de declaracao implique alteracao de valores em declaracoes posteriores, estas tambem deverao ser substituidas pelo contribuinte. 7. PRAZOS DE ENTREGA A transmissao e a entrega em disquete da Declaracao de Apuracao e Informacao do ICMS deverao obedecer aos prazos fixados no RICMS. 8. RECUSA DA DECLARACAO A declaracao que apresentar erro, apos a conferencia pelo sistema da SEF/MG, sera recusada. Essa recusa sera comunicada ao contribuinte atraves de carta contendo o motivo da recusa e a providencia a ser tomada. 9. COMO OBTER O PROGRAMA DAPISEF - VERSAO 5.00 E O MODULO VALIDADOR. O programa DAPISEF - versao 5.00 e o programa SEFNET - versao 3.30, de reproducao livre, estarao disponiveis nas Reparticoes Fazendarias Transmissoras relacionadas no Anexo IV ou no endereco eletronico da SEF/MG na internet (www.sef.mg.gov.br). 10. EQUIPAMENTO NECESSARIO PARA INSTALACAO E UTILIZACAO DOS PROGRAMAS Configuracao minima necessaria para a instalacao e utilizacao do aplicativo DAPISEF: - Microcomputador Pentium 100 MHz; - 16 MBytes de memoria RAM; - Espaco disponivel em disco de 20 MBytes; - Monitor de video configurado para resolucao minima de 800x600 e 256 cores; - Unidade de disco flexivel de 1,44 MBytes; - Impressora Laser ou Jato de Tinta, para impressao da declaracao, recibos e Documento de Arrecadacao Estadual (DAE) - (utilizar papel A4 - 210 x 297 mm). Sistemas necessarios a utilizacao do DAPISEF: - Sistema Operacional Windows 95 ou superior; - MS ADO 2.1 ou superior, disponivel nos enderecos eletronicos da Microsoft (www.microsoft.com.br) ou da SEF/MG (www.sef.mg.gov.br) O MS ADO sera necessario em computadores com Windows 95 e que nao possui o MS Office 97 ou superior. 11. DA INSTALACAO: 11.1.INSTALACAO EM DISQUETE: 11.1.1. PROGRAMA DAPISEF Instalacao (o aplicativo utilizara 03 disquetes): - insira o disquete numero 01(um) na unidade de disco A; - clique no botao INICIAR da barra de tarefas e, em seguida, executar; - digite A:\\INSTALAR e pressione a tecla ENTER (ou clique o mouse no botao OK); - siga as instrucoes do instalador, inserindo os demais disquetes quando solicitado. - o programa ira instalar o aplicativo, criando pasta da Secretaria da Fazenda - MG no menu Iniciar "Programas" e atalho na area de trabalho do equipamento. 11.1.2. PROGRAMA SEFNET O programa SEFNET estara disponivel nas reparticoes fazendarias relacionadas no Anexo IV deste Manual. - insira o disquete na unidade de disco A; - clique no botao INICIAR da barra de tarefas e, em seguida, executar; - digite A:\\ISEFNET e pressione a tecla ENTER (ou clique o mouse no botao OK); - siga as instrucoes do instalador; - o programa ira instalar o aplicativo, criando pasta da Secretaria da Fazenda - MG no menu Iniciar "Programas". 11.2.INSTALACAO VIA INTERNET 11.2.1. PROGRAMA DAPISEF: Acessar o endereco eletronico da SEF/MG na internet (www.sef.mg.gov.br) e fazer download do programa INSTALAR.EXE para um diretorio temporario no equipamento do contribuinte. - Acessar o diretorio temporario; - executar o arquivo INSTALAR.EXE clicando duas vezes sobre ele; - o programa sera instalado automaticamente. 11.2.2. PROGRAMA SEFNET: Acessar o endereco eletronico da SEF/MG na internet (www.sef.mg.gov.br) e fazer download do programa ISEFNET.EXE para um diretorio temporario no equipamento do contribuinte. - Acessar o diretorio temporario; - executar o arquivo ISEFNET.EXE clicando duas vezes sobre ele; - o programa sera instalado automaticamente; - o computador sera reinicializado quando da instalacao. 12. MODELOS O programa possui tres modelos de Declaracao: - DAPI - modelo 1 - utilizado pelos contribuintes enquadrados como Debito e Credito, Isento ou Imune, Microprodutor Rural nos termos do inciso II do artigo 9o. do Anexo VIII do RICMS ou Produtor Rural de Pequeno Porte; - DAPI - modelo 2 - utilizado pelos contribuintes enquadrados como Microempresa ou Microempresa Inscricao Coletiva; - DAPI - modelo 3 - utilizado pelo contribuinte enquadrado como Empresa de Pequeno Porte. O modelo em que sera feita a Declaracao sera determinado automaticamente pelo programa e dependera exclusivamente do regime de recolhimento informado pelo contribuinte na tela de "Cadastramento". Esse dado sera informado no quadro "Contribuinte". E imprescindivel que o regime de recolhimento seja informado corretamente, pois, alem de determinar o modelo, ele provocara a recusa da declaracao, caso nao corresponda ao regime constante no Cadastro de Contribuintes da SEF. 13. CADASTRAMENTO DO DECLARANTE 13.1 CADASTRAMENTO DO RESPONSAVEL Tela de cadastramento do responsavel pelas informacoes prestadas. Devera ser preenchida com os dados que identificam o socio, responsavel legal, contabilista ou empresa contabil autorizado pela empresa, constante no cadastro da Secretaria de Estado da Fazenda: - Tipo de Documento: escolher o tipo do documento - CPF ou CNPJ, clicando na seta a direita do campo; - Numero: informar o numero do CPF ou CNPJ do socio, responsavel legal constante da Declaracao Cadastral (DECA), contabilista ou empresa contabil autorizada pelo contribuinte atraves da Declaracao Cadastral do Contabilista (DCC); - Nome: informar o nome do socio, representante legal, contabilista ou empresa contabil autorizada pelo contribuinte; - Cargo/Funcao: informar o cargo ou funcao atual do responsavel pelas declaracoes ou clique na seta a direita do campo; - Telefone: informar o numero do telefone de contato com o responsavel pelas informacoes; - Endereco Eletronico: informar o endereco do correio eletronico (e-mail); - CRC: informar o numero do CRC se o cargo for contabilista ou empresa contabil; - UF do CRC: informar a unidade da Federacao se o cargo for contabilista ou empresa contabil. 13.2. CADASTRAMENTO DO CONTRIBUINTE Tela de cadastramento. Devera ser preenchida com os dados atuais do contribuinte: - Responsavel: informar o numero do CPF ou CNPJ do responsavel pelas informacoes; - Inscricao Estadual: informar o numero de inscricao estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS; - CNPJ: informar o numero de inscricao do estabelecimento no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas; - Nome Empresarial: informar a razao social do estabelecimento; - Endereco: informar o endereco do estabelecimento (descricao, numero, complemento); - CEP: informe o CEP com 8 digitos, de acordo com a tabela da ECT; - Telefone: informar o numero do telefone (Codigo DDD ou DDI e numero); - Endereco Eletronico: informar o endereco do correio eletronico (e-mail);. - Municipio[MG]: informar o municipio ou clicar na seta para efetuar a selecao; - Regime de recolhimento: selecionar o regime de recolhimento do contribuinte no mes de referencia; - CAE - Codigo/Desmembramento: informar o numero do codigo de atividade economica em que o contribuinte esta enquadrado no periodo de referencia da DAPI. Se necessario, o programa ira solicitar o codigo de desmembramento, exibindo tela para escolha; - OPCAO PELO FUNDESE: marcar a opcao caso o contribuinte seja optante pelo FUNDESE, devendo ser utilizada apenas se enquadrado como Microempresa, Microempresa Inscricao Coletiva ou Empresa de Pequeno Porte; - Regime Especial de Fiscalizacao: marcar o item somente se o contribuinte possui condicao especial no mes de referencia, definido pela Reparticao Fazendaria como regime especial de Fiscalizacao. 14. INSTRUCOES GERAIS - Informar os centavos; - Os campos "outros" das declaracoes serao utilizados quando houver impossibilidade de adaptacao dos titulos contabeis adotados pela empresa aos apresentados no programa, ou quando houver expressa determinacao nesse sentido. - Os dados cadastrados nas opcoes RESPONSAVEL e CONTRIBUINTE do programa DAPISEF, constante do item 13, serao automaticamente preenchidos a cada nova DAPI selecionada, na ficha Identificacao, quadros II e III. 15. ANEXOS As instrucoes de preenchimento das DAPI 1, 2 e 3, bem como a relacao das Reparticoes Fazendarias Transmissoras encontram-se discriminadas nos Anexos I a IV, a seguir. ANEXO I INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO DA DECLARACAO DE APURACAO E INFORMACAO DO ICMS, Modelo 1 DAPI 1 QUADRO I - INFORMACOES DA DECLARACAO Campo 1 Substitui DAPI ja entregue Este campo somente devera estar assinalado quando se tratar de substituicao, em virtude de retificacao ou complementacao de informacao, de DAPI entregue anteriormente e referente ao mesmo periodo. Este campo nao devera estar assinalado caso a DAPI tenha sido recusada pela SEF sem ser processada pelo Sistema de Processamento de Dados da SEF, pois nesta hipotese a DAPI nao e considerada como entregue. Campo 2 DAPI sem movimento Este campo somente devera estar assinalado quando se tratar de DAPI sem movimento. Nao havera necessidade de acesso as outras telas caso o documento seja sem movimento, exceto se houver saldo credor informado na DAPI do periodo anterior. Campo 3 Periodo de referencia Sera preenchido pelo programa de acordo com a opcao selecionada na tela "DAPI [Declaracao] Insercao" o mes e o ano de referencia da DAPI, exceto quando o contribuinte encontrar-se sob Regime Especial de Fiscalizacao, sendo que, nesta hipotese, o periodo de referencia devera ser preenchido conforme abaixo: Dia inicial: preencher com 2 (dois) algarismos. Dia final: preencher com 2 (dois) algarismos. Mes: preencher com 2 (dois) algarismos. Ano: preencher com 4 (quatro) algarismos. Campo 4 Data limite de pagamento Sera preenchido pelo programa, exceto quando o contribuinte encontrar-se sob Regime Especial de Fiscalizacao, sendo que, nesta hipotese, o dia, mes e ano de vencimento do ICMS serao informados conforme abaixo: Dia: preencher com 2 (dois) algarismos. Mes: preencher com 2 (dois) algarismos. Ano: preencher com 4 (quatro) algarismos. Este Quadro possui ainda as seguintes informacoes cadastradas para a DAPI: - CAE: Codigo de Atividade Economica; - Regime de Recolhimento: Regime de recolhimento ja cadastrado na tela CONTRIBUINTE ou na tela DAPISEF [Declaracao]; - Movimentacao de cafe: Informacao se "Existe movimentacao de cafe no Periodo". QUADRO II - INFORMACOES DO CONTRIBUINTE Este Quadro e preenchido automaticamente pelo programa de acordo com as informacoes contidas na tela de cadastramento do contribuinte. Campo 5 Inscricao Estadual Numero de inscricao estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais. Campo 6 CNPJ Numero de inscricao do estabelecimento no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica (CNPJ). Campo 7 Nome Empresarial Razao Social da empresa. Campo 8 Municipio Municipio onde se localiza o estabelecimento. Campo 9 UF Sera preenchido com a sigla "MG". Campo 10 C.A.E. Codigo de Atividade Economica (CAE) do estabelecimento. Campo 11 Regime de Recolhimento Codigo do Regime de Recolhimento do estabelecimento. QUADRO III - INFORMACOES DO RESPONSAVEL Este Quadro contem os dados do socio, representante legal, contabilista ou empresa contabil autorizada e sera preenchido automaticamente pelo programa de acordo com as informacoes contidas na tela de cadastramento do responsavel. Campo 12 CPF/CNPJ Numero do CPF ou do CNPJ do responsavel pelas informacoes (representante legal, contabilista ou empresa contabil autorizada pelo contribuinte). Campo 13 Cargo/Funcao Cargo ou funcao, na empresa, do responsavel pelas informacoes. Campo 14 Nome Nome completo do responsavel pelas informacoes. Campo 15 Telefone Numero do telefone de contato do responsavel pelas informacoes. DEMONSTRATIVO DAS OPERACOES/PRESTACOES As colunas 1 a 11 do quadro IV e as colunas 1 a 10 do quadro V serao preenchidas, pelas empresas enquadradas no regime normal de apuracao, microprodutor rural, produtor rural de pequeno porte ou empresas enquadradas no regime de recolhimento "Isento ou Imune", exclusivamente no periodo que realize qualquer operacao tributada pelo ICMS, com as informacoes, nas respectivas linhas, de todas as operacoes e prestacoes proprias de entradas e saidas de mercadorias e servicos de comunicacao e de transporte ocorridas no periodo. Os dados corresponderao aos valores acumulados no periodo de referencia, discriminando-se os totais nas colunas: Valores Contabeis Valor total constante do documento fiscal. Informar os valores contabeis acumulados no periodo de referencia, que serao extraidos da coluna "Valor Contabil" dos livros Registro de Entradas, Registro de Saidas, ou Registro de Apuracao do ICMS para cada uma das operacoes constantes nas linhas. Base de Calculo Valor sobre o qual incidiu o ICMS. Informar os valores acumulados no periodo de referencia, que serao extraidos da coluna "Base de Calculo" dos livros Registro de Entradas, Registro de Saidas ou Registro de Apuracao do ICMS, para cada uma das operacoes constantes das linhas. Quando houver o beneficio da reducao na base de calculo devera ser lancado nesta coluna o valor da base de calculo reduzida e na coluna "Parcela da Base de Calculo Reduzida" o valor da parcela que foi excluida da tributacao. Imposto Creditado Valor do ICMS creditado pelas operacoes de entrada e aquisicoes de servicos de transporte e de comunicacao. Informar, em cada uma das operacoes constantes das linhas, os valores acumulados no periodo de referencia, que serao extraidos da coluna "Imposto Creditado" dos livros Registro de Entradas ou Registro de Apuracao do ICMS. Imposto Debitado Valor do ICMS debitado pelas operacoes de saidas e servicos de transporte e de comunicacao prestados. Informar, em cada uma das operacoes constantes das linhas os valores acumulados no periodo de referencia, que serao extraidos da coluna "Imposto Debitado" dos livros de Registro de Saidas ou Registro de Apuracao do ICMS. Imposto Sem Aproveitamento de Credito Valor do ICMS destacado e/ou pago nas operacoes e prestacoes que nao confiram credito de imposto, tais como aquisicao ou recebimento de material de uso e consumo, ativo permanente sem direito a credito, e outras aquisicoes ou recebimento de mercadorias, bens e servicos, que nao ensejarem direito a credito. Informar os valores acumulados no periodo de referencia, que serao extraidos da coluna "Observacoes" do livro Registro de Entradas para cada uma das operacoes constantes das linhas. Isentas Valor das operacoes ou prestacoes isentas, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal. Informar os valores acumulados no periodo de referencia, que serao extraidos das colunas "Isentas e Nao Tributadas" e "Observacoes" dos livros Registro de Entradas e Registro de Saidas, para cada uma das operacoes e prestacoes constantes das linhas. Nao Tributadas Valor das operacoes ou prestacoes amparadas pela nao-incidencia, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal. Informar os valores acumulados no periodo de referencia, que serao extraidos das colunas "Isentas e Nao Tributadas" e "Observacoes" dos livros Registro de Entradas e Registro de Saidas, para cada uma das operacoes e prestacoes constantes das linhas. Parcela de