INSTRUCAO NORMATIVA SRE No. 001, de 28 de janeiro 2004 Institui o Manual de Orientacao e Instrucoes de Preenchimento e Entregada Declaracao Anual do Movimento Economico e Fiscal (DAMEF), DAMEF - VAF A e Guia de Informacaodas Operacoes e Prestacoes Interestaduais (GI/ICMS) e o Manual de Orientacao e Instrucoesde Preenchimento do Formulario VAF B. O subsecretario da receita estadual, no uso de suas atribuicoes e tendo emvista o disposto no art. 3o. da Resolucao no. 2.531, de 13 de maio de 1994, combinado com o disposto no SS 1o.do art. 1o. da Resolucao no. 3.499, de 15 de janeiro de 2004, resolve: Art. 1o. Ficam instituidos os manuais abaixo relacionados: I - Manual de Orientacao e Instrucoes de Preenchimento e Entrega daDeclaracao Anual do Movimento Economico e Fiscal (DAMEF), DAMEF - VAF A e Guia de Informacao dasOperacoes e Prestacoes Interestaduais (GI/ICMS), constante do ANEXO I desta InstrucaoNormativa; II - Manual de Orientacao e Instrucoes de Preenchimento do Formulario VAFB, modelo 06.04.99, constante do ANEXO II desta Instrucao Normativa. Art. 2o. Esta Instrucao Normativa entra em vigor na data de sua publicacao,produzindo seus efeitos a contar de 1o. de janeiro de 2004. Art. 3o. Fica revogada a Instrucao Normativa DIEF/SRE 003/2002, de 27 dedezembro de 2002. SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, em Belo Horizonte, aos 28 de janeirode 2004. RENE DE OLIVEIRA E SOUSA JUNIOR Subsecretario da Receita Estadual ANEXO I (de que trata o inciso I do art. 1o. da Instrucao Normativa no. 001/2004,de 28 de janeiro de 2004) MANUAL DE ORIENTACAO E INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO E ENTREGA DADECLARACAO ANUAL DO MOVIMENTO ECONOMICO E FISCAL (DAMEF), DAMEF - VAF A, E GUIA DE INFORMACAO DAS OPERACOES E PRESTACOES INTERESTADUAIS (GI/ICMS) INTRODUCAO 1 - OBJETIVO Demonstrar, anualmente, o movimento economico e fiscal do contribuinte, bemcomo fornecer dados para o calculo de indices percentuais indicadores da participacao dos municipios nomontante do ICMS que lhes e destinado, observando-se o seguinte: 1.1 - Para os efeitos de apuracao do valor adicionado seraoconsideradas: 1.1.1 - as operacoes com mercadorias e as prestacoes de servicos detransporte interestadual e intermunicipal e de comunicacao que constituam fato gerador do ICMS, mesmoquando o pagamento do imposto for antecipado ou diferido, reduzido ou excluido em virtude deisencao ou outro beneficio, incentivo ou favor fiscal; 1.1.2 - as operacoes que destinem ao exterior mercadorias, inclusiveprodutos primarios e produtos industrializados semi-elaborados; 1.1.3 - as seguintes operacoes imunes do imposto: a - exportacao de produto industrializado para o exterior; b - operacao interestadual com petroleo, inclusive lubrificantes ecombustiveis dele derivados, e de energia eletrica, quando destinados a comercializacao ou a industrializacaodo proprio produto; c - circulacao de livros, jornais, periodicos e papel destinado asua impressao; 1.1.4 - as operacoes com mercadorias em razao de mudanca de endereco doestabelecimento para outro municipio neste Estado; 1.1.5 - as operacoes com mercadorias ao abrigo da nao-incidencia, com o fimespecifico de exportacao para o exterior, inclusive o servico de transporte interestadual ouintermunicipal a elas relacionado;1.1.6 - as operacoes com mercadorias e insumos destinados a producao,comercializacao ou industrializacao, inclusive aquelas realizadas ao abrigo de beneficios fiscais ou danao-incidencia amparada por decisao judicial. 1.1.7 - SITUACOES ESPECIAIS: Para se estabelecer o valor adicionado relativo: 1.1.7.1 - a extracao de substancias minerais, quando a area da jazida seestender a mais de um municipio: a apuracao sera feita proporcionalmente, levando-se em consideracao a areacorrespondente de cada municipio, conforme concessao de lavra expedida pelo orgao competente,independentemente do local da inscricao estadual. 1.1.7.2 - as TRANSFERENCIAS DE MERCADORIAS: a - promovida por estabelecimento industrial, extrator, produtor ou geradorpara estabelecimento localizado no Estado ou em outra Unidade da Federacao, sera lancado como entradas e/ousaidas o valor resultante da soma dos custos de producao e das despesas, observado o disposto no incisoVI do caput do art. 4o. da Resolucao 3.499, de 15 de janeiro de 2004; b - quando esta nao transitar pelo estabelecimento destinatario, de mesmatitularidade, sera apurado em favor do municipio onde ocorrer a afetiva saida fisica da mercadoria, ressalvada aexistencia de acordo entre os municipios envolvidos. 1.1.7.3 - a operacao com mercadoria depositada por contribuinte mineiro emarmazem geral ou deposito fechado, sera apurado em favor do municipio de localizacao doestabelecimento depositante, quando da efetiva comercializacao da mercadoria. 1.1.7.4 - a operacao com mercadoria comercializada por estabelecimentoshow-room, sera apurado em favor do municipio de localizacao deste, quando da efetiva comercializacaoda mercadoria, ainda que esta tenha saido de estabelecimento localizado em outro municipio. 1.1.7.5 - a operacao de armazenagem de petroleo sera apurado quando daefetiva comercializacao da mercadoria. 1.1.7.6 - a operacao ou prestacao desacobertada de documento fiscal ousubfaturada, constatada em autuacao fiscal, sera considerado no ano em que o credito tributario setornar definitivo, em virtude de decisao administrativa irrecorrivel, ainda que nao pago, e correspondera aovalor da operacao ou prestacao, nesta nao incluida a parcela relativa as multas e aosjuros. 1.1.7.7 - a operacao ou prestacao desacobertada de documentacao fiscal ousubfaturada, espontaneamente denunciada pelo contribuinte, sera considerado no exercicio em que ocorrer adenuncia e correspondera ao valor da operacao ou prestacao. 1.1.7.8 - a operacao com mercadoria remetida ou recebida em consignacao seraapurado quando de sua efetiva comercializacao. 1.1.7.9 - a geracao de energia eletrica: Ressalvada a existencia de decisoes judiciais especificas, o valoradicionado relativo a geracao de energia eletrica sera apurado em favor do(s) municipio(s) de localizacao de sua sede,assim entendido aquele(s) onde situa(m)-se o(s) estabelecimento(s) produtor(es) (casa demaquinas). 1.2 - Para os efeitos de apuracao do valor adicionado nao seraoconsiderados:1.2.1 - os valores dos estoques inicial e final, exceto nas hipoteses demudanca de municipio ou encerramento de atividades, em que o estoque final sera somado ao valor dassaidas; 1.2.2 - as operacoes com mercadorias depositadas por contribuinte de outroEstado em armazem geral ou deposito fechado, localizado neste Estado; 1.2.3 - as operacoes e prestacoes sujeitas ao recolhimento dodiferencial de aliquota; 1.2.4 - as operacoes e prestacoes que nao constituam fato geradordo ICMS; 1.2.5 - as operacoes com suspensao da incidencia do imposto; 1.2.6 - a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados que nao integrea base de calculo do ICMS; 1.2.7 - a parcela de ICMS retida por Substituicao Tributaria (ST), quandoesta estiver destacada no documento fiscal ou informada para efeitos de reembolso/ST; 1.2.8 - a entrada de bens para integracao ao ativo imobilizado doestabelecimento; 1.2.9 - a saida de bens integrantes do ativo imobilizado doestabelecimento; 1.2.10 - a entrada de mercadorias para uso ou consumo; 1.2.11 - a utilizacao de energia eletrica e de servicos de transporte ede comunicacao quando nao relacionados ao processo de producao, comercializacao, industrializacao ouexecucao de servicos da mesma natureza; 1.2.12 - a entrada de bens moveis salvados de sinistro, emcompanhias seguradoras; 1.2.13 - a entrada e a saida de mercadorias adquiridas para uso ouconsumo, nas transferencias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte; 1.2.14 - na hipotese do servico de transporte relacionado a operacao de quetrata o subitem 1.2.9 e a saida de que trata o subitem 1.2.13, o seu valor devera ser lancado, para creditodo municipio onde se iniciou a prestacao. 1.3 - Do lancamento das saidas: 1.3.1 - Na declaracao do VAF A serao lancados os valoresrelativos: 1.3.1.1 - as saidas de mercadorias, acrescidos dos valores dos servicos detransporte efetuados portransportador autonomo ou empresa transportadora nao inscrita neste estado,quando os valores dos servicos tenham sido destacados nos documentos fiscais relativos asoperacoes. 1.3.1.2 - as prestacoes de servicos de transporte interestadual eintermunicipal e de comunicacao. 1.3.1.3 - as saidas de mercadorias produzidas ou adquiridas paraproducao, industrializacao ou comercializacao, quando consumidas ou integradas ao ativo permanente, nomesmo estado ou apos industrializacao. 1.3.1.4 - a saida ou alienacao do bem imobilizado antes de decorridos 12meses de sua entrada no estabelecimento, hipotese em que sera lancada como saida a diferenca a maiorentre o valor de alienacao ou saida e o valor de entrada. 1.3.1.5 - a transferencia de mercadoria promovida por estabelecimentoindustrial,extrator,produtor ou gerador para outro estabelecimento do mesmo titular localizado no Estadoou em outra unidade da Federacao, hipotese em que sera lancado como saida o valor resultante da somados custos de producao e das despesas, observado o disposto no subitem 1.2.6 desta InstrucaoNormativa. 1.3.1.6- Os contribuintes com inscricao centralizada que tenham comoatividades a geracao e a distribuicao de energia eletrica, a prestacao de servico de transporte, de comunicacao eoutras, lancarao na declaracao do VAF A os valores relativos: 1) a geracao e distribuicao de energia eletrica: a - o estabelecimento gerador e/ou distribuidor de energia eletricaapresentara uma unica declaracao no municipio de sua sede ou do principal estabelecimento, hipotese em quesera observado o seguinte: a.1 - como saidas, sera lancado o valor total da venda deenergia eletrica; a.2 - como entradas, sera lancado o valor de energia eletrica comprada,mercadorias e servicos tributaveis diretamente relacionados a geracao e/ou distribuicao de energia em todosos municipios do Estado; a.3 - como outras entradas, sera lancada a diferenca entre o valor das saidase entradas, apuradas conforme disposto nas subalineas "a.1" e "a.2"; a.4 - no detalhamento por municipio, sera lancada a diferenca entre o valorda distribuicao e/ou geracao de cada um e o valor das entradas de energia adquirida, mercadorias e servicostributaveis proporcionalmente debitados a cada municipio, inclusive o municipio sede, sendo que o totaldos valores informados no detalhamento por municipio sera equivalente ao da subalinea"a.3"; a.5 - o valor adicionado fiscal referente a distribuicao de energia eletricasera creditado ao municipio onde efetivamente for consumida a energia; b - a industria que utiliza energia eletrica de producaopropria: b.1 - fica dispensada de apresentar declaracao distinta para oestabelecimento gerador situado no mesmo municipio do estabelecimento consumidor, desde que o valor da energia estejaintegrado ao valor das saidas declaradas pelo estabelecimento consumidor; b.2 - apresentara declaracao distinta para o estabelecimento geradorlocalizado em municipio diferente do consumidor; 2) as prestacoes de servicos de transporte interestadual eintermunicipal: a - a empresa ou cooperativa de transporte, exceto o aereo, apresentara umaunica declaracao no municipio de sua sede ou do principal estabelecimento, hipotese em que seraobservado o seguinte: a.1 - como saidas, sera lancado o valor das prestacoes de servicostributaveis iniciadas em todos os municipios do Estado; a.2 - como valor de saidas relativo as prestacoes de servicos detransporte coletivo intermunicipal de passageiros, na modalidade rodoviaria e com caracteristica urbana, executadasna Regiao Metropolitana de Belo Horizonte e entre os demais municipios que comportem a prestacao deigual servico, com isencao do ICMS, sera considerado o preco cobrado pelas prestacoes deservicos; a.3 - como entradas, sera lancado 20% (vinte por cento) do valor dasprestacoes de servicos apuradas conforme disposto nas subalineas "a.1" e/ou "a.2"; a.4 - como outras entradas, sera lancada a diferenca entre o valor das saidase entradas, apuradas conforme disposto nas subalineas "a.1", "a.2" e "a.3"; a.5 - no detalhamento por municipio, sera lancado para cada um, inclusive osede, o valor dos servicosprestados iniciados em cada municipio mineiro, deduzido de 20% (vinte porcento) a titulo de entradas, sendo que o total dos valores informados no detalhamento por municipio seraequivalente ao da subalinea "a.4". b - a empresa de transporte aereo de carga apresentara uma unica declaracaono municipio de sua sede ou do principal estabelecimento, hipotese em que sera observado oseguinte: b.1 - como saidas, sera lancado o valor das prestacoes de servicos detransporte de carga tributaveis iniciados em todos os municipios do Estado; b.2 - como entradas, sera lancado o valor de mercadorias e servicostributaveis diretamente relacionados com as prestacoes de servicos; b.3 - como outras entradas, sera lancada a diferenca entre o valor das saidase entradas apuradas conforme disposto nas subalineas "b.1" e "b.2"; b.4 - no detalhamento por municipio sera lancado o valor das prestacoes deservicos de transporte de carga iniciados em cada um, deduzido o valor das entradas de mercadorias eservicos tributaveis diretamente relacionados com as prestacoes de servicos proporcionalmente debitadas acada municipio, incluindo o municipio sede, sendo que o total dos valores informados no detalhamento pormunicipio sera equivalente ao da subalinea "b.3"; 3) as prestacoes de servicos de comunicacao/telecomunicacao: a - a empresa de comunicacao/telecomunicacao apresentara uma unica declaracaono municipio de sua sede ou do principal estabelecimento, hipotese em que sera observado oseguinte: a.1 - como saidas, sera lancado o valor das prestacoes de servicos decomunicacao/telecomunicacao iniciadas em todos os municipios do Estado; a.2 - como entradas, sera lancado o valor de mercadorias e servicostributaveis diretamente relacionados com as prestacoes de servicos; a.3 - como outras entradas, sera lancada a diferenca entre o valor das saidase entradas, apuradas conforme disposto nas subalineas "a.1" e "a.2"; a.4 - no detalhamento por municipio sera lancado o valor das prestacoes deservicos iniciados em cada um, deduzido o valor das entradas de mercadorias e servicos tributaveisdiretamente relacionados com as prestacoes de servicos proporcionalmente debitadas a cada municipio,incluindo o municipio sede, sendo que o total dos valores informados no detalhamento por municipio seraequivalente ao da subalinea "a.3". 4) ao fornecimento de refeicao industrial : a - a empresa fornecedora de refeicao industrial apresentara uma unicadeclaracao no municipio de sua sede ou do principal estabelecimento, hipotese em que sera observado oseguinte: a.1 - como saidas, sera lancado o valor das vendas de mercadorias/produtosrealizados em todos os municipios do Estado; a.2 - como entradas, sera lancado o valor de mercadorias/insumos eservicos tributaveis pelo ICMS diretamente relacionados com a producao/comercializacao; a.3 - como outras entradas, sera lancada a diferenca entre o valor das saidase entradas, apuradas conforme disposto nas subalineas "a.1" e "a.2"; a.4 - no detalhamento por municipio sera lancado para cada municipio,inclusive o sede, a diferenca entre os valores das mercadorias/produtos comercializados e o valor das entradas demercadorias, insumos e servicos tributaveis pelo ICMS, sendo que o total dos valores informados nodetalhamento por municipio sera equivalente ao total da subalinea "a.3". 1.4 - Do Lancamento das Entradas: 1.4.1 - Na declaracao do VAF A serao lancados os valores de entradas quandodiretamente relacionadas ao processo de producao, industrializacao, comercializacao ou a prestacao deservicos de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicacao, relativos: 1.4.1.1 - a utilizacao de servicos de transporte e decomunicacao; 1.4.1.2 - a entrada de mercadorias ou insumos, inclusive doexterior; 1.4.1.3 - a entrada de produtos importados do exterior, para posteriorcomercializacao, ou quando se tratar de drawback. 1.4.1.4 - Relativamente a mercadoria recebida em transferencia deestabelecimento industrial, extrator, produtor ou gerador localizado no Estado ou em outra unidade da Federacao,sera lancado como entrada o valor resultante da soma dos custos de producao e das despesas, observado odisposto no subitem 1.2.6 desta Instrucao Normativa. 2 - ENTREGA DAS DECLARACOES 2.1 - QUEM DEVE DECLARAR 2.1.1 - As pessoas juridicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS,inclusive o produtor rural de que trata a alinea "b" do inciso II do art. 98 do Regulamento do ICMS(RICMS), relativamente a cada estabelecimento, devem entregar a DAMEF, o VAF A e a Guia de Informacao dasOperacoes e Prestacoes Interestaduais (GI/ICMS). 2.1.2 - Os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento Isento ouImune, ressalvado o disposto no item 2.1.3., o deposito fechado e os contribuintes domiciliados em outraunidade da Federacao e inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, ficam dispensados da entregada DAMEF, o VAF A e GI/ICMS, ressalvados aqueles que operam no sistema de marketingporta-a-porta a consumidor final. 2.1.3 - Os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento Isento ouImune, quando realizarem operacoes de circulacao de mercadorias ou prestacoes de servicos detransporte interestadual, intermunicipal e de comunicacao sujeitas a incidencia do ICMS ou as operacoes previstasno inciso III do art. 3o. da Resolucao no. 3.499 , de 15 de janeiro de 2004, entregarao DAMEF, VAF A eGI/ICMS (roteiro DAMEF COMPLETO). 2.1.4 - Os contribuintes, exceto os que protocolizaram pedido de baixa em2003, devem entregar suas declaracoes, relativas ao exercicio de 2003, em meio eletronico - Internet oudisquete, utilizando o programa VAF2004 disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda. Oscontribuintes que efetuarem baixa ou mudanca de municipio em 2004 deverao, para efetuar e entregar adeclaracao, observar o item 2.4. 2.2 - COMO DECLARAR, LOCAL E FORMA DE ENTREGA 2.2.1 - COMO DECLARAR Todas as declaracoes de DAMEF, VAF A e GI/ICMS devem ser efetuadasatraves do programa VAF2004. 2.2.2 - LOCAL E FORMA DE ENTREGA 2.2.2.1 - TRANSMISSAO VIA INTERNET As declaracoes poderao ser transmitidas pela Internet, atraves do programaVAF2004, exceto quando se tratarem das substituicoes abaixo: 2.2.2.1.1 - Declaracao com indicio de irregularidade emitida pelo Grupode Trabalho/VAF/DINF Neste caso, se necessaria a substituicao do documento, o contribuinte deveramarcar a declaracao como substituicao, grava-la em disquete e comparecer a Reparticao FazendariaTransmissora de sua circunscricao constante da Relacao 1 do item 2.2.2. Caso a declaracao esteja correta, o contribuinte devera apresentarjustificativa por escrito junto a Reparticao Fazendaria Transmissora de sua circunscricao. 2.2.2.1.2 - Declaracao substituida apos a publicacao dos indicesprovisorios Neste caso, o contribuinte devera marcar a declaracao como substituicao,grava-la em disquete e comparecer a Reparticao Fazendaria Transmissora de sua circunscricaoconstante da Relacao 1 do item2.2.2.2, acompanhado da respectiva justificativa dos motivos da substituicao.Caso a declaracao anterior seja sem movimento e a substituta seja com movimento, o comprovante do pagamentoda taxa de expediente devera ser apresentado. 2.2.2.2 - TRANSMISSAO VIA UNIDADE TRANSMISSORA As declaracoes DAMEF, VAF A e GI/ICMS poderao ser gravadas em disquete eentregues nas Reparticoes Fazendarias Transmissoras constantes das Relacoes 1 e 2,observado o disposto nos itens 2.2.2.1.1 e 2.2.2.1.2. O disquete podera conter mais de uma declaracao, exceto quando se tratar desubstituicao de declaracao, hipotese em que devera ser gravada uma declaracao pordisquete. As Reparticoes Fazendarias Transmissoras autorizadas a receberem asdeclaracoes sao: RELACAO 1 Abaete Conselheiro Pena Machado Resplendor Aguas Formosas Contagem Manga Ribeirao das Neves Aimores Coromandel Manhuacu Rio Casca Alem Paraiba Coronel Fabriciano Manhumirim Rio Pomba Alfenas Curvelo Mantena Sabara Almenara Diamantina Mateus Leme Sacramento Andradas Divinopolis Matozinhos Salinas Andrelandia Eloi Mendes Monte Carmelo Santa Luzia Aracuai Espinosa Monte Santo Minas Santa Rita doSapucai Araguari Extrema Monte Siao Santa Vitoria Araxa Formiga Montes Claros Santo Antonio doAmparo Arcos Francisco Sa Muriae Santo Antonio doMonte Barao de Cocais Frutal Muzambinho Santos Dumont Barbacena Governador Valadares Mutum Sao Francisco Belo Horizonte (*) Guanhaes Nanuque Sao Goncalo doSapucai Betim Guaxupe Nova Lima Sao Gotardo Bicas Ibia Nova Serrana Sao Joao Del Rei Boa Esperanca Ibirite Oliveira Sao Joao Nepomuceno Bocaiuva Inhapim Ouro Fino Sao Lourenco Bom Despacho Ipatinga Ouro Preto Sao Sebastiao doParaiso Brasilia de Minas Itabira Para de Minas Sete Lagoas Camanducaia Itajuba Paracatu Taiobeiras Cambui Itambacuri Paraguacu Teofilo Otoni Campina Verde Itanhandu Paraisopolis Timoteo Campo Belo Itauna Passos Tres Coracoes Campos Gerais Ituiutaba Patos de Minas Tres Pontas Capinopolis Iturama Patrocinio Tupaciguara Carangola Jacutinga Pedra Azul Uba Caratinga Janauba Pedro Leopoldo Uberaba Carmo do Paranaiba Januaria Perdoes Uberlandia Cassia Joao Monlevade Pirapora Unai Cataguases Joao Pinheiro Pitangui Varginha Caxambu Juiz de Fora Piumhi Varzea da Palma Claudio Lagoa da Prata Pocos de Caldas Vespasiano Conceicao das Alagoas Lagoa Santa Ponte Nova Vicosa Congonhas Lavras Pouso Alegre Visconde do RioBranco Conselheiro Lafaiete Leopoldina Prata (*) Rua Rio de Janeiro no. 341 Centro - Belo Horizonte RELACAO 2 Arapora Campos Altos Ipuiuna Paraopeba Arceburgo Capelinha Itabirito Perdizes Areado Carandai Itamarandiba Pompeu Bambui Carlos Chagas Itapecerica Porteirinha Barroso Carmo da Cachoeira Jacinto Pratapolis Bom Sucesso Carmo do Rio Claro Lambari Raul Soares Borda da Mata Corinto Luz Santa Barbara Brumadinho Cristina Maria da Fe Santana da Vargem Buritis Divino Mato Verde Sao Domingos do Prata Cabo Verde Dores do Indaia Minas Novas Serro Cachoeira Dourada Espera Feliz Monte Azul Tarumirim Caete Guaranesia Nepomuceno Tres Marias Caldas Gurinhata Nova Ponte Vazante Cambuquira Iguatama Ouro Branco Campestre Ipiacu Papagaios 2.3 - PRAZO DE ENTREGA A DAMEF, DAMEF - Anexo I - VAF A e GI/ICMS para o exercicio de 2003, seraoentregues no periodo de 02 de fevereiro a 31 de maio de 2004. 