Norma
17/08/2004
#126714

Portaria nº 111/2004

PORTARIA No. 111, DE 17 AGOSTO DE 2004. Suspende a analise de processos de criacao de Areas de Protecao Ambiental - APA, para fins de recebimento/cadastramento, por parte dos Municipios, do ICMS Ecologico. O Diretor do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas pelo inciso IV do art. 9deg. do Decreto Estadual n.deg. 43.369, de 05 de junho de 2003, e com respaldo na Lei Delegada n.deg. 79, de 29 de janeiro de 2003, com base na Lei n.deg. 2.606, de 05 de janeiro de 1962, alterada pela Lei n.deg. 8.666, de 21 de setembro de 1984 e no Decreto n.deg. 34.271, de 24 de novembro de 1992, Considerando, A necessidade de verificacao do estado de efetiva implantacao das referidas Unidades de Conservacao; A necessidade de gestao das Unidades de Conservacao apos sua criacao por parte dos Municipios. Resolve: Art. 1o. - Suspender a analise de todos os processos de criacao de Areas de Protecao Ambiental - APA, para fins de cadastramento/recebimento, por parte dos municipios, do ICMS Ecologico. Art.2o. - Os processos a que se referem esta Portaria ficarao suspensos ate que sejam estabelecidos os criterios para o Indice do Fator de Qualidade. Art. 3o. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 4o. - Revogam-se as disposicoes em contrario. Belo Horizonte, 17 de agosto de 2004. (a) Humberto Candeias Cavalcanti - Diretor Geral

PORTARIA No. 111, DE 17 AGOSTO DE 2004. Suspende a analise de processos de criacao de Areas de Protecao Ambiental - APA, para fins de recebimento/cadastramento, por parte dos Municipios, do ICMS Ecologico. O Diretor do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas pelo inciso IV do art. 9deg. do Decreto Estadual n.deg. 43.369, de 05 de junho de 2003, e com respaldo na Lei Delegada n.deg. 79, de 29 de janeiro de 2003, com base na Lei n.deg. 2.606, de 05 de janeiro de 1962, alterada pela Lei n.deg. 8.666, de 21 de setembro de 1984 e no Decreto n.deg. 34.271, de 24 de novembro de 1992, Considerando, A necessidade de verificacao do estado de efetiva implantacao das referidas Unidades de Conservacao; A necessidade de gestao das Unidades de Conservacao apos sua criacao por parte dos Municipios. Resolve: Art. 1o. - Suspender a analise de todos os processos de criacao de Areas de Protecao Ambiental - APA, para fins de cadastramento/recebimento, por parte dos municipios, do ICMS Ecologico. Art.2o. - Os processos a que se referem esta Portaria ficarao suspensos ate que sejam estabelecidos os criterios para o Indice do Fator de Qualidade. Art. 3o. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 4o. - Revogam-se as disposicoes em contrario. Belo Horizonte, 17 de agosto de 2004. (a) Humberto Candeias Cavalcanti - Diretor Geral

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