Base de Calculo Reduzida Valor da parcela nao tributada, correspondente a reducao da base de calculo, quando se tratar de entrada e saidas de mercadorias e prestacao de servicos com a base de calculo reduzida. Informar os valores acumulados no periodo de referencia extraidos das colunas "Isentas ou Nao Tributadas" e "Observacoes", dos livros Registro de Entradas e Registro de Saidas, para cada uma das operacoes e prestacoes constantes das linhas. Diferidas Valor das operacoes ou prestacoes amparadas pelo diferimento. Informar os valores acumulados no periodo de referencia, deduzida a parcela do IPI. Os dados serao extraidos das colunas "Outras" e "Observacoes" dos livros Registro de Entradas e Registro de Saidas, para cada uma das operacoes e prestacoes constantes das linhas. Suspensas Valor das operacoes ou prestacoes amparadas pela suspensao. Informar os valores acumulados no periodo de referencia, deduzida a parcela do IPI. Os dados serao extraidos das colunas "Outras" e "Observacoes" dos livros Registro de Entradas e Registro de Saidas para cada uma das operacoes e prestacoes constantes nas linhas. Substituicao Tributaria Nesta coluna sera informado, em cada uma das operacoes e prestacoes constantes das linhas, os valores acumulados no periodo de referencia, que serao extraidos das colunas "Outras" e "Observacoes" dos livros Registro de Entradas e Registro de Saidas, e compreendera: - o valor contabil das operacoes ou prestacoes de entrada e saida de mercadorias e servicos ja adquiridos com ICMS retido por substituicao tributaria, inclusive as entradas de mercadorias para uso, consumo e ativo permanente cuja diferenca de aliquota ja tenha sido recolhido por ST (Inciso III do artigo 20 do RICMS); - o valor contabil das operacoes de entradas e saidas das obrigacoes de que trata o artigo 29 do RICMS (responsabilidade pelo ICMS ST nao retido anteriormente). A informacao do calculo do ICMS/ST a ser recolhido sera informado no Quadro VII, na Coluna "Por Saidas - Operacoes Internas" e o ICMS a ser recolhido no momento das entradas sera informado no Campo 108 do Quadro IX. Outras Valores de outras operacoes e prestacoes nao previstas nas colunas anteriores. Informar os valores acumulados no periodo de referencia extraidos das colunas "Outras" dos livros Registro de Entradas e Registro de Saidas, para cada uma das operacoes e prestacoes constantes das linhas. Na coluna "Outras" do quadro destinado as operacoes e prestacoes de entradas, informar: - o valor contabil das operacoes relativas a entrada de bem destinado ao ativo permanente do estabelecimento a partir de 01.08.2000 e o valor contabil total das operacoes e prestacoes que nao confiram direito a credito, exceto as operacoes e prestacoes isentas, nao tributadas, com parcela de base de calculo reduzida, diferidas, suspensas e com imposto retido por substituicao tributaria que deverao ser informadas nas colunas proprias para estas situacoes tributarias. Na coluna "Outras" do quadro destinado as operacoes de saida, informar: - o valor contabil total das operacoes e prestacoes sem debito do imposto, exceto as operacoes e prestacoes isentas, nao tributadas, com parcela de base de calculo reduzida, diferidas, suspensas e com imposto retido por substituicao tributaria que deverao ser informadas nas colunas proprias para estas situacoes tributarias. QUADRO IV - DEMONSTRATIVO DAS OPERACOES/PRESTACOES - ENTRADAS Os dados serao extraidos do livro Registro de Entradas observando-se os Codigos Fiscais de Operacoes e Prestacoes (CFOP) e corresponderao aos valores acumulados no periodo de referencia. DO ESTADO (Operacoes e Prestacoes Internas de Entradas) Linha 16 Compras Valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Entradas com os codigos 1.11 a 1.14, 1.71, 1.72 e 1.86 - compras de mercadorias para industrializacao ou comercializacao em operacoes sujeitas ou nao ao regime de substituicao tributaria; compras para industrializacao efetuada por outras empresas; compras para utilizacao na prestacao de servicos; e entradas de mercadorias remetidas com fim especifico de exportacao. Linha 17 Transferencia Valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Entradas com os codigos 1.21 a 1.24, 1.75 e 1.76 - transferencias de mercadorias para industrializacao ou comercializacao em operacoes sujeitas ou nao ao regime de substituicao tributaria; transferencias para distribuicao de energia eletrica; e transferencias para utilizacao na prestacao de servicos. Linha 18 Devolucao Valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Entradas com os codigos 1.31 a 1.34, 1.77 e 1.78 - devolucoes de vendas de producao do estabelecimento ou de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operacoes sujeitas ou nao ao regime de substituicao tributaria; anulacoes de valores relativos a prestacao de servicos; e anulacoes de valores relativos a venda de energia eletrica. Linha 19 Energia Eletrica Valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Entradas com os codigos 1.41 a 1.46 - compras de energia eletrica para distribuicao ou comercializacao, para utilizacao no processo industrial, para consumo no comercio, para utilizacao na prestacao de servicos, por produtor rural ou para consumo por demanda contratada. Linha 20 Comunicacao Valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Entradas com os codigos 1.51 a 1.55 - aquisicao de servicos de comunicacao na prestacao de servicos da mesma natureza e aquisicao de servicos de comunicacao pela industria, pelo comercio, pelo prestador de servico de transporte ou pela geradora ou distribuidora de energia eletrica. Linha 21 Transporte Valores totais das operacoes lancadas no Livro Registro de Entradas com os codigos 1.61 a 1.65 - aquisicao de servico de transporte para execucao de servico da mesma natureza, e aquisicao de servico de transporte pela industria, pelo comercio, pelo prestador de servico de comunicacao e pela geradora ou distribuidora de energia eletrica. Linha 22 Ativo Permanente Valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Entradas com os codigos 1.73, 1.91 e 1.92 - compras para o ativo imobilizado em operacoes sujeitas ou nao ao regime de substituicao tributaria e transferencias para o ativo imobilizado. Linha 23 Uso Consumo Valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Entradas com os codigos 1.74, 1.97 e 1.98 - compras de materiais para uso ou consumo em operacoes sujeitas ou nao ao regime de substituicao tributaria e transferencias de materiais para uso ou consumo. Linha 24 Outras Valores totais operacoes lancadas no livro Registro de Entradas com os codigos 1.81 e 1.82, 1.93 a l.96 e 1.99 - retorno de mercadorias do estabelecimento produtor; retorno de insumos do estabelecimento produtor nao utilizados na producao; entradas para industrializacao por encomenda;\\~1~TLEG \\~11~retorno simbolico de insumos utilizados na industrializacao por encomenda; retorno de remessas para vendas fora do estabelecimento em operacoes sujeitas ou nao ao regime de substituicao tributaria; e outras entradas e/ou aquisicoes de servicos nao especificadas. Linha 25 Subtotal Sera preenchido pelo programa e correspondera ao somatorio dos valores constantes das linhas 16 a 24. DE OUTROS ESTADOS (Operacoes e Prestacoes Interestaduais Iniciadas em Outros Estados) Linha 26 Compras Valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Entradas com os codigos 2.11 a 2.l4, 2.71, 2.72 e 2.86 - compras para industrializacao ou comercializacao em operacoes sujeitas ou nao ao regime de substituicao tributaria; industrializacao efetuada por outras empresas; compras para utilizacao na prestacao de servicos; e entradas de mercadorias remetidas com fim especifico de exportacao. Linha 27 Transferencia Valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Entradas com os codigos 2.21 a 2.24, 2.75 e 2.76 - transferencias para industrializacao ou comercializacao em operacoes sujeitas ou nao ao regime de substituicao tributaria; transferencias de energia eletrica; e transferencias para utilizacao na prestacao de servicos. Linha 28 Devolucao Valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Entradas com os codigos 2.31 a 2.35, 2.77 e 2.78 - devolucoes de vendas de producao do estabelecimento e devolucoes de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operacoes sujeitas ou nao ao regime de substituicao tributaria; anulacoes de valores relativos a venda de energia eletrica; anulacoes de valores relativos a prestacao de servicos de transporte e de comunicacoes; e devolucao de mercadoria e/ou bem remetido, inclusive por transferencia. Linha 29 Energia Eletrica Valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Entradas com os codigos 2.41 a Serie: informar a serie da nota fiscal; Data de emissao: informar a data de emissao da nota fiscal; Data do Visto: informar a data em que a nota fiscal foi visada pela reparticao fazendaria; Valor: informar o valor total da nota fiscal. Campo 71 Outros Valor total de outros creditos nao relacionados nos campos anteriores e previstos na legislacao. Este valor encontra-se lancado no item 007 do livro Registro de Apuracao do ICMS. Campo 72 Total Sera preenchido pelo programa e correspondera ao somatorio dos valores constantes nos campos 66 a 71. OUTROS DEBITOS Campo 73 Creditos transferidos Valor total dos creditos acumulados transferidos, lancado no item 002 do livro Registro de Apuracao do ICMS, de acordo com o inciso III do artigo 6deg. do Anexo XXI do RICMS e o valor do credito transferido para compensacao de saldo devedor de estabelecimento de mesmo nucleo de inscricao estadual conforme SS 2o. do artigo 65 do RICMS. D e t a l h a m e n t o Preencher o Quadro "Detalhamento" com as seguintes informacoes: Produtor Rural: tratando-se de credito transferido para produtor rural, a opcao devera ser marcada. Motivo: informar o codigo do dispositivo correspondente, conforme relacionado na tabela "Motivos de Transferencia"; Inscricao Estadual: informar o n.o. de inscricao estadual ou inscricao de produtor rural do destinatario; UF: informar a unidade da federacao do destinatario do credito. Nota Fiscal: informar o no. da nota fiscal de transferencia do credito; Serie: informar a serie da nota fiscal; Data de emissao: informar a data de emissao da nota fiscal; Data do Visto: informar a data em que a nota fiscal foi visada pela reparticao fazendaria do remetente; Valor: informar o valor da operacao. Campo 74 Outros Valor total de outros debitos nao relacionados nos campos anteriores e previstos na legislacao. Este valor encontra-se lancado no item 002 do livro Registro de Apuracao do ICMS. Campo 75 Total Sera preenchido pelo programa e correspondera ao somatorio dos valores constantes nos campos 73 e 74. QUADRO VII - ICMS - SUBSTITUTO TRIBUTARIO Este quadro sera preenchido por todos contribuintes que se encontram responsaveis pelo recolhimento do imposto devido na condicao de substituto tributario (contribuinte substituto) e corresponderao aos valores acumulados no periodo de referencia. As colunas reservam-se a informacao relativas as operacoes sujeitas ao regime de substituicao tributaria (ST), nas entradas e saidas, internas e interestaduais, cujos dados serao extraidos dos livros Registro de Entradas e Registro de Saidas, ou do livro Registro de Apuracao do ICMS, nas folhas subsequentes reservadas a informacoes de ST interna e interestadual. POR SAIDAS-OPERACOES INTERNAS (A responsabilidade pela retencao nas operacoes internas e atribuida ao remetente da mercadoria) Campo 76 Base de calculo substituicao tributaria Valor total sobre o qual incidiu o ICMS-ST devido pelas operacoes subsequentes e retido pelo contribuinte, na saida da mercadoria ou servico, em operacoes ou prestacoes internas, na condicao de substituto tributario, ou, se for o caso, valor total sobre o qual incidiu o ICMS-ST devido pelo contribuinte no recebimento de mercadoria sem a devida retencao do imposto, nos termos do artigo 29 do RICMS. Os valores serao extraidos da Coluna "Observacoes" do livro Registro de Saidas e do livro Registro de Apuracao do ICMS, nas folhas subsequentes reservadas as informacoes de ST interna e interestadual ou, se for o caso, do livro Registro de Entradas. Campo 77 Valor retido Valor do ICMS retido nas operacoes internas. Os valores serao extraidos da Coluna "Observacoes" do livro Registro de Saidas, ou das folhas subsequentes reservadas as informacao de ST interna, do livro Registro de Apuracao do ICMS, nas folhas subsequentes reservadas as informacoes de ST interna e interestadual ou, se for o caso, do livro Registro de Entradas. Campo 78 Saldo credor de ST do periodo anterior Valor do saldo credor de ICMS ST porventura existente no periodo anterior, em decorrencia de devolucao, retorno de mercadoria nao entregue ao destinatario ou ressarcimento (valor informado no campo 81 da DAPI do periodo anterior). Campo 79 Ressarcimento ICMS Valor do ICMS recebido a titulo de ressarcimento na forma prevista no item 2 do SS3o. do artigo 353 do Anexo IX do RICMS. Este campo sera preenchido exclusivamente pelo fornecedor de produto sujeito a substituicao tributaria, eleito pelo contribuinte substituido, na forma prevista no inciso I do artigo 352 do Anexo IX do RICMS, para fim de ressarcimento. Informar o total dos valores que foram lancados no livro Registro de Apuracao do ICMS, nas folhas subsequentes reservadas as informacoes de ST interna e interestadual, no Quadro "Credito do Imposto - Outros Creditos" com a expressao "Ressarcimento de Imposto Retido". A partir da DAPI do periodo de referencia 09/2002 o contribuinte devera preencher as informacoes solicitadas no detalhamento incluido neste campo. D e t a l h a m e n t o Preencher o Quadro "Detalhamento" com as seguintes informacoes: Nota Fiscal: informar o no. da nota fiscal emitida; Serie: informar a serie da nota fiscal; Data de emissao: informar a data de emissao da nota fiscal; Data do Visto: informar a data em que a nota fiscal foi visada pela reparticao fazendaria; Inscricao Estadual: informar o numero da inscricao estadual do remetente da nota fiscal, devendo ser, necessariamente, de outro contribuinte mineiro; Valor: informar o valor total da nota fiscal. Campo 80 Devolucao Valor do ICMS retido por substituicao tributaria em devolucao ou retorno de mercadoria que nao tenha sido entregue ao destinatario e que foram escrituradas nos termos do artigo 25 do RICMS. Informar os valores acumulados no periodo de referencia, que serao extraidos do livro Registro de Apuracao do ICMS, nas folhas subsequentes reservadas a informacao de ST interna, no campo "Por Entradas com Credito do Imposto". Campo 81 Saldo credor de ST para o periodo seguinte Valor do saldo credor de ICMS porventura existente no periodo, em decorrencia de devolucao, retorno de mercadoria nao entregue ao destinatario ou ressarcimento. Sera automaticamente preenchido pelo