2.4 - OCASIOES ESPECIFICAS DE ENTREGA 2.4.1 - MUDANCA DO REGIME DE RECOLHIMENTO Em caso de mudanca do regime de recolhimento do ICMS, no periodo dereferencia, fica o contribuinte obrigado a efetuar a declaracao de DAMEF, VAF A e GI/ICMS considerando oultimo regime de recolhimento por ele adotado e contemplando operacoes de todo o exercicio, eentrega-la de acordo com os prazos fixados no item 2.3. 2.4.2 - MUDANCA DE DOMICILIO FISCAL 2.4.2.1 - CONTRIBUINTE, EXCETO O DO TIPO TRANSPORTADOR Em caso de mudanca de domicilio fiscal para outro municipio, fica ocontribuinte, exceto o do tipo transportador, obrigado a: * entregar no municipio de origem, junto com a DECA de alteracao, o VAF A emformulario, com os dados economicos apurados ate a data da mudanca, inclusive considerando nas saidaso valor das mercadorias, produtos e insumos apurados no estoque final. O contribuinte devera utilizar o programa VAF2004 para fazer a declaracao,marcando, no Quadro "Dados do Contribuinte", a opcao "Declaracao referente a mudanca de municipioefetuada em 2004", grava-la e imprimi-la em 02 (duas) vias, protocolizando a 1a. via impressa junto aReparticao Fazendaria de sua circunscricao. * entregar em meio eletronico (Internet ou disquete), no municipio do atualdomicilio, o VAF A, com dados a partir da alteracao, e a DAMEF e a GI/ICMS, com os dados relativos atodo exercicio. O contribuinte que mudou de domicilio fiscal em 2003, devera utilizar oprograma VAF2004 para fazer a declaracao, marcando, no Quadro "Dados do Contribuinte", a opcao "Declaracaoreferente ao exercicio de 2003" e assinalando "SIM" na opcao "Mudou de municipio em 2003". A declaracaodevera, de acordo com os prazos fixados no item 2.3, ser transmitida via Internet ou gravada emdisquete e entregue na Reparticao Fazendaria Transmissora, observado o disposto nos itens 2.2.2.1 e2.2.2.2. 2.4.2.2 - CONTRIBUINTE DO TIPO TRANSPORTADOR Em caso de mudanca de domicilio fiscal para outro municipio, fica ocontribuinte do tipo transportador, obrigado a: * entregar em meio eletronico (Internet ou disquete), a DAMEF, VAF A eGI/ICMS com os dados relativos a todo exercicio. O contribuinte que mudou de domicilio fiscal em 2003, devera utilizar oprograma VAF2004 para fazer a declaracao, marcando, no Quadro "Dados do Contribuinte", a opcao "Declaracaoreferente ao exercicio de 2003" e assinalando "SIM" na opcao "Mudou de municipio em 2003". A declaracaodevera, de acordo com os prazos fixados no item 2.3, ser transmitida via Internet ou gravada emdisquete e entregue na Reparticao Fazendaria Transmissora, observado o disposto nos itens 2.2.2.1 e2.2.2.2. 2.4.3 - BAIXA Em caso de pedido de baixa quando do encerramento das atividades, fica ocontribuinte obrigado a entregar a DAMEF, o VAF A e a GI/ICMS, em formulario. O contribuinte devera utilizar o programa VAF2004 para fazer a declaracao,marcando no Quadro "Dados do Contribuinte", a opcao "Declaracao referente a baixa efetuada em 2004",grava-la e imprimi-la em 02 (duas) vias, protocolizando a 1a. via impressa junto a ReparticaoFazendaria de sua circunscricao. 2.5 - RECIBO DE ENTREGA 2.5.1 - Para a declaracao transmitida pela internet, atraves do programaVAF2004, o recibo estara disponivel para impressao, no proprio programa VAF2004, apos aconfirmacao da transmissao. 2.5.2 - Para a declaracao transmitida via Reparticao FazendariaTransmissora, ou via programa SEFNET, sera gerado no disquete, no momento da transmissao, o recibo contendo o no.do protocolo, que tem por finalidade identificar a declaracao de forma unica. Para imprimir o recibode entrega o contribuinte devera acessar o programa VAF2004, em qualquer equipamento, e na opcao"Recibo/Disquete", imprimir o recibo atraves do disquete. Observacoes: 1) Para que o contribuinte tenha, no seu equipamento, para fins de controlee historico, os recibos das declaracoes entregues em disquete, ele devera, apos a transmissao, retornarcom o disquete no mesmo equipamento onde a declaracao foi feita, e, atraves da opcao"Protocolo/Recibo" do programa VAF2004, capturar o recibo do disquete. Caso essa captura nao seja feita, o reciboficara armazenado apenas no disquete e sua impressao somente sera possivel atraves dele. 2) Os disquetes entregues nas Reparticoes Fazendarias Transmissoras devemestar acompanhados de duas vias do Recibo de Acompanhamento, impressas pelo programa VAF2004. Esterecibo nao equivale ao recibo de entrega da declaracao, que e emitido apos a transmissao da mesma,conforme citado acima. O Recibo de Acompanhamento tem por finalidade acobertar o disquete caso elenecessite ser deixado na Reparticao Fazendaria Transmissora. Caso contrario, as duas vias do mesmoserao eliminadas pela Reparticao Fazendaria. 2.6 - DA IDENTIFICACAO DO DISQUETE Os disquetes entregues nas Reparticoes Fazendarias Transmissoras no ultimodia do prazo, e aqueles em substituicao, deverao conter etiqueta de identificacao com CRC ou CI, nomedo responsavel, inscricao estadual e a expressao VAF2004. 3.- RECUSA DE DECLARACAO As declaracoes que apresentarem erros nos dados cadastrais do contribuinteserao recusadas. Esta recusa sera comunicada atraves de carta destinada ao contribuinte, que contera o seumotivo e a providencia a ser tomada. Os motivos de recusa sao: 1 - Contribuinte inativo em 2003 (baixado ou cancelado anteriormente a01/01/2003 ou inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS apos 31/12/2003). 2 - Responsavel pela declaracao invalido (nao constante do Cadastro deContribuintes do ICMS no estado). 3 - Regime de recolhimento no mes de dezembro do ano de referencia, informadona declaracao, difere do regime de recolhimento constante no Cadastro de Contribuintes de ICMS noestado para esse periodo. 4 - Substituicao, apos a publicacao dos indices provisorios, de declaracaosem movimento por outra com movimento, sem comprovacao de pagamento da taxa. 5 - Substituicao de declaracao com indicio de irregularidade apos apublicacao dos indices provisorios, sem faze-la na Reparticao Fazendaria Transmissora de suacircunscricao. 6 - Perda de dados durante a transmissao. 7 - Inscricao Estadual alterada devido a mudanca de municipio no anode referencia. 8 - Substituicao da declaracao apos a publicacao dos indices provisorios,sem faze-la na Reparticao Fazendaria. 13- Perda de Declaracao. 4 - COMO OBTER O PROGRAMA VAF2004 O programa VAF2004, de reproducao livre, estara disponivel na internet paradownload, no endereco www.sef.mg.gov.br e nas Reparticoes Fazendarias Transmissoras parareproducao em disquete, fornecido pelo interessado. 5 - NORMAS DE PREENCHIMENTO 5.1- Nao informar os centavos. 5.2- Preencher os valores na moeda corrente em vigor no mes final doperiodo de referencia. 5.3- Os campos "outros" das declaracoes serao utilizados quando houverabsoluta impossibilidade de adaptacao dos titulos contabeis adotados pela empresa aos apresentados noprograma ou quando houver expressa determinacao nesse sentido. 5.4- A pessoa fisica ou juridica identificada como responsavel cadastral peladeclaracao deve corresponder aquela constante do Cadastro de contribuintes do ICMS doEstado. 6 - INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO 6.1 - ROTEIROS O programa possui dois roteiros para declaracao da DAMEF, VAF A eGI/ICMS, a saber: 1) DAMEF COMPLETA; 2) DAMEF SIMPLIFICADA O roteiro a partir do qual sera feita a declaracao do contribuinte seradeterminado automaticamente pelo programa e dependera: * do ultimo regime de recolhimento em que o contribuinte estava enquadradoem 2003; esses dados serao informados no quadro "Contribuinte" (veja item 6.2.2). ATENCAO: E muito importante que os regimes de recolhimento sejam informadoscorretamente, pois, alem de determinaro roteiro, eles provocarao a recusa da declaracao caso nao correspondam aosdados constantes no Cadastro de Contribuintes da SEF/MG. 6.2 - IDENTIFICACAO OS QUADROS ESPECIFICADOS NOS ITENS 6.2.1 E 6.2.2 DEVERAO SER PREENCHIDOS POR TODOS OS CONTRIBUINTES. 6.2.1 - QUADRO "Dados do Responsavel": Nome - Informar o nome do socio, representante legal, contabilista ou empresacontabil cadastrado junto a Secretaria de Estado da Fazenda; CRC - Informar o numero do CRC do contabilista ou empresacontabil; CPF/CNPJ - Informar o CPF ou CNPJ do socio, responsavel legal,contabilista ou empresa contabil autorizada pelo contribuinte; Cargo - Informar o cargo atual do responsavel peladeclaracao; Endereco - Informar o endereco; Bairro - Informar o bairro; CEP - Informar o CEP; Agencia Postal - Informar a agencia postal do responsavel peladeclaracao, caso possua; Caixa Postal - Informar a caixa postal do responsavel peladeclaracao, caso possua; UF - Informar a unidade da Federacao do responsavel peladeclaracao; Municipio - Informar o Municipio do responsavel peladeclaracao; DDD - Informar o DDD do Municipio do responsavel peladeclaracao; Telefone - Informar o numero do telefone do responsavel peladeclaracao; E-mail - Informar o e-mail do responsavel pela declaracao, caso possua. Paraas declaracoes transmitidas via Internet, a informacao do e-mail do responsavel eobrigatoria. 6.2.2 - QUADRO "Dados do Contribuinte" Inscricao Estadual - Informar o numero de inscricao estadual doestabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS. O contribuinte que mudou de municipio em 2003 deverainformar a inscricao estadual do novo municipio. Razao Social - Informar a Razao Social ou denominacao docontribuinte; Endereco - Informar o endereco do contribuinte; Bairro - Informar o bairro; CEP - Informar o CEP; Agencia Postal - Informar a agencia postal do contribuinte, casopossua; Caixa Postal - Informar caixa postal, caso possua; DDD - Informar o DDD do Municipio do contribuinte; Telefone - Informar o numero do telefone do contribuinte; E-mail - Informar o e-mail, caso possua; Responsavel - Informar o responsavel pelas informacoes (vide item6.2.1 e 5.4); Tipo de Contribuinte - Indicar o tipo de contribuinte conformetabela a seguir: - Transportador - Contribuintes que tem atividade exclusiva de transporterodoviario, ferroviario ou aquaviario; - Especial - Contribuintes que tem por caracteristica fornecer credito de VAFa outros municipios devido apeculiaridade de sua atividade economica. Transporte rodoviario, ferroviarioou aquaviario que exercam outra atividade economica - Transporte Aereo - Centrais de Abastecimento -Transmetro - EBCT - CONAB - Empresas de Energia Eletrica - Empresas de Telecomunicacoes - Mineradoras,cuja concessao de lavra abranja mais de um municipio - Empresas que efetuam vendas por sistema demarketing porta-a-porta - Seguradoras - Banco do Brasil S/A, Empresa fornecedoras de AlimentacaoIndustrial com escrituracao centralizada, etc. Caso nao tenha necessidade de efetivar creditos a outrosmunicipios, deverao considerar-se como tipo de contribuinte OUTROS. - Outros - Demais contribuintes nao enquadrados nos tiposacima. Regime de Recolhimento: - Informar o regime de recolhimento em que o contribuinte estavaenquadrado no final do periodo de referencia (dezembro de 2003). Declaracao - Selecionar o tipo de declaracao, que pode ser : - Referente ao exercicio de 2003: esta opcao deve ser marcada quando ocontribuinte estiver efetuando declaracao de DAMEF, VAF A e GI/ICMS relativas ao exercicio de 2003. Nestecaso, o campo "Periodo" e automaticamente preenchido com 2003 e o contribuinte deve marcar, no campo"Mudou de municipio em 2003", se o estabelecimento efetuou mudanca do domicilio fiscal paraoutro municipio. - Referente a baixa efetuada em 2004: esta opcao deve ser marcada quando ocontribuinte, que estiver pedindo baixa em 2004, por encerramento de atividades , efetuar declaracaode DAMEF, VAF A e GI/ICMS relativas ao exercicio de 2004, a ser entregue em formulario (veritem 2.3). Neste caso, o campo "Periodo" e automaticamente preenchido com 2004 e a declaracao ficadisponivel apenas para impressao. - Referente a mudanca de municipio efetuada em 2004: esta opcao deve sermarcada quando o contribuinte -exceto o do tipo transportador, que estiver mudando o domicilio fiscal paraoutro municipio, em 2004, efetuar declaracao de VAF A com os dados economicos apurados ate a data da mudanca,a ser entregue em formulario (ver item 2.3). Neste caso, o campo "Periodo" e automaticamentepreenchido com 2004 e a declaracao fica disponivel apenas para impressao.Periodo - periodo a que se refere as informacoes declaradas. Este campo eautomaticamente preenchido pelo programa, dependendo do tipo de declaracao, conforme especificadoacima; Mes Inicial - Informar o mes inicial a que se refere adeclaracao; Mes Final - Informar o mes final a que se refere adeclaracao; Mudou de municipio em 2003? - Assinalar "sim" se o contribuinte tivermudado de municipio em 2003; Possui escrita contabil? - Assinalar "sim" se o contribuintepossuir escrita contabil; E uma substituicao? - Assinalar "sim" somente se o contribuinte estiversubstituindo declaracao anteriormente entregue (pela Internet ou atraves de disquete). 6.2.3 - DAMEF COMPLETA Nesse roteiro serao enquadrados os contribuintes que se encontravam noregime de recolhimento debito e credito no final do periodo de referencia e os contribuintesisentos/imunes citados no item 2.1.4. DAMEF 6.2.3.1 - ESTOQUE 6.2.3.1.1 - QUADRO "Estoques de Mercadorias e Produtos" Detalhar, por especie de tributacao, o total das mercadorias inventariadas noinicio e no final do periodo de referencia e relacionadas no livro Registro de Inventario. Estoque Inicial - Tributados: informar o valor total das mercadorias e produtos tributados,ainda que com reducao de base de calculo, em estoque no inicio do periodo de referencia. - Sujeitos a Substituicao Tributaria: informar o valor total das mercadoriase produtos sujeitos a retencao do ICMS por substituicao tributaria relativamente as operacoes subsequentes, emestoque no inicio do periodo de referencia. - Isentos ou Nao Incidencia: informar o valor total das mercadorias eprodutos alcancados pela isencao e/ou nao incidencia do ICMS, em estoque no inicio do periodo dereferencia. - Outros: informar o valor das demais mercadorias e produtos nao enquadradosnos campos acima citados, em estoque no inicio do periodo de referencia e escriturados no livroRegistro de Inventario, tais como, material de consumo, expediente, etc. - Total: somatorio dos campos de Estoque Inicial. Estoque Final - Tributados: informar o valor total das mercadorias e produtos tributados,ainda que com reducao de base de calculo, em estoque no final do periodo de referencia. - Sujeitos a Substituicao Tributaria: informar o valor total das mercadoriase produtos sujeitos a retencao doICMS por substituicao tributaria relativamente as operacoes subsequentes, emestoque no final do periodo de referencia. - Isentos ou Nao Incidencia: informar o valor total das mercadorias eprodutos alcancados pela isencao e/ou nao incidencia do ICMS, em estoque no final do periodo dereferencia. - Outros: informar o valor total das demais mercadorias e produtos naoenquadrados nos campos de estoque final acima citados, em estoque no final do periodo de referencia eescriturados no livro Registro de Inventario, tais como, material de consumo, expediente,etc. - Total: somatorio dos campos de Estoque Final. 6.2.3.2 - DEMONSTRACAO DO RESULTADO OPERACIONAL 6.2.3.2.1 - QUADRO "Demonstracao do Resultado Operacional" Quadro a ser preenchido por contribuintes que possuem escrita contabil. Nocaso de escrita centralizada, os dados consolidados da Demonstracao de Resultado deverao ser informados nasdeclaracoes de todos os estabelecimentos. Receita Bruta: informar o valor do faturamento bruto relativo as operacoese prestacoes no periodo de referencia. Devolucoes / Abatimentos: informar o valor das vendas canceladas e dosabatimentos concedidos. Impostos: informar o valor dos impostos incidentes sobrevendas. Receita Liquida: corresponde ao resultado da seguinte operacao, efetuada peloprograma: Receita Bruta (-) Devolucoes/Abatimentos (-) Impostos. CMS, CPS ou CSP: informar o CMS - Custo das Mercadorias Saidas ou CPS -Custo dos Produtos Saidos ou CSP - Custo dos Servicos Prestados. Lucro ou Prejuizo Bruto: corresponde a diferenca, calculada pelo programa,entre a Receita Liquida e o CMS ou CSP ou CPS. Despesas Operacionais: informar as despesas incorridas para vender produtos eadministrar a empresa, tais como: despesas com pessoal, comissoes de vendas, alugueis, condominios, agua,luz, telefone, propaganda, publicidade, despesas gerais, impostos e taxas, provisao para devedoresduvidosos, honorarios, fretes e carretos, despesas financeiras, etc. Outras Receitas Operacionais:informar os valores referentes aos resultadosdas atividades acessorias ao objeto da empresa, tais como: aplicacoes financeiras, lucros,etc. Outras Despesas Operacionais: informar os valores referentes aos resultadosdas atividades acessorias ao objeto da empresa, tais como: prejuizos de participacoes em outrassociedades, etc. Correcao Monetaria das Demonstracoes Financeiras: informar o valor referenteao saldo da conta correcao monetaria. Lucro ou Prejuizo Operacional: corresponde ao resultado da seguinteoperacao, efetuada pelo programa: Lucro ou Prejuizo Bruto (-) Despesas Operacionais (+) Outras ReceitasOperacionais (-) Outras Despesas Operacionais (+) Correcao Monetaria das Demonstracoes Financeiras (a CorrecaoMonetaria pode ter valor positivo ou negativo). 6.2.3.3 - DESPESAS OPERACIONAIS 6.2.3.3.1 - QUADRO "Despesas Operacionais" Quadro a ser preenchido somente por contribuintes sem escrita contabil.Informar as despesas operacionais do periodo de referencia: pro-labore, salarios/comissoes, encargossociais, servicos profissionais, propaganda/publicidade, tributos/taxas, alugueis/condominios,agua/luz/telefone, fretes/carretos, combustiveis/lubrificantes, seguros, despesas financeiras, despesasgerais, outras. 6.2.3.4 - RESUMO DAS OPERACOES E PRESTACOES DE ENTRADA 6.2.3.4.1 - QUADRO "Entradas do Estado" Informar o valor contabil das entradas de mercadorias e servicos noestabelecimento, a qualquer titulo, vindas do Estado, agrupadas em conformidade com os respectivos codigos fiscais(Anexo V, parte 2, do RICMS). Compras: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Entradascom os CFOP 1.101 a 1.126, 1.401, 1.403 e 1.501. Transferencias: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deEntradas com os CFOP 1.151 a 1.154, 1.408 e 1.409. Devolucoes e anulacoes de valores: valores totais das operacoes lancadas nolivro Registro de Entradas com os CFOP 1.201 a 1.209, 1.410, 1.411, 1.503 e 1.504. Energia Eletrica: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deEntradas com os CFOP 1.251 a 1.257. Comunicacao: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deEntradas com os CFOP 1.301 a 1.306. Transportes: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deEntradas com os CFOP 1.351 a 1.356. Outras: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Entradascom os CFOP 1.406, 1.407, 1.414, 1.415, 1.451, 1.452, 1.551 a 1.557, 1.601 a 1.604, 1.901 a1.949. Campos "Base de Calculo": informar o valor sobre o qual houve a incidencia doICMS, conforme registro no livro Registro de Entradas. Campos "ICMS": informar o montante do ICMS apurado no periodo, conformeregistro no livro registro de Entradas.Campos "Operacoes e prestacoes sem credito ICMS": equivale a diferenca,apurada pelo programa, entre os campos Valor Contabil e Base de Calculo. Campo "Produtos Agropecuarios" - Informar: - o valor total de mercadorias adquiridas/originarias de ProdutorRural mineiro: - com transito livre nao acobertadas por Nota Fiscal Avulsa, Nota Fiscal deProdutor ou Nota Fiscal Avulsa de Produtor; - cujo transito tenha sido acobertado por Nota Fiscal de Entrada, nos termosdo inciso I do SS 1o. do art. 20 do Anexo V do RICMS. b) a diferenca a maior apurada entre os valores constantes da Nota Fiscalrelativa a Entrada dos produtos agropecuarios no estabelecimento adquirente e a Nota Fiscal de Produtor ouNota Fiscal Avulsa de Produtor, ressalvado quando o produtor realizar a emissao de Nota Fiscal deProdutor relativa a diferenca. c) a diferenca apurada entre os valores do retorno dos animais criados peloProdutor Rural no sistemaintegrado e os valores pagos a titulo de compra, e as remessas dos insumospara este mesmo estabelecimento produtor; Geracao de Energia Eletricao contribuinte (inclusive a industria que utiliza energia eletrica de producaopropria) devera informar o valor da geracao de energia eletrica a ser creditado aos municipios mineirossomente, quando o estabelecimento gerador nao possuir inscricao estadual. 