Norma
09/04/2003
#116311

Resolução nº 3339/2003

RESOLUCAO No. 3339, DE 09 DE Abril DE 2003 Dispoe sobre modelos de formularios disponibilizados na internet pela Secretaria de Estado de Fazenda, e da outras providencias. O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuicoes, e considerando a necessidade de simplificacao, racionalizacao e atualizacao dos formularios utilizados pelas reparticoes fazendarias, contribuintes, contabilistas, empresas contabeis ou estabelecimentos graficos e, ainda, que a utilizacao da internet tem trazido a esses usuarios maior agilidade, eficiencia e diminuicao de custos, RESOLVE: Art. 1o. - Os formularios abaixo relacionados terao como modelos os disponibilizados pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) no seu endereco eletronico na internet (www.sef.mg.gov.br): I - Requerimento de Nota Fiscal de Produtor, modelo 06.04.17, utilizado para solicitar a emissao da Nota Fiscal Avulsa de Produtor, modelo 4; II - Requerimento de Nota Fiscal Avulsa, modelo 06.04.41, utilizado para solicitar a emissao da Nota Fiscal Avulsa; III - Solicitacao de Cancelamento de Documentos Fiscais, modelo 06.01.43, utilizado para solicitar: a - cancelamento de Autorizacao para Impressao de Documentos Fiscais (AIDF); b - alteracao do cancelamento de AIDF; c - exclusao do cancelamento de AIDF; d - cancelamento de documentos fiscais, exceto na hipotese em que o documento tenha ultrapassado a data limite para a emissao; e - alteracao do motivo de cancelamento de documentos fiscais; f - exclusao do cancelamento de documentos fiscais; IV - Comunicado de Extravio, Danificacao ou Desaparecimento de Documento Fiscal - Termo de Compromisso, modelo 06.04.09, utilizado pelo contribuinte do ICMS para comunicacao do extravio, danificacao ou desaparecimento de livros fiscais utilizados e registrados e de documentos fiscais em branco ou preenchidos, registrados ou nao em livros proprios; V - Controle de Via Cega, modelo 06.04.35, utilizado pelo estabelecimento grafico para entregar a reparticao fazenda...

RESOLUCAO No. 3339, DE 09 DE Abril DE 2003 Dispoe sobre modelos de formularios disponibilizados na internet pela Secretaria de Estado de Fazenda, e da outras providencias. O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuicoes, e considerando a necessidade de simplificacao, racionalizacao e atualizacao dos formularios utilizados pelas reparticoes fazendarias, contribuintes, contabilistas, empresas contabeis ou estabelecimentos graficos e, ainda, que a utilizacao da internet tem trazido a esses usuarios maior agilidade, eficiencia e diminuicao de custos, RESOLVE: Art. 1o. - Os formularios abaixo relacionados terao como modelos os disponibilizados pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) no seu endereco eletronico na internet (www.sef.mg.gov.br): I - Requerimento de Nota Fiscal de Produtor, modelo 06.04.17, utilizado para solicitar a emissao da Nota Fiscal Avulsa de Produtor, modelo 4; II - Requerimento de Nota Fiscal Avulsa, modelo 06.04.41, utilizado para solicitar a emissao da Nota Fiscal Avulsa; III - Solicitacao de Cancelamento de Documentos Fiscais, modelo 06.01.43, utilizado para solicitar: a - cancelamento de Autorizacao para Impressao de Documentos Fiscais (AIDF); b - alteracao do cancelamento de AIDF; c - exclusao do cancelamento de AIDF; d - cancelamento de documentos fiscais, exceto na hipotese em que o documento tenha ultrapassado a data limite para a emissao; e - alteracao do motivo de cancelamento de documentos fiscais; f - exclusao do cancelamento de documentos fiscais; IV - Comunicado de Extravio, Danificacao ou Desaparecimento de Documento Fiscal - Termo de Compromisso, modelo 06.04.09, utilizado pelo contribuinte do ICMS para comunicacao do extravio, danificacao ou desaparecimento de livros fiscais utilizados e registrados e de documentos fiscais em branco ou preenchidos, registrados ou nao em livros proprios; V - Controle de Via Cega, modelo 06.04.35, utilizado pelo estabelecimento grafico para entregar a reparticao fazendaria as vias de documentos fiscais, conforme estabelecido no artigo 153 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto no. 43.080, de 13 de dezembro de 2002; VI - Solicitacao de Inabilitacao ou Reabilitacao de Grafica, modelo 06.04.36, utilizado: a - pelo estabelecimento grafico, quando do requerimento de sua reabilitacao para confeccao de documentos fiscais; b - pela reparticao fazendaria, quando da declaracao de inabilitacao ou de alteracao de motivo de inabilitacao de estabelecimento grafico; VII - Requerimento de Certidao de Debito, modelo 06.04.18, utilizado pelo interessado para requerer a emissao, pela reparticao fazendaria da Secretaria de Estado de Fazenda, de certidao de debito tributario; VIII - Imposto Sobre Transmissao Causa Mortis e Doacao - ITCD - Declaracao de Bens e/ou Direitos - modelo 06.07.04, utilizado pelo interessado para informar os dados relativos as transmissoes causa mortis e por doacao de bens e ou direitos; IX - ITCD - Identificacao do Beneficiario - ANEXO I - modelo 06.07.06, utilizado para informar a identificacao dos beneficiarios e dos bens e direitos, objeto de transmissao causa mortis e por doacao. Art. 2o. - A Diretoria de Controle Administrativo Tributario da Superintendencia de Arrecadacao e Informacoes Fiscais (DICAT/SAIF) podera autorizar a utilizacao, por entidade representativa de classes de contribuintes, de contabilistas ou de empresas contabeis, de software que emita e imprima simultaneamente os formularios de que trata o artigo anterior e os seguintes formularios disciplinados no RICMS: I - Declaracao Cadastral (DECA), modelo 06.01.20; II - Declaracao Cadastral - Anexo I (DECA - Anexo I), modelo 06.01.27; III - Declaracao Cadastral de Contabilista e Empresa Contabil (DCC), modelo 06.02.20; IV - Declaracao de Produtor Rural (Dados Cadastrais), modelo 06.02.15; V - Declaracao de Produtor Rural (Demonstrativo Anual), modelo 06.02.14. Art. 3o. - A DICAT/SAIF podera baixar normas e rotinas necessarias a execucao do disposto nesta Resolucao e providenciara, sempre que necessario, a atualizacao dos formularios referidos nos artigos anteriores. Art. 4o. - Os impressos do formulario de que trata o inciso VII do artigo 1o., existentes em estoque na data de publicacao desta Resolucao, poderao ser utilizados ate 31 de dezembro de 2003. Art. 5o. - Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 6o. - Revogam-se as disposicoes em contrario, especialmente a Resolucao no. 3.260, de 26 de junho de 2002. Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 09 de abril de 2003. FUAD JORGE NOMAN FILHO Secretario de Estado de Fazenda

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