programa, quando o saldo for credor e corresponde ao resultado da subtracao do valor constante do campo 77 dos valores constantes dos campos 78, 79 e 80. Campo 82 ICMS substituicao tributaria a recolher Sera automaticamente preenchido pelo programa, quando o saldo for devedor e corresponde ao resultado da subtracao do valor constante do campo 77 dos valores constantes dos campos 78, 79 e 80. POR SAIDAS-OPERACOES INTERESTADUAIS (A responsabilidade de retencao nas operacoes realizadas para fora do Estado e atribuida ao remetente da mercadoria) Campo 83 Base de Calculo Substituicao Tributaria Valor total sobre o qual incidiu o ICMS devido pelas operacoes subsequentes e retido pelo contribuinte, na condicao de substituto tributario, na saida da mercadoria ou servico para contribuinte localizado em outro Estado. Os valores serao extraidos do livro Registro de Saidas ou do livro Registro de Apuracao do ICMS, das folhas subsequentes reservadas as informacoes da ST interestadual. Campo 84 Valor Retido Valor total do ICMS retido nas operacoes interestaduais. Os valores serao extraidos do livro Registro de Saidas ou do livro Registro de Apuracao do ICMS, nas folhas subsequentes reservadas as informacoes da ST interestadual. POR ENTRADAS (A responsabilidade de recolhimento do ICMS e atribuida ao adquirente/destinatario da mercadoria ou servico) Campo 85 Base de Calculo Substituicao Tributaria Valor total sobre o qual incidiu o ICMS devido pelo contribuinte, na entrada da mercadoria ou servico, na condicao de substituto tributario (inciso I do artigo 20 e artigos 38 e 39 do RICMS). Os valores serao extraidos da Coluna "Observacoes" do livro Registro de Entradas. Campo 86 Valor Retido Valor do ICMS devido pelo contribuinte, na entrada da mercadoria ou servico, na condicao de substituto tributario. Os valores serao extraidos da coluna "Observacoes" do livro Registro de Entradas. QUADRO VIII- APURACAO DO ICMS NO PERIODO CREDITOS Campo 87 Saldo credor do periodo anterior Sera preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua essa informacao, caso contrario o valor devera ser informado e correspondera ao campo "Saldo Credor de ICMS Para o Periodo Seguinte" da DAPI do periodo anterior; (valor constante do item 011 do livro Registro de Apuracao do ICMS). Campo 88 Por entradas Sera preenchido pelo programa com o valor constante da Linha 43 da Coluna 3 - "Imposto Creditado", da DAPI, e correspondera ao valor constante no item 006 do livro Registro de Apuracao do ICMS. Campo 89 Outros creditos Sera preenchido pelo programa com o valor constante do campo 72 da DAPI e correspondera ao valor total do item 007 do livro Registro de Apuracao do ICMS. Campo 90 Estorno debitos Valor total do item 008 do livro Registro de Apuracao do ICMS. D e t a l h a m e n t o Preencher o Quadro "Detalhamento" com as seguintes informacoes: Nota Fiscal: informar, em ordem cronologica, os numeros das Notas Fiscais que originaram o estorno de debito; Serie: Informar a serie da Nota Fiscal; Data de emissao: informar a data de emissao das Notas Fiscais que originaram o estorno de debitos; Valor: Valor do estorno de debito referente a cada documento para esses fim emitido. Justificativa: Informar, sucintamente, o motivo de estorno do(s) debito(s). Campo 91 Total Valor constante no item 012 do livro Registro de Apuracao do ICMS. Sera preenchido pelo programa e correspondera ao somatorio dos valores constantes dos campos 87 a 90. Campo 92 Saldo credor para periodo seguinte Valor constante no item 016 do livro Registro de Apuracao do ICMS. Sera preenchido pelo programa e correspondera a diferenca entre os valores constantes dos campos 91 e 96, se o valor do credito total (campo 91) for maior que o debito total (campo 96). DEBITOS Campo 93 Por saidas Valor constante do item 001 do livro Registro de Apuracao do ICMS, correspondente ao total do ICMS debitado pelas saidas realizadas no periodo. Sera preenchido pelo programa e correspondera ao valor constante da linha 65, na coluna 3 - "Imposto Debitado". Campo 94 Outros debitos Valor total do item 002 do livro Registro de Apuracao do ICMS. Sera preenchido pelo programa e correspondera ao valor constante do campo 75. Campo 95 Estorno de creditos Valor total do item 003 do livro Registro de Apuracao do ICMS. Campo 96 Total Valor constante do item 005 do livro Registro de Apuracao do ICMS. Sera preenchido pelo programa e correspondera ao somatorio dos valores constantes dos campos 93 a 95. Campo 97 Saldo devedor apurado Valor constante do item 013 do livro Registro de Apuracao do ICMS, Sera preenchido pelo programa e correspondera a diferenca entre os valores dos campos 96 e 91, se o valor do debito total (campo 96) for maior que o credito total (campo 91). Campo 98 Deducoes Este campo sera preenchido pelo Microprodutor Rural e Produtor Rural de Pequeno Porte inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, pela empresa incentivadora de que trata a Lei Estadual de incentivo a cultura no. 12.733/98, relativamente ao valor apurado pelo contribuinte como deducao do Saldo Devedor do periodo calculado dentro do limite estabelecido em lei especifica. A partir de agosto de 2000, tambem pela empresa destinataria do credito transferido por estabelecimento de mesmo nucleo de inscricao estadual para compensacao de saldo devedor, relativamente ao valor transferido e utilizado para compensacao. A partir da DAPI do periodo de referencia 09/2002 o contribuinte devera preencher as informacoes solicitadas no detalhamento incluido neste campo e para os contribuintes enquadrados como Microprodutor Rural e Produtor Rural de Pequeno Porte, quando o campo 97 - "Saldo devedor apurado" apresentar valor este campo sera preenchido automaticamente. D e t a l h a m e n t o Saldo de incentivo a cultura do periodo anterior: no preenchimento da DAPI do periodo de referencia setembro de 2002, informar o valor existente em 31/08/2002 de saldo de incentivo a cultura a ser deduzido. A partir dos periodos de referencia posteriores a setembro de 2002, este campo sera preenchido pelo programa e correspondera ao campo "Saldo de incentivo a cultura a ser deduzido nos periodos seguintes" da DAPI de periodo de referencia anterior. Incentivo a cultura no periodo: sera preenchido pelo programa com o total dos valores declarados no detalhamento conforme abaixo: D e t a l h a m e n t o Certificado de Aprovacao: informar o numero do Certificado de Aprovacao publicado no Diario Oficial; Data da Autorizacao da Declaracao de Intencao: informar a data do deferimento da Declaracao de Intencao; Valor Incentivado: informar o valor incentivado aprovado na Declaracao e Intencao. Obs.: no campo "Incentivo a cultura no periodo" nao deverao ser registradas as Declaracoes de Intencao ja integrantes do saldo informado no campo "Saldo de incentivo a cultura do periodo anterior" na DAPI do mes de referencia setembro de 2002. Saldo de incentivo a cultura no periodo: sera preenchido pelo programa com o somatorio do campo "Saldo de incentivo a cultura do periodo anterior" e "Incentivo a cultura no periodo". Deducao por incentivo a cultura no periodo: informar o valor da deducao por incentivo a cultura a ser utilizado no periodo que devera ser limitado ao percentual de 3% do campo 97 - "Saldo Devedor Apurado" e nao ultrapassar o valor do campo "Saldo de incentivo a cultura no periodo". Saldo de incentivo a cultura a ser deduzido nos periodos seguintes: sera preenchido pelo programa com o valor de incentivo a cultura nao utilizado no periodo. Compensacao de saldo entre estabelecimentos da mesma empresa no periodo: sera preenchido pelo programa com o total dos valores declarados no detalhamento conforme abaixo: D e t a l h a m e n t o Inscricao Estadual do remetente: informar o numero da inscricao estadual do remetente, observando que esta devera ser de empresa estabelecida em Minas Gerais com mesmo nucleo de inscricao estadual do declarante. Nota Fiscal: informar o numero da nota fiscal; Serie: informe a serie da nota fiscal; Data de emissao: informar a data da emissao da nota fiscal; Data do visto: informar a data em que a Reparticao Fazendaria visou a nota fiscal; Valor: informar o valor da nota fiscal. Total de deducoes no periodo: sera preenchido pelo programa e correspondera ao somatorio dos valores das deducoes no periodo. Nas declaracoes de Micro Produtor Rural e Produtor Rural de Pequeno Porte, este campo sera preenchido com o valor correspondente ao percentual definido em legislacao. QUADRO IX - OBRIGACOES DO PERIODO ICMS A RECOLHER Campo 99 ICMS a recolher no periodo Sera preenchido pelo programa e correspondera a diferenca entre os valores constantes dos campos 97 e 98. Campo 100 Diferenca de aliquota Valor do ICMS, referente a diferenca de aliquota, incidente sobre as mercadorias adquiridas em outras unidades da Federacao para uso proprio, consumo ou ativo fixo e a utilizacao de servico iniciado em outra unidade da Federacao nao vinculado a operacao ou prestacao subsequentes. Este valor encontra-se lancado no campo "Observacoes" do livro Registro de Apuracao do ICMS. Campo 101 Substituicao tributaria Entradas Sera preenchido pelo programa e correspondera ao valor constante do campo 86. Campo 102 Saidas Sera preenchido pelo programa e correspondera ao valor constante do campo 82. Campo 103 Servico de transporte de responsabilidade do remetente Valor do ICMS a ser recolhido por substituicao tributaria pelo alienante ou remetente da mercadoria, quando contribuinte do imposto, exceto se produtor inscrito no Cadastro de Produtor Rural ou microempresa, referente ao imposto devido na prestacao de servico de transporte de carga executado por transportador autonomo ou por empresa transportadora de outra unidade da Federacao, nao inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado, nos termos do artigo 37 do RICMS. Campo 104 Outros Valor do ICMS a recolher sobre outras operacoes ou prestacoes nao relacionadas nos campos 99 a 103. Este valor encontra-se lancado no campo "Observacoes" do livro Registro de Apuracao do ICMS. Campo 105 Total Sera preenchido pelo programa e correspondera ao somatorio dos valores constantes dos campos 99 a 104. ICMS RECOLHIDO NO MOMENTO DAS ENTRADAS/SAIDAS Campo 106 Importacao Valor total do ICMS recolhido no periodo de referencia, no momento do desembaraco aduaneiro, na importacao de mercadorias ou bens oriundos do exterior, ainda que nao aproveitado como credito. Campo 107 Debito extemporaneo Valor total do ICMS recolhido referente a escrituracao de documento fiscal em periodo de apuracao posterior ao de sua emissao, de acordo com o disposto no artigo 83 do RICMS. Este valor encontra-se lancado no campo "Observacoes" do livro Registro de Apuracao do ICMS. Campo 108 Substituicao tributaria Valor do ICMS recolhido por substituicao tributaria no momento da entrada da mercadoria sujeita a ST, sem a devida retencao, no estabelecimento do contribuinte ou no momento da entrada no territorio mineiro, de acordo com as alineas "b" e "c" do inciso II do artigo 85 do RICMS. Este valor encontra-se lancado no campo "Observacoes" do livro Registro de Entradas. Campo 109 Outros Valor do ICMS recolhido no momento das entradas e/ou saidas relativos as demais operacoes e prestacoes previstas na legislacao. Este valor encontra-se lancado no campo "Observacoes" do livro Registro de Apuracao do ICMS. Campo 110 Total Sera preenchido pelo programa e correspondera ao somatorio dos valores constantes dos campos 106 a 109. QUADRO X - INFORMACOES COMPLEMENTARES Campo 111 Exportacao indireta Informar o valor das exportacoes de mercadorias, recebidas anteriormente com a finalidade especifica de exportacao. Este campo devera ser utilizado pelas Trading Company, Comerciais Exportadoras e por outro estabelecimento da empresa remetente da mercadoria, com os valores contabeis das exportacoes efetuadas, exclusivamente quando as entradas das mercadorias exportadas tiverem sido registradas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.86 e 2.86. Observacao: A descricao e o conteudo deste campo foram alterados a partir da versao 5.00. A nova versao do programa nao importou os dados declarados neste campo em versoes anteriores e tambem nao permitira a informacao neste campo, a titulo de "ICMS decorrente de denuncia espontanea", na substituicao da DAPI, de periodos anteriores a 09/2002, mesmo tendo sido este campo preenchido na DAPI a ser substituida. Somente a partir do periodo de referencia 09/2002 este campo estara habilitado para a informacao das exportacoes indiretas realizadas pelo contribuinte. Campo 112 Saidas para SUFRAMA Valor total das operacoes relativas a saida de produtos industrializados com destino as Areas de Livre Comercio e a Zona Franca de Manaus que possuem o beneficio da isencao do imposto, de acordo com o item 57 do Anexo I e artigos 285 a 298 do Anexo IX do RICMS. Campo 113 Exportacao direta Valor contabil das exportacoes de mercadorias de producao propria ou adquiridas de terceiros para industrializacao/comercializacao, realizadas diretamente pelo estabelecimento exportador. Nao devera ser informado neste campo o valor da exportacao de mercadoria recebida de terceiros com o fim especifico de exportacao. Campo 114 Remessa com fim especifico de exportacao Valor total das saidas de mercadorias com o fim especifico de exportacao, destinadas a Comercial Exportadora, inclusive Trading Company, ou a outro estabelecimento da mesma empresa, nos termos do artigo 259 do Anexo IX do RICMS, lancadas no livro Registro de Saidas com os codigos 5.86, 5.87, 6.86 e 6.87 QUADRO XI - INFORMACOES ECONOMICAS Campo 115 No. de Empregados no ultimo dia do periodo Quantidade de empregados existentes no ultimo dia do mes de referencia. Campo 116 Valor da folha de pagamento Valor total da folha de pagamento, incluindo ferias, encargos sociais e pro-labore, excluindo valores eventuais do periodo, tais como, distribuicao de bonus ou valores decorrentes de rescisao. Campo 117 Valor devido COFINS Valor total da Contribuicao para Financiamento da Seguridade Social - COFINS devida no periodo de referencia. Campo 118 Energia eletrica consumida no periodo (em Kwh) Quantidade (em KWH) de energia eletrica constante da(s) Nota Fiscal de Energia Eletrica escriturada no periodo de referencia, consumida no processo de producao, extracao, industrializacao, geracao ou comunicacao. QUADRO DEMONSTRATIVO DAS OPERACOES COM CAFE (DOC) A partir de setembro de 2002, as operacoes com cafe cru, em coco e em grao, serao declaradas em separado no quadro "Demonstrativo das Operacoes com Cafe" que devera ser preenchido por todos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes da SEF-MG que praticam operacoes de entrada e saida com cafe cru, em coco e em grao, independentemente de praticarem operacoes de entrada e saida com outras mercadorias ou prestacao de servico. As informacoes deste