6.2.3.4.2 - QUADRO "Entradas de Outros Estados" Informar o valor contabil das entradas de mercadorias e servicos noestabelecimento, a qualquer titulo, vindas de outros Estados, agrupadas em conformidade com os respectivos codigosfiscais (Anexo V, parte 2 do RICMS). Compras: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Entradascom os CFOP 2.101 a 2.126, 2.401, 2.403 e 2.501. Transferencias: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deEntradas com os CFOP 2.151 a 2.154, 2.408 e 2.409. Devolucoes e anulacoes de valores: valores totais das operacoes lancadas nolivro Registro de Entradas com os CFOP 2.201 a 2.209, 2.410, 2.411, 2.503 e 2.504. Energia Eletrica: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deEntradas com os CFOP 2.251 a 2.257. Comunicacao: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deEntradas com os CFOP 2.301 a 2.306. Transportes: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deEntradas com os CFOP 2.351 a 2.356. Outras: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Entradascom os CFOP 2.406, 2.407, 2.414, 2.415, 2.551 a 2.557, 2.603, 2.901 a 2.949. Campos "Base de Calculo": informar o valor sobre o qual houve a incidencia doICMS, conforme registro no livro Registro de Entradas. Campos "ICMS": informar o montante do ICMS apurado no periodo, conformeregistro no livro Registro de Entradas.Campos "Operacoes e prestacoes sem credito ICMS": equivale a diferenca,apurada pelo programa, entre os campos Valor Contabil e Base de Calculo. Campo "Ajuste de Transferencias Interestaduais": as empresas que recebemmercadorias em transferencias interestaduais originarias de estabelecimento industrial informarao adiferenca entre a soma dos custos industriais de producao e das despesas apuradas pela unidade produtora, e osvalores lancados no campo "transferencias" (codigos fiscais 2.151 a 2.154, 2.408 e 2.409), referentesas notas fiscais emitidas utilizando como valor dos produtos o disposto na subalinea "b.2", inciso IV do art. 43do RICMS (SS 3o., do art.6o. da Resolucao no. 3.499, de 15 de janeiro de 2004). 6.2.3.4.3 - QUADRO "Entradas do Exterior" Informar o valor contabil das entradas de mercadorias e servicos noestabelecimento, a qualquer titulo, vindas do Exterior, agrupadas em conformidade com os respectivos codigos fiscais(Anexo V, parte 2 do RICMS). Compras: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Entradascom os CFOP 3.101 a 3.127. Devolucoes e anulacoes de valores: valores totais das operacoes lancadas nolivro Registro de Entradas com os CFOP 3.201 a 3.211, 3.503. Energia Eletrica: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deEntradas com os CFOP 3.251. Comunicacao: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deEntradas com os CFOP 3.301. Transportes: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deEntradas com os CFOP 3.351 a 3.356. Outras: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Entradascom os CFOP 3.551a 3.556, 3.930, 3.949. Campos "Base de Calculo": informar o valor sobre o qual houve a incidencia doICMS, conforme registro no livro Registro de Entradas. Campos "ICMS": informar o montante do ICMS apurado no periodo, conformeregistro no livro Registro de Entradas.Campos "Operacoes e prestacoes sem credito ICMS": equivale a diferenca,apurada pelo programa, entre os campos Valor Contabil e Base de Calculo. 6.2.3.4.4 - QUADRO "Total das Entradas" Mostra os Totais Gerais de Entradas e possibilita o acesso aos quadros deEntradas do Estado, Entradas de Outros Estados e Entradas do Exterior. Total Valor Contabil: somatorio, efetuado pelo programa, dos campos de ValorContabil dos quadros de Entradas do Estado, Entradas de outros Estados e Entradas doExterior. Total Base de Calculo: somatorio, efetuado pelo programa, dos campos de Basede Calculo dos quadros de Entradas do Estado, Entradas de outros Estados e Entradas doExterior.Total ICMS: somatorio, efetuado pelo programa, dos campos de ICMS dos quadrosde Entradas do Estado, Entradas de outros Estados e Entradas do Exterior. Total de operacoes e prestacoes sem credito ICMS: somatorio, efetuado peloprograma, dos campos de operacoes sem credito ICMS dos quadros de Entradas do Estado, Entradas deoutros Estados e Entradas do Exterior. Campo "Autuacoes Fiscais/Denuncias Espontaneas": informar os valores dasoperacoes/prestacoes de entradas, desacobertadas de documento fiscal ou subfaturadas, referentes aDenuncia Espontanea/PTAChr(34)s que se tornaram definitivas e nao escrituradas no campo valor contabil do livroRegistro de Entradas, no exercicio de referencia. 6.2.3.5 - RESUMO DAS OPERACOES E PRESTACOES DE SAIDA 6.2.3.5.1 - QUADRO "Saidas para o Estado" Informar o valor contabil das saidas de mercadorias e servicos doestabelecimento, a qualquer titulo, para o Estado, agrupadas em conformidade com os respectivos codigos fiscais (AnexoV, parte 2 do RICMS). Vendas: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Saidascom os CFOP 5.101 a 5125, 5.401 a 5.405, 5.501 e 5.502. Transferencias: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deSaidas com os CFOP 5.151 a 5.156, 5.408 e 5.409. Devolucoes e anulacoes de valores: valores totais das operacoes lancadas nolivro Registro de Saidas com os CFOP 5.201 a 5.210, 5.410, 5.411 e 5.503. Energia Eletrica: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deSaidas com os CFOP 5.251 a 5.258. Comunicacao: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deSaidas com os CFOP 5.301 a 5.307.Transportes: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Saidascom os CFOP 5.351 a 5.357. Outras: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Saidascom os CFOP 5.412, 5.413, 5.414, 5.415, 5.451, 5.551 a 5.557, 5.601 a 5.603, 5.901 a5.949. Campos "Base de Calculo": informar o valor sobre o qual houve a incidencia doICMS, conforme registro no livro Registro de Saidas. Campos "ICMS": informar o montante do ICMS apurado no periodo, conformeregistro no livro Registro de Saidas. Campos "Operacoes e prestacoes sem debito ICMS": equivale a diferenca,apurada pelo programa, entre os campos Valor Contabil e Base de Calculo. Campo "Transporte Tomado" - o tomador do servico informara o valor do transporte tomado detransportador autonomo ou de empresa nao inscrita neste Estado, relativamente as mercadorias entradas noestabelecimento do tomador do servico, quando a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido for atribuidaao adquirente ou destinatario da mercadoria por meio de "Regime Especial" celebrado conforme disposto noart. 39 do RICMS ou por Substituicao Tributaria; - o remetente, responsavel pelo recolhimento do ICMS transporte por ST,informara o valor do servico de transporte realizado por transportador autonomo ou empresa nao inscritaneste estado, relativamente as saidas de mercadorias do seu estabelecimento, quando a prestacao estiverinformada na nota fiscal de saidas. 6.2.3.5.2 - QUADRO "Saidas para Outros Estados" Informar o valor contabil das saidas de mercadorias e servicos doestabelecimento, a qualquer titulo, para outros Estados, agrupadas em conformidade com os respectivos codigosfiscais (Anexo V, parte 2 do RICMS. Vendas: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Saidascom os CFOP 6.101 a 6.125, 6.401 a 6.404, 6.501 e 6.502. Transferencias: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deSaidas com os CFOP 6.151 a 6.156, 6.408 e 6.409. Devolucoes e anulacoes de valores: valores totais das operacoes lancadas nolivro Registro de Saidas com os CFOP 6.201 a 6.210, 6.410, 6.411 e 6.503. Energia Eletrica: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deSaidas com os CFOP 6.251 a 6.258. Comunicacao: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deSaidas com os CFOP 6.301 a 6.307.Transportes: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Saidascom os CFOP 6.351 a 6.357. Outras: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Saidascom os CFOP 6.412, 6.413, 6.414, 6.415, 6.551 a 6.557, 6.603, 6.901 a 6.949. Campos "Base de Calculo": informar o valor sobre o qual houve a incidencia doICMS, conforme registro no livro Registro de Saidas. Campos "ICMS": informar o montante do ICMS apurado no periodo, conformeregistro no livro Registro de Saidas. Campos "Operacoes e prestacoes sem debito ICMS": equivale a diferenca,apurada pelo programa, entre os campos Valor Contabil e Base de Calculo. Campo "Ajuste de transferencias Interestaduais": A unidade industrialinformara a diferenca apurada entre a soma dos custos industriais de producao e das despesas da unidade produtora,e os valores lancados no campo "transferencias" (codigos fiscais 6.151 a 6.156, 6.408 e 6.409)referentes as notas fiscais emitidas utilizando como valor dos produtos o disposto na subalinea "b.2" do inciso IVdo art. 43 do RICMS/02 (SS 2o., do art. 5o., da Resolucao no. 3.499, de 15 de janeiro de2004). 6.2.3.5.3 - QUADRO "Saidas para Exterior" Informar o valor contabil das saidas de mercadorias e servicos doestabelecimento, a qualquer titulo, para o Exterior, agrupadas em conformidade com os respectivos codigos fiscais(Anexo V, parte 2 do RICMS). Vendas: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Saidascom os CFOP 7.101 a 7.127 e 7.501. Devolucoes e anulacoes de valores: valores totais das operacoes lancadas nolivro Registro de Saidas com os CFOP 7.201 a 7.211. Energia Eletrica: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deSaidas com os CFOP 7.251. Comunicacao: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deSaidas com os CFOP 7.301. Transportes: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deSaidas com os CFOP 7.358. Outras: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Saidascom os CFOP 7.551 a 7.949. Campos de Base de Calculo: informar o valor sobre o qual houve a incidenciado ICMS, conforme registro no livro Registro de Saidas. Campos ICMS: informar o montante do ICMS apurado no periodo, conformeregistro no livro Registro de Saidas. Campos Operacoes e Prestacoes sem Debito ICMS: equivale a diferenca, apuradapelo programa, entre os campos Valor Contabil e Base de Calculo. 6.2.3.5.4 - QUADRO "Total Saidas" Mostra os Totais Gerais de Saidas e possibilita o acesso aos quadros deSaidas para o Estado, para Outros Estados e para o Exterior. Total Valor Contabil: somatorio, efetuado pelo programa, dos campos de ValorContabil dos quadros de Saidas para o Estado, para outros Estados e para o Exterior. Total Base de Calculo: somatorio, efetuado pelo programa, dos campos de Basede Calculo dos quadros de Saidas para o Estado, para outros Estados e para o Exterior. Total ICMS: somatorio, efetuado pelo programa, dos campos de ICMS dosquadros de Saidas para o Estado, para outros Estados e para o Exterior. Total de operacoes e prestacoes sem debito ICMS: somatorio, efetuado peloprograma, dos campos de operacoes e prestacoes sem debito ICMS dos quadros de Saidas para o Estado,para outros Estados e para o Exterior. Campo "Autuacoes Fiscais/Denuncias Espontaneas": informar os valores dasoperacoes/prestacoes de saidas desacobertadas de documento fiscal ou subfaturadas, referentes a DenunciasEspontaneas/PTAChr(34)s que se tornaram definitivas e nao escrituradas no campo valor contabil do livroRegistro de Saidas, no exercicio de referencia. Campo "Cooperativas": a cooperativa de produtores informara o valor dosprodutos agropecuarios comercializados em nome do cooperado e, cuja entrada em seu estabelecimentoocorreu como "remessa para deposito" (IN DLT/04/94). 6.2.3.6 - VAF - APURACAO 6.2.3.6.1 - QUADRO "Exclusoes do VAF" Informar os valores de ENTRADAS e SAIDAS que devam ser EXCLUIDOS damovimentacao economica do contribuinte para apuracao do VAF (aquelas que nao representem circulacaoeconomica de mercadorias e servicos) - Vide item 1.2. Devem ser informados os valores relativos a todo o periodo de referencia,mesmo quando o contribuinte tiver mudado de municipio. ENTRADAS (CFOP 1.406, 1.407, 1.551 a 1.557, 1.601 a 1.604, 1.901 a 1.903,1.905 a 1.909, 1.911 a 1.949, 2.406, 2.407, 2.551 a 2.557, 2.603, 2.901 a 2.903, 2.905 a 2.909,2.911 a 2.949, 3.551 a 3.556, 3.930 e 3.949). Reembolso de Substituicao Tributaria: informar o valor da parcela do ICMSretida por substituicao tributaria nas entradas, quando esta estiver destacada ou informada no documentofiscal e cobrada a titulo de reembolso de ST, conforme disposto na subalinea "b.2" do inciso I doart. 26 do RICMS/02. Entrega Futura (simples faturamento): informar o valor das aquisicoes demercadorias com entrega futura/simples faturamento. Parcela do IPI que nao integre a base de calculo do ICMS: informar o valorda parcela do IPI que nao integre a base de calculo do ICMS e esteja incluso no total daNota Fiscal. Ativo Imobilizado: informar o valor das entradas de bens para integracaoao ativo imobilizado. Material de Uso e Consumo: informar o valor das entradas de mercadoriasadquiridas ou recebidas em transferencia entre estabelecimentos do mesmo contribuinte para usoou consumo. Mercadorias com Suspensao do ICMS: corresponde ao valor contabil dasentradas de mercadorias com suspensao do ICMS. Simples remessa por conta e ordem de terceiros: informar o valor das entradasde mercadorias por "simples remessa" (remessa por conta e ordem de terceiros). Energia Eletrica / Comunicacao: informar o valor da energia eletrica e dosservicos de comunicacao adquiridos e nao relacionados ao processo de producao, industrializacao eprestacao de servico de transporte interestadual/intermunicipal e de comunicacao. Transporte (parcela nao utilizada): informar o valor das aquisicoes deservicos de transporte nao relacionados ao processo de producao, comercializacao, industrializacao ou execucao deservicos da mesma natureza. Subcontratacao de servicos de transporte: informar o valor dos servicos detransporte subcontratados comoutras transportadoras inscritas neste Estado, desde que haja emissao de CTRC,por parte da subcontratada. Nao incluir subcontratacao de transportadores autonomos. Remessa / Retorno armazenamento/consignacao/deposito: . depositante: informar o valor das mercadorias em retorno de armazem geral,deposito fechado, Cooperativa de Produtores Rurais ou Distribuidora de Petroleo. . consignatario: informar o valor da remessa de mercadoria recebidaem consignacao. . Consignante: informar o valor da devolucao de mercadoria emconsignacao. . depositario: informar o valor das mercadorias recebidas paradeposito e armazenagem. Outras: informar neste campo: - O valor de outras entradas de mercadorias e servicos nao utilizadas noprocesso de producao, industrializacao, comercializacao ou prestacao de servicos de transporteinterestadual e intermunicipal e de comunicacao e aquelas entradas nao sujeitas ao ICMS. - A diferenca apurada entre o valor lancado no campo transferencias (CFOP1.151 a 1.154, 1.408 e 1.409) e os custos de producao/extracao/geracao e das despesas, apurado peloestabelecimento remetente. Observacao: As empresas que realizam vendas de mercadorias fora doestabelecimento, inclusive por meio de veiculo, e escrituram tanto as notas fiscais de remessas (codigosfiscais 5.414, 5.415, 5.904, 6.414, 6.415, 6.904) quanto as notas fiscais da efetiva venda (codigos fiscais5.103, 5.104, 6.103, 6.104) no campo valor contabil, deverao excluir, nas entradas, os valores referentes aoretorno das mercadorias cujas saidas ocorreram para vendas fora do estabelecimento (codigos fiscais 1.414,1.415, 1.904, 2.414, 2.415, 2.904). SAIDAS (CFOP 5.412, 5.413, 5.551 a 5.557, 5.601 a 5.603, 5.901 a 5.903,5.905 a 5.909, 5.911 a 5.949, 6.412, 6.413, 6.551 a 6.557, 6.603, 6.901 a 6.903, 6.905 a 6.909,6.911 a 6.949, 7.551 a 7.556, 7.930 e 7.949). Reembolso de Substituicao Tributaria: informar o valor do reembolso do ICMSretido por substituicao tributaria nas saidas, quando este estiver destacado ou informado nodocumento fiscal e cobrado a titulo de reembolso de ST, conforme disposto na subalinea "b.2" do inciso I doart. 26 do RICMS. Entrega Futura (simples faturamento): informar o valor das vendas demercadorias para entrega futura - simples faturamento. Parcela do IPI que nao Integre a Base de Calculo do ICMS: informar o valorda parcela do IPI que nao integre a base de calculo do ICMS nas saidas. Ativo Imobilizado: informar o valor das saidas de bens do ativoimobilizado, com ou sem incidencia da tributacao do ICMS. Material de Uso e Consumo: informar o valor das saidas de mercadoriasadquiridas para uso ou consumo. Mercadorias com Suspensao do ICMS: corresponde ao valor contabil das saidasde mercadorias com suspensao do ICMS. Remessa por Conta e Ordem de Terceiros: informar o valor das saidas demercadorias com natureza de "simples remessa" (conta e ordem de terceiros). Transporte Internacional sem Transbordo no Pais: informar o valor dasprestacoes de servico de transporte internacional (cargas e passageiros) iniciadas neste Estado e semtransbordo no pais. Transportes Iniciados em outras unidades da Federacao e/ou TransporteMunicipal: informar o valor das prestacoes de servico de transporte iniciados em outras unidades da federacaoe/ou transporte municipal, se houver emissao de CTRC. Remessa / Retorno armazenamento/consignacao/deposito: - depositante: informar o valor das mercadorias saidas para armazenagem,deposito fechado, deposito em Cooperativa de Produtores Rurais ou Distribuidora dePetroleo. - consignante: informar o valor da remessa da mercadoria emconsignacao. - depositario: informar o valor das mercadorias devolvidas aosdepositantes. - consignatario: informar o valor da devolucao de mercadoria recebida emconsignacao e o valor das notas fiscais "compras em consignacao" constantes do campo observacoes do livrode Registro de Entrada, conforme disposto no inciso II, art. 255 do Anexo IX do RICMS. Outras: informar neste campo: - O valor de outras saidas de mercadorias e servicos nao utilizados noprocesso de producao, industrializacao, comercializacao e/ou prestacoes de servicos de transporteinterestadual, intermunicipal e de comunicacao e aquelas saidas nao sujeitas ao ICMS. - A diferenca apurada entre o valor lancado no campo transferencias (CFOP5.151 a 5.156, 5.408 e 5.409) e os custos de producao/extracao/geracao e das despesas. Observacao: As empresas que realizam vendas de mercadorias fora doestabelecimento, inclusive por meio de veiculo, e escrituram tanto as notas fiscais de remessas (codigos fiscais5.414, 5.415, 5.904, 6.414, 6.415 e 6.904) quanto as notas fiscais da efetiva venda (codigos fiscais 5.103,5.104, 6.103, 6.104) no campo valor contabil, deverao excluir, nas saidas, aquelas relativasas remessas. 6.2.3.6.2 - QUADRO "Valor Adicionado Fiscal" Os dados do VAF serao calculados pelo programa, a partir das informacoes daDAMEF e do quadro EXCLUSOES e apresentados no quadro do VAF para confirmacao do contribuinte,com excecao dos contribuintes do tipo "especial - campo Outras Entradas" (veja tipo decontribuinte no item 6.2.2) e dos contribuintes que mudaram de municipio no exercicio dereferencia. Os valores a serem informados serao apurados em conformidade com o dispostonos itens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Instrucao Normativa e nos art. 2deg., 3deg., 4deg., 5o. e 6deg. daResolucao no. 3.499 de 15 de janeiro de 2004. O contribuinte que mudou de municipio em 2003, devera informar os dadosdo VAF relativos amovimentacao economica apenas do novo municipio. Os dados do VAF relativos aomunicipio anterior serao apresentados em formulario - VAF A impresso pelo Programa VAF 2004 eapresentado quando da mudanca. Campo "Saidas" Informar o valor contabil das saidas de mercadorias e prestacoes deservicos de transportes intermunicipal/interestadual e de comunicacao previstas no item 1.3 destaInstrucao Normativa e no art. 5o. da Resolucao no. 3.499, de 15 de janeiro de 2004, escriturado no Livro Registrode Saidas e informado na DAMEF. EXCLUINDO (As exclusoes previstas no item 6.2.3.6.1 referentes asSaidas): Campo "Entradas" Informar o valor contabil das entradas de mercadorias e prestacoes deservicos previstas no item 1.4 desta Instrucao Normativa e no art. 6o. da Resolucao no. 3.499, de 15 de janeiro de2004, escriturado no Livro Registro de Entradas e informado na DAMEF. EXCLUINDO (As exclusoes previstas no item 6.2.3.6.1referente asEntradas): DEDUZINDO: a) as entradas informadas como "Outras Entradas" no quadro "Apuracao doValor Adicionado Fiscal"; Campo "Outras Entradas" Informar: - valor de entradas de mercadorias de transito livre nao acobertadas por NotaFiscal Avulsa ou Nota Fiscal de Produtor. Veja campo "Produtos Agropecuarios" no item6.2.3.4.- valor de entradas de mercadorias adquiridas de produtor rural cujo transitotenha sido acobertado por Nota Fiscal de entrada e nao tenha sido emitido a respectiva Nota Fiscal deProdutor ou Nota Fiscal Avulsa. Veja campo "Produtos Agropecuarios" no item 6.2.3.4.- a diferenca a maior apurada entre os valores constantes da Nota Fiscalrelativa a Entrada e a Nota Fiscal de Produtor, ressalvado quando o produtor realizar a emissao de Nota Fiscal deProdutor relativa a diferenca. Veja campo "Produtos Agropecuarios" no item 6.2.3.4. - valor da geracao de energia eletrica a ser creditado aos municipiosmineiros. Veja campo "Geracao de Energia Eletrica" no item 6.2.3.4. As Centrais de Abastecimento de Minas Gerais deverao identificar a origemdos produtos de transito livre, nao acobertados por documento fiscal, e lancar neste campo, em favor domunicipio de origem, o valor pelo qual os produtos foram comercializados, deduzido o valor adicionado domunicipio de comercializacao. As cooperativas de produtores informarao neste campo o valor dos produtoscomercializados, em nome do cooperado, cuja entrada em seu estabelecimento ocorreu como "remessa paradeposito". Veja item 6.2.3.5.4. A Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) e os contribuintes especiais(veja tipo de contribuinte no item 6.2.2) tais como: empresas de prestacao de servicos de transportesque exercam outra atividade economica, empresas de telecomunicacoes, geradoras e distribuidoras deenergia eletrica, empresas com vendas atraves de revendedores autonomos (sistema porta-a-porta), empresasmineradoras com inscricaocentralizada, informarao neste campo as operacoes e prestacoes de servicosiniciadas em todos os municipios mineiros. Campo "Total das Entradas" Informa o somatorio dos campos "Entradas" e "Outras Entradas". Campo "Valor Adicionado Fiscal" Informa a diferenca entre o campo "Saidas" e o campo "Total deEntradas". As Centrais de Abastecimento de Minas Gerais lancarao neste campo o valoradicionado relativo a comercializacao dos produtos de transito livre, nao acobertados pordocumento fiscal. 6.2.3.6.3 - QUADRO "Detalhamento de Outras Entradas" Informar o nome, o codigo e o valor do credito de cada municipio mineiro.O somatorio dos creditos correspondera ao total do Campo "Outras Entradas". 6.2.3.6.4 - Formulas de Calculo 6.2.3.6.4.1 - Transportador Os contribuintes do tipo "transportador" (veja Tipo de Contribuinte no item6.2.2) terao os dados do VAF calculados conforme as formulas a seguir: Saidas/VAF - (Campo "Transportes" do Quadro "Saidas para o Estado" - vejano item 6.2.3.5.1) (+) (Campo "Transportes" do Quadro "Saidas para outros Estados" - vejano item 6.2.3.5.2) (+) (Campo "Transportes" do Quadro "Saidas para o Exterior" - veja noitem 6.2.3.5.3) (+) (Campo "Autuacoes Fiscais/Denuncias Espontaneas" do Quadro "Resumo dasoperacoes e prestacoes de saidas" - veja item 6.2.3.5.4) (-) (Transporte Internacional sem Transbordo no pais do Quadro "Exclusoes"- veja no item 6.2.3.6.1) (-) (Subcontratacao Servico Transporte do Quadro "Exclusoes" - veja no item6.2.3.6.1)(-) (Transporte iniciado em outro Estado do Quadro "Exclusoes" - veja no item6.2.3.6.1) (+) (Campo "Produtos Agropecuarios" do Quadro "Entradas do Estado" - vejano item 6.2.3.4.1) Entradas/VAF - 20% de (Saidas/VAF (-) Produtos Agropecuarios) Outras Entradas/VAF - Saidas/VAF (-) Entradas/VAF VAF - Saidas/VAF (-) (Entradas/VAF (+) Outras Entradas/VAF) - 0(zero) Obs.: Para calculo do VAF de todos os contribuintes do tipo "transportador"(veja Tipo de Contribuinte no item 6.2.2), foram adotadas as seguintes padronizacoes : . Para os contribuintes do tipo "transportador" o calculo dos campos"Entradas" e "Outras Entradas" e feito de modo a tornar o campo VAF igual a zero. Isto quer dizer que o VAF domunicipio sede estara incluido no campo Outras Entradas/VAF, juntamente com os outros municipios e tambemestara incluido neste campo as aquisicoes de produtor rural, especificadas no campo "Produtos Agropecuarios"do Quadro "Entradas para o Estado". No Quadro "Detalhamento de Outras Entradas", o valor do campoOutras Entradas devera ser dividido proporcionalmente entre os municipios mineiros onde o transporteiniciou-se (inclusive o municipio sede se for o caso) e os municipios sede dos produtoresrurais. 6.2.3.6.4.2 - Outros Contribuintes Os contribuintes do tipo "outros" (veja Tipo de Contribuinte no item6.2.2) terao os dados do VAF calculados segundo as formulas abaixo: Saidas/VAF - ("Total Saidas" - veja item 6.2.3.5.4) (+) (Campo "Ajustes de Transferencias Interestaduais" do Quadro "Saidas paraoutros Estados" - veja item 6.2.3.5.2) (+) (Campo "Transporte Tomado" do Quadro "Saidas do Estado" - vejaitem 6.2.3.5.1) (+) (Campo "Autuacoes Fiscais/Denuncias Espontaneas" do Quadro Resumo dasOperacoes e Prestacoes de Saidas - veja item 6.2.3.5.4) (-) (Total Exclusoes Saidas do Quadro "Exclusoes" - veja item6.2.3.6.1) Entradas/VAF - (Total Entradas do Quadro "Total Entradas" - vejaitem 6.2.3.4.4) (+) (Campo "Ajuste de Transferencias Interestaduais" do Quadro "Entradas deOutros Estados" - veja item 6.2.3.4.2) (+) (Campo "Autuacoes Fiscais/Denuncias Espontaneas" do Quadro "Resumo dasOperacoes e Prestacoes de Entradas" - veja item 6.2.3.4.4) (-) (Total Exclusoes Entradas do Quadro "Exclusoes" - veja item6.2.3.6.1) (-) (Campo "Produtos Agropecuarios" do Quadro "Entradas do Estado" -veja item 6.2.3.4.1) Outras entradas/VAF - somatorio dos Campos "Produtos Agropecuarios" e"Geracao de Energia Eletrica" do Quadro "Entradas do Estado" e do Campo "Transporte Tomado" do Quadro"Saidas do Estado" VAF - Saidas/VAF (-) (Entradas/VAF (+) Outras entradas/VAF) 6.2.3.8 - GI/ICMS Esta declaracao devera ser preenchida pelos contribuintes do ICMS que seencontravam no regime debito e credito, no regime isento/imune (conforme item 2.1.4), no regime de empresade pequeno porte ou no regime de microempresa, no final do periodo de referencia. 6.2.3.8.1 - QUADRO "Entradas Interestaduais de Mercadorias, Bens e/ouAquisicoes de Servicos" Os dados serao extraidos do livro Registro de Entradas e corresponderao aosvalores acumulados no periodo de referencia. Informar o "Codigo da unidade da Federacao de origem" a que se referirem asoperacoes de entradas de mercadorias e/ou prestacoes de servicos no estabelecimento e os demaiscampos como se segue: Valor Contabil: correspondente aos valores lancados na coluna"valor contabil" Base de Calculo: correspondente ao valor sobre o qual houve a incidencia deICMS, conforme valores lancados na coluna "base de calculo". Outras Entradas: correspondente aos valores lancados na coluna"outras". ICMS cobrado por substituicao tributaria: correspondente aos valoreslancados na coluna "observacoes", relativos ao imposto retido por substituicao tributaria,conforme segue: - ST/Petroleo/Energia Eletrica Nas operacoes com petroleo, inclusive lubrificantes, combustiveis liquidos egasosos dele derivados e energia eletrica. - Outros Produtos Nas operacoes com demais produtos sujeitos a substituicaotributaria. 6.2.3.8.2 - QUADRO "Saidas Interestaduais de Mercadorias e/ouPrestacoes de Servicos" Os dados serao extraidos do livro Registro de Saidas e corresponderao aosvalores acumulados no periodo de referencia. Informar o "Codigo da unidade da Federacao de destino" a que se referiremas operacoes de saidas de mercadorias e prestacoes de servicos do estabelecimento e os demaiscampos como se segue: Valor contabil contribuinte: correspondente aos valores lancados na coluna"valor contabil", deduzindo-se destes os correspondentes aos CFOP 6.107, 6.108, 6.258. 6.307,6.357. Valor contabil nao contribuinte: correspondente aos valores lancados nacoluna "valor contabil" agrupadas em conformidade com os respectivos codigos fiscais de operacoes e prestacoes(Anexo V, parte 2 do RICMS) - CFOP 6.107, 6.108, 6.258. 6.307, 6.357. Base de calculo contribuinte: correspondente aos valores lancados na coluna"base de calculo", deduzindo-se destes os correspondentes aos CFOP 6.107, 6.108, 6.258. 6.307,6.357. Base de calculo nao contribuinte: correspondente aos valores lancados nacoluna "base de calculo" com os CFOP 6.107, 6.108, 6.258. 6.307, 6.357. Outras Saidas: correspondente aos valores lancados na coluna"outras". ICMS cobrado por substituicao tributaria: correspondente aos valoreslancados na coluna "observacoes" referente ao imposto cobrado por substituicao tributaria. 6.3 - DAMEF SIMPLIFICADA Nesse roteiro serao considerados os contribuintes, enquadrados como ME e EPPno final do periodo de referencia. DAMEF ATENCAO: A declaracao devera expressar todas as operacoes e/ou prestacoesrealizadas pelo contribuinte no exercicio, mesmo que tenha mudado o regime de recolhimento. 6.3.1 - ESTOQUE DE MERCADORIAS E PRODUTOS 6.3.1.1 - QUADRO "Estoque" veja item 6.2.3.1.1 6.3.2 - DEMONSTRACAO DO RESULTADO OPERACIONAL 6.3.2.1 - QUADRO "Demonstracao do Resultado Operacional" veja item 6.2.3.2.1 6.3.3 - DESPESAS OPERACIONAIS 6.3.3.1- QUADRO "Despesas Operacionais" veja item 6.2.3.3.1 6.3.4 - ENTRADAS SIMPLIFICADAS 6.3.4.1 - QUADRO "Entradas" Informar o valor contabil das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisicao deservicos no estabelecimento, a qualquer titulo, ocorridas no periodo de referencia. Campo "Tributadas/substituicao tributaria/isentas/nao incidencia/outros":informar o valor contabil das entradas de mercadorias e/ou prestacao de servicos, sujeitos a tributacaodo ICMS, com substituicao tributaria/isencao/nao incidencia e outros. Discriminar as entradas de mercadorias, bens e/ou aquisicoes deservicos, oriundos: Do Estado: adquiridas no Estado de Minas Gerais; De Outros Estados: adquiridas dos demais Estados; Do Exterior: adquiridas do Exterior. Campo "Produtos Agropecuarios" - Informar: a) o valor total de mercadorias adquiridas de Produtor Ruralmineiro: - com transito livre nao acobertadas por Nota Fiscal Avulsa, Nota FiscalAvulsa de Produtor e Nota Fiscal de Produtor; - cujo transito tenha sido acobertado por Nota Fiscal de Entrada, nos termosdo item 1, paragrafo 1o., Inciso XI, do art. 20 do Anexo V do RICMS/02; b) a diferenca a maior apurada entre os valores constantes da Nota Fiscalrelativa a Entrada dos produtos agropecuarios no estabelecimento adquirente e a Nota Fiscal de Produtor ouNota Fiscal Avulsa de Produtor, ressalvado quando o produtor realizar a emissao de Nota Fiscal deProdutor relativa a diferenca. c) a diferenca apurada entre os valores do retorno dos animais criados peloProdutor Rural no sistemaintegrado e os valores pagos a titulo de compra, e as remessas dos insumospara este mesmo estabelecimento produtor; Campo "Autuacoes Fiscais/Denuncias Espontaneas": informar os valores dasoperacoes/prestacoes de entradas, desacobertadas de documento fiscal ou subfaturadas, referentes aDenuncia Espontanea/PTAChr(34)s que se tornaram definitivas e nao escrituradas no campo valor contabil do livroRegistro de Entradas, no exercicio de referencia. 6.3.5 - SAIDAS SIMPLIFICADAS 6.3.5.1 - QUADRO "Saidas" Informar o valor contabil das saidas de mercadorias, bens e/ou prestacao deservicos do estabelecimento, a qualquer titulo, ocorridas no periodo de referencia. Campo "Tributadas/Substituicao Tributaria/Isentas/Nao Incidencia/Outras":informar o valor contabil das saidas de mercadorias e/ou prestacao de servicos sujeitos a tributacao doICMS, com Substituicao Tributaria, Isencao, Nao incidencia e Outros. Discriminar as saidas de mercadorias, bens e/ou servicosdestinados: Ao Estado: saidas para o Estado de Minas Gerais; A Outros Estados: saidas para os demais Estados; Ao Exterior: saidas para o Exterior. Campo "Transporte Tomado" - o tomador do servico informara o valor do transporte tomado detransportador autonomo ou de empresa nao inscrita neste Estado, relativamente as mercadorias entradas noestabelecimento do tomador do servico, quando a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido for atribuidaao adquirente ou destinatario da mercadoria por meio de "Regime Especial"celebrado conforme disposto noart. 39 do RICMS. - o remetente, responsavel pelo recolhimento do ICMS transporte por ST,informara o valor do servico de transporte realizado por transportador autonomo ou empresa nao inscritaneste estado, relativamente as saidas de mercadorias do seu estabelecimento, quando a prestacao estiverinformada na nota fiscal de saidas. Campo "Autuacoes Fiscais/Denuncias Espontaneas": informar os valores dasoperacoes/prestacoes de saidas desacobertadas de documento fiscal ou subfaturadas, referentes a DenunciasEspontaneas/PTAChr(34)s que se tornaram definitivas e nao escrituradas no campo valor contabil do livroRegistro de Saidas, no exercicio de referencia. 6.3.6 - VAF - APURACAO 6.3.6.1 - QUADRO "Exclusoes VAF" veja item 6.2.3.6.1 Os dados do VAF serao calculados pelo programa, a partir das informacoes daDAMEF SIMPLIFICADA e do quadro EXCLUSOES e apresentados no quadro do VAF para confirmacao docontribuinte com excecao dos contribuintes do tipo "especial" - campo "Outras Entradas" (vejatipo de contribuinte no item 6.2.2) e dos contribuintes que mudaram de municipio em 2003 que iraoinformar os dados do VAF. 6.3.6.2 - QUADRO "Valor Adicionado Fiscal" veja item 6.2.3.6.2 6.3.6.3 - QUADRO "Detalhamento de Outras Entradas" veja item 6.2.3.6.3 6.3.6.4 - Formulas de Calculo 6.3.6.4.1 - Transportador Os contribuintes do tipo "transportador" (veja Tipo de Contribuinte no item6.2.2) terao os dados do VAF calculados de acordo com as formulas a seguir : Saidas/VAF - (Campo "Total Saidas" do Quadro "Saidas Simplificadas" -veja item 6.3..5.1) (+) (Campo "Autuacoes Fiscais/Denuncias Espontaneas" do Quadro "SaidasSimplificadas" - veja item 6.3.5.1) (-) (Campo "Transporte Internacional sem Transbordo no Pais" do Quadro"Exclusoes" - veja item 6.3.6.1) (-) (Campo "Subcontratacao Servico Transporte" do Quadro "Exclusoes" -veja item 6.3.6.1) (-) (Campo "Transporte iniciado em outro Estado" do Quadro "Exclusoes" -veja item 6.3.6.1) (+) (Campo "Produtos Agropecuarios" do Quadro "Entradas Simplificadas" -veja item 6.3.4.1) Entradas/VAF - 20% do valor das (Saidas/VAF (-) ProdutosAgropecuarios) Outras Entradas/VAF - Saidas/VAF (-) Entradas/VAF VAF - Saidas/VAF (-) (Entradas/VAF (+) Outras Entradas/VAF) - 0(zero) Obs.: Para calculo do VAF de todos os contribuintes do tipo "transportador"(veja Tipo de Contribuinte no item 6.2.2), foram adotadas as seguintes padronizacoes : - Para os contribuintes do tipo "transportador" o calculo dos campos"Entradas" e "Outras Entradas" e feito de modo a tornar o campo VAF igual a zero. Isto quer dizer que o VAF domunicipio sede tambem estara incluido no campo Outras Entradas/VAF, juntamente com os outros municipios,e, tambem estara incluido neste campo as aquisicoes de produtor rural especificadas no campo "ProdutosAgropecuarios" do Quadro"Entradas Simplificadas". No Quadro "Detalhamento de Outras Entradas", o valordo campo Outras Entradas devera ser dividido proporcionalmente entre os municipios mineiros onde otransporte iniciou-se (inclusive o municipio sede se for o caso) e os municipios sede dosprodutores rurais. 6.3.6.4.2 - Outros Contribuintes Os contribuintes do tipo "outros" (veja Tipo de Contribuinte no item6.2.2) terao os dados do VAF calculados de acordo com as formulas a seguir: Saidas/VAF - (Campo "Total Saidas" do Quadro "Saidas Simplificadas" -veja item 6.3.5.1) (+) (Campo "Transporte Tomado" do Quadro "Saidas Simplificadas" - vejaitem 6.3.5.1) (+) (Campo "Autuacoes Fiscais/Denuncias Espontaneas" do Quadro "SaidasSimplificadas" - veja item 6.3.5.1) (-) (Campo "Total Exclusoes/ Saidas" do Quadro "Exclusoes" - vejaitem 6.3.6.1) Entradas/VAF - (Campo "Total Entradas" do Quadro "Entradas Simplificadas"- veja item 6.3.4.1) (+) (Campo "Autuacoes Fiscais/Denuncias Espontaneas" do Quadro "SaidasSimplificadas" - veja item 6.3.4.1) (-) (Campo "Total Exclusoes / Entradas" do Quadro "Exclusoes" - veja item6.3.6.1)(-) (Campo "Produtos Agropecuarios" do Quadro "Entradas Simplificadas" - veja item6.3.4.1) Outras Entradas/VAF - somatorio dos Campos "Produtos Agropecuarios" e"Geracao de Energia Eletrica" do Quadro "Entradas Simplificadas" com o Campo "Transporte Tomado" do Quadro"Saidas Simplificadas". VAF - Saidas/VAF (-) (Entradas/VAF (+) Outras Entradas/VAF) 6.3.7 - GI/ICMS Neste roteiro estao contemplados as empresas de Pequeno Porte eMicroempresas. Vide item 6.2.3.8. ANEXO II (de que trata o inciso II do art. 1o. da Instrucao Normativa no. 001 de28 de janeiro de 2004) MANUAL DE ORIENTACAO E INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO DO FORMULARIO VAF B - MODELO 06.04.99 1 - OBJETIVO Apurar, anualmente, nas reparticoes fazendarias, com base nas Notas Fiscaisde Produtor, Notas Fiscais Avulsas de Produtor, Notas Fiscais Avulsas e autuacoes fiscais, os valoresrelacionados as operacoes e prestacoes em que ocorram o fato gerador do ICMS, realizadas por produtoresrurais, pessoas fisicas, transportador autonomo e empresa transportadora nao inscrita no cadastro decontribuintes de Minas Gerais, necessarios ao calculo dos indices de participacao dos municipios nomontante do ICMS que lhes e destinado. 2. - QUEM DEVE PREENCHER Sera preenchido pela reparticao fazendaria em 3(tres) vias, que terao aseguinte destinacao: I - 1a. via - Processamento; II - 2a. via - Reparticao Fazendaria - Prefeitura; III- 3a. via - Reparticao Fazendaria - Arquivo. 3 - NORMAS DE PREENCHIMENTO 3.1 - O formulario VAF B sera preenchido, observando-se oseguinte: 3.1.1 - Quadro 1 - UNIDADE ADMINISTRATIVA EMITENTE - indicar a reparticaofazendaria declarante; 3.1.2 - Quadro 2 - PERIODO BASE - indicar o ano de referencia; 3.1.3 - Quadros 3 e 4 - LOTE e ORDEM - deixar em branco; 3.1.4 - Quadro 5 - CODIGO - indicar o codigo do municipiodeclarante; 3.1.5 - Quadro 6 - MUNICIPIO DECLARANTE - lancar o nome do municipiodeclarante; 3.1.6 - Quadro 7 - CREDITO INTERNO - OPERACOES INTERNAS ENTRE PRODUTORES - LEVANTAMENTO ATRAVES DE NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR - efetuar os seguintes lancamentos: a - na coluna CODIGO, lancar o numero identificativo do municipiodestinatario da mercadoria; b - na coluna MUNICIPIOS DECLARADOS, lancar em ordem alfabetica os nomesdos municipios destinatarios das mercadorias; c - na coluna VALOR EM R$, lancar o valor das operacoes realizadas entreprodutores rurais mineiros, inclusive entre produtores do proprio municipio, acrescido do respectivoservico de transporte, quando informado no documento fiscal. d - na linha TOTAL, lancar a soma dos valores declarados naslinhas 01 a 60; 3.1.7 - Quadro 8 - CREDITO PROPRIO - observado o disposto no art. 8o. daResolucao no. 3.449, de 15 de janeiro de 2004, sera lancado o valor total relativo: a - as saidas promovidas por produtor rural em: a.1 - operacoes interestaduais; a.2 - operacoes de exportacao, ou a elas equiparadas; a.3 - saidas para consumidor final; a.4 - operacoes internas destinadas a contribuintes do ICMS, excetoProdutor Rural e remessa para deposito. b- as diferencas a maior apuradas entre os valores constantes da Nota FiscalGlobal relativa a entrada da mercadoria e a Nota Fiscal de Produtor, quando o adquirente estiverestabelecido em outra unidade da Federacao e for detentor de Regime Especial. c - as operacoes de circulacao de mercadorias e as prestacoes de servicos detransporte intermunicipal ou interestadual efetuadas por pessoa ou empresa nao inscrita como contribuintedo ICMS no estado de Minas Gerais, quando acobertadas por documentos fiscais emitidos pelasReparticoes Fazendarias. d - aos valores das operacoes de saidas de mercadorias ou prestacoes deservico desacobertadas de documento fiscal ou subfaturadas, que tenham sido objeto de autuacao fiscal,nos Postos de Fiscalizacao ou por Grupo de Fiscalizacao Volante, e/ou espontaneamente denunciadas, quandosolucionada no periodo de referencia e observado o seguinte: d.1) - se instaurada contra pessoa nao identificada como contribuinte doICMS, os valores serao lancados a credito do municipio onde houver ocorrido a autuacao fiscal; d.2) - se instaurada contra produtor rural mineiro devidamente inscrito eficar caracterizada a origem real da mercadoria ou o local de prestacao do servico, os valores serao lancados noVAF B do municipio de origem da mercadoria ou da prestacao, observado o seguinte: . se destinado a nao produtor rural mineiro, lancar no CreditoProprio; . se destinado a outro produtor rural mineiro, lancar em CreditoInterno. e - operacoes constantes de DAE, emitidas conforme disposto no SS3o. doart. 37 do RICMS. OBSERVACOES: 1 - Deverao ser incluidas no VAF "B" as operacoes com mercadorias detransito livre, que constituam fato gerador do ICMS e que tenham sido acobertadas por Notas Fiscais de Produtorou Notas Fiscais Avulsas de Produtor, e ainda as remessas efetuadas por produtores rurais mineiros comfim especifico de exportacao para empresas nao inscritas em Minas Gerais. 2 - Nao deverao ser consideradas para efeito de apuracao doVAF: . as remessas para deposito/beneficiamento, as operacoes entre pessoasfisicas e as operacoes constantes de Notas Fiscais Avulsas emitidas em nome de contribuintes inscritos no cadastrode contribuintes do ICMS do Estado. As operacoes entre pessoas fisicas, somente deverao ser consideradaspara apuracao do VAF "B", quando ocorrer o fato gerador do ICMS, ou quando se tratar do disposto nositens 40 e 41 do Anexo I do RICMS. . as operacoes com mercadorias e servicos ao abrigo da suspensao daincidencia do ICMS , exceto se por qualquer motivo ficar descaracterizada a suspensao. Porem, os fretesrelativos a operacoes com estas mercadorias deverao ser lancados no Credito Proprio do VAF "B". 3 - Os levantamentos dos dados para elaboracao do VAF "B" deverao ser feitospelas vias fixas do bloco de notas fiscais de produtor , notas fiscais avulsas de produtor enotas fiscais avulsas; 4 - Deverao ser incluidos no VAF "B" - "Creditos Internos e/ou CreditosProprios", os valores constantes das Certidoes emitidas pelas Administracoes Fazendarias referentes as NotasFiscais emitidas no domicilio civil do Produtor Rural (inciso II do art. 41 do Anexo V do RICMS). Areferida certidao devera ser encaminhada a Reparticao Fazendaria de circunscricao do contribuinte ate05.de abril de 2004 e estar acompanhada de relacao contendo: - Inscricao do Produtor Rural Remetente; - Inscricao do Produtor Rural ou Contribuinte do ICMSdestinatario; - Numero, data e valor da operacao (inclusive o frete, se houver)constante da nota fiscal. 