demonstrativo deverao ser extraidas dos livros Registro de Entrada, Saida e Apuracao do ICMS destinados a escrituracao da mercadoria cafe. Os contribuintes que praticarem operacoes com outras mercadorias ou prestacao de servico deverao utilizar os quadros IV a XI da DAPI para declararem as operacoes de entradas, saidas e apuracao do ICMS do periodo referentes as outras mercadorias. DEMONSTRATIVO DAS OPERACOES/PRESTACOES - ENTRADAS DO ESTADO (Operacoes e Prestacoes Internas de Entradas) Campo 1 Aquisicoes tributadas Informar o valor contabil das aquisicoes internas de cafe tributadas pelo ICMS. Campo 2 Aquisicoes diferidas Informar o valor contabil das aquisicoes internas de cafe com diferimento do ICMS. Campo 3 Transferencias - diferidas Informar o valor contabil das entradas de cafe, por transferencias internas, com diferimento do ICMS Campo 4 Retorno de Deposito/ Armazens-gerais - nao-incidencia Informar o valor contabil do retorno da mercadoria cafe remetida para deposito fechado ou armazens-gerais dentro do Estado com nao-incidencia do ICMS. Campo 5 Retorno de beneficio/ industrializacao - suspensao Informar o valor contabil do retorno da mercadoria cafe remetida para contribuintes no Estado para beneficio, rebeneficio (industrializacao) com suspensao do ICMS. Campo 6 Aquisicoes c/ fim especifico exportacao Informar o valor contabil das aquisicoes internas de cafe com fim especifico de exportacao. A saida devera ser obrigatoriamente para o exterior, sendo permitido apenas a troca da embalagem da mercadoria recebida. Campo 7 Devolucoes de vendas Informar o valor contabil das entradas de cafe, decorrentes das devolucoes de vendas, efetuadas para contribuintes deste Estado Campo 8 Recebimento em deposito Informar o valor contabil das entradas de cafe, recebidas em deposito, proveniente de outros contribuintes ou produtores rurais do Estado. Este campo devera ser utilizado pelos Depositos fechados e Armazens-Gerais. Campo 9 Outras aquisicoes Informar o valor contabil de outras aquisicoes internas de cafe nao relacionadas nos campos anteriores. Campo 10 Total Entradas do Estado Sera preenchido pelo programa e correspondera ao somatorio dos campos 01 a 09. DE OUTROS ESTADOS (Operacoes e Prestacoes Interestaduais Iniciadas em Outros Estados) Campo 11 Aquisicoes tributadas Informar o valor contabil das aquisicoes interestaduais de cafe tributadas pelo ICMS inclusive retorno do cafe remetido para deposito fechado ou armazens-gerais situados em outros Estados. Campo 12 Aquisicoes c/ fim especifico exportacao Informar o valor contabil das aquisicoes interestaduais de cafe com fim especifico de exportacao. A saida devera ser obrigatoriamente para o exterior, sendo permitido apenas a troca da embalagem da mercadoria recebida. Campo 13 Recebimento em deposito Informar o valor contabil das entradas de cafe recebido em deposito de contribuintes de outras Unidades da Federacao. Este campo devera ser utilizado pelos Depositos fechados e Armazens-Gerais. Campo 14 Devolucoes de vendas Informar o valor contabil das entradas de cafe, decorrentes das devolucoes de vendas, efetuadas para contribuintes de outros Estados. Campo 15 Outras aquisicoes Informar o valor contabil de outras aquisicoes interestaduais de cafe nao relacionadas nos campos anteriores. Campo 16 Total Entradas de Outros Estados Sera preenchido pelo programa e correspondera ao somatorio dos campos 11 a 15. DO EXTERIOR (Operacoes e Prestacoes Iniciadas no Exterior - Importacao) Campo 17 Importacoes Informar o valor contabil das aquisicoes de cafe provenientes do exterior. Campo 18 Exportacoes nao efetivadas Informar o valor contabil das entradas de cafe decorrentes de devolucoes de vendas efetuadas para o exterior, exportacoes nao efetivadas e reintroducao de cafe anteriormente destinado ao exterior. Campo 19 Total Entradas do Exterior Sera preenchido pelo programa e correspondera ao somatorio dos campos 17 e 18. Campo 20 Entradas Totais Sera preenchido pelo programa e correspondera ao somatorio dos campos 10, 16 e 19. QUADRO DEMONSTRATIVO CONTA CORRENTE (CAFE) Campo 45 Creditos por entradas de cafe a serem aprovados referentes a periodos anteriores Informar os valores de credito de ICMS relativos as entradas de cafe, referentes a periodos anteriores, devidamente escriturados e ainda nao aprovados em DECONCAFE. No primeiro demonstrativo das operacoes de cafe o valor deste campo sera informado pelo contribuinte. A partir do segundo demonstrativo este campo sera preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua essa informacao, e correspondera ao campo 49 - "Creditos por Entradas a serem aprovados em periodos seguintes" do demonstrativo do periodo imediatamente anterior. Campo 46 Credito total do periodo por Entradas de cafe Informar valor total de credito relativos as entradas de cafe no periodo de referencia e os creditos extemporaneos, devidamente escriturados. Deverao ser informados os valores de todos os creditos por entrada de cafe no periodo de referencia, aprovados ou nao, em DECONCAFE. Campo 47 Outros creditos vinculados a cafe aprovados no DECONCAFE no periodo Informar somente o valor total de outros creditos vinculados a cafe aprovados em DECONCAFE pela Administracao Fazendaria no periodo de referencia. O contribuinte devera estornar estes creditos da escrituracao da conta "mercadorias", para utiliza-los no conta corrente das operacoes com cafe. Campo 48 Creditos por Entradas de cafe aprovados no DECONCAFE no periodo Informar o valor total dos creditos do periodo e de periodos anteriores, referentes a aquisicao de cafe, aprovados em DECONCAFE, pela Administracao Fazendaria no periodo de referencia. Campo 49 Creditos por Entradas de cafe a serem aprovados em periodos seguintes Sera preenchido pelo programa e correspondera ao somatorio dos campos 45 e 46 subtraido do campo 48. Indicara os valores de creditos de cafe, devidamente escriturados, e nao aprovados em DECONCAFE ate o periodo de referencia. Campo 50 Saldo credor do periodo anterior No primeiro demonstrativo das operacoes de cafe o valor deste campo sera informado pelo contribuinte e o Saldo Credor do periodo anterior a ser informado sera composto somente de creditos aprovados em DECONCAFE. A partir do segundo demonstrativo este campo sera preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua essa informacao, e correspondera ao campo 57 - "Saldo Credor para o periodo seguinte" do demonstrativo do periodo imediatamente anterior. Campo 51 Creditos por entradas aprovados no DECONCAFE no periodo Sera preenchido pelo programa com o somatorio dos valores constantes do campo 47 e 48 do demonstrativo. Campo 52 Outros creditos Informar o valor de outros creditos de ICMS nao relacionados nos campos anteriores e previstos no RICMS. Informar neste campo os creditos recebidos em transferencia previstos no Anexo XXI do RICMS. Campo 53 Estorno de debitos Informar o valor dos estornos de debitos de ICMS previstos no RICMS lancados no item 008 do livro Registro de Apuracao do ICMS. Campo 54 ICMS efetivamente recolhido na saida Informar o valor total do ICMS efetivamente recolhido nas saidas de cafe no periodo de referencia. Campo 55 Debito por Saidas no periodo Informar o valor total do ICMS destacado nas Notas Fiscais de saidas de cafe no periodo de referencia. Campo 56 Estorno de Creditos Informar o valor do credito de ICMS estornado no periodo de referencia. Devera ser informado neste campo o valor dos creditos transferidos e dos creditos utilizados para pagamento de ICMS vencido e diferenca de aliquota. Campo 57 Saldo Credor para o Periodo Seguinte Sera preenchido pelo programa e correspondera ao somatorio dos campos 50 a 54, subtraido do somatorio dos campos 55 e 56. ANEXO II INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO DA DECLARACAO DE APURACAO E INFORMACAO DO ICMS, MODELO 2 DAPI 2 QUADRO I - INFORMACOES DA DECLARACAO Campo 1 Substitui DAPI ja entregue Este campo somente devera estar assinalado quando se tratar de substituicao, em virtude de retificacao ou complementacao de informacao, de DAPI entregue anteriormente e referente ao mesmo periodo. Este campo nao devera estar assinalado caso a DAPI tenha sido recusada pela SEF sem ser processada pelo Sistema de Processamento de Dados da SEF, pois nesta hipotese a DAPI nao e considerada como entregue. Campo 2 DAPI sem movimento Este campo somente devera estar assinalado quando se tratar de DAPI sem movimento. Nao havera necessidade de acesso as outras telas caso o documento seja sem movimento, exceto se houver saldo credor informado na DAPI do periodo anterior ou se desejar alterar o valor sugerido pelo programa no campo "FUNDESE Devido no Periodo", caso o codigo de regime de recolhimento da DAPI seja igual a 40 (Microempresa). Mesmo nao havendo movimento no periodo, e devido, pela microempresa, o pagamento do valor de ICMS e/ou de FUNDESE, se optante. Campo 3 Periodo de referencia Sera preenchido pelo programa de acordo com a opcao selecionada na tela "DAPI [Declaracao] Insercao", exceto quando o contribuinte encontrar-se sob Regime Especial de Fiscalizacao, sendo que, nesta hipotese, o periodo de referencia devera ser preenchido conforme abaixo: Dia inicial: preencher com 2 (dois) algarismos. Dia final: preencher com 2 (dois) algarismos. Mes: preencher com 2 (dois) algarismos. Ano: preencher com 4 (quatro) algarismos. Campo 4 Data limite de pagamento Sera preenchido pelo programa, exceto quando o contribuinte encontrar-se sob Regime Especial de Fiscalizacao, sendo que, nesta hipotese, o dia, mes e ano de vencimento do ICMS serao informados conforme abaixo: Dia: preencher com 2 (dois) algarismos. Mes: preencher com 2 (dois) algarismos. Ano: preencher com 4 (quatro) algarismos. Este Quadro possui ainda as seguintes informacoes cadastradas para a DAPI: - CAE: Codigo de Atividade Economica; - Regime de Recolhimento:\\~1~TLEG \\~11~Regime de recolhimento ja cadastrado na tela CONTRIBUINTES ou na tela DAPISEF [Declaracao]; - FUNDESE: Informacao de "Nao optante pelo FUNDESE" ou "Optante pelo FUNDESE" QUADRO II - INFORMACOES DO CONTRIBUINTE Este Quadro e preenchido automaticamente pelo programa de acordo com as informacoes contidas na tela de contidas na tela de cadastramento.do contribuinte. Campo 5 Inscricao Estadual Numero de inscricao estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais. Campo 6 CNPJ Numero de inscricao do estabelecimento no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica (CNPJ). Campo 7 Nome Empresarial Razao Social da empresa. Campo 8 Municipio Municipio onde se localiza o estabelecimento. Campo 9 UF Sera preenchido com a sigla "MG". Campo 10 C.A.E. Codigo de Atividade Economica (CAE) do estabelecimento. Campo 11 Regime de Recolhimento Codigo do Regime de Recolhimento do estabelecimento. QUADRO III - INFORMACOES DO RESPONSAVEL Este Quadro contem os dados do socio, representante legal, contabilista ou empresa contabil autorizada e sera preenchido automaticamente pelo programa de acordo com as informacoes contidas na tela de cadastramento do responsavel. Campo 12 CPF/CNPJ Numero do CPF ou do CNPJ do responsavel pelas informacoes. Campo 13 Cargo/Funcao Cargo ou funcao, na empresa, do responsavel pelas informacoes. Campo 14 Nome Nome completo do responsavel pelas informacoes. Campo 15 Telefone Numero do telefone de contato do responsavel pelas informacoes. QUADRO IV - DEMONSTRATIVO DAS OPERACOES E PRESTACOES Os campos serao preenchidos pela Microempresa e Microempresa de Inscricao Coletiva, com as informacoes de todas as operacoes de entradas e saidas de mercadorias e prestacoes de servico de comunicacao e de transporte intermunicipais e interestaduais ocorridas no periodo, observando-se os Codigos Fiscais de Operacoes e Prestacoes (CFOP) e corresponderao aos valores acumulados no periodo de referencia. ENTRADAS Campo 16 Do Estado Informar o valor contabil total das operacoes e prestacoes iniciadas no Estado (operacoes internas), lancadas no livro Registro de Entradas com os Codigos Fiscais de Operacoes e Prestacoes 1.11 a 1.99. Campo 17 De outros estados Informar o valor contabil total das operacoes e prestacoes iniciadas em outros Estados (operacoes interestaduais), lancadas no livro Registro de Entradas com os Codigos Fiscais de Operacoes e Prestacoes 2.11 a 2.99. Campo 18 Do exterior Informar o valor contabil total das operacoes e prestacoes iniciadas no Exterior (importacao), lancadas no livro Registro de Entradas com os Codigos Fiscais de Operacoes e Prestacoes 3.11 a 3.99. Campo 19 Total das Entradas Sera preenchido pelo programa e correspondera ao somatorio dos valores constantes dos campos 16 a 18. SAIDAS Campo 20 Para o Estado Informar o valor contabil total das operacoes e prestacoes destinadas a este Estado (operacoes internas), lancadas no livro Registro de Saidas com os Codigos Fiscais de Operacoes e Prestacoes 5.11 a 5.99. Campo 21 Para outros estados Informar o valor contabil total das operacoes e prestacoes destinadas a outros Estados (operacoes interestaduais), lancadas no livro Registro de Saidas com os Codigos Fiscais de Operacoes e Prestacoes 6.11 a 6.99. Campo 22 Para o exterior Informar o valor contabil total das operacoes e prestacoes destinadas ao Exterior (exportacao), lancadas no livro Registro de Saidas com os Codigos Fiscais de Operacoes e Prestacoes 7.11 a 7.99. Campo 23 Total das Saidas Sera preenchido pelo programa e correspondera ao somatorio dos valores constantes dos campos 20 a 22. QUADRO V - DEMONSTRATIVO DA RECEITA BRUTA Campo 24 Valor total das operacoes e prestacoes de saida, tributadas ou nao pelo ICMS Informar todas as operacoes de saida de mercadoria e servicos prestados pelo estabelecimento, tributados ou nao, pelo ICMS. Obs.: devem ser lancados neste campo os valores das operacoes ou prestacoes de saida dos demais estabelecimentos do declarante, ainda que estes estabelecimentos nao sejam inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais, em virtude de so realizarem operacoes ou prestacoes nao sujeitas a incidencia do ICMS. E X C L U S O E S Campo 25 Saidas com suspensao do Imposto Informar o valor contabil total das saidas com suspensao do imposto. Campo 26 Devolucoes de vendas Informar o valor contabil total das devolucoes de vendas. Se o valor total das devolucoes de venda no periodo for superior ao total das Operacoes e Prestacoes de Saidas lancadas no campos 24 ou se apos deduzidas as demais exclusoes previstas neste quadro (campos 25, 27, 28 e 29) nao restar valor suficiente para o lancamento integral das devolucoes de venda ocorridas no periodo, este campo devera ser preenchido com o valor maximo admitido pelo programa de forma que o resultado lancado no campo 30 - Receita Bruta seja zero (R$0,00). Nesta hipotese, o saldo excedente de devolucoes de compras devera ser lancado na(s) DAPI de periodo(s) de referencia subsequente(s) ate o limite maximo do valor