3.1.8 - nos quadros 10, 11 e 12, serao apostos os carimbos, numeros deMASP e as assinaturas do funcionario estadual responsavel pelo preenchimento e do Chefe daReparticao Fazendaria, bem como indicados o local e a data de elaboracao. INSTRUCAO NORMATIVA SRE No. 001, de 28 de janeiro 2004 Institui o Manual de Orientacao e Instrucoes de Preenchimento e Entregada Declaracao Anual do Movimento Economico e Fiscal (DAMEF), DAMEF - VAF A e Guia de Informacaodas Operacoes e Prestacoes Interestaduais (GI/ICMS) e o Manual de Orientacao e Instrucoesde Preenchimento do Formulario VAF B. O subsecretario da receita estadual, no uso de suas atribuicoes e tendo emvista o disposto no art. 3o. da Resolucao no. 2.531, de 13 de maio de 1994, combinado com o disposto no SS 1o.do art. 1o. da Resolucao no. 3.499, de 15 de janeiro de 2004, resolve: Art. 1o. Ficam instituidos os manuais abaixo relacionados: I - Manual de Orientacao e Instrucoes de Preenchimento e Entrega daDeclaracao Anual do Movimento Economico e Fiscal (DAMEF), DAMEF - VAF A e Guia de Informacao dasOperacoes e Prestacoes Interestaduais (GI/ICMS), constante do ANEXO I desta Instrucao Normativa; II - Manual de Orientacao e Instrucoes de Preenchimento do Formulario VAFB, modelo 06.04.99, constante do ANEXO II desta Instrucao Normativa. Art. 2o. Esta Instrucao Normativa entra em vigor na data de sua publicacao,produzindo seus efeitos a contar de 1o. de janeiro de 2004. Art. 3o. Fica revogada a Instrucao Normativa DIEF/SRE 003/2002, de 27 dedezembro de 2002. SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, em Belo Horizonte, aos 28 de janeirode 2004. RENE DE OLIVEIRA E SOUSA JUNIOR Subsecretario da Receita Estadual ANEXO I (de que trata o inciso I do art. 1o. da Instrucao Normativa no. 001/2004,de 28 de janeiro de 2004) MANUAL DE ORIENTACAO E INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO E ENTREGA DADECLARACAO ANUAL DO MOVIMENTO ECONOMICO E FISCAL (DAMEF), DAMEF - VAF A, E GUIA DE INFORMACAO DAS OPERACOES E PRESTACOES INTERESTADUAIS (GI/ICMS) INTRODUCAO 1 - OBJETIVO Demonstrar, anualmente, o movimento economico e fiscal do contribuinte, bemcomo fornecer dados para o calculo de indices percentuais indicadores daparticipacao dos municipios no montante do ICMS que lhes e destinado,observando-se o seguinte: 1.1 - Para os efeitos de apuracao do valor adicionado serao consideradas: 1.1.1 - as operacoes com mercadorias e as prestacoes de servicos detransporte interestadual e intermunicipal e de comunicacao que constituam fato gerador do ICMS, mesmoquando o pagamento do imposto for antecipado ou diferido, reduzido ouexcluido em virtude de isencao ou outro beneficio, incentivo ou favor fiscal; 1.1.2 - as operacoes que destinem ao exterior mercadorias, inclusiveprodutos primarios e produtos industrializados semi-elaborados; 1.1.3 - as seguintes operacoes imunes do imposto: a - exportacao de produto industrializado para o exterior; b - operacao interestadual com petroleo, inclusive lubrificantes ecombustiveis dele derivados, e de energia eletrica, quando destinados a comercializacao ou a industrializacaodo proprio produto; c - circulacao de livros, jornais, periodicos e papel destinado asua impressao; 1.1.4 - as operacoes com mercadorias em razao de mudanca de endereco doestabelecimento para outro municipio neste Estado; 1.1.5 - as operacoes com mercadorias ao abrigo da nao-incidencia, com o fimespecifico de exportacao para o exterior, inclusive o servico de transporte interestadual ouintermunicipal a elas relacionado;1.1.6 - as operacoes com mercadorias e insumos destinados a producao,comercializacao ou industrializacao, inclusive aquelas realizadas ao abrigo de beneficios fiscais ou danao-incidencia amparada por decisao judicial. 1.1.7 - SITUACOES ESPECIAIS: Para se estabelecer o valor adicionado relativo: 1.1.7.1 - a extracao de substancias minerais, quando a area da jazida seestender a mais de um municipio: a apuracao sera feita proporcionalmente, levando-se em consideracao a areacorrespondente de cada municipio, conforme concessao de lavra expedida pelo orgao competente,independentemente do local da inscricao estadual. 1.1.7.2 - as TRANSFERENCIAS DE MERCADORIAS: a - promovida por estabelecimento industrial, extrator, produtor ou geradorpara estabelecimento localizado no Estado ou em outra Unidade da Federacao, sera lancado como entradas e/ousaidas o valor resultante da soma dos custos de producao e das despesas, observado o disposto no incisoVI do caput do art. 4o. da Resolucao 3.499, de 15 de janeiro de 2004; b - quando esta nao transitar pelo estabelecimento destinatario, de mesmatitularidade, sera apurado em favor do municipio onde ocorrer a afetiva saida fisica da mercadoria, ressalvada aexistencia de acordo entre os municipios envolvidos. 1.1.7.3 - a operacao com mercadoria depositada por contribuinte mineiro emarmazem geral ou deposito fechado, sera apurado em favor do municipio de localizacao doestabelecimento depositante, quando da efetiva comercializacao da mercadoria. 1.1.7.4 - a operacao com mercadoria comercializada por estabelecimentoshow-room, sera apurado em favor do municipio de localizacao deste, quando da efetiva comercializacaoda mercadoria, ainda que esta tenha saido de estabelecimento localizado em outro municipio. 1.1.7.5 - a operacao de armazenagem de petroleo sera apurado quando daefetiva comercializacao da mercadoria. 1.1.7.6 - a operacao ou prestacao desacobertada de documento fiscal ousubfaturada, constatada em autuacao fiscal, sera considerado no ano em que o credito tributario setornar definitivo, em virtude de decisao administrativa irrecorrivel, ainda que nao pago, e correspondera aovalor da operacao ou prestacao, nesta nao incluida a parcela relativa as multas e aosjuros. 1.1.7.7 - a operacao ou prestacao desacobertada de documentacao fiscal ousubfaturada, espontaneamente denunciada pelo contribuinte, sera considerado no exercicio em que ocorrer adenuncia e correspondera ao valor da operacao ou prestacao. 1.1.7.8 - a operacao com mercadoria remetida ou recebida em consignacao seraapurado quando de sua efetiva comercializacao. 1.1.7.9 - a geracao de energia eletrica: Ressalvada a existencia de decisoes judiciais especificas, o valoradicionado relativo a geracao de energia eletrica sera apurado em favor do(s) municipio(s) de localizacao de sua sede,assim entendido aquele(s) onde situa(m)-se o(s) estabelecimento(s) produtor(es) (casa demaquinas). 1.2 - Para os efeitos de apuracao do valor adicionado nao seraoconsiderados:1.2.1 - os valores dos estoques inicial e final, exceto nas hipoteses demudanca de municipio ou encerramento de atividades, em que o estoque final sera somado ao valor dassaidas; 1.2.2 - as operacoes com mercadorias depositadas por contribuinte de outroEstado em armazem geral ou deposito fechado, localizado neste Estado; 1.2.3 - as operacoes e prestacoes sujeitas ao recolhimento dodiferencial de aliquota; 1.2.4 - as operacoes e prestacoes que nao constituam fato geradordo ICMS; 1.2.5 - as operacoes com suspensao da incidencia do imposto; 1.2.6 - a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados que nao integrea base de calculo do ICMS; 1.2.7 - a parcela de ICMS retida por Substituicao Tributaria (ST), quandoesta estiver destacada no documento fiscal ou informada para efeitos de reembolso/ST; 1.2.8 - a entrada de bens para integracao ao ativo imobilizado doestabelecimento; 1.2.9 - a saida de bens integrantes do ativo imobilizado doestabelecimento; 1.2.10 - a entrada de mercadorias para uso ou consumo; 1.2.11 - a utilizacao de energia eletrica e de servicos de transporte ede comunicacao quando nao relacionados ao processo de producao, comercializacao, industrializacao ouexecucao de servicos da mesma natureza; 1.2.12 - a entrada de bens moveis salvados de sinistro, emcompanhias seguradoras; 1.2.13 - a entrada e a saida de mercadorias adquiridas para uso ouconsumo, nas transferencias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte; 1.2.14 - na hipotese do servico de transporte relacionado a operacao de quetrata o subitem 1.2.9 e a saida de que trata o subitem 1.2.13, o seu valor devera ser lancado, para creditodo municipio onde se iniciou a prestacao. 1.3 - Do lancamento das saidas: 1.3.1 - Na declaracao do VAF A serao lancados os valoresrelativos: 1.3.1.1 - as saidas de mercadorias, acrescidos dos valores dos servicos detransporte efetuados portransportador autonomo ou empresa transportadora nao inscrita neste estado,quando os valores dos servicos tenham sido destacados nos documentos fiscais relativos asoperacoes. 1.3.1.2 - as prestacoes de servicos de transporte interestadual eintermunicipal e de comunicacao. 1.3.1.3 - as saidas de mercadorias produzidas ou adquiridas paraproducao, industrializacao ou comercializacao, quando consumidas ou integradas ao ativo permanente, nomesmo estado ou apos industrializacao. 1.3.1.4 - a saida ou alienacao do bem imobilizado antes de decorridos 12meses de sua entrada no estabelecimento, hipotese em que sera lancada como saida a diferenca a maiorentre o valor de alienacao ou saida e o valor de entrada. 1.3.1.5 - a transferencia de mercadoria promovida por estabelecimentoindustrial,extrator,produtor ou gerador para outro estabelecimento do mesmo titular localizado no Estadoou em outra unidade da Federacao, hipotese em que sera lancado como saida o valor resultante da somados custos de producao e das despesas, observado o disposto no subitem 1.2.6 desta InstrucaoNormativa. 1.3.1.6- Os contribuintes com inscricao centralizada que tenham comoatividades a geracao e a distribuicao de energia eletrica, a prestacao de servico de transporte, de comunicacao eoutras, lancarao na declaracao do VAF A os valores relativos: 1) a geracao e distribuicao de energia eletrica: a - o estabelecimento gerador e/ou distribuidor de energia eletricaapresentara uma unica declaracao no municipio de sua sede ou do principal estabelecimento, hipotese em quesera observado o seguinte: a.1 - como saidas, sera lancado o valor total da venda deenergia eletrica; a.2 - como entradas, sera lancado o valor de energia eletrica comprada,mercadorias e servicos tributaveis diretamente relacionados a geracao e/ou distribuicao de energia em todosos municipios do Estado; a.3 - como outras entradas, sera lancada a diferenca entre o valor das saidase entradas, apuradas conforme disposto nas subalineas "a.1" e "a.2"; a.4 - no detalhamento por municipio, sera lancada a diferenca entre o valorda distribuicao e/ou geracao de cada um e o valor das entradas de energia adquirida, mercadorias e servicostributaveis proporcionalmente debitados a cada municipio, inclusive o municipio sede, sendo que o totaldos valores informados no detalhamento por municipio sera equivalente ao da subalinea"a.3"; a.5 - o valor adicionado fiscal referente a distribuicao de energia eletricasera creditado ao municipio onde efetivamente for consumida a energia; b - a industria que utiliza energia eletrica de producaopropria: b.1 - fica dispensada de apresentar declaracao distinta para oestabelecimento gerador situado no mesmo municipio do estabelecimento consumidor, desde que o valor da energia estejaintegrado ao valor das saidas declaradas pelo estabelecimento consumidor; b.2 - apresentara declaracao distinta para o estabelecimento geradorlocalizado em municipio diferente do consumidor; 2) as prestacoes de servicos de transporte interestadual eintermunicipal: a - a empresa ou cooperativa de transporte, exceto o aereo, apresentara umaunica declaracao no municipio de sua sede ou do principal estabelecimento, hipotese em que seraobservado o seguinte: a.1 - como saidas, sera lancado o valor das prestacoes de servicostributaveis iniciadas em todos os municipios do Estado; a.2 - como valor de saidas relativo as prestacoes de servicos detransporte coletivo intermunicipal de passageiros, na modalidade rodoviaria e com caracteristica urbana, executadasna Regiao Metropolitana de Belo Horizonte e entre os demais municipios que comportem a prestacao deigual servico, com isencao do ICMS, sera considerado o preco cobrado pelas prestacoes deservicos; a.3 - como entradas, sera lancado 20% (vinte por cento) do valor dasprestacoes de servicos apuradas conforme disposto nas subalineas "a.1" e/ou "a.2"; a.4 - como outras entradas, sera lancada a diferenca entre o valor das saidase entradas, apuradas conforme disposto nas subalineas "a.1", "a.2" e "a.3"; a.5 - no detalhamento por municipio, sera lancado para cada um, inclusive osede, o valor dos servicosprestados iniciados em cada municipio mineiro, deduzido de 20% (vinte porcento) a titulo de entradas, sendo que o total dos valores informados no detalhamento por municipio seraequivalente ao da subalinea "a.4". b - a empresa de transporte aereo de carga apresentara uma unica declaracaono municipio de sua sede ou do principal estabelecimento, hipotese em que sera observado oseguinte: b.1 - como saidas, sera lancado o valor das prestacoes de servicos detransporte de carga tributaveis iniciados em todos os municipios do Estado; b.2 - como entradas, sera lancado o valor de mercadorias e servicostributaveis diretamente relacionados com as prestacoes de servicos; b.3 - como outras entradas, sera lancada a diferenca entre o valor das saidase entradas apuradas conforme disposto nas subalineas "b.1" e "b.2"; b.4 - no detalhamento por municipio sera lancado o valor das prestacoes deservicos de transporte de carga iniciados em cada um, deduzido o valor das entradas de mercadorias eservicos tributaveis diretamente relacionados com as prestacoes de servicos proporcionalmente debitadas acada municipio, incluindo o municipio sede, sendo que o total dos valores informados no detalhamento pormunicipio sera equivalente ao da subalinea "b.3"; 3) as prestacoes de servicos de comunicacao/telecomunicacao: a - a empresa de comunicacao/telecomunicacao apresentara uma unica declaracaono municipio de sua sede ou do principal estabelecimento, hipotese em que sera observado oseguinte: a.1 - como saidas, sera lancado o valor das prestacoes de servicos decomunicacao/telecomunicacao iniciadas em todos os municipios do Estado; a.2 - como entradas, sera lancado o valor de mercadorias e servicostributaveis diretamente relacionados com as prestacoes de servicos; a.3 - como outras entradas, sera lancada a diferenca entre o valor das saidase entradas, apuradas conforme disposto nas subalineas "a.1" e "a.2"; a.4 - no detalhamento por municipio sera lancado o valor das prestacoes deservicos iniciados em cada um, deduzido o valor das entradas de mercadorias e servicos tributaveisdiretamente relacionados com as prestacoes de servicos proporcionalmente debitadas a cada municipio,incluindo o municipio sede, sendo que o total dos valores informados no detalhamento por municipio seraequivalente ao da subalinea "a.3". 4) ao fornecimento de refeicao industrial : a - a empresa fornecedora de refeicao industrial apresentara uma unicadeclaracao no municipio de sua sede ou do principal estabelecimento, hipotese em que sera observado oseguinte: a.1 - como saidas, sera lancado o valor das vendas de mercadorias/produtosrealizados em todos os municipios do Estado; a.2 - como entradas, sera lancado o valor de mercadorias/insumos eservicos tributaveis pelo ICMS diretamente relacionados com a producao/comercializacao; a.3 - como outras entradas, sera lancada a diferenca entre o valor das saidase entradas, apuradas conforme disposto nas subalineas "a.1" e "a.2"; a.4 - no detalhamento por municipio sera lancado para cada municipio,inclusive o sede, a diferenca entre os valores das mercadorias/produtos comercializados e o valor das entradas demercadorias, insumos e servicos tributaveis pelo ICMS, sendo que o total dos valores informados nodetalhamento por municipio sera equivalente ao total da subalinea "a.3". 1.4 - Do Lancamento das Entradas: 1.4.1 - Na declaracao do VAF A serao lancados os valores de entradas quandodiretamente relacionadas ao processo de producao, industrializacao, comercializacao ou a prestacao deservicos de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicacao, relativos: 1.4.1.1 - a utilizacao de servicos de transporte e decomunicacao; 1.4.1.2 - a entrada de mercadorias ou insumos, inclusive doexterior; 1.4.1.3 - a entrada de produtos importados do exterior, para posteriorcomercializacao, ou quando se tratar de drawback. 1.4.1.4 - Relativamente a mercadoria recebida em transferencia deestabelecimento industrial, extrator, produtor ou gerador localizado no Estado ou em outra unidade da Federacao,sera lancado como entrada o valor resultante da soma dos custos de producao e das despesas, observado odisposto no subitem 1.2.6 desta Instrucao Normativa. 2 - ENTREGA DAS DECLARACOES 2.1 - QUEM DEVE DECLARAR 2.1.1 - As pessoas juridicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS,inclusive o produtor rural de que trata a alinea "b" do inciso II do art. 98 do Regulamento do ICMS(RICMS), relativamente a cada estabelecimento, devem entregar a DAMEF, o VAF A e a Guia de Informacao dasOperacoes e Prestacoes Interestaduais (GI/ICMS). 2.1.2 - Os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento Isento ouImune, ressalvado o disposto no item 2.1.3., o deposito fechado e os contribuintes domiciliados em outraunidade da Federacao e inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, ficam dispensados da entregada DAMEF, o VAF A e GI/ICMS, ressalvados aqueles que operam no sistema de marketingporta-a-porta a consumidor final. 2.1.3 - Os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento Isento ouImune, quando realizarem operacoes de circulacao de mercadorias ou prestacoes de servicos detransporte interestadual, intermunicipal e de comunicacao sujeitas a incidencia do ICMS ou as operacoes previstasno inciso III do art. 3o. da Resolucao no. 3.499 , de 15 de janeiro de 2004, entregarao DAMEF, VAF A eGI/ICMS (roteiro DAMEF COMPLETO). 2.1.4 - Os contribuintes, exceto os que protocolizaram pedido de baixa em2003, devem entregar suas declaracoes, relativas ao exercicio de 2003, em meio eletronico - Internet oudisquete, utilizando o programa VAF2004 disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda. Oscontribuintes que efetuarem baixa ou mudanca de municipio em 2004 deverao, para efetuar e entregar adeclaracao, observar o item 2.4. 2.2 - COMO DECLARAR, LOCAL E FORMA DE ENTREGA 2.2.1 - COMO DECLARAR Todas as declaracoes de DAMEF, VAF A e GI/ICMS devem ser efetuadasatraves do programa VAF2004. 2.2.2 - LOCAL E FORMA DE ENTREGA 2.2.2.1 - TRANSMISSAO VIA INTERNET As declaracoes poderao ser transmitidas pela Internet, atraves do programaVAF2004, exceto quando se tratarem das substituicoes abaixo: 2.2.2.1.1 - Declaracao com indicio de irregularidade emitida pelo Grupode Trabalho/VAF/DINF Neste caso, se necessaria a substituicao do documento, o contribuinte deveramarcar a declaracao como substituicao, grava-la em disquete e comparecer a Reparticao FazendariaTransmissora de sua circunscricao constante da Relacao 1 do item 2.2.2. Caso a declaracao esteja correta, o contribuinte devera apresentarjustificativa por escrito junto a Reparticao Fazendaria Transmissora de sua circunscricao. 2.2.2.1.2 - Declaracao substituida apos a publicacao dos indicesprovisorios Neste caso, o contribuinte devera marcar a declaracao como substituicao,grava-la em disquete e comparecer a Reparticao Fazendaria Transmissora de sua circunscricaoconstante da Relacao 1 do item2.2.2.2, acompanhado da respectiva justificativa dos motivos da substituicao.Caso a declaracao anterior seja sem movimento e a substituta seja com movimento, o comprovante do pagamentoda taxa de expediente devera ser apresentado. 2.2.2.2 - TRANSMISSAO VIA UNIDADE TRANSMISSORA As declaracoes DAMEF, VAF A e GI/ICMS poderao ser gravadas em disquete eentregues nas Reparticoes Fazendarias Transmissoras constantes das Relacoes 1 e 2,observado o disposto nos itens 2.2.2.1.1 e 2.2.2.1.2. O disquete podera conter mais de uma declaracao, exceto quando se tratar desubstituicao de declaracao, hipotese em que devera ser gravada uma declaracao pordisquete. As Reparticoes Fazendarias Transmissoras autorizadas a receberem asdeclaracoes sao: RELACAO 1 Abaete Conselheiro Pena Machado Resplendor Aguas Formosas Contagem Manga Ribeirao das Neves Aimores Coromandel Manhuacu Rio Casca Alem Paraiba Coronel Fabriciano Manhumirim Rio Pomba Alfenas Curvelo Mantena Sabara Almenara Diamantina Mateus Leme Sacramento Andradas Divinopolis Matozinhos Salinas Andrelandia Eloi Mendes Monte Carmelo Santa Luzia Aracuai Espinosa Monte Santo Minas Santa Rita doSapucai Araguari Extrema Monte Siao Santa Vitoria Araxa Formiga Montes Claros Santo Antonio doAmparo Arcos Francisco Sa Muriae Santo Antonio doMonte Barao de Cocais Frutal Muzambinho Santos Dumont Barbacena Governador Valadares Mutum Sao Francisco Belo Horizonte (*) Guanhaes Nanuque Sao Goncalo doSapucai Betim Guaxupe Nova Lima Sao Gotardo Bicas Ibia Nova Serrana Sao Joao Del Rei Boa Esperanca Ibirite Oliveira Sao Joao Nepomuceno Bocaiuva Inhapim Ouro Fino Sao Lourenco Bom Despacho Ipatinga Ouro Preto Sao Sebastiao doParaiso Brasilia de Minas Itabira Para de Minas Sete Lagoas Camanducaia Itajuba Paracatu Taiobeiras Cambui Itambacuri Paraguacu Teofilo Otoni Campina Verde Itanhandu Paraisopolis Timoteo Campo Belo Itauna Passos Tres Coracoes Campos Gerais Ituiutaba Patos de Minas Tres Pontas Capinopolis Iturama Patrocinio Tupaciguara Carangola Jacutinga Pedra Azul Uba Caratinga Janauba Pedro Leopoldo Uberaba Carmo do Paranaiba Januaria Perdoes Uberlandia Cassia Joao Monlevade Pirapora Unai Cataguases Joao Pinheiro Pitangui Varginha Caxambu Juiz de Fora Piumhi Varzea da Palma Claudio Lagoa da Prata Pocos de Caldas Vespasiano Conceicao das Alagoas Lagoa Santa Ponte Nova Vicosa Congonhas Lavras Pouso Alegre Visconde do RioBranco Conselheiro Lafaiete Leopoldina Prata (*) Rua Rio de Janeiro no. 341 Centro - Belo Horizonte RELACAO 2 Arapora Campos Altos Ipuiuna Paraopeba Arceburgo Capelinha Itabirito Perdizes Areado Carandai Itamarandiba Pompeu Bambui Carlos Chagas Itapecerica Porteirinha Barroso Carmo da Cachoeira Jacinto Pratapolis Bom Sucesso Carmo do Rio Claro Lambari Raul Soares Borda da Mata Corinto Luz Santa Barbara Brumadinho Cristina Maria da Fe Santana da Vargem Buritis Divino Mato Verde Sao Domingos do Prata Cabo Verde Dores do Indaia Minas Novas Serro Cachoeira Dourada Espera Feliz Monte Azul Tarumirim Caete Guaranesia Nepomuceno Tres Marias Caldas Gurinhata Nova Ponte Vazante Cambuquira Iguatama Ouro Branco Campestre Ipiacu Papagaios 2.3 - PRAZO DE ENTREGA A DAMEF, DAMEF - Anexo I - VAF A e GI/ICMS para o exercicio de 2003, seraoentregues no periodo de 02 de fevereiro a 31 de maio de 2004. 