lancado no campo 24, deduzidas as exclusoes porventura lancadas nos campos 25, 27, 28 e 29. Campo 27 Devolucoes de compras Informar o valor contabil total de todas as devolucoes de compras ocorridas no periodo (devolucoes de mercadorias para comercializacao, industrializacao, de ativo permanente, uso e consumo, etc.). Informar tambem neste campo o valor referente a nota fiscal emitida por ocasiao de perecimento, deterioracao, inutilizacao, extravio, furto, roubo ou perda de mercadorias. Campo 28 Transferencias dentro do Estado Informar o valor contabil total das transferencias de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa situado no Estado inclusive quando se tratar de bem ou mercadoria destinados a uso, consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento. Campo 29 Outras saidas que nao constituem receita operacional Informar o valor contabil total das: - notas fiscais globais emitidas na saida de mercadoria para venda fora do estabelecimento, inclusive atraves de veiculo (comercio ambulante); - notas fiscais emitidas por ocasiao da efetiva saida, na operacao de venda para entrega futura; - notas fiscais de saida, em operacao interna e interestadual, com destino a deposito fechado e armazem-geral; - notas fiscais de saida, em operacao interestadual, de mercadoria para fins de demonstracao e de produto primario e sucata com destino a industrializacao; - notas fiscais emitidas na venda de mercadoria ja registrada mediante emissao de cupom fiscal; - notas fiscais emitidas para acobertar as saidas de mercadorias em razao de mudanca de endereco do estabelecimento, neste Estado. Campo 30 Receita bruta Sera preenchido pelo programa e correspondera ao valor constante do campo 24 subtraido dos valores constantes dos campos 25 a 29. QUADRO VI - DEMONSTRATIVO DAS ENTRADAS Campo 31 Valor total das operacoes de entradas Sera preenchido pelo programa e correspondera ao valor constante do campo 19. E X C L U S O E S Campo 32 Ativo/uso e consumo Informar o valor contabil total das entradas de bens ou mercadoria destinados ao ativo permanente ou ao uso ou consumo do estabelecimento. Campo 33 Entradas com suspensao Informar o valor contabil total das entradas de bem ou mercadoria com suspensao da incidencia do imposto. Campo 34 Nao-incidencia/isencao Informar o valor contabil total das operacoes de entradas de mercadorias e utilizacoes de servicos nao tributados ou beneficiados com isencao do imposto. Campo 35 Entradas tributadas com posteriores saidas nao tributadas/isentas Informar o valor contabil total das entradas de mercadorias e utilizacoes de servicos tributados, cuja operacao ou prestacao posterior esteja amparada pela nao-incidencia ou isencao do imposto. Campo 36 Parcela de base de calculo reduzida na entrada Informar o valor total das parcelas reduzidas (excluidas) da base de calculo do ICMS, na entrada de mercadoria beneficiada com a reducao. Campo 37 Parcela nao tributada na saida com operacao anteriormente tributada Informar o valor total a ser reduzido na entrada tributada quando a saida da mesma mercadoria ocorrer com reducao da base de calculo. O valor da reducao na entrada devera ser calculado na mesma proporcao da reducao prevista para sua saida. Campo 38 Utilizacao de servico iniciado em outra UF sem saida posterior tributada Informar o valor contabil total dos servicos iniciados em outra unidade da Federacao (prestacao interestadual), nao vinculados a operacao ou prestacao subsequente tributada pelo ICMS. Campo 39 Entradas com ICMS retido por substituicao tributaria Informar o valor contabil total das entradas de mercadorias adquiridas com o imposto ja retido por substituicao tributaria. Campo 40 Entradas com responsabilidade de recolhimento de substituicao tributaria Informar o valor contabil total das entradas de mercadorias sujeitas a substituicao tributaria recebidas sem a devida retencao do imposto, de acordo com o artigo 29 do RICMS. Campo 41 Combustiveis/lubrif./ energia eletrica de outra UF nao destinados a comercializacao/ind. Informar o valor contabil total das entradas, em territorio mineiro, decorrente de operacao interestadual, de petroleo, lubrificante e combustiveis liquidos ou gasosos dele derivados, e de energia eletrica, quando nao destinados a comercializacao ou industrializacao. Campo 42 Utilizacao de servico/ aquisicao de ME e EPP inscritas em MG sem destaque de ICMS Informar o valor contabil total dos servicos utilizados e mercadorias adquiridas, sem destaque do imposto, de microempresa ou de empresa de pequeno porte situadas em Minas Gerais. Campo 43 Valor das notas fiscais no retorno do comercio ambulante Informar o valor contabil total das notas fiscais de retorno de mercadoria nao vendida, nas operacoes realizadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veiculo. Campo 44 Devolucoes de vendas Informar o valor contabil total das devolucoes de vendas. Informar tambem neste campo as operacoes de retorno, em operacao interestadual, de mercadoria remetida para deposito fechado, armazem-geral ou para fins de demonstracao, e de produto primario e sucata para industrializacao, correspondente ao valor de remessa das mercadorias. Campo 45 Outras entradas nao sujeitas a aplicacao das aliquotas internas de saida Informar neste campo: - o valor total das parcelas do IPI que nao integram a base de calculo do ICMS, referente a entrada de mercadoria destinada a industrializacao e comercializacao; - o valor contabil total relativo a utilizacao de servico de transporte vinculado a saida de mercadoria em operacao interestadual, cujo tomador do servico seja contribuinte remetente enquadrado no regime do Anexo X do RICMS; - o valor contabil total relativo a utilizacao de servico de comunicacao, no periodo de 1deg. de dezembro de 2000 a 31 de dezembro de 2002; - o valor contabil total relativo a entrada de energia eletrica, no periodo de 1deg. de dezembro de 2000 a 31 de dezembro de 2002, exceto quando consumida no processo de industrializacao. Campo 46 Total das entradas para aplicacao das aliquotas internas de saida Sera preenchido pelo programa e correspondera ao valor constante do campo 31 subtraido dos valores constantes dos campos 32 a 45. Campo 47 Valor das entradas x aliquotas internas de saida Informar o valor resultante da aplicacao das aliquotas previstas para as mesmas mercadorias adquiridas ou servicos utilizados, constantes do inciso I do artigo 43 do RICMS, sobre o valor das entradas do periodo. O contribuinte podera abrir Quadro Rascunho para auxiliar no preenchimento deste campo. Atencao! Nao utilizar multiplicadores previstos na reducao da base de calculo no calculo deste campo. QUADRO VII - DEMONSTRATIVO DA RECEITA GLOBAL MENSAL Este quadro devera ser preenchido exclusivamente pela Microempresa de Inscricao Coletiva (cooperativas e associacoes de produtores artesanais e de comerciantes ambulantes e associacoes de pequenos produtores da agricultura familiar). Campo 48 Receita bruta Sera preenchido pelo programa e correspondera ao valor constante do campo 30. E X C L U S O E S Campo 49 Saidas adquiridas com ICMS retido por substituicao tributaria Informar o valor contabil total das saidas de mercadorias adquiridas com o imposto retido por substituicao tributaria. Campo 50 Saidas sujeitas a substituicao tributaria (responsavel recolhimento entrada) Informar o valor contabil total das saidas de mercadorias sujeitas a substituicao tributaria recebidas sem a devida retencao do imposto, de acordo com o artigo 29 do RICMS. Campo 51 Nao-incidencia / isencao Informar o valor contabil total das saidas de mercadorias e prestacoes de servicos nao tributadas ou beneficiadas com isencao do imposto. Campo 52 Parcela da base de calculo nao tributada na saida Informar o valor total das parcelas reduzidas (excluidas) da base de calculo do ICMS, nas saidas de mercadorias beneficiadas com a reducao. Campo 53 Valor da receita global mensal Sera preenchido pelo programa e correspondera ao valor constante do campo 48 subtraido dos valores constantes dos campos 49 a 52. QUADRO VIII - APURACAO DO IMPOSTO Campo 54 Valor das entradas x aliquotas internas de saida Sera preenchido pelo programa e correspondera ao valor constante do campo 47. Campo 55 Creditos por entradas Informar o valor total dos creditos correspondentes as mercadorias adquiridas e aos servicos utilizados, deduzidos os creditos das mesmas exclusoes constantes dos campos 32 a 45 . Campo 56 Estorno de debito Informar neste campo, o valor total decorrente da diferenca entre a aliquota interna prevista no inciso I do artigo 43 do RICMS e a aliquota incidente na entrada da mercadoria objeto de devolucao de compra, perecimento, deterioracao, inutilizacao, extravio, furto, roubo ou perda, deduzidas as parcelas excluidas do calculo da recomposicao de aliquota, quando da aquisicao das referidas mercadorias. Observacao: este campo nao devera ser preenchido se a aquisicao das mercadorias devolvidas, perecidas, deterioradas, inutilizadas, extraviadas, furtadas, roubadas ou perdidas: - tenha ocorrido em data anterior ao mes de abril/2000; - tenha ocorrido em data anterior ao enquadramento do contribuinte no regime do "Micro Geraes"; - nao tenha sido objeto da tributacao por recomposicao de aliquota. Campo 57 Credito de ICMS decorrente de pagamento indevido Informar exclusivamente o valor indevidamente pago, em periodos anteriores, a titulo de imposto, em razao de evidente erro de fato ocorrido na escrituracao dos livros fiscais ou no preenchimento do Documento de Arrecadacao Estadual (DAE), de acordo com o artigo 93 do RICMS. Campo 58 Saldo credor de ICMS do periodo anterior Sera preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua esta informacao armazenada, caso contrario o valor devera ser informado e correspondera ao campo "Saldo Credor de ICMS Para o Periodo Seguinte" da DAPI modelo 2 ou 3 do periodo anterior. Campo 59 Saldo devedor de ICMS apurado pelas entradas Sera preenchido pelo programa e correspondera ao valor constante do campo 54 subtraido dos valores constantes dos campos 55 a 58, se o resultado for positivo. Campo 60 Saldo credor de ICMS para o periodo seguinte Sera preenchido pelo programa e correspondera ao valor constante do campo 54 subtraido dos valores constantes dos campos 55 a 58, se o resultado for negativo. Campo 61 Valor do ICMS mensal parcela fixa Sera preenchido pelo programa exclusivamente para o contribuinte enquadrado como Microempresa e correspondera a: - R$ 30,00 (trinta reais), para todos os periodos de referencia do exercicio de 2000; - R$ 32,00 (trinta e dois reais), para todos os periodos de referencia do exercicio de 2001; - R$ 35,00 (trinta e cinco reais), para os periodos de referencia janeiro a julho do exercicio de 2002; - R$ 25,00 (vinte e cinco reais), para os periodos de referencia agosto a dezembro do exercicio de 2002. Para os exercicios seguintes, este valor sera atualizado de acordo com a variacao do Indice Geral de Precos Disponibilidade Interna (IGP-DI), apurado pela Fundacao Getulio Vargas. O usuario devera fazer manutencao do indice no programa, conforme valor a ser divulgado pela SEF/MG, a partir do ano 2003. Campo 62 Debito de ICMS apurado sobre receita global mensal Sera preenchido pelo programa exclusivamente para o contribuinte enquadrado como Microempresa Inscricao Coletiva (cooperativas e associacoes de produtores artesanais e de comerciantes ambulantes e associacoes de pequenos produtores da agricultura familiar) e correspondera ao valor constante do campo 53 multiplicado por 0,5%. Campo 63 Saldo devedor de ICMS Sera preenchido pelo programa e correspondera: - nos periodos de referencia 04/2000 a 07/2002, ao somatorio dos valores constantes nos campos 59 e 61 (se Microempresa) ou ao somatorio dos valores constantes nos campos 59 e 62 (se Microempresa Inscricao Coletiva); - nos periodos de referencia a partir de 08/2002, ao somatorio dos valores constantes nos campos 59 e 61, deduzido do valor lancado no campo 96 (se Microempresa) ou ao somatorio dos valores constantes nos campos 59 e 62, deduzido do valor lancado no campo 96 (se Microempresa Inscricao Coletiva). Campo 64 FUNDESE devido no periodo Se o estabelecimento for optante pelo FUNDESE, este campo: - sera preenchido pelo programa e correspondera ao valor constante no campo 61, se o regime de recolhimento do contribuinte for igual a 40 (Microempresa) ou, - devera ser preenchido, com um valor menor ou igual ao valor constante no campo 62, se o regime de recolhimento do contribuinte for igual a 41 (Microempresa Inscricao Coletiva). Se o estabelecimento nao for optante pelo FUNDESE, este campo sera automaticamente zerado pelo programa. O contribuinte enquadrado no regime de recolhimento 40 (Microempresa) podera alterar o valor deste campo ate o limite do valor lancado no campo 61. Campo 65 Saldo devedor de ICMS apurado no periodo Sera preenchido pelo programa e correspondera ao valor constante do campo 63 subtraido do valor constante do campo 64. QUADRO IX - OBRIGACOES DO PERIODO ICMS A RECOLHER Campo 66 ICMS a recolher no periodo Sera preenchido pelo programa e correspondera ao valor constante do campo 65. Campo 67 Diferenca de aliquota Informar o valor total do ICMS referente a diferenca de aliquota, incidente sobre as mercadorias adquiridas de outras unidades da Federacao para uso proprio, consumo ou ativo fixo e utilizacao de servico iniciado em outra unidade da Federacao nao vinculados as operacao ou prestacao subsequentes. Campo 68 Substituicao Tributaria ENTRADAS Informar o valor total do ICMS a ser recolhido por substituicao tributaria pelo adquirente ou destinatario da mercadoria ou pelo usuario do servico, referente ao imposto devido pelo alienante ou remetente de mercadorias ou pelo prestador de servicos de transporte e comunicacao (inciso I do artigo 20 e artigos 38 e 39 do RICMS). Campo 69 SAIDAS Informar o valor total do ICMS a ser recolhido por substituicao tributaria pelo alienante ou remetente e prestador de servico pelas operacoes e prestacoes subsequentes, referentes ao imposto devido pelo adquirente ou destinatario da mercadoria, ou pelo prestador de servico. Informar tambem o valor total do ICMS devido pelo contribuinte no recebimento da mercadoria sem a devida retencao do imposto, nos termos do artigo 29 do RICMS. Campo 70 Outros Informar o valor total do ICMS a recolher sobre outras operacoes ou prestacoes nao relacionadas nos campos 66 a 69 e previstas no artigo 46 do Anexo X do RICMS. A partir da DAPI do periodo de referencia 08/2002 informar neste campo, tambem, a diferenca a maior apurada entre o valor a ser estornado quando ocorrer a transferencia, a qualquer titulo, ou restituicao, no caso de arrendamento mercantil, do bem e do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) de que tratam os incisos III e IV do artigo 10A do Anexo X do RICMS, calculado conforme o disposto nos