2.4 - OCASIOES ESPECIFICAS DE ENTREGA 2.4.1 - MUDANCA DO REGIME DE RECOLHIMENTO Em caso de mudanca do regime de recolhimento do ICMS, no periodo dereferencia, fica o contribuinte obrigado a efetuar a declaracao de DAMEF, VAF A e GI/ICMS considerando oultimo regime de recolhimento por ele adotado e contemplando operacoes de todo o exercicio, eentrega-la de acordo com os prazos fixados no item 2.3. 2.4.2 - MUDANCA DE DOMICILIO FISCAL 2.4.2.1 - CONTRIBUINTE, EXCETO O DO TIPO TRANSPORTADOR Em caso de mudanca de domicilio fiscal para outro municipio, fica ocontribuinte, exceto o do tipo transportador, obrigado a: * entregar no municipio de origem, junto com a DECA de alteracao, o VAF A emformulario, com os dados economicos apurados ate a data da mudanca, inclusive considerando nas saidaso valor das mercadorias, produtos e insumos apurados no estoque final. O contribuinte devera utilizar o programa VAF2004 para fazer a declaracao,marcando, no Quadro "Dados do Contribuinte", a opcao "Declaracao referente a mudanca de municipioefetuada em 2004", grava-la e imprimi-la em 02 (duas) vias, protocolizando a 1a. via impressa junto aReparticao Fazendaria de sua circunscricao. * entregar em meio eletronico (Internet ou disquete), no municipio do atualdomicilio, o VAF A, com dados a partir da alteracao, e a DAMEF e a GI/ICMS, com os dados relativos atodo exercicio. O contribuinte que mudou de domicilio fiscal em 2003, devera utilizar oprograma VAF2004 para fazer a declaracao, marcando, no Quadro "Dados do Contribuinte", a opcao "Declaracaoreferente ao exercicio de 2003" e assinalando "SIM" na opcao "Mudou de municipio em 2003". A declaracaodevera, de acordo com os prazos fixados no item 2.3, ser transmitida via Internet ou gravada emdisquete e entregue na Reparticao Fazendaria Transmissora, observado o disposto nos itens 2.2.2.1 e2.2.2.2. 2.4.2.2 - CONTRIBUINTE DO TIPO TRANSPORTADOR Em caso de mudanca de domicilio fiscal para outro municipio, fica ocontribuinte do tipo transportador, obrigado a: * entregar em meio eletronico (Internet ou disquete), a DAMEF, VAF A eGI/ICMS com os dados relativos a todo exercicio. O contribuinte que mudou de domicilio fiscal em 2003, devera utilizar oprograma VAF2004 para fazer a declaracao, marcando, no Quadro "Dados do Contribuinte", a opcao "Declaracaoreferente ao exercicio de 2003" e assinalando "SIM" na opcao "Mudou de municipio em 2003". A declaracaodevera, de acordo com os prazos fixados no item 2.3, ser transmitida via Internet ou gravada emdisquete e entregue na Reparticao Fazendaria Transmissora, observado o disposto nos itens 2.2.2.1 e2.2.2.2. 2.4.3 - BAIXA Em caso de pedido de baixa quando do encerramento das atividades, fica ocontribuinte obrigado a entregar a DAMEF, o VAF A e a GI/ICMS, em formulario. O contribuinte devera utilizar o programa VAF2004 para fazer a declaracao,marcando no Quadro "Dados do Contribuinte", a opcao "Declaracao referente a baixa efetuada em 2004",grava-la e imprimi-la em 02 (duas) vias, protocolizando a 1a. via impressa junto a ReparticaoFazendaria de sua circunscricao. 2.5 - RECIBO DE ENTREGA 2.5.1 - Para a declaracao transmitida pela internet, atraves do programaVAF2004, o recibo estara disponivel para impressao, no proprio programa VAF2004, apos aconfirmacao da transmissao. 2.5.2 - Para a declaracao transmitida via Reparticao FazendariaTransmissora, ou via programa SEFNET, sera gerado no disquete, no momento da transmissao, o recibo contendo o no.do protocolo, que tem por finalidade identificar a declaracao de forma unica. Para imprimir o recibode entrega o contribuinte devera acessar o programa VAF2004, em qualquer equipamento, e na opcao"Recibo/Disquete", imprimir o recibo atraves do disquete. Observacoes: 1) Para que o contribuinte tenha, no seu equipamento, para fins de controlee historico, os recibos das declaracoes entregues em disquete, ele devera, apos a transmissao, retornarcom o disquete no mesmo equipamento onde a declaracao foi feita, e, atraves da opcao"Protocolo/Recibo" do programa VAF2004, capturar o recibo do disquete. Caso essa captura nao seja feita, o reciboficara armazenado apenas no disquete e sua impressao somente sera possivel atraves dele. 2) Os disquetes entregues nas Reparticoes Fazendarias Transmissoras devemestar acompanhados de duas vias do Recibo de Acompanhamento, impressas pelo programa VAF2004. Esterecibo nao equivale ao recibo de entrega da declaracao, que e emitido apos a transmissao da mesma,conforme citado acima. O Recibo de Acompanhamento tem por finalidade acobertar o disquete caso elenecessite ser deixado na Reparticao Fazendaria Transmissora. Caso contrario, as duas vias do mesmoserao eliminadas pela Reparticao Fazendaria. 2.6 - DA IDENTIFICACAO DO DISQUETE Os disquetes entregues nas Reparticoes Fazendarias Transmissoras no ultimodia do prazo, e aqueles em substituicao, deverao conter etiqueta de identificacao com CRC ou CI, nomedo responsavel, inscricao estadual e a expressao VAF2004. 3.- RECUSA DE DECLARACAO As declaracoes que apresentarem erros nos dados cadastrais do contribuinteserao recusadas. Esta recusa sera comunicada atraves de carta destinada ao contribuinte, que contera o seumotivo e a providencia a ser tomada. Os motivos de recusa sao: 1 - Contribuinte inativo em 2003 (baixado ou cancelado anteriormente a01/01/2003 ou inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS apos 31/12/2003). 2 - Responsavel pela declaracao invalido (nao constante do Cadastro deContribuintes do ICMS no estado). 3 - Regime de recolhimento no mes de dezembro do ano de referencia, informadona declaracao, difere do regime de recolhimento constante no Cadastro de Contribuintes de ICMS noestado para esse periodo. 4 - Substituicao, apos a publicacao dos indices provisorios, de declaracaosem movimento por outra com movimento, sem comprovacao de pagamento da taxa. 5 - Substituicao de declaracao com indicio de irregularidade apos apublicacao dos indices provisorios, sem faze-la na Reparticao Fazendaria Transmissora de suacircunscricao. 6 - Perda de dados durante a transmissao. 7 - Inscricao Estadual alterada devido a mudanca de municipio no anode referencia. 8 - Substituicao da declaracao apos a publicacao dos indices provisorios,sem faze-la na Reparticao Fazendaria. 13- Perda de Declaracao. 4 - COMO OBTER O PROGRAMA VAF2004 O programa VAF2004, de reproducao livre, estara disponivel na internet paradownload, no endereco www.sef.mg.gov.br e nas Reparticoes Fazendarias Transmissoras parareproducao em disquete, fornecido pelo interessado. 5 - NORMAS DE PREENCHIMENTO 5.1- Nao informar os centavos. 5.2- Preencher os valores na moeda corrente em vigor no mes final doperiodo de referencia. 5.3- Os campos "outros" das declaracoes serao utilizados quando houverabsoluta impossibilidade de adaptacao dos titulos contabeis adotados pela empresa aos apresentados noprograma ou quando houver expressa determinacao nesse sentido. 5.4- A pessoa fisica ou juridica identificada como responsavel cadastral peladeclaracao deve corresponder aquela constante do Cadastro de contribuintes do ICMS doEstado. 6 - INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO 6.1 - ROTEIROS O programa possui dois roteiros para declaracao da DAMEF, VAF A eGI/ICMS, a saber: 1) DAMEF COMPLETA; 2) DAMEF SIMPLIFICADA O roteiro a partir do qual sera feita a declaracao do contribuinte seradeterminado automaticamente pelo programa e dependera: * do ultimo regime de recolhimento em que o contribuinte estava enquadradoem 2003; esses dados serao informados no quadro "Contribuinte" (veja item 6.2.2). ATENCAO: E muito importante que os regimes de recolhimento sejam informadoscorretamente, pois, alem de determinaro roteiro, eles provocarao a recusa da declaracao caso nao correspondam aosdados constantes no Cadastro de Contribuintes da SEF/MG. 6.2 - IDENTIFICACAO OS QUADROS ESPECIFICADOS NOS ITENS 6.2.1 E 6.2.2 DEVERAO SER PREENCHIDOS POR TODOS OS CONTRIBUINTES. 6.2.1 - QUADRO "Dados do Responsavel": Nome - Informar o nome do socio, representante legal, contabilista ou empresacontabil cadastrado junto a Secretaria de Estado da Fazenda; CRC - Informar o numero do CRC do contabilista ou empresacontabil; CPF/CNPJ - Informar o CPF ou CNPJ do socio, responsavel legal,contabilista ou empresa contabil autorizada pelo contribuinte; Cargo - Informar o cargo atual do responsavel peladeclaracao; Endereco - Informar o endereco; Bairro - Informar o bairro; CEP - Informar o CEP; Agencia Postal - Informar a agencia postal do responsavel peladeclaracao, caso possua; Caixa Postal - Informar a caixa postal do responsavel peladeclaracao, caso possua; UF - Informar a unidade da Federacao do responsavel peladeclaracao; Municipio - Informar o Municipio do responsavel peladeclaracao; DDD - Informar o DDD do Municipio do responsavel peladeclaracao; Telefone - Informar o numero do telefone do responsavel peladeclaracao; E-mail - Informar o e-mail do responsavel pela declaracao, caso possua. Paraas declaracoes transmitidas via Internet, a informacao do e-mail do responsavel eobrigatoria. 6.2.2 - QUADRO "Dados do Contribuinte" Inscricao Estadual - Informar o numero de inscricao estadual doestabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS. O contribuinte que mudou de municipio em 2003 deverainformar a inscricao estadual do novo municipio. Razao Social - Informar a Razao Social ou denominacao docontribuinte; Endereco - Informar o endereco do contribuinte; Bairro - Informar o bairro; CEP - Informar o CEP; Agencia Postal - Informar a agencia postal do contribuinte, casopossua; Caixa Postal - Informar caixa postal, caso possua; DDD - Informar o DDD do Municipio do contribuinte; Telefone - Informar o numero do telefone do contribuinte; E-mail - Informar o e-mail, caso possua; Responsavel - Informar o responsavel pelas informacoes (vide item6.2.1 e 5.4); Tipo de Contribuinte - Indicar o tipo de contribuinte conformetabela a seguir: - Transportador - Contribuintes que tem atividade exclusiva de transporterodoviario, ferroviario ou aquaviario; - Especial - Contribuintes que tem por caracteristica fornecer credito de VAFa outros municipios devido apeculiaridade de sua atividade economica. Transporte rodoviario, ferroviarioou aquaviario que exercam outra atividade economica - Transporte Aereo - Centrais de Abastecimento -Transmetro - EBCT - CONAB - Empresas de Energia Eletrica - Empresas de Telecomunicacoes - Mineradoras,cuja concessao de lavra abranja mais de um municipio - Empresas que efetuam vendas por sistema demarketing porta-a-porta - Seguradoras - Banco do Brasil S/A, Empresa fornecedoras de AlimentacaoIndustrial com escrituracao centralizada, etc. Caso nao tenha necessidade de efetivar creditos a outrosmunicipios, deverao considerar-se como tipo de contribuinte OUTROS. - Outros - Demais contribuintes nao enquadrados nos tiposacima. Regime de Recolhimento: - Informar o regime de recolhimento em que o contribuinte estavaenquadrado no final do periodo de referencia (dezembro de 2003). Declaracao - Selecionar o tipo de declaracao, que pode ser : - Referente ao exercicio de 2003: esta opcao deve ser marcada quando ocontribuinte estiver efetuando declaracao de DAMEF, VAF A e GI/ICMS relativas ao exercicio de 2003. Nestecaso, o campo "Periodo" e automaticamente preenchido com 2003 e o contribuinte deve marcar, no campo"Mudou de municipio em 2003", se o estabelecimento efetuou mudanca do domicilio fiscal paraoutro municipio. - Referente a baixa efetuada em 2004: esta opcao deve ser marcada quando ocontribuinte, que estiver pedindo baixa em 2004, por encerramento de atividades , efetuar declaracaode DAMEF, VAF A e GI/ICMS relativas ao exercicio de 2004, a ser entregue em formulario (veritem 2.3). Neste caso, o campo "Periodo" e automaticamente preenchido com 2004 e a declaracao ficadisponivel apenas para impressao. - Referente a mudanca de municipio efetuada em 2004: esta opcao deve sermarcada quando o contribuinte -exceto o do tipo transportador, que estiver mudando o domicilio fiscal paraoutro municipio, em 2004, efetuar declaracao de VAF A com os dados economicos apurados ate a data da mudanca,a ser entregue em formulario (ver item 2.3). Neste caso, o campo "Periodo" e automaticamentepreenchido com 2004 e a declaracao fica disponivel apenas para impressao.Periodo - periodo a que se refere as informacoes declaradas. Este campo eautomaticamente preenchido pelo programa, dependendo do tipo de declaracao, conforme especificadoacima; Mes Inicial - Informar o mes inicial a que se refere adeclaracao; Mes Final - Informar o mes final a que se refere adeclaracao; Mudou de municipio em 2003? - Assinalar "sim" se o contribuinte tivermudado de municipio em 2003; Possui escrita contabil? - Assinalar "sim" se o contribuintepossuir escrita contabil; E uma substituicao? - Assinalar "sim" somente se o contribuinte estiversubstituindo declaracao anteriormente entregue (pela Internet ou atraves de disquete). 6.2.3 - DAMEF COMPLETA Nesse roteiro serao enquadrados os contribuintes que se encontravam noregime de recolhimento debito e credito no final do periodo de referencia e os contribuintesisentos/imunes citados no item 2.1.4. DAMEF 6.2.3.1 - ESTOQUE 6.2.3.1.1 - QUADRO "Estoques de Mercadorias e Produtos" Detalhar, por especie de tributacao, o total das mercadorias inventariadas noinicio e no final do periodo de referencia e relacionadas no livro Registro de Inventario. Estoque Inicial - Tributados: informar o valor total das mercadorias e produtos tributados,ainda que com reducao de base de calculo, em estoque no inicio do periodo de referencia. - Sujeitos a Substituicao Tributaria: informar o valor total das mercadoriase produtos sujeitos a retencao do ICMS por substituicao tributaria relativamente as operacoes subsequentes, emestoque no inicio do periodo de referencia. - Isentos ou Nao Incidencia: informar o valor total das mercadorias eprodutos alcancados pela isencao e/ou nao incidencia do ICMS, em estoque no inicio do periodo dereferencia. - Outros: informar o valor das demais mercadorias e produtos nao enquadradosnos campos acima citados, em estoque no inicio do periodo de referencia e escriturados no livroRegistro de Inventario, tais como, material de consumo, expediente, etc. - Total: somatorio dos campos de Estoque Inicial. Estoque Final - Tributados: informar o valor total das mercadorias e produtos tributados,ainda que com reducao de base de calculo, em estoque no final do periodo de referencia. - Sujeitos a Substituicao Tributaria: informar o valor total das mercadoriase produtos sujeitos a retencao doICMS por substituicao tributaria relativamente as operacoes subsequentes, emestoque no final do periodo de referencia. - Isentos ou Nao Incidencia: informar o valor total das mercadorias eprodutos alcancados pela isencao e/ou nao incidencia do ICMS, em estoque no final do periodo dereferencia. - Outros: informar o valor total das demais mercadorias e produtos naoenquadrados nos campos de estoque final acima citados, em estoque no final do periodo de referencia eescriturados no livro Registro de Inventario, tais como, material de consumo, expediente,etc. - Total: somatorio dos campos de Estoque Final. 6.2.3.2 - DEMONSTRACAO DO RESULTADO OPERACIONAL 6.2.3.2.1 - QUADRO "Demonstracao do Resultado Operacional" Quadro a ser preenchido por contribuintes que possuem escrita contabil. Nocaso de escrita centralizada, os dados consolidados da Demonstracao de Resultado deverao ser informados nasdeclaracoes de todos os estabelecimentos. Receita Bruta: informar o valor do faturamento bruto relativo as operacoese prestacoes no periodo de referencia. Devolucoes / Abatimentos: informar o valor das vendas canceladas e dosabatimentos concedidos. Impostos: informar o valor dos impostos incidentes sobrevendas. Receita Liquida: corresponde ao resultado da seguinte operacao, efetuada peloprograma: Receita Bruta (-) Devolucoes/Abatimentos (-) Impostos. CMS, CPS ou CSP: informar o CMS - Custo das Mercadorias Saidas ou CPS -Custo dos Produtos Saidos ou CSP - Custo dos Servicos Prestados. Lucro ou Prejuizo Bruto: corresponde a diferenca, calculada pelo programa,entre a Receita Liquida e o CMS ou CSP ou CPS. Despesas Operacionais: informar as despesas incorridas para vender produtos eadministrar a empresa, tais como: despesas com pessoal, comissoes de vendas, alugueis, condominios, agua,luz, telefone, propaganda, publicidade, despesas gerais, impostos e taxas, provisao para devedoresduvidosos, honorarios, fretes e carretos, despesas financeiras, etc. Outras Receitas Operacionais: informar os valores referentes aos resultadosdas atividades acessorias ao objeto da empresa, tais como: aplicacoes financeiras, lucros,etc. Outras Despesas Operacionais: informar os valores referentes aos resultadosdas atividades acessorias ao objeto da empresa, tais como: prejuizos de participacoes em outrassociedades, etc. Correcao Monetaria das Demonstracoes Financeiras: informar o valor referenteao saldo da conta correcao monetaria. Lucro ou Prejuizo Operacional: corresponde ao resultado da seguinteoperacao, efetuada pelo programa: Lucro ou Prejuizo Bruto (-) Despesas Operacionais (+) Outras ReceitasOperacionais (-) Outras Despesas Operacionais (+) Correcao Monetaria das Demonstracoes Financeiras (a CorrecaoMonetaria pode ter valor positivo ou negativo). 6.2.3.3 - DESPESAS OPERACIONAIS 6.2.3.3.1 - QUADRO "Despesas Operacionais" Quadro a ser preenchido somente por contribuintes sem escrita contabil.Informar as despesas operacionais do periodo de referencia: pro-labore, salarios/comissoes, encargossociais, servicos profissionais, propaganda/publicidade, tributos/taxas, alugueis/condominios,agua/luz/telefone, fretes/carretos, combustiveis/lubrificantes, seguros, despesas financeiras, despesasgerais, outras. 6.2.3.4 - RESUMO DAS OPERACOES E PRESTACOES DE ENTRADA 6.2.3.4.1 - QUADRO "Entradas do Estado" Informar o valor contabil das entradas de mercadorias e servicos noestabelecimento, a qualquer titulo, vindas do Estado, agrupadas em conformidade com os respectivos codigos fiscais(Anexo V, parte 2, do RICMS). Compras: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Entradascom os CFOP 1.101 a 1.126, 1.401, 1.403 e 1.501. Transferencias: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deEntradas com os CFOP 1.151 a 1.154, 1.408 e 1.409. Devolucoes e anulacoes de valores: valores totais das operacoes lancadas nolivro Registro de Entradas com os CFOP 1.201 a 1.209, 1.410, 1.411, 1.503 e 1.504. Energia Eletrica: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deEntradas com os CFOP 1.251 a 1.257. Comunicacao: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deEntradas com os CFOP 1.301 a 1.306. Transportes: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deEntradas com os CFOP 1.351 a 1.356. Outras: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Entradascom os CFOP 1.406, 1.407, 1.414, 1.415, 1.451, 1.452, 1.551 a 1.557, 1.601 a 1.604, 1.901 a1.949. Campos "Base de Calculo": informar o valor sobre o qual houve a incidencia doICMS, conforme registro no livro Registro de Entradas. Campos "ICMS": informar o montante do ICMS apurado no periodo, conformeregistro no livro registro de Entradas.Campos "Operacoes e prestacoes sem credito ICMS": equivale a diferenca,apurada pelo programa, entre os campos Valor Contabil e Base de Calculo. Campo "Produtos Agropecuarios" - Informar: - o valor total de mercadorias adquiridas/originarias de ProdutorRural mineiro: - com transito livre nao acobertadas por Nota Fiscal Avulsa, Nota Fiscal deProdutor ou Nota Fiscal Avulsa de Produtor; - cujo transito tenha sido acobertado por Nota Fiscal de Entrada, nos termosdo inciso I do SS 1o. do art. 20 do Anexo V do RICMS. b) a diferenca a maior apurada entre os valores constantes da Nota Fiscalrelativa a Entrada dos produtos agropecuarios no estabelecimento adquirente e a Nota Fiscal de Produtor ouNota Fiscal Avulsa de Produtor, ressalvado quando o produtor realizar a emissao de Nota Fiscal deProdutor relativa a diferenca. c) a diferenca apurada entre os valores do retorno dos animais criados peloProdutor Rural no sistemaintegrado e os valores pagos a titulo de compra, e as remessas dos insumospara este mesmo estabelecimento produtor; Geracao de Energia Eletricao contribuinte (inclusive a industria que utiliza energia eletrica de producaopropria) devera informar o valor da geracao de energia eletrica a ser creditado aos municipios mineirossomente, quando o estabelecimento gerador nao possuir inscricao estadual. 6.2.3.4.2 - QUADRO "Entradas de Outros Estados" Informar o valor contabil das entradas de mercadorias e servicos noestabelecimento, a qualquer titulo, vindas de outros Estados, agrupadas em conformidade com os respectivos codigosfiscais (Anexo V, parte 2 do RICMS). Compras: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Entradascom os CFOP 2.101 a 2.126, 2.401, 2.403 e 2.501. Transferencias: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deEntradas com os CFOP 2.151 a 2.154, 2.408 e 2.409. Devolucoes e anulacoes de valores: valores totais das operacoes lancadas nolivro Registro de Entradas com os CFOP 2.201 a 2.209, 2.410, 2.411, 2.503 e 2.504. Energia Eletrica: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deEntradas com os CFOP 2.251 a 2.257. Comunicacao: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deEntradas com os CFOP 2.301 a 2.306. Transportes: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deEntradas com os CFOP 2.351 a 2.356. Outras: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Entradascom os CFOP 2.406, 2.407, 2.414, 2.415, 2.551 a 2.557, 2.603, 2.901 a 2.949. Campos "Base de Calculo": informar o valor sobre o qual houve a incidencia doICMS, conforme registro no livro Registro de Entradas. Campos "ICMS": informar o montante do ICMS apurado no periodo, conformeregistro no livro Registro de Entradas.Campos "Operacoes e prestacoes sem credito ICMS": equivale a diferenca,apurada pelo programa, entre os campos Valor Contabil e Base de Calculo. Campo "Ajuste de Transferencias Interestaduais": as empresas que recebemmercadorias em transferencias interestaduais originarias de estabelecimento industrial informarao adiferenca entre a soma dos custos industriais de producao e das despesas apuradas pela unidade produtora, e osvalores lancados no campo "transferencias" (codigos fiscais 2.151 a 2.154, 2.408 e 2.409), referentesas notas fiscais emitidas utilizando como valor dos produtos o disposto na subalinea "b.2", inciso IV do art. 43do RICMS (SS 3o., do art.6o. da Resolucao no. 3.499, de 15 de janeiro de 2004). 6.2.3.4.3 - QUADRO "Entradas do Exterior" Informar o valor contabil das entradas de mercadorias e servicos noestabelecimento, a qualquer titulo, vindas do Exterior, agrupadas em conformidade com os respectivos codigos fiscais(Anexo V, parte 2 do RICMS). Compras: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Entradascom os CFOP 3.101 a 3.127. Devolucoes e anulacoes de valores: valores totais das operacoes lancadas nolivro Registro de Entradas com os CFOP 3.201 a 3.211, 3.503. Energia Eletrica: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deEntradas com os CFOP 3.251. Comunicacao: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deEntradas com os CFOP 3.301. Transportes: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deEntradas com os CFOP 3.351 a 3.356. Outras: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Entradascom os CFOP 3.551a 3.556, 3.930, 3.949. Campos "Base de Calculo": informar o valor sobre o qual houve a incidencia doICMS, conforme registro no livro Registro de Entradas. Campos "ICMS": informar o montante do ICMS apurado no periodo, conformeregistro no livro Registro de Entradas.Campos "Operacoes e prestacoes sem credito ICMS": equivale a diferenca,apurada pelo programa, entre os campos Valor Contabil e Base de Calculo. 6.2.3.4.4 - QUADRO "Total das Entradas" Mostra os Totais Gerais de Entradas e possibilita o acesso aos quadros deEntradas do Estado, Entradas de Outros Estados e Entradas do Exterior. Total Valor Contabil: somatorio, efetuado pelo programa, dos campos de ValorContabil dos quadros de Entradas do Estado, Entradas de outros Estados e Entradas doExterior. Total Base de Calculo: somatorio, efetuado pelo programa, dos campos de Basede Calculo dos quadros de Entradas do Estado, Entradas de outros Estados e Entradas doExterior.Total ICMS: somatorio, efetuado pelo programa, dos campos de ICMS dos quadrosde Entradas do Estado, Entradas de outros Estados e Entradas do Exterior. Total de operacoes e prestacoes sem credito ICMS: somatorio, efetuado peloprograma, dos campos de operacoes sem credito ICMS dos quadros de Entradas do Estado, Entradas deoutros Estados e Entradas do Exterior. Campo "Autuacoes Fiscais/Denuncias Espontaneas": informar os valores dasoperacoes/prestacoes de entradas, desacobertadas de documento fiscal ou subfaturadas, referentes aDenuncia Espontanea/PTAChr(34)s que se tornaram definitivas e nao escrituradas no campo valor contabil do livroRegistro de Entradas, no exercicio de referencia. 6.2.3.5 - RESUMO DAS OPERACOES E PRESTACOES DE SAIDA 6.2.3.5.1 - QUADRO "Saidas para o Estado" Informar o valor contabil das saidas de mercadorias e servicos doestabelecimento, a qualquer titulo, para o Estado, agrupadas em conformidade com os respectivos codigos fiscais (AnexoV, parte 2 do RICMS). Vendas: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Saidascom os CFOP 5.101 a 5125, 5.401 a 5.405, 5.501 e 5.502. Transferencias: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deSaidas com os CFOP 5.151 a 5.156, 5.408 e 5.409. Devolucoes e anulacoes de valores: valores totais das operacoes lancadas nolivro Registro de Saidas com os CFOP 5.201 a 5.210, 5.410, 5.411 e 5.503. Energia Eletrica: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deSaidas com os CFOP 5.251 a 5.258. Comunicacao: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deSaidas com os CFOP 5.301 a 5.307.Transportes: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Saidascom os CFOP 5.351 a 5.357. Outras: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Saidascom os CFOP 5.412, 5.413, 5.414, 5.415, 5.451, 5.551 a 5.557, 5.601 a 5.603, 5.901 a5.949. Campos "Base de Calculo": informar o valor sobre o qual houve a incidencia doICMS, conforme registro no livro Registro de Saidas. Campos "ICMS": informar o montante do ICMS apurado no periodo, conformeregistro no livro Registro de Saidas. Campos "Operacoes e prestacoes sem debito ICMS": equivale a diferenca,apurada pelo programa, entre os campos Valor Contabil e Base de Calculo. Campo "Transporte Tomado" - o tomador do servico informara o valor do transporte tomado detransportador autonomo ou de empresa nao inscrita neste Estado, relativamente as mercadorias entradas noestabelecimento do tomador do servico, quando a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido for atribuidaao adquirente ou destinatario da mercadoria por meio de "Regime Especial" celebrado conforme disposto noart. 39 do RICMS ou por Substituicao Tributaria; - o remetente, responsavel pelo recolhimento do ICMS transporte por ST,informara o valor do servico de transporte realizado por transportador autonomo ou empresa nao inscritaneste estado, relativamente as saidas de mercadorias do seu estabelecimento, quando a prestacao estiverinformada na nota fiscal de saidas. 6.2.3.5.2 - QUADRO "Saidas para Outros Estados" Informar o valor contabil das saidas de mercadorias e servicos doestabelecimento, a qualquer titulo, para outros Estados, agrupadas em conformidade com os respectivos codigosfiscais (Anexo V, parte 2 do RICMS. Vendas: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Saidascom os CFOP 6.101 a 6.125, 6.401 a 6.404, 6.501 e 6.502. Transferencias: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deSaidas com os CFOP 6.151 a 6.156, 6.408 e 6.409. Devolucoes e anulacoes de valores: valores totais das operacoes lancadas nolivro Registro de Saidas com os CFOP 6.201 a 6.210, 6.410, 6.411 e 6.503. Energia Eletrica: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deSaidas com os CFOP 6.251 a 6.258. Comunicacao: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deSaidas com os CFOP 6.301 a 6.307.Transportes: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Saidascom os CFOP 6.351 a 6.357. Outras: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Saidascom os CFOP 6.412, 6.413, 6.414, 6.415, 6.551 a 6.557, 6.603, 6.901 a 6.949. Campos "Base de Calculo": informar o valor sobre o qual houve a incidencia doICMS, conforme registro no livro Registro de Saidas. Campos "ICMS": informar o montante do ICMS apurado no periodo, conformeregistro no livro Registro de Saidas. Campos "Operacoes e prestacoes sem debito ICMS": equivale a diferenca,apurada pelo programa, entre os campos Valor Contabil e Base de Calculo. Campo "Ajuste de transferencias Interestaduais": A unidade industrialinformara a diferenca apurada entre a soma dos custos industriais de producao e das despesas da unidade produtora,e os valores lancados no campo "transferencias" (codigos fiscais 6.151 a 6.156, 6.408 e 6.409)referentes as notas fiscais emitidas utilizando como valor dos produtos o disposto na subalinea "b.2" do inciso IVdo art. 43 do RICMS/02 (SS 2o., do art. 5o., da Resolucao no. 3.499, de 15 de janeiro de2004). 6.2.3.5.3 - QUADRO "Saidas para Exterior" Informar o valor contabil das saidas de mercadorias e servicos doestabelecimento, a qualquer titulo, para o Exterior, agrupadas em conformidade com os respectivos codigos fiscais(Anexo V, parte 2 do RICMS). Vendas: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Saidascom os CFOP 7.101 a 7.127 e 7.501. Devolucoes e anulacoes de valores: valores totais das operacoes lancadas nolivro Registro de Saidas com os CFOP 7.201 a 7.211. Energia Eletrica: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deSaidas com os CFOP 7.251. Comunicacao: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deSaidas com os CFOP 7.301. Transportes: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deSaidas com os CFOP 7.358. Outras: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Saidascom os CFOP 7.551 a 7.949. Campos de Base de Calculo: informar o valor sobre o qual houve a incidenciado ICMS, conforme registro no livro Registro de Saidas. Campos ICMS: informar o montante do ICMS apurado no periodo, conformeregistro no livro Registro de Saidas. Campos Operacoes e Prestacoes sem Debito ICMS: equivale a diferenca, apuradapelo programa, entre os campos Valor Contabil e Base de Calculo. 6.2.3.5.4 - QUADRO "Total Saidas" Mostra os Totais Gerais de Saidas e possibilita o acesso aos quadros deSaidas para o Estado, para Outros Estados e para o Exterior. Total Valor Contabil: somatorio, efetuado pelo programa, dos campos de ValorContabil dos quadros de Saidas para o Estado, para outros Estados e para o Exterior. Total Base de Calculo: somatorio, efetuado pelo programa, dos campos de Basede Calculo dos quadros de Saidas para o Estado, para outros Estados e para o Exterior. Total ICMS: somatorio, efetuado pelo programa, dos campos de ICMS dosquadros de Saidas para o Estado, para outros Estados e para o Exterior. Total de operacoes e prestacoes sem debito ICMS: somatorio, efetuado peloprograma, dos campos de operacoes e prestacoes sem debito ICMS dos quadros de Saidas para o Estado,para outros Estados e para o Exterior. Campo "Autuacoes Fiscais/Denuncias Espontaneas": informar os valores dasoperacoes/prestacoes de saidas desacobertadas de documento fiscal ou subfaturadas, referentes a DenunciasEspontaneas/PTAChr(34)s que se tornaram definitivas e nao escrituradas no campo valor contabil do livroRegistro de Saidas, no exercicio de referencia. Campo "Cooperativas": a cooperativa de produtores informara o valor dosprodutos agropecuarios comercializados em nome do cooperado e, cuja entrada em seu estabelecimentoocorreu como "remessa para deposito" (IN DLT/04/94). 6.2.3.6 - VAF - APURACAO 6.2.3.6.1 - QUADRO "Exclusoes do VAF" Informar os valores de ENTRADAS e SAIDAS que devam ser EXCLUIDOS damovimentacao economica do contribuinte para apuracao do VAF (aquelas que nao representem circulacaoeconomica de mercadorias e servicos) - Vide item 1.2. Devem ser informados os valores relativos a todo o periodo de referencia,mesmo quando o contribuinte tiver mudado de municipio. ENTRADAS (CFOP 1.406, 1.407, 1.551 a 1.557, 1.601 a 1.604, 1.901 a 1.903,1.905 a 1.909, 1.911 a 1.949, 2.406, 2.407, 2.551 a 2.557, 2.603, 2.901 a 2.903, 2.905 a 2.909,2.911 a 2.949, 3.551 a 3.556, 3.930 e 3.949). Reembolso de Substituicao Tributaria: informar o valor da parcela do ICMSretida por substituicao tributaria nas entradas, quando esta estiver destacada ou informada no documentofiscal e cobrada a titulo de reembolso de ST, conforme disposto na subalinea "b.2" do inciso I doart. 26 do RICMS/02. Entrega Futura (simples faturamento): informar o valor das aquisicoes demercadorias com entrega futura/simples faturamento. Parcela do IPI que nao integre a base de calculo do ICMS: informar o valorda parcela do IPI que nao integre a base de calculo do ICMS e esteja incluso no total daNota Fiscal. Ativo Imobilizado: informar o valor das entradas de bens para integracaoao ativo imobilizado. Material de Uso e Consumo: informar o valor das entradas de mercadoriasadquiridas ou recebidas em transferencia entre estabelecimentos do mesmo contribuinte para usoou consumo. Mercadorias com Suspensao do ICMS: corresponde ao valor contabil dasentradas de mercadorias com suspensao do ICMS. Simples remessa por conta e ordem de terceiros: informar o valor das entradasde mercadorias por "simples remessa" (remessa por conta e ordem de terceiros). Energia Eletrica / Comunicacao: informar o valor da energia eletrica e dosservicos de comunicacao adquiridos e nao relacionados ao processo de producao, industrializacao eprestacao de servico de transporte interestadual/intermunicipal e de comunicacao. Transporte (parcela nao utilizada): informar o valor das aquisicoes deservicos de transporte nao relacionados ao processo de producao, comercializacao, industrializacao ou execucao deservicos da mesma natureza. Subcontratacao de servicos de transporte: informar o valor dos servicos detransporte subcontratados comoutras transportadoras inscritas neste Estado, desde que haja emissao de CTRC,por parte da subcontratada. Nao incluir subcontratacao de transportadores autonomos. Remessa / Retorno armazenamento/consignacao/deposito: . depositante: informar o valor das mercadorias em retorno de armazem geral,deposito fechado, Cooperativa de Produtores Rurais ou Distribuidora de Petroleo. . consignatario: informar o valor da remessa de mercadoria recebidaem consignacao. . Consignante: informar o valor da devolucao de mercadoria emconsignacao. . depositario: informar o valor das mercadorias recebidas paradeposito e armazenagem. Outras: informar neste campo: - O valor de outras entradas de mercadorias e servicos nao utilizadas noprocesso de producao, industrializacao, comercializacao ou prestacao de servicos de transporteinterestadual e intermunicipal e de comunicacao e aquelas entradas nao sujeitas ao ICMS. - A diferenca apurada entre o valor lancado no campo transferencias (CFOP1.151 a 1.154, 1.408 e 1.409) e os custos de producao/extracao/geracao e das despesas, apurado peloestabelecimento remetente. Observacao: As empresas que realizam vendas de mercadorias fora doestabelecimento, inclusive por meio de veiculo, e escrituram tanto as notas fiscais de remessas (codigosfiscais 5.414, 5.415, 5.904, 6.414, 6.415, 6.904) quanto as notas fiscais da efetiva venda (codigos fiscais5.103, 5.104, 6.103, 6.104) no campo valor contabil, deverao excluir, nas entradas, os valores referentes aoretorno das mercadorias cujas saidas ocorreram para vendas fora do estabelecimento (codigos fiscais 1.414,1.415, 1.904, 2.414, 2.415, 2.904). SAIDAS (CFOP 5.412, 5.413, 5.551 a 5.557, 5.601 a 5.603, 5.901 a 5.903,5.905 a 5.909, 5.911 a 5.949, 6.412, 6.413, 6.551 a 6.557, 6.603, 6.901 a 6.903, 6.905 a 6.909,6.911 a 6.949, 7.551 a 7.556, 7.930 e 7.949). Reembolso de Substituicao Tributaria: informar o valor do reembolso do ICMSretido por substituicao tributaria nas saidas, quando este estiver destacado ou informado nodocumento fiscal e cobrado a titulo de reembolso de ST, conforme disposto na subalinea "b.2" do inciso I doart. 26 do RICMS. Entrega Futura (simples faturamento): informar o valor das vendas demercadorias para entrega futura - simples faturamento. Parcela do IPI que nao Integre a Base de Calculo do ICMS: informar o valorda parcela do IPI que nao integre a base de calculo do ICMS nas saidas. Ativo Imobilizado: informar o valor das saidas de bens do ativoimobilizado, com ou sem incidencia da tributacao do ICMS. Material de Uso e Consumo: informar o valor das saidas de mercadoriasadquiridas para uso ou consumo. Mercadorias com Suspensao do ICMS: corresponde ao valor contabil das saidasde mercadorias com suspensao do ICMS. Remessa por Conta e Ordem de Terceiros: informar o valor das saidas demercadorias com natureza de "simples remessa" (conta e ordem de terceiros). Transporte Internacional sem Transbordo no Pais: informar o valor dasprestacoes de servico de transporte internacional (cargas e passageiros) iniciadas neste Estado e semtransbordo no pais. Transportes Iniciados em outras unidades da Federacao e/ou TransporteMunicipal: informar o valor das prestacoes de servico de transporte iniciados em outras unidades da federacaoe/ou transporte municipal, se houver emissao de CTRC. Remessa / Retorno armazenamento/consignacao/deposito: - depositante: informar o valor das mercadorias saidas para armazenagem,deposito fechado, deposito em Cooperativa de Produtores Rurais ou Distribuidora dePetroleo. - consignante: informar o valor da remessa da mercadoria emconsignacao. - depositario: informar o valor das mercadorias devolvidas aosdepositantes. - consignatario: informar o valor da devolucao de mercadoria recebida emconsignacao e o valor das notas fiscais "compras em consignacao" constantes do campo observacoes do livrode Registro de Entrada, conforme disposto no inciso II, art. 255 do Anexo IX do RICMS. Outras: informar neste campo: - O valor de outras saidas de mercadorias e servicos nao utilizados noprocesso de producao, industrializacao, comercializacao e/ou prestacoes de servicos de transporteinterestadual, intermunicipal e de comunicacao e aquelas saidas nao sujeitas ao ICMS. - A diferenca apurada entre o valor lancado no campo transferencias (CFOP5.151 a 5.156, 5.408 e 5.409) e os custos de producao/extracao/geracao e das despesas. Observacao: As empresas que realizam vendas de mercadorias fora doestabelecimento, inclusive por meio de veiculo, e escrituram tanto as notas fiscais de remessas (codigos fiscais5.414, 5.415, 5.904, 6.414, 6.415 e 6.904) quanto as notas fiscais da efetiva venda (codigos fiscais 5.103,5.104, 6.103, 6.104) no campo valor contabil, deverao excluir, nas saidas, aquelas relativasas remessas. 6.2.3.6.2 - QUADRO "Valor Adicionado Fiscal" Os dados do VAF serao calculados pelo programa, a partir das informacoes daDAMEF e do quadro EXCLUSOES e apresentados no quadro do VAF para confirmacao do contribuinte,com excecao dos contribuintes do tipo "especial - campo Outras Entradas" (veja tipo decontribuinte no item 6.2.2) e dos contribuintes que mudaram de municipio no exercicio dereferencia. Os valores a serem informados serao apurados em conformidade com o dispostonos itens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Instrucao Normativa e nos art. 2deg., 3deg., 4deg., 5o. e 6deg. daResolucao no. 3.499 de 15 de janeiro de 2004. O contribuinte que mudou de municipio em 2003, devera informar os dadosdo VAF relativos amovimentacao economica apenas do novo municipio. Os dados do VAF relativos aomunicipio anterior serao apresentados em formulario - VAF A impresso pelo Programa VAF 2004 eapresentado quando da mudanca. Campo "Saidas" Informar o valor contabil das saidas de mercadorias e prestacoes deservicos de transportes intermunicipal/interestadual e de comunicacao previstas no item 1.3 destaInstrucao Normativa e no art. 5o. da Resolucao no. 3.499, de 15 de janeiro de 2004, escriturado no Livro Registrode Saidas e informado na DAMEF. EXCLUINDO (As exclusoes previstas no item 6.2.3.6.1 referentes asSaidas): Campo "Entradas" Informar o valor contabil das entradas de mercadorias e prestacoes deservicos previstas no item 1.4 desta Instrucao Normativa e no art. 6o. da Resolucao no. 3.499, de 15 de janeiro de2004, escriturado no Livro Registro de Entradas e informado na DAMEF. EXCLUINDO (As exclusoes previstas no item 6.2.3.6.1referente asEntradas): DEDUZINDO: a) as entradas informadas como "Outras Entradas" no quadro "Apuracao doValor Adicionado Fiscal"; Campo "Outras Entradas" Informar: - valor de entradas de mercadorias de transito livre nao acobertadas por NotaFiscal Avulsa ou Nota Fiscal de Produtor. Veja campo "Produtos Agropecuarios" no item6.2.3.4.- valor de entradas de mercadorias adquiridas de produtor rural cujo transitotenha sido acobertado por Nota Fiscal de entrada e nao tenha sido emitido a respectiva Nota Fiscal deProdutor ou Nota Fiscal Avulsa. Veja campo "Produtos Agropecuarios" no item 6.2.3.4.- a diferenca a maior apurada entre os valores constantes da Nota Fiscalrelativa a Entrada e a Nota Fiscal de Produtor, ressalvado quando o produtor realizar a emissao de Nota Fiscal deProdutor relativa a diferenca. Veja campo "Produtos Agropecuarios" no item 6.2.3.4. - valor da geracao de energia eletrica a ser creditado aos municipiosmineiros. Veja campo "Geracao de Energia Eletrica" no item 6.2.3.4. As Centrais de Abastecimento de Minas Gerais deverao identificar a origemdos produtos de transito livre, nao acobertados por documento fiscal, e lancar neste campo, em favor domunicipio de origem, o valor pelo qual os produtos foram comercializados, deduzido o valor adicionado domunicipio de comercializacao. As cooperativas de produtores informarao neste campo o valor dos produtoscomercializados, em nome do cooperado, cuja entrada em seu estabelecimento ocorreu como "remessa paradeposito". Veja item 6.2.3.5.4. A Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) e os contribuintes especiais(veja tipo de contribuinte no item 6.2.2) tais como: empresas de prestacao de servicos de transportesque exercam outra atividade economica, empresas de telecomunicacoes, geradoras e distribuidoras deenergia eletrica, empresas com vendas atraves de revendedores autonomos (sistema porta-a-porta), empresasmineradoras com inscricaocentralizada, informarao neste campo as operacoes e prestacoes de servicosiniciadas em todos os municipios mineiros. Campo "Total das Entradas" Informa o somatorio dos campos "Entradas" e "Outras Entradas". Campo "Valor Adicionado Fiscal" Informa a diferenca entre o campo "Saidas" e o campo "Total deEntradas". As Centrais de Abastecimento de Minas Gerais lancarao neste campo o valoradicionado relativo a comercializacao dos produtos de transito livre, nao acobertados pordocumento fiscal. 