SSSS 6deg. e 10 e no item 2 do SS 12 do mesmo artigo, e o saldo excedente de abatimentos do periodo anterior (campo 89 do Quadro XII). Nesta hipotese, lancar o valor da diferenca ja atualizado monetariamente desde a data de aquisicao do bem e/ou autorizacao de uso do equipamento. O imposto devera ser recolhido em DAE distinto, no prazo normal das demais obrigacoes do periodo. Campo 71 Total Sera preenchido pelo programa e correspondera ao somatorio dos valores constantes dos campos 66 a 70. Campo 72 FUNDESE a recolher Sera preenchido pelo programa e correspondera ao valor constante do campo 64. Excepcionalmente para os periodos de referencia de abril a setembro de 2000, correspondera ao valor constante do campo 84. ICMS RECOLHIDO NO MOMENTO DAS ENTRADAS/SAIDAS Campo 73 Importacao Informar o valor total do ICMS recolhido referente a mercadorias e/ou servicos importados do exterior, ainda quando se tratar de bem destinado a uso, consumo ou ativo permanente do estabelecimento. Campo 74 Substituicao tributaria Informar o valor do ICMS recolhido por substituicao tributaria, na entrada de mercadoria sujeita a Substituicao Tributaria, sem a devida retencao, no estabelecimento do contribuinte ou no momento da entrada no territorio mineiro, de acordo com a alinea "b" e "c" do inciso II do artigo 85 do RICMS, respectivamente. Campo 75 Outros Informar o valor do ICMS recolhido no momento das entradas e/ou saidas nao relacionados nos campos 73 e 74 e previstos no artigo 46 do Anexo X do RICMS. Campo 76 Total Sera preenchido pelo programa e correspondera ao somatorio dos valores constantes dos campos 73 a 75. QUADRO X - INFORMACOES COMPLEMENTARES Campo 77 Valor da base de calculo de ativo/uso e consumo adquiridos no Estado Informar o valor total das Bases de Calculo das entradas de mercadorias para o ativo fixo e/ou uso e consumo do estabelecimento adquiridos no Estado. Campo 78 Valor da base de calculo de ativo/uso e consumo adquiridos em outros estados Informar o valor total das Bases de Calculo das entradas de mercadorias para o ativo fixo e/ou uso e consumo do estabelecimento adquiridas em outros estados. Campo 79 Valor da base de calculo de autuacoes fiscais no periodo de referencia Informar o valor total das Bases de Calculo das autuacoes fiscais ocorridas no periodo de referencia. Campo 80 N.o. de filiados no ultimo dia do periodo de referencia Devera ser informado exclusivamente pela Microempresa de Inscricao Coletiva (cooperativas e associacoes de produtores artesanais e de comerciantes ambulantes e associacoes de pequenos produtores da agricultura familiar) e correspondera ao numero de filiados/associados existentes em seu cadastro no ultimo dia do periodo de referencia. QUADRO XI - APURACAO DO FUNDESE Este quadro sera preenchido exclusivamente nas DAPI de periodos de referencia de abril a setembro/2000 pelos contribuintes anteriormente enquadrados como Empresa de Pequeno Porte - EPP - nos termos da Lei no. 12.708/97 que apresentarem saldo credor ou devedor de FUNDESE, em virtude da diferenca entre a receita estimada e a real quando do enquadramento na referida Lei. Campo 81 FUNDESE devido no periodo Sera preenchido pelo programa e correspondera ao valor constante do campo 64. Campo 82 Saldo devedor de FUNDESE do periodo anterior Informar o valor relativo ao saldo devedor de FUNDESE informado em correspondencia pela SEF. Este campo so podera ser preenchido na DAPI de abril de 2000. Campo 83 Saldo credor de FUNDESE do periodo anterior Informar na DAPI de abril de 2000 o valor relativo ao saldo credor de FUNDESE informado em correspondencia pela SEF. Nas DAPI de periodos de referencias maio a setembro de 2000, sera preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua esta informacao armazenada, caso contrario o valor devera ser informado e correspondera ao campo "Saldo Credor de FUNDESE para o periodo seguinte" da DAPI 2 ou 3 do periodo anterior. O campo sera automaticamente zerado, caso o estabelecimento nao seja optante pelo FUNDESE. Campo 84 FUNDESE a recolher Sera preenchido pelo programa e correspondera ao somatorio dos valores constantes nos campos 81 e 82 ou a diferenca entre os valores constantes nos campos 81 e 83, se o resultado for positivo. Campo 85 Saldo credor de FUNDESE para o periodo seguinte Sera preenchido pelo programa e correspondera a diferenca entre os valores constantes nos campos 81 e 83, se o resultado for negativo. QUADRO XII - DEMONSTRATIVO DE OUTROS ABATIMENTOS Este quadro sera exibido para preenchimento de DAPI de periodo de referencia a partir de agosto de 2002 . Campo 86 Ndeg. de empregados no ultimo dia periodo Informar o numero de empregados regularmente contratados no ultimo dia do periodo de apuracao. Campo 87 Percentual a aplicar Sera preenchido pelo programa e correspondera ao percentual fixado no Quadro II do Anexo X do RICMS, conforme o numero de empregados declarado no campo anterior. Campo 88 Abatimento por empregados Sera preenchido pelo programa e correspondera ao valor constante do campo 59 multiplicado pelo percentual constante do campo 87. Campo 89 Saldo excedente de abatimentos do periodo anterior Sera preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua esta informacao armazenada, caso contrario o valor devera ser informado e correspondera ao valor constante: - do campo 97 da DAPI modelo 2 do periodo anterior, se o contribuinte no periodo anterior estiver enquadrado como Microempresa ou Microempresa Inscricao Coletiva; - do campo 85 da DAPI modelo 3 do periodo anterior, se o contribuinte no periodo anterior estiver enquadrado como Empresa de Pequeno Porte. Campo 90 Estorno de abatimentos nao absorvidos Informar o valor a ser estornado quando ocorrer a transferencia, a qualquer titulo, ou restituicao, no caso de arrendamento mercantil, do bem e do ECF de que tratam os incisos III e IV do artigo 10A do Anexo X do RICMS, calculado conforme o disposto nos SSSS 6deg. e 10 e no item 2 do SS 12 do mesmo artigo. O valor sera lancado ate o limite correspondente ao valor constante do campo 89. Se o valor a ser estornado for maior que o valor constante do campo 89, a diferenca devera ser lancada no campo 70 -Outros, e recolhida em DAE distinto. Campo 91 50% do valor despendido com capacitacao e treinamento Informar o valor correspondente a 50% da importancia despendida, a partir de agosto de 2002, a titulo de capacitacao e treinamento gerencial ou profissional, necessarios ao desenvolvimento de sua atividade economica, desde que autorizado pela chefia da reparticao fazendaria ou por entidade conveniada com a Superintendencia da Receita Estadual - SRE. Campo 92 50% valor despendido com maquinas equipamentos e novas tecnologias Informar o valor correspondente a 50% da importancia despendida, a partir de agosto de 2002, a titulo de investimento em maquinas, equipamentos, instalacoes, ou aquisicoes de novas tecnologias, necessarios ao desenvolvimento de sua atividade economica, inclusive veiculos adquiridos por empresa prestadora de servico de transporte, utilizados exclusivamente na prestacao do servico, desde que autorizado pela chefia da reparticao fazendaria. Campo 93 100% do valor despendido na aquisicao de ECF Informar o valor correspondente a 100% da importancia despendida, a partir de agosto de 2002, na aquisicao de ECF autorizado pelo chefia da reparticao fazendaria. Campo 94 Total de outros abatimentos Sera preenchido pelo programa e correspondera ao somatorio dos valores constantes dos campos 88, 89, 91, 92 e 93 e subtraido do valor constante do campo 90. Campo 95 Limite de outros abatimentos Sera preenchido pelo programa e correspondera ao valor constante do campo 59. Campo 96 Abatimentos no periodo Sera preenchido pelo programa e correspondera ao menor valor entre os valores constantes dos campos 94 e 95. Campo 97 Saldo excedente de abatimentos para o periodo seguinte Sera preenchido pelo programa e correspondera ao valor constante do campo 94, subtraido do valor constante do campo 96, se o resultado for positivo. ANEXO III INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO DA DECLARACAO DE APURACAO E INFORMACAO DO ICMS, Modelo 3 DAPI 3 QUADRO I - INFORMACOES DA DA DECLARACAO Campo 1 Substitui DAPI ja entregue Este campo somente devera estar assinalado quando se tratar de substituicao, em virtude de retificacao ou complementacao de informacao, de DAPI entregue anteriormente e referente ao mesmo periodo. Este campo nao devera estar assinalado caso a DAPI tenha sido recusada pela SEF sem ser processada pelo Sistema de Processamento de Dados da SEF, pois nesta hipotese a DAPI nao e considerada como entregue. Campo 2 DAPI sem movimento Este campo somente devera estar assinalado quando se tratar de DAPI sem movimento. Nao havera necessidade de acesso as outras telas caso o documento seja sem movimento, exceto se houver saldo credor informado na DAPI do periodo anterior. Campo 3 Periodo de referencia Sera preenchido pelo programa de acordo com a opcao selecionada na tela "DAPI [Declaracao] Insercao", exceto quando o contribuinte encontrar-se sob Regime Especial de Fiscalizacao, sendo que, nesta hipotese, o periodo de referencia devera ser preenchido conforme abaixo: Dia inicial: preencher com 2 (dois) algarismos. Dia final: preencher com 2 (dois) algarismos. Mes: preencher com 2 (dois) algarismos. Ano: preencher com 4 (quatro) algarismos. Campo 4 Data limite de pagamento Sera preenchido pelo programa, exceto quando o contribuinte encontrar-se sob Regime Especial de Fiscalizacao, sendo que, nesta hipotese, o dia, mes e ano de vencimento do ICMS serao informados conforme abaixo: Dia: preencher com 2 (dois) algarismos. Mes: preencher com 2 (dois) algarismos. Ano: preencher com 4 (quatro) algarismos. Este Quadro possui ainda as seguintes informacoes cadastradas para a DAPI: - CAE: Codigo de Atividade Economica; - Regime de Recolhimento: Regime de recolhimento ja cadastrado na tela CONTRIBUINTES ou na tela DAPISEF [Declaracao]; - FUNDESE: Informacao de "Nao optante pelo FUNDESE" ou "Optante pelo FUNDESE". QUADRO II -INFORMACOES DO CONTRIBUINTE Este Quadro e preenchido automaticamente pelo programa de acordo com as informacoes contidas na tela de cadastramento do contribuinte. Campo 5 Inscricao Estadual Numero de inscricao estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais. Campo 6 CNPJ Numero de inscricao do estabelecimento no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica (CNPJ). Campo 7 Nome Empresarial Razao Social da empresa. Campo 8 Municipio Municipio onde se localiza o estabelecimento. Campo 9 UF Sera preenchido com a sigla "MG". Campo 10 C.A.E. Codigo de Atividade Economica (CAE) do estabelecimento. Campo 11 Regime de Recolhimento Codigo do Regime de Recolhimento do contribuinte. QUADRO III - INFORMACOES DO RESPONSAVEL Este Quadro contem os dados do socio, representante legal, contabilista ou empresa contabil autorizada e sera preenchido automaticamente pelo programa de acordo com as informacoes contidas na tela de cadastramento do responsavel. Campo 12 CPF/CNPJ Numero do CPF ou do CNPJ do responsavel pelas informacoes. Campo 13 Cargo/Funcao Cargo ou funcao, na empresa, do responsavel pelas informacoes. Campo 14 Nome Nome completo do responsavel pelas informacoes. Campo 15 Telefone Numero do telefone de contato do responsavel pelas informacoes. QUADRO IV - DEMONSTRATIVO DA OPERACOES E PRESTACOES Os campos serao preenchidos pela empresa de pequeno porte, com as informacoes de todas as operacoes de entradas e saidas de mercadorias e prestacoes de servico de comunicacao e de transporte intermunicipais e interestaduais, ocorridas no periodo, observando-se os Codigos Fiscais de Operacoes e Prestacoes (CFOP) e corresponderao aos valores acumulados no periodo de referencia. ENTRADAS Campo 16 Do Estado Informar o valor contabil total das operacoes e prestacoes iniciadas no Estado (operacoes internas), lancadas no livro Registro de Entradas com os Codigos Fiscais de Operacoes e Prestacoes (CFOP) 1.11 a 1.99. Campo 17 De outros estados Informar o valor contabil total das operacoes e prestacoes iniciadas em outros Estados (operacoes interestaduais), lancadas no livro Registro de Entradas com os Codigos Fiscais de Operacoes e Prestacoes (CFOP) 2.11 a 2.99. Campo 18 Do exterior Informar o valor contabil total das operacoes e prestacoes iniciadas no Exterior (importacao), lancadas no livro Registro de Entradas com os Codigos Fiscais de Operacoes e Prestacoes (CFOP) 3.11 a 3.99. Campo 19 Total das Entradas Sera preenchido pelo programa e correspondera ao somatorio dos valores constantes dos campos 16 a 18. SAIDAS Campo 20 Para o Estado Informar o valor contabil total das operacoes e prestacoes destinadas a este Estado (operacoes internas), lancadas no livro Registro de Saidas com os Codigos Fiscais de Operacoes e Prestacoes (CFOP) 5.11 a 5.99. Campo 21 Para outros estados Informar o valor contabil total das operacoes e prestacoes destinadas a outros Estados (operacoes interestaduais), lancadas no livro Registro de Saidas com os Codigos Fiscais de Operacoes e Prestacoes (CFOP) 6.11 a 6.99. Campo 22 Para o exterior Informar o valor contabil total das operacoes e prestacoes destinadas ao Exterior (exportacao), lancadas no livro Registro de Saidas com os Codigos Fiscais de Operacoes e Prestacoes (CFOP) 7.11 a 7.99. Campo 23 Total das Saidas Sera preenchido pelo programa e correspondera ao somatorio dos valores constantes dos campos 20 a 22. QUADRO V - DEMONSTRATIVO DA RECEITA BRUTA Campo 24 Valor total das operacoes e prestacoes de saida, tributadas ou nao pelo ICMS Informar todas as operacoes de saida de mercadoria e servicos prestados pelo estabelecimento, tributados ou nao, pelo ICMS. Obs.: devem ser lancados neste campo, os valores das operacoes ou prestacoes de saida dos demais estabelecimentos do declarante, ainda que estes estabelecimentos nao sejam inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais, em virtude de so realizarem operacoes ou prestacoes nao sujeitas a incidencia do ICMS. E X C L U S O E S Campo 25 Saidas com suspensao do imposto Informar o valor contabil total das saidas com suspensao do imposto. Campo 26 Devolucoes de vendas Informar o valor contabil total das devolucoes de vendas. Se o valor total das devolucoes de venda no periodo for superior ao total das Operacoes e Prestacoes de Saidas lancadas no campos 24 ou se apos deduzidas as demais exclusoes previstas neste quadro (campos 25, 27, 28 e 29) nao restar valor suficiente para o lancamento integral das devolucoes de venda ocorridas no periodo, este campo devera ser preenchido com o valor maximo admitido pelo programa de forma que o resultado lancado no campo 30 - Receita Bruta seja zero (R$0,00). Nesta hipotese, o saldo excedente de devolucoes de compras devera ser lancado na(s) DAPI de periodo(s) de referencia subsequente(s) ate o limite maximo do valor lancado no campo 24, deduzidas as exclusoes porventura lancadas nos campos 25, 27, 28 e 29. Campo 27 Devolucoes de compras Informar o valor contabil total de todas as devolucoes de compras ocorridas no periodo (devolucoes de mercadorias para comercializacao, industrializacao, de ativo permanente, uso e consumo, etc.). Informar tambem neste campo o valor referente a nota fiscal emitida por ocasiao de perecimento, deterioracao, inutilizacao, extravio, furto, roubo ou perda de mercadorias. Campo 28 Transferencias dentro do Estado Informar o valor contabil total das transferencias de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa situado no Estado inclusive quando se tratar de bem ou mercadoria destinados a uso, consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento. Campo 29 Outras Saidas que nao Constituem Receita Operacional Informar o valor contabil total das: - notas fiscais globais emitidas na saida de mercadoria para venda fora do estabelecimento, inclusive atraves de veiculo (comercio ambulante); - notas fiscais emitidas por ocasiao da efetiva saida, na operacao de venda para entrega futura; - notas fiscais de saida, em operacao interna e interestadual, com destino a deposito fechado e armazem-geral; - notas fiscais de saida, em operacao interestadual, de mercadoria para fins de demonstracao e de produto primario e sucata com destino a industrializacao; - notas fiscais emitidas na venda de mercadoria ja registrada mediante emissao de cupom fiscal; - Notas fiscais emitidas para acobertar as saidas de mercadorias em razao de mudanca de endereco do estabelecimento, neste Estado. Campo 30 Receita bruta Sera preenchido pelo programa e correspondera ao valor constante do campo 24 subtraido dos valores constantes dos campos 25 a 29. QUADRO VI - DEMONSTRATIVO DAS SAIDAS As operacoes/prestacoes ja excluidas do calculo da receita bruta nao poderao novamente ser excluidas neste quadro, mesmo que sob titulo de campos diferentes. Campo 31 Receita bruta Sera preenchido pelo programa e correspondera ao valor constante do campo 30. E X C L U S O E S Campo 32 Saidas de mercadorias adquiridas com ICMS retido por substituicao tributaria Informar o valor contabil total das saidas de mercadorias adquiridas com o imposto retido por substituicao tributaria. Campo 33 Saidas sujeitas a substituicao tributaria (responsavel recolhimento entrada) Informar o valor contabil total das saidas de mercadorias sujeitas a substituicao tributaria e recebidas sem a devida retencao do imposto, de acordo com o artigo 29 do RICMS. Campo 34 Valor do ICMS/ST retido nas saidas Informar o valor total do imposto retido por Substituicao Tributaria, constante do documento fiscal emitido na saida de mercadoria sujeita a retencao do imposto por substituicao tributaria. Campo 35 Nao-incidencia / isencao Informar o valor contabil total das saidas de mercadorias e prestacoes de servicos nao tributadas ou beneficiadas com a isencao do imposto. Campo 36 Parcela da base de calculo nao tributada nas saidas Informar o valor total das parcelas reduzidas (excluidas) da base de calculo do ICMS, nas saidas de mercadorias beneficiadas com a reducao. Campo 37 Prestacao de servico de transporte iniciada em outro estado Informar o valor contabil total das prestacoes de servicos de transportes iniciadas em outra unidade da Federacao. Campo 38 Parcela do IPI que nao integra a base de calculo do ICMS Informar o valor total das parcelas do IPI, constantes das notas fiscais de saidas, quando nao integrarem a base de calculo do ICMS. Campo 39 Valor das NF simples faturamento emitidas nas vendas para entrega futura Informar o valor contabil total das notas fiscais de simples faturamento emitidas nas vendas para entrega futura. Campo 40 Outras saidas tributadas que nao constituem receita operacional Informar o valor contabil total das: - transferencias de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa situado no Estado, excluindo as saidas de mercadorias destinadas a uso e consumo ou ativo permanente; - notas fiscais emitidas por ocasiao da efetiva saida da mercadoria, na operacao de venda para entrega futura; - notas fiscais de saida de mercadoria, em operacao interestadual, com destino a deposito fechado e armazem-geral; - notas fiscais de saida de mercadoria, em operacao interestadual, para fins de demonstracao e de produto primario e sucata com destino a industrializacao. Campo 41 Total de saidas para deducao das entradas Sera preenchido pelo programa e correspondera ao valor constante do campo 31 subtraido dos valores constantes dos campos 32 a 39 e adicionado do valor constante do campo 40. QUADRO VII - DEMONSTRATIVO DAS ENTRADAS Campo 42 Valor total das operacoes de entradas Sera preenchido pelo programa e correspondera ao valor constante do campo 19. E X C L U S O E S Campo 43 Ativo/uso e consumo Informar o valor contabil total das entradas de bem ou mercadoria destinados ao ativo permanente ou ao uso ou consumo do estabelecimento. Campo 44 Entradas com suspensao Informar o valor contabil total das entradas de bem ou mercadoria com suspensao da incidencia do imposto. Campo 45 Nao-incidencia / isencao Informar o valor contabil total das operacoes de entradas de mercadorias e utilizacoes de servicos nao tributadas ou beneficiadas com isencao do imposto. Campo 46 Entrada tributada com posterior saida nao tributada/isenta Informar o valor contabil total das entradas de mercadorias e utilizacoes de servicos tributadas, cuja operacao ou prestacao posterior esteja amparada pela nao-incidencia ou isencao do imposto. Campo 47 Parcela de base de calculo reduzida na entrada Informar o valor total das parcelas reduzidas (excluidas) da base de calculo do ICMS, na entrada de mercadoria beneficiada com a reducao. Campo 48 Parcela nao tributada na saida com operacao anteriormente tributada Informar o valor total a ser reduzido na entrada tributada quando a saida da mesma mercadoria ocorrer com reducao da base de calculo. O valor da reducao na entrada devera ser calculado na mesma proporcao da reducao prevista para sua saida. Campo 49 Utilizacao de servico iniciado em outra UF sem saida posterior tributada Informar o valor contabil total dos servicos iniciados em outra unidade da Federacao (prestacao interestadual), nao vinculados a operacao ou prestacao subsequente tributada pelo ICMS. Campo 50 Entradas com ICMS retido por substituicao tributaria Informar o valor contabil total das entradas de mercadorias adquiridas com o imposto ja retido por substituicao tributaria. Campo 51 Entradas com responsabilidade de recolhimento de substituicao tributaria Informar o valor contabil total das entradas de mercadorias sujeitas a substituicao tributaria recebidas sem a devida retencao do imposto, de acordo com o artigo 29 do RICMS. Campo 52 Combustiveis/lubrif./ energia eletrica de outra UF nao destinados a com./ind. Informar o valor contabil total das entradas, em territorio mineiro, decorrente de operacao interestadual, de petroleo, lubrificante e combustiveis liquidos ou gasosos dele derivados, e de energia eletrica, quando nao destinados a comercializacao ou industrializacao. Campo 53 Uso de servico/ aquisicao de ME e EPP inscritas em MG sem destaque de ICMS Informar o valor contabil total dos servicos utilizados e mercadorias adquiridas, sem destaque do imposto, de microempresa ou de empresa de pequeno porte situadas em Minas Gerais. Campo 54 Valor das notas fiscais no retorno do comercio ambulante Informar o valor contabil total das notas fiscais de retorno de mercadoria nao vendida, nas operacoes realizadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veiculo. Campo 55 Devolucoes de vendas Informar o valor contabil total das devolucoes de vendas.\\~1~TLEG \\~11~ Informar tambem neste campo as operacoes de retorno, em operacao interestadual, de mercadoria remetida para deposito fechado, armazem-geral ou para fins de demonstracao, e de produto primario e sucata para industrializacao, correspondente ao valor de remessa das mercadorias. Campo 56 Outras entradas nao sujeitas a aplicacao das aliquotas internas de saida Informar neste campo: - o valor total das parcelas do IPI que nao integram a base de calculo do ICMS, referente a entrada de mercadoria destinada a industrializacao e comercializacao; - o valor contabil total relativo a utilizacao de servico de transporte vinculado a saida de mercadoria em operacao interestadual, cujo tomador do servico seja contribuinte remetente enquadrado no regime do Anexo X do RICMS; - o valor contabil total relativo a utilizacao de servico de comunicacao, no periodo de 1deg. de dezembro de 2000 a 31 de dezembro de 2002; - o valor contabil total relativo a entrada de energia eletrica, no periodo de 1deg. de dezembro de 2000 a 31 de dezembro de 2002, exceto quando consumida no processo de industrializacao. Campo 57 Total das entradas para aplicacao das aliquotas internas de saida Sera preenchido pelo programa e correspondera ao valor constante do campo 42 subtraido dos valores constantes dos campos 43 a 56. Campo 58 Valor das entradas x aliquotas internas de saida Informar o valor resultante da aplicacao das aliquotas previstas para as mesmas mercadorias adquiridas ou servicos utilizados, constantes do inciso I do artigo 43 do RICMS, sobre o valor das entradas do periodo. O contribuinte podera abrir Quadro Rascunho para auxiliar no preenchimento deste campo. Atencao! Nao utilizar multiplicadores previstos na reducao da base de calculo no calculo deste campo. Campo 59 Valor das devolucoes de compras Informar o valor contabil total das: - devolucoes de compras cujas mercadorias, que na entrada, tenham sido consideradas no calculo da diferenca entre as saidas e as entradas; - notas fiscais emitidas em razao de perecimento, deterioracao, inutilizacao, extravio, furto, roubo ou perda de mercadorias. So poderao ser lancadas neste campo as devolucoes de compras cuja aquisicao ocorreu a partir do periodo de referencia de abril/2000 ou a partir do enquadramento do contribuinte como empresa de pequeno porte, se este ocorreu em data posterior. Se o valor deste campo no periodo for superior ao somatorio dos valores lancados nos campos 57, 60, 61 e 62, este devera ser preenchido com o valor maximo admitido pelo programa de forma que o resultado lancado no campo 63 - Total das entradas a ser subtraido das saidas seja zero (R$0,00). Nesta hipotese, o saldo excedente de devolucoes de compras devera ser lancado na(s) DAPI de periodo(s) de referencia subsequente(s) ate o limite maximo do valor resultante do somatorio dos valores constantes nos campos 57, 60, 61 e 62. Campo 60 Outras entradas consideradas na composicao do agregado Informar o valor contabil total: - da mercadoria adquirida para uso e consumo, que tenha sido objeto de comercializacao, ou do produto dela resultante em decorrencia de processo de industrializacao, por ocasiao das operacoes tributadas que forem promovidas; - de bem do ativo permanente, alienado antes de decorrido o prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua aquisicao; - de materia-prima, produto intermediario e material de embalagem adquiridos ou recebidos com imposto retido por substituicao tributaria para emprego direto no processo de producao, extracao, industrializacao, geracao ou comunicacao; - de aquisicao de combustivel, lubrificante, pneu, camara-de-ar de reposicao e material de limpeza, adquiridos com o imposto retido por substituicao tributaria por empresa prestadora de servico de transporte, desde que estritamente necessarios a prestacao do servico, limitado ao mesmo percentual correspondente, no faturamento da empresa, ao valor das prestacoes alcancadas pelo imposto e restrito as mercadorias empregadas ou utilizadas exclusivamente em veiculos proprios; - do servico de transporte vinculado a saida de mercadoria em operacao interestadual, cujo tomador do servico seja o contribuinte remetente enquadrado no regime do Anexo X do RICMS; - do retorno, em operacao interestadual, de mercadoria remetida para deposito fechado, armazem-geral ou para demonstracao e de produto primario e sucata para industrializacao, correspondente ao valor de remessa das mercadorias. Campo 61 Uso de servico/ aquisicao de ME e EPP inscritas em MG sem destaque de ICMS Sera preenchido pelo programa e correspondera ao valor constante do campo 53 . Campo 62 Diferenca a menor entre saidas e entradas do periodo anterior Informar, opcionalmente, o valor constante do campo 68 da DAPI modelo 3 do periodo anterior, por ate cinco periodos por exercicio, admitidos ate 03 (tres) periodos consecutivos, de acordo com SS5deg., artigo12 Anexo X do RICMS. Campo 63 Total das entradas a ser subtraido das saidas Sera preenchido pelo programa e correspondera ao valor constante do campo 57 subtraido do valor constante do campo 59 e adicionado dos valores constantes dos campos 60 a 62. QUADRO VIII - APURACAO DO IMPOSTO Campo 64 Valor das entradas x aliquotas internas de saida Sera preenchido pelo programa e correspondera ao valor constante do campo 58. Campo 65 Creditos por entradas Informar o valor total dos creditos correspondentes as mercadorias adquiridas e aos servicos utilizados, deduzidos os creditos das mesmas exclusoes constantes dos campos 43 a 56. Campo 66 Estorno de debito Informar o valor total decorrente da aplicacao da diferenca entre a aliquota interna prevista no inciso I do artigo 43 do RICMS e a aliquota incidente na entrada da mercadoria sobre o valor da devolucao de compra e referente a nota fiscal emitida em razao de perecimento, deterioracao, inutilizacao, extravio, furto, roubo ou perda de mercadorias. Obs.: este campo nao devera ser preenchido se a aquisicao das mercadorias devolvidas, perecidas, deterioradas, inutilizadas, extraviadas, furtadas, roubadas, ou perdidas tenham ocorrido em data anterior a 04/2000 ou em data anterior ao enquadramento do contribuinte no regime do "Micro Geraes" ou ainda, nao tenham sido objeto da tributacao por recomposicao de aliquota. Campo 67 Debito de ICMS apurado pelas entradas Sera preenchido pelo programa e correspondera ao valor constante do campo 64 subtraido dos valores constantes dos campos 65 e 66, se o resultado for positivo. Campo 68 Diferenca a menor entre saidas e entradas para o periodo seguinte Sera preenchido pelo programa e correspondera ao valor constante do campo 41 subtraido do valor constante do campo 63 , se o resultado for negativo. Campo 69 Diferenca a maior entre saidas e entradas Sera preenchido pelo programa e correspondera ao valor constante do campo 41 subtraido do valor constante do campo 63, se o resultado for positivo. Campo 70 Percentual de faixa de classificacao a ser aplicado Sera preenchido pelo programa e correspondera ao percentual fixado no Quadro I do Anexo X do RICMS, previsto para a sua faixa de classificacao, de acordo com o periodo de referencia da DAPI modelo 3. Campo 71 