6.2.3.6.3 - QUADRO "Detalhamento de Outras Entradas" Informar o nome, o codigo e o valor do credito de cada municipio mineiro.O somatorio dos creditos correspondera ao total do Campo "Outras Entradas". 6.2.3.6.4 - Formulas de Calculo 6.2.3.6.4.1 - Transportador Os contribuintes do tipo "transportador" (veja Tipo de Contribuinte no item6.2.2) terao os dados do VAF calculados conforme as formulas a seguir: Saidas/VAF - (Campo "Transportes" do Quadro "Saidas para o Estado" - vejano item 6.2.3.5.1) (+) (Campo "Transportes" do Quadro "Saidas para outros Estados" - vejano item 6.2.3.5.2) (+) (Campo "Transportes" do Quadro "Saidas para o Exterior" - veja noitem 6.2.3.5.3) (+) (Campo "Autuacoes Fiscais/Denuncias Espontaneas" do Quadro "Resumo dasoperacoes e prestacoes de saidas" - veja item 6.2.3.5.4) (-) (Transporte Internacional sem Transbordo no pais do Quadro "Exclusoes"- veja no item 6.2.3.6.1) (-) (Subcontratacao Servico Transporte do Quadro "Exclusoes" - veja no item6.2.3.6.1)(-) (Transporte iniciado em outro Estado do Quadro "Exclusoes" - veja no item6.2.3.6.1) (+) (Campo "Produtos Agropecuarios" do Quadro "Entradas do Estado" - vejano item 6.2.3.4.1) Entradas/VAF - 20% de (Saidas/VAF (-) Produtos Agropecuarios) Outras Entradas/VAF - Saidas/VAF (-) Entradas/VAF VAF - Saidas/VAF (-) (Entradas/VAF (+) Outras Entradas/VAF) - 0(zero) Obs.: Para calculo do VAF de todos os contribuintes do tipo "transportador"(veja Tipo de Contribuinte no item 6.2.2), foram adotadas as seguintes padronizacoes : . Para os contribuintes do tipo "transportador" o calculo dos campos"Entradas" e "Outras Entradas" e feito de modo a tornar o campo VAF igual a zero. Isto quer dizer que o VAF domunicipio sede estara incluido no campo Outras Entradas/VAF, juntamente com os outros municipios e tambemestara incluido neste campo as aquisicoes de produtor rural, especificadas no campo "Produtos Agropecuarios"do Quadro "Entradas para o Estado". No Quadro "Detalhamento de Outras Entradas", o valor do campoOutras Entradas devera ser dividido proporcionalmente entre os municipios mineiros onde o transporteiniciou-se (inclusive o municipio sede se for o caso) e os municipios sede dos produtoresrurais. 6.2.3.6.4.2 - Outros Contribuintes Os contribuintes do tipo "outros" (veja Tipo de Contribuinte no item6.2.2) terao os dados do VAF calculados segundo as formulas abaixo: Saidas/VAF - ("Total Saidas" - veja item 6.2.3.5.4) (+) (Campo "Ajustes de Transferencias Interestaduais" do Quadro "Saidas paraoutros Estados" - veja item 6.2.3.5.2) (+) (Campo "Transporte Tomado" do Quadro "Saidas do Estado" - vejaitem 6.2.3.5.1) (+) (Campo "Autuacoes Fiscais/Denuncias Espontaneas" do Quadro Resumo dasOperacoes e Prestacoes de Saidas - veja item 6.2.3.5.4) (-) (Total Exclusoes Saidas do Quadro "Exclusoes" - veja item6.2.3.6.1) Entradas/VAF - (Total Entradas do Quadro "Total Entradas" - vejaitem 6.2.3.4.4) (+) (Campo "Ajuste de Transferencias Interestaduais" do Quadro "Entradas deOutros Estados" - veja item 6.2.3.4.2) (+) (Campo "Autuacoes Fiscais/Denuncias Espontaneas" do Quadro "Resumo dasOperacoes e Prestacoes de Entradas" - veja item 6.2.3.4.4) (-) (Total Exclusoes Entradas do Quadro "Exclusoes" - veja item6.2.3.6.1) (-) (Campo "Produtos Agropecuarios" do Quadro "Entradas do Estado" -veja item 6.2.3.4.1) Outras entradas/VAF - somatorio dos Campos "Produtos Agropecuarios" e"Geracao de Energia Eletrica" do Quadro "Entradas do Estado" e do Campo "Transporte Tomado" do Quadro"Saidas do Estado" VAF - Saidas/VAF (-) (Entradas/VAF (+) Outras entradas/VAF) 6.2.3.8 - GI/ICMS Esta declaracao devera ser preenchida pelos contribuintes do ICMS que seencontravam no regime debito e credito, no regime isento/imune (conforme item 2.1.4), no regime de empresade pequeno porte ou no regime de microempresa, no final do periodo de referencia. 6.2.3.8.1 - QUADRO "Entradas Interestaduais de Mercadorias, Bens e/ouAquisicoes de Servicos" Os dados serao extraidos do livro Registro de Entradas e corresponderao aosvalores acumulados no periodo de referencia. Informar o "Codigo da unidade da Federacao de origem" a que se referirem asoperacoes de entradas de mercadorias e/ou prestacoes de servicos no estabelecimento e os demaiscampos como se segue: Valor Contabil: correspondente aos valores lancados na coluna"valor contabil" Base de Calculo: correspondente ao valor sobre o qual houve a incidencia deICMS, conforme valores lancados na coluna "base de calculo". Outras Entradas: correspondente aos valores lancados na coluna"outras". ICMS cobrado por substituicao tributaria: correspondente aos valoreslancados na coluna "observacoes", relativos ao imposto retido por substituicao tributaria,conforme segue: - ST/Petroleo/Energia Eletrica Nas operacoes com petroleo, inclusive lubrificantes, combustiveis liquidos egasosos dele derivados e energia eletrica. - Outros Produtos Nas operacoes com demais produtos sujeitos a substituicaotributaria. 6.2.3.8.2 - QUADRO "Saidas Interestaduais de Mercadorias e/ouPrestacoes de Servicos" Os dados serao extraidos do livro Registro de Saidas e corresponderao aosvalores acumulados no periodo de referencia. Informar o "Codigo da unidade da Federacao de destino" a que se referiremas operacoes de saidas de mercadorias e prestacoes de servicos do estabelecimento e os demaiscampos como se segue: Valor contabil contribuinte: correspondente aos valores lancados na coluna"valor contabil", deduzindo-se destes os correspondentes aos CFOP 6.107, 6.108, 6.258. 6.307,6.357. Valor contabil nao contribuinte: correspondente aos valores lancados nacoluna "valor contabil" agrupadas em conformidade com os respectivos codigos fiscais de operacoes e prestacoes(Anexo V, parte 2 do RICMS) - CFOP 6.107, 6.108, 6.258. 6.307, 6.357. Base de calculo contribuinte: correspondente aos valores lancados na coluna"base de calculo", deduzindo-se destes os correspondentes aos CFOP 6.107, 6.108, 6.258. 6.307,6.357. Base de calculo nao contribuinte: correspondente aos valores lancados nacoluna "base de calculo" com os CFOP 6.107, 6.108, 6.258. 6.307, 6.357. Outras Saidas: correspondente aos valores lancados na coluna"outras". ICMS cobrado por substituicao tributaria: correspondente aos valoreslancados na coluna "observacoes" referente ao imposto cobrado por substituicao tributaria. 6.3 - DAMEF SIMPLIFICADA Nesse roteiro serao considerados os contribuintes, enquadrados como ME e EPPno final do periodo de referencia. DAMEF ATENCAO: A declaracao devera expressar todas as operacoes e/ou prestacoesrealizadas pelo contribuinte no exercicio, mesmo que tenha mudado o regime de recolhimento. 6.3.1 - ESTOQUE DE MERCADORIAS E PRODUTOS 6.3.1.1 - QUADRO "Estoque" veja item 6.2.3.1.1 6.3.2 - DEMONSTRACAO DO RESULTADO OPERACIONAL 6.3.2.1 - QUADRO "Demonstracao do Resultado Operacional" veja item 6.2.3.2.1 6.3.3 - DESPESAS OPERACIONAIS 6.3.3.1- QUADRO "Despesas Operacionais" veja item 6.2.3.3.1 6.3.4 - ENTRADAS SIMPLIFICADAS 6.3.4.1 - QUADRO "Entradas" Informar o valor contabil das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisicao deservicos no estabelecimento, a qualquer titulo, ocorridas no periodo de referencia. Campo "Tributadas/substituicao tributaria/isentas/nao incidencia/outros":informar o valor contabil das entradas de mercadorias e/ou prestacao de servicos, sujeitos a tributacaodo ICMS, com substituicao tributaria/isencao/nao incidencia e outros. Discriminar as entradas de mercadorias, bens e/ou aquisicoes deservicos, oriundos: Do Estado: adquiridas no Estado de Minas Gerais; De Outros Estados: adquiridas dos demais Estados; Do Exterior: adquiridas do Exterior. Campo "Produtos Agropecuarios" - Informar: a) o valor total de mercadorias adquiridas de Produtor Ruralmineiro: - com transito livre nao acobertadas por Nota Fiscal Avulsa, Nota FiscalAvulsa de Produtor e Nota Fiscal de Produtor; - cujo transito tenha sido acobertado por Nota Fiscal de Entrada, nos termosdo item 1, paragrafo 1o., Inciso XI, do art. 20 do Anexo V do RICMS/02; b) a diferenca a maior apurada entre os valores constantes da Nota Fiscalrelativa a Entrada dos produtos agropecuarios no estabelecimento adquirente e a Nota Fiscal de Produtor ouNota Fiscal Avulsa de Produtor, ressalvado quando o produtor realizar a emissao de Nota Fiscal deProdutor relativa a diferenca. c) a diferenca apurada entre os valores do retorno dos animais criados peloProdutor Rural no sistemaintegrado e os valores pagos a titulo de compra, e as remessas dos insumospara este mesmo estabelecimento produtor; Campo "Autuacoes Fiscais/Denuncias Espontaneas": informar os valores dasoperacoes/prestacoes de entradas, desacobertadas de documento fiscal ou subfaturadas, referentes aDenuncia Espontanea/PTAChr(34)s que se tornaram definitivas e nao escrituradas no campo valor contabil do livroRegistro de Entradas, no exercicio de referencia. 6.3.5 - SAIDAS SIMPLIFICADAS 6.3.5.1 - QUADRO "Saidas" Informar o valor contabil das saidas de mercadorias, bens e/ou prestacao deservicos do estabelecimento, a qualquer titulo, ocorridas no periodo de referencia. Campo "Tributadas/Substituicao Tributaria/Isentas/Nao Incidencia/Outras":informar o valor contabil das saidas de mercadorias e/ou prestacao de servicos sujeitos a tributacao doICMS, com Substituicao Tributaria, Isencao, Nao incidencia e Outros. Discriminar as saidas de mercadorias, bens e/ou servicosdestinados: Ao Estado: saidas para o Estado de Minas Gerais; A Outros Estados: saidas para os demais Estados; Ao Exterior: saidas para o Exterior. Campo "Transporte Tomado" - o tomador do servico informara o valor do transporte tomado detransportador autonomo ou de empresa nao inscrita neste Estado, relativamente as mercadorias entradas noestabelecimento do tomador do servico, quando a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido for atribuidaao adquirente ou destinatario da mercadoria por meio de "Regime Especial"celebrado conforme disposto noart. 39 do RICMS. - o remetente, responsavel pelo recolhimento do ICMS transporte por ST,informara o valor do servico de transporte realizado por transportador autonomo ou empresa nao inscritaneste estado, relativamente as saidas de mercadorias do seu estabelecimento, quando a prestacao estiverinformada na nota fiscal de saidas. Campo "Autuacoes Fiscais/Denuncias Espontaneas": informar os valores dasoperacoes/prestacoes de saidas desacobertadas de documento fiscal ou subfaturadas, referentes a DenunciasEspontaneas/PTAChr(34)s que se tornaram definitivas e nao escrituradas no campo valor contabil do livroRegistro de Saidas, no exercicio de referencia. 6.3.6 - VAF - APURACAO 6.3.6.1 - QUADRO "Exclusoes VAF" veja item 6.2.3.6.1 Os dados do VAF serao calculados pelo programa, a partir das informacoes daDAMEF SIMPLIFICADA e do quadro EXCLUSOES e apresentados no quadro do VAF para confirmacao docontribuinte com excecao dos contribuintes do tipo "especial" - campo "Outras Entradas" (vejatipo de contribuinte no item 6.2.2) e dos contribuintes que mudaram de municipio em 2003 que iraoinformar os dados do VAF. 6.3.6.2 - QUADRO "Valor Adicionado Fiscal" veja item 6.2.3.6.2 6.3.6.3 - QUADRO "Detalhamento de Outras Entradas" veja item 6.2.3.6.3 6.3.6.4 - Formulas de Calculo 6.3.6.4.1 - Transportador Os contribuintes do tipo "transportador" (veja Tipo de Contribuinte no item6.2.2) terao os dados do VAF calculados de acordo com as formulas a seguir : Saidas/VAF - (Campo "Total Saidas" do Quadro "Saidas Simplificadas" -veja item 6.3..5.1) (+) (Campo "Autuacoes Fiscais/Denuncias Espontaneas" do Quadro "SaidasSimplificadas" - veja item 6.3.5.1) (-) (Campo "Transporte Internacional sem Transbordo no Pais" do Quadro"Exclusoes" - veja item 6.3.6.1) (-) (Campo "Subcontratacao Servico Transporte" do Quadro "Exclusoes" -veja item 6.3.6.1) (-) (Campo "Transporte iniciado em outro Estado" do Quadro "Exclusoes" -veja item 6.3.6.1) (+) (Campo "Produtos Agropecuarios" do Quadro "Entradas Simplificadas" -veja item 6.3.4.1) Entradas/VAF - 20% do valor das (Saidas/VAF (-) ProdutosAgropecuarios) Outras Entradas/VAF - Saidas/VAF (-) Entradas/VAF VAF - Saidas/VAF (-) (Entradas/VAF (+) Outras Entradas/VAF) - 0(zero) Obs.: Para calculo do VAF de todos os contribuintes do tipo "transportador"(veja Tipo de Contribuinte no item 6.2.2), foram adotadas as seguintes padronizacoes : - Para os contribuintes do tipo "transportador" o calculo dos campos"Entradas" e "Outras Entradas" e feito de modo a tornar o campo VAF igual a zero. Isto quer dizer que o VAF domunicipio sede tambem estara incluido no campo Outras Entradas/VAF, juntamente com os outros municipios,e, tambem estara incluido neste campo as aquisicoes de produtor rural especificadas no campo "ProdutosAgropecuarios" do Quadro"Entradas Simplificadas". No Quadro "Detalhamento de Outras Entradas", o valordo campo Outras Entradas devera ser dividido proporcionalmente entre os municipios mineiros onde otransporte iniciou-se (inclusive o municipio sede se for o caso) e os municipios sede dosprodutores rurais. 6.3.6.4.2 - Outros Contribuintes Os contribuintes do tipo "outros" (veja Tipo de Contribuinte no item6.2.2) terao os dados do VAF calculados de acordo com as formulas a seguir: Saidas/VAF - (Campo "Total Saidas" do Quadro "Saidas Simplificadas" -veja item 6.3.5.1) (+) (Campo "Transporte Tomado" do Quadro "Saidas Simplificadas" - vejaitem 6.3.5.1) (+) (Campo "Autuacoes Fiscais/Denuncias Espontaneas" do Quadro "SaidasSimplificadas" - veja item 6.3.5.1) (-) (Campo "Total Exclusoes/ Saidas" do Quadro "Exclusoes" - vejaitem 6.3.6.1) Entradas/VAF - (Campo "Total Entradas" do Quadro "Entradas Simplificadas"- veja item 6.3.4.1) (+) (Campo "Autuacoes Fiscais/Denuncias Espontaneas" do Quadro "SaidasSimplificadas" - veja item 6.3.4.1) (-) (Campo "Total Exclusoes / Entradas" do Quadro "Exclusoes" - veja item6.3.6.1)(-) (Campo "Produtos Agropecuarios" do Quadro "Entradas Simplificadas" - veja item6.3.4.1) Outras Entradas/VAF - somatorio dos Campos "Produtos Agropecuarios" e"Geracao de Energia Eletrica" do Quadro "Entradas Simplificadas" com o Campo "Transporte Tomado" do Quadro"Saidas Simplificadas". VAF - Saidas/VAF (-) (Entradas/VAF (+) Outras Entradas/VAF) 6.3.7 - GI/ICMS Neste roteiro estao contemplados as empresas de Pequeno Porte eMicroempresas. Vide item 6.2.3.8. ANEXO II (de que trata o inciso II do art. 1o. da Instrucao Normativa no. 001 de28 de janeiro de 2004) MANUAL DE ORIENTACAO E INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO DO FORMULARIO VAF B - MODELO 06.04.99 1 - OBJETIVO Apurar, anualmente, nas reparticoes fazendarias, com base nas Notas Fiscaisde Produtor, Notas Fiscais Avulsas de Produtor, Notas Fiscais Avulsas e autuacoes fiscais, os valoresrelacionados as operacoes e prestacoes em que ocorram o fato gerador do ICMS, realizadas por produtoresrurais, pessoas fisicas, transportador autonomo e empresa transportadora nao inscrita no cadastro decontribuintes de Minas Gerais, necessarios ao calculo dos indices de participacao dos municipios nomontante do ICMS que lhes e destinado. 2. - QUEM DEVE PREENCHER Sera preenchido pela reparticao fazendaria em 3(tres) vias, que terao aseguinte destinacao: I - 1a. via - Processamento; II - 2a. via - Reparticao Fazendaria - Prefeitura; III- 3a. via - Reparticao Fazendaria - Arquivo. 3 - NORMAS DE PREENCHIMENTO 3.1 - O formulario VAF B sera preenchido, observando-se oseguinte: 3.1.1 - Quadro 1 - UNIDADE ADMINISTRATIVA EMITENTE - indicar a reparticaofazendaria declarante; 3.1.2 - Quadro 2 - PERIODO BASE - indicar o ano de referencia; 3.1.3 - Quadros 3 e 4 - LOTE e ORDEM - deixar em branco; 3.1.4 - Quadro 5 - CODIGO - indicar o codigo do municipiodeclarante; 3.1.5 - Quadro 6 - MUNICIPIO DECLARANTE - lancar o nome do municipiodeclarante; 3.1.6 - Quadro 7 - CREDITO INTERNO - OPERACOES INTERNAS ENTRE PRODUTORES - LEVANTAMENTO ATRAVES DE NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR - efetuar os seguintes lancamentos: a - na coluna CODIGO, lancar o numero identificativo do municipiodestinatario da mercadoria; b - na coluna MUNICIPIOS DECLARADOS, lancar em ordem alfabetica os nomesdos municipios destinatarios das mercadorias; c - na coluna VALOR EM R$, lancar o valor das operacoes realizadas entreprodutores rurais mineiros, inclusive entre produtores do proprio municipio, acrescido do respectivoservico de transporte, quando informado no documento fiscal. d - na linha TOTAL, lancar a soma dos valores declarados naslinhas 01 a 60; 3.1.7 - Quadro 8 - CREDITO PROPRIO - observado o disposto no art. 8o. daResolucao no. 3.449, de 15 de janeiro de 2004, sera lancado o valor total relativo: a - as saidas promovidas por produtor rural em: a.1 - operacoes interestaduais; a.2 - operacoes de exportacao, ou a elas equiparadas; a.3 - saidas para consumidor final; a.4 - operacoes internas destinadas a contribuintes do ICMS, excetoProdutor Rural e remessa para deposito. b- as diferencas a maior apuradas entre os valores constantes da Nota FiscalGlobal relativa a entrada da mercadoria e a Nota Fiscal de Produtor, quando o adquirente estiverestabelecido em outra unidade da Federacao e for detentor de Regime Especial. c - as operacoes de circulacao de mercadorias e as prestacoes de servicos detransporte intermunicipal ou interestadual efetuadas por pessoa ou empresa nao inscrita como contribuintedo ICMS no estado de Minas Gerais, quando acobertadas por documentos fiscais emitidos pelasReparticoes Fazendarias. d - aos valores das operacoes de saidas de mercadorias ou prestacoes deservico desacobertadas de documento fiscal ou subfaturadas, que tenham sido objeto de autuacao fiscal,nos Postos de Fiscalizacao ou por Grupo de Fiscalizacao Volante, e/ou espontaneamente denunciadas, quandosolucionada no periodo de referencia e observado o seguinte: d.1) - se instaurada contra pessoa nao identificada como contribuinte doICMS, os valores serao lancados a credito do municipio onde houver ocorrido a autuacao fiscal; d.2) - se instaurada contra produtor rural mineiro devidamente inscrito eficar caracterizada a origem real da mercadoria ou o local de prestacao do servico, os valores serao lancados noVAF B do municipio de origem da mercadoria ou da prestacao, observado o seguinte: . se destinado a nao produtor rural mineiro, lancar no CreditoProprio; . se destinado a outro produtor rural mineiro, lancar em CreditoInterno. e - operacoes constantes de DAE, emitidas conforme disposto no SS3o. doart. 37 do RICMS. OBSERVACOES: 1 - Deverao ser incluidas no VAF "B" as operacoes com mercadorias detransito livre, que constituam fato gerador do ICMS e que tenham sido acobertadas por Notas Fiscais de Produtorou Notas Fiscais Avulsas de Produtor, e ainda as remessas efetuadas por produtores rurais mineiros comfim especifico de exportacao para empresas nao inscritas em Minas Gerais. 2 - Nao deverao ser consideradas para efeito de apuracao doVAF: . as remessas para deposito/beneficiamento, as operacoes entre pessoasfisicas e as operacoes constantes de Notas Fiscais Avulsas emitidas em nome de contribuintes inscritos no cadastrode contribuintes do ICMS do Estado. As operacoes entre pessoas fisicas, somente deverao ser consideradaspara apuracao do VAF "B", quando ocorrer o fato gerador do ICMS, ou quando se tratar do disposto nositens 40 e 41 do Anexo I do RICMS. . as operacoes com mercadorias e servicos ao abrigo da suspensao daincidencia do ICMS , exceto se por qualquer motivo ficar descaracterizada a suspensao. Porem, os fretesrelativos a operacoes com estas mercadorias deverao ser lancados no Credito Proprio do VAF "B". 3 - Os levantamentos dos dados para elaboracao do VAF "B" deverao ser feitospelas vias fixas do bloco de notas fiscais de produtor , notas fiscais avulsas de produtor enotas fiscais avulsas; 4 - Deverao ser incluidos no VAF "B" - "Creditos Internos e/ou CreditosProprios", os valores constantes das Certidoes emitidas pelas Administracoes Fazendarias referentes as NotasFiscais emitidas no domicilio civil do Produtor Rural (inciso II do art. 41 do Anexo V do RICMS). Areferida certidao devera ser encaminhada a Reparticao Fazendaria de circunscricao do contribuinte ate05.de abril de 2004 e estar acompanhada de relacao contendo: - Inscricao do Produtor Rural Remetente; - Inscricao do Produtor Rural ou Contribuinte do ICMSdestinatario; - Numero, data e valor da operacao (inclusive o frete, se houver)constante da nota fiscal. 3.1.8 - nos quadros 10, 11 e 12, serao apostos os carimbos, numeros deMASP e as assinaturas do funcionario estadual responsavel pelo preenchimento e do Chefe daReparticao Fazendaria, bem como indicados o local e a data de elaboracao.* INSTRUCAO NORMATIVA SRE N.o. 001, DE 28 DE JANEIRO 2004 Institui o Manual de Orientacao e Instrucoes de Preenchimento e Entregada Declaracao Anual do Movimento Economico e Fiscal (DAMEF), DAMEF - VAF A e Guia de Informacaodas Operacoes e Prestacoes Interestaduais (GI/ICMS) e o Manual de Orientacao e Instrucoesde Preenchimento do Formulario VAF B. (Publicada em 29-01-2004) Retificacao: No subitem 3.1.7 do Manual de Orientacao e Instrucoes de Preenchimento doFormulario VAF B - Modelo 06.04.99, constante do Anexo II da InstrucaoNormativa, onde se le: "3.1.7 - ... Resolucao n.o. 3.449 ..." Leia-se: "3.1.7 - ...Resolucao n.o. 3.499 ..." * Retificacao em virtude de incorrecao verificada nooriginal.