Debito ICMS apurado pela diferenca entre saidas e entradas Sera preenchido pelo programa e correspondera ao valor constante do campo 69 multiplicado pelo percentual constante do campo 70. Campo 72 Saldo devedor de ICMS Sera preenchido pelo programa e correspondera ao somatorio dos valores constantes dos campos 67 e 71. Campo 73 FUNDESE devido no periodo Informar ate o limite do valor resultante da multiplicacao do valor constante do campo 69 por 1,3%, se o estabelecimento for optante pelo FUNDESE, caso contrario este campo sera automaticamente zerado pelo programa. Campo 74 Total de outros abatimentos Sera preenchido pelo programa e correspondera ao valor constante do campo 83 ou 84, aquele que for menor. O contribuinte devera preencher, neste momento, o Quadro IX - Demonstrativo de Outros Abatimentos. Campo 86 Saldo devedor de ICMS apos abatimentos Sera preenchido pelo programa e correspondera ao valor constante do campo 72 subtraido dos valores constantes dos campos 73 e 74. Campo 87 Saldo credor de ICMS do periodo anterior Sera preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua esta informacao armazenada, caso contrario o valor devera ser informado e correspondera ao campo "Saldo credor de ICMS para o periodo seguinte" da DAPI do periodo anterior. Campo 88 Credito de ICMS apurado pelas entradas Sera preenchido pelo programa e correspondera ao valor constante do campo 64 subtraido dos valores constantes dos campos 65 e 66, se o resultado for negativo. Campo 89 Credito de ICMS decorrente de pagamento indevido Informar o valor indevidamente pago, em periodos anteriores, a titulo de imposto, em razao de evidente erro de fato ocorrido na escrituracao dos livros fiscais ou no preenchimento do Documento de Arrecadacao Estadual (DAE), de acordo com o artigo 93 do RICMS. Campo 90 Saldo devedor de ICMS apurado no periodo Sera preenchido pelo programa e correspondera ao valor constante do campo 86 subtraido dos valores constantes dos campos 87 a 89, se o resultado for positivo. Campo 91 Saldo credor de ICMS para o periodo seguinte Sera preenchido pelo programa e correspondera ao valor constante do campo 86 subtraido dos valores constantes dos campos 87 a 89, se o resultado for negativo. QUADRO IX - DEMONSTRATIVO DE OUTROS ABATIMENTOS Campo 75 Ndeg. de empregados no ultimo dia periodo Informar o numero de empregados regularmente contratados no ultimo dia do periodo de apuracao. Campo 76 Percentual a aplicar Sera preenchido pelo programa e correspondera ao percentual fixado no Quadro II do Anexo X do RICMS, conforme o numero de empregados declarado no campo anterior, de acordo com o periodo de referencia da DAPI. Campo 77 Abatimento por empregados Sera preenchido pelo programa e correspondera ao valor constante do campo 72 multiplicado pelo percentual constante do campo 76. Campo 78 Saldo excedente de abatimentos do periodo anterior Sera preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua esta informacao armazenada, caso contrario o valor devera ser informado e correspondera ao valor constante: - do campo 85 da DAPI modelo 3 do periodo anterior, se o contribuinte no periodo anterior estiver enquadrado como Empresa de Pequeno Porte; - do campo 97 da DAPI modelo 2 do periodo anterior, se o contribuinte no periodo anterior estiver enquadrado como Microempresa ou Microempresa Inscricao Coletiva e se a DAPI anterior for de periodo de referencia a partir de agosto de 2002. Campo 79 Estorno de abatimentos nao absorvidos Informar o valor a ser estornado quando ocorrer a transferencia, a qualquer titulo, ou restituicao, no caso de arrendamento mercantil, do bem e do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) de que tratam os incisos III e IV do artigo 14 do Anexo X do RICMS, calculado conforme o disposto nos SSSS 6deg. e 10 e no item 2 do SS 12 do mesmo artigo. O valor sera lancado ate o limite correspondente ao valor constante do campo 78. Se o valor a ser estornado for maior que o valor constante do campo 78, a diferenca devera ser lancada no campo 96 - Estorno de Abatimentos ja Absorvidos, e recolhida em DAE distinto. Campo 80 50% Valor despendido com capacitacao e treinamento Informar o valor correspondente a 50% da importancia despendida a titulo de capacitacao e treinamento gerencial ou profissional, necessarios ao desenvolvimento de sua atividade economica e autorizados pela chefia da reparticao fazendaria ou entidade conveniada com a Superintendencia da Receita Estadual. Campo 81 35% valor despendido com maquinas, equipamentos e novas tecnologias 50% valor despendido com maquinas, equipamentos e novas tecnologias Informar os percentuais abaixo aplicados sobre a importancia despendida a titulo de investimento em maquinas, equipamentos, instalacoes, ou aquisicoes de novas tecnologias, necessarios ao desenvolvimento de sua atividade economica, inclusive veiculos adquiridos por empresa prestadora de servico de transporte, utilizados exclusivamente na prestacao do servico e autorizados pela chefia da reparticao fazendaria: - 35% (trinta e cinco por cento), se a DAPI for de periodo de referencia abril de 2000 a julho de 2002; - 50% (cinquenta por cento), se a DAPI for de periodo de referencia a partir de agosto de 2002. Campo 82 100% do valor despendido na aquisicao de ECF Informar o valor correspondente a 100% da importancia despendida na aquisicao de ECF autorizado pela chefia da Reparticao Fazendaria. Campo 83 Total de outros abatimentos Sera preenchido pelo programa e correspondera ao somatorio dos valores constantes dos campos 77, 78, 80, 81 e 82 e subtraido do valor constante do campo 79. Campo 84 Limite de outros abatimentos Sera preenchido pelo programa e correspondera a: - 50% do valor constante no campo 72, se a DAPI for de periodo de referencia abril de 2000 a julho de 2002; - 70% do valor constante no campo 72 ou a diferenca apurada entre os valores lancados nos campos 72 e 73, o que for menor, se a DAPI for de periodo de referencia a partir de agosto de 2002. Campo 85 Saldo excedente de abatimentos para o periodo seguinte Sera preenchido pelo programa e correspondera ao valor constante do campo 83, subtraido do valor constante do campo 84, se o resultado for positivo. QUADRO X - OBRIGACOES DO PERIODO ICMS A RECOLHER Campo 92 ICMS a recolher no periodo Sera preenchido pelo programa e correspondera ao valor constante do campo 90. Campo 93 Diferenca de aliquota Informar o valor total do ICMS referente a diferenca de aliquota, incidente sobre as mercadorias adquiridas de outras unidades da Federacao para uso proprio, consumo ou ativo fixo e a utilizacao de servico iniciado em outra unidade da Federacao nao vinculados a operacao ou prestacao subsequentes. Campo 94 Substituicao Tributaria E N T R A D A S Informar o valor total do ICMS a ser recolhido por substituicao tributaria pelo adquirente ou destinatario da mercadoria ou pelo usuario do servico, referente ao imposto devido pelo alienante ou remetente de mercadorias ou pelo prestador de servicos de transporte e comunicacao (inciso I do artigo 20 e artigos 38 e 39 do RICMS). Campo 95 S A I D A S Informar o valor total do ICMS a ser recolhido por substituicao tributaria pelo alienante ou remetente e prestador de servico pelas operacoes e prestacoes subsequentes, referentes ao imposto devido pelo adquirente ou destinatario da mercadoria, ou pelo prestador de servico. Informar tambem o valor total do ICMS devido pelo contribuinte no recebimento da mercadoria sem a devida retencao do imposto, nos termos do artigo 29 do RICMS. Campo 96 Estorno de abatimentos ja absorvidos Informar a diferenca a maior apurada entre o valor a ser estornado (quando ocorrer a transferencia , a qualquer titulo, ou restituicao, no caso de arrendamento mercantil, do bem e do ECF de que tratam os incisos III e IV do artigo 14 do Anexo X do RICMS, calculado conforme o disposto nos SSSS 6deg. e 10 e no item 2 do SS 12 do mesmo artigo) e o saldo excedente de abatimentos do periodo anterior (campo 78 do Quadro IX). A diferenca devera ser recolhida em DAE distinto, no prazo normal para o recolhimento do imposto, atualizada monetariamente desde a data de aquisicao do bem e/ou autorizacao de uso do equipamento. Campo 97 Outros Informar o valor total do ICMS a recolher sobre outras operacoes ou prestacoes nao relacionadas nos campos 92 a 96 e previstas no artigo 46 do Anexo X do RICMS. Campo 98 Total Sera preenchido pelo programa e correspondera ao somatorio dos valores constantes dos campos 92 a 97. Campo 99 FUNDESE a recolher Sera preenchido pelo programa e correspondera ao valor constante do campo 73. Excepcionalmente para os periodos de referencia de abril a dezembro de 2000, correspondera ao valor constante do campo 111. ICMS RECOLHIDO NO MOMENTO DAS ENTRADAS/SAIDAS Campo 100 Importacao Informar o valor total do ICMS recolhido referente a mercadorias e/ou servicos importados do exterior, ainda quando se tratar de bem destinado a uso, consumo ou ativo permanente do estabelecimento. Campo 101 Substituicao Tributaria Informar o valor do ICMS recolhido por substituicao tributaria, na entrada de mercadoria sujeita a ST, sem a devida retencao, no estabelecimento do contribuinte ou no momento da entrada no territorio mineiro, de acordo com a alinea "b" e "c" do inciso II do artigo 85 do RICMS, respectivamente. Campo 102 Outros Informar o valor do ICMS recolhido no momento das entradas e/ou saidas nao relacionados nos campos 100 e 101 e previstos no artigo 46 do Anexo X do RICMS. Campo 103 Total Sera preenchido pelo programa e correspondera ao somatorio dos valores constantes dos campos 100 a 102. QUADRO XI - INFORMACOES COMPLEMENTARES Campo 104 Valor da base de calculo de ativo/uso e consumo adquiridos no Estado Informar o valor total das Bases de Calculo das entradas de mercadorias para o ativo fixo e/ou uso e consumo do estabelecimento adquiridas no Estado. Campo 105 Valor da base de calculo de ativo/uso e consumo adquiridos em outros estados Informar o valor total das Bases de Calculo das entradas de mercadorias para o ativo fixo e/ou uso e consumo do estabelecimento adquiridas em outros estados. Campo 106 Valor da base de calculo de autuacoes fiscais no periodo de referencia Informar o valor total das Bases de Calculo das autuacoes fiscais ocorridas no periodo de referencia. Campo 107 Valor total do ICMS destacado nas NF de saida (exclusivo para ind./atac.) Informar o valor total do ICMS destacado nos documentos fiscais, emitidos pela empresa de pequeno porte classificadas como estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista, relativo as operacoes tributadas destinadas a contribuintes do imposto, de acordo com disposto nos SSSS 2deg. e 3o. do artigo 18 do Anexo X do RICMS. QUADRO XII - APURACAO DO FUNDESE Este quadro sera preenchido exclusivamente nas DAPI de periodo de referencia de abril a dezembro/2000 pelos contribuintes anteriormente enquadrados no "MicroGeraes" nos termos da Lei no. 12.708/97 que apresentarem saldo credor ou devedor de FUNDESE, em virtude da diferenca entre a receita estimada e a real quando do enquadramento na referida Lei. Campo 108 FUNDESE devido no periodo Sera preenchido pelo programa e correspondera ao valor constante do campo 73. Campo 109 Saldo devedor de FUNDESE do periodo anterior Informar o valor relativo ao saldo devedor de FUNDESE informado em correspondencia pela SEF. Este campo so podera ser preenchido na DAPI de abril de 2000. Campo 110 Saldo credor de FUNDESE do periodo anterior Informar na DAPI de abril de 2000 o valor relativo ao saldo credor de FUNDESE informado em correspondencia pela SEF. Nas DAPI de periodos de referencias maio a dezembro 2000, sera preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua esta informacao armazenada, caso contrario o valor devera ser informado e correspondera ao campo "Saldo credor de FUNDESE para o periodo seguinte" da DAPI 2 ou 3 do periodo anterior. O campo sera automaticamente zerado, caso o estabelecimento nao seja optante pelo FUNDESE. Campo 111 FUNDESE a recolher Sera preenchido pelo programa e correspondera ao somatorio dos valores constantes nos campos 108 e 109 ou a diferenca entre os valores constantes nos campos 108 e 110, se o resultado for positivo. Campo 112 Saldo credor de FUNDESE para o periodo seguinte Sera preenchido pelo programa e correspondera a diferenca entre os valores constantes nos campos 108 e 110, se o resultado for negativo. ANEXO IV REPARTICOES FAZENDARIAS TRANSMISSORAS Administracoes Fazendarias - AF ABAETE CONSELHEIRO PENA MANHUMIRIM AGUAS FORMOSAS CONTAGEM MANTENA AIMORES CORINTO MATEUS LEME ALEM PARAIBA COROMANDEL MATO VERDE ALFENAS CORONEL FABRICIANO MATOZINHOS ALMENARA CURVELO MINAS NOVAS ANDRADAS DIAMANTINA MONTE AZUL ANDRELANDIA DIVINO MONTE CARMELO ARACUAI DIVINOPOLIS MONTE SANTO DE MINAS ARAGUARI DORES DO INDAIA MONTE SIAO ARAXA ELOI MENDES MONTES CLAROS ARCOS ESPERA FELIZ MURIAE AREADO ESPINOSA MUZAMBINHO BAMBUI EXTREMA NANUQUE BARAO DE COCAIS FORMIGA NEPOMUCENO BARBACENA FRANCISCO SA NOVA LIMA BARROSO FRUTAL NOVA SERRANA BELO HORIZONTE (*) GOVERNADOR VALADARES OLIVEIRA BETIM GUANHAES OURO FINO BICAS GUARANESIA OURO PRETO BOA ESPERANCA GUAXUPE PARA DE MINAS BOCAIUVA IBIA PARACATU BOM DESPACHO IBIRITE PARAGUACU BOM SUCESSO INHAPIM PARAISOPOLIS BORDA DA MATA IPATINGA PARAOPEBA BRASILIA DE MINAS ITABIRA PASSOS BRUMADINHO ITABIRITO PATOS DE MINAS BURITIS ITAJUBA PATROCINIO CAETE ITAMARANDIBA PEDRA AZUL CALDAS ITAMBACURI PEDRO LEOPOLDO CAMANDUCAIA ITANHANDU PERDIZES CAMBUI ITAPECERICA PERDOES CAMPESTRE ITAUNA PIRAPORA CAMPINA VERDE ITUIUTABA PITANGUI CAMPO BELO ITURAMA PIUMHI CAMPOS GERAIS JACINTO POCOS DE CALDAS CAPELINHA JACUTINGA POMPEU CAPINOPOLIS JANAUBA PONTE NOVA CARANDAI JANUARIA PORTEIRINHA CARANGOLA JOAO MONLEVADE POUSO ALEGRE CARATINGA JOAO PINHEIRO PRATA CARLOS CHAGAS JUIZ DE FORA PRATAPOLIS CARMO DO PARANAIBA LAGOA DA PRATA RAUL SOARES CARMO DO RIO CLARO LAGOA SANTA RESPLENDOR CASSIA LAMBARI RIBEIRAO DAS NEVES CATAGUASES LAVRAS RIO CASCA CAXAMBU LEOPOLDINA RIO POMBA CLAUDIO LUZ SABARA CONCEICAO DAS ALAGOAS MACHADO SACRAMENTO CONGONHAS MANGA SALINAS CONSELHEIRO LAFAIETE MANHUACU SANTA LUZIA SANTA RITA DO SAPUCAI SAO SEBASTIAO DO PARAISO UBA SANTA VITORIA SERRO UBERABA SANTO ANTONIO DO AMPARO SETE LAGOAS UBERLANDIA SANTO ANTONIO DO MONTE TAIOBEIRAS UNAI SANTOS DUMONT TARUMIRIM VARGINHA SAO FRANCISCO TEOFILO OTONI VARZEA DA PALMA SAO GONCALO DO SAPUCAI TIMOTEO VESPASIANO SAO GOTARDO TRES CORACOES OLIVEIRA SAO JOAO DEL REI TRES MARIAS VICOSA SAO JOAO NEPOMUCENO TRES PONTAS VISCONDE DO RIO BRANCO SAO LOURENCO TUPACIGUARA Servico Integrado de Assistencia Tributaria e Fiscal - SIAT ARAPORA CARMO DA CACHOEIRA MARIA DA FE ARCEBURGO CRISTINA NOVA PONTE CABO VERDE GURINHATA OURO BRANCO CACHOEIRA DOURADA IGUATAMA PAPAGAIOS CAMBUQUIRA IPIACU SANTA BARBARA CAMPOS ALTOS IPUIUNA SANTANA DA VARGEM (*) Rua Rio de Janeiro no. 341, Centro - Belo Horizonte/MG