Norma
17/03/2006
#130064

Resolução nº 3753/2006

RESOLUCAO No. 3753, DE 17 DE MARCO DE 2006 Estabelece procedimentos relativos a isencao do ICMS nas operacoes e nas prestacoes contratadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuicao que lhe confere o art. 93, $ 1o., III, da Constituicao Estadual e tendo em vista o disposto no Art. XI da Secao 9 do Convenio Constitutivo do Banco Interamericano de Desenvolvimento, ratificado pelo Decreto Legislativo no. 18, de 7 de dezembro de 1959 e promulgado pelo Decreto Federal no. 73.131, de 9 de novembro de 1973, RESOLVE: Art. 1o. Esta Resolucao estabelece procedimentos relativos a isencao do ICMS nas operacoes e nas prestacoes internas contratadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), por ocasiao da sua 47a. Reuniao Anual da Assembleia de Governadores, a realizar-se em Belo Horizonte. Art. 2o. Para os efeitos da isencao do ICMS nas operacoes e prestacoes de que trata o artigo anterior sera observado o seguinte: I - o contribuinte: a) emitira o documento fiscal devendo informar no campo proprio a expressao "Operacao isenta do ICMS - Resolucao no. 3753/2006" ou " Prestacao isenta do ICMS - Resolucao no. 3753/2006"; b) entregara ao BID a via do documento fiscal destinada ao Fisco, sem prejuizo da entrega da via do destinatario; II - o BID remetera a Secretaria de Estado de Fazenda, ao final do evento, a via do documento fiscal destinada ao Fisco, para fins de controle. Paragrafo unico. Para os efeitos desta Resolucao, e vedado o acobertamento das operacoes ou prestacoes por meio de cupom fiscal ou Nota Fiscal de venda a Consumidor, modelo 2. Art. 3o.. Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao. Secretaria de Estado de Fazenda, aos 17 de marco de 2006; 218o. da Inconfidencia Mineira e 185o. da Independencia do Brasil. FUAD NOMAN Secretario de Estado de Fazenda

RESOLUCAO No. 3753, DE 17 DE MARCO DE 2006 Estabelece procedimentos relativos a isencao do ICMS nas operacoes e nas prestacoes contratadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuicao que lhe confere o art. 93, $ 1o., III, da Constituicao Estadual e tendo em vista o disposto no Art. XI da Secao 9 do Convenio Constitutivo do Banco Interamericano de Desenvolvimento, ratificado pelo Decreto Legislativo no. 18, de 7 de dezembro de 1959 e promulgado pelo Decreto Federal no. 73.131, de 9 de novembro de 1973, RESOLVE: Art. 1o. Esta Resolucao estabelece procedimentos relativos a isencao do ICMS nas operacoes e nas prestacoes internas contratadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), por ocasiao da sua 47a. Reuniao Anual da Assembleia de Governadores, a realizar-se em Belo Horizonte. Art. 2o. Para os efeitos da isencao do ICMS nas operacoes e prestacoes de que trata o artigo anterior sera observado o seguinte: I - o contribuinte: a) emitira o documento fiscal devendo informar no campo proprio a expressao "Operacao isenta do ICMS - Resolucao no. 3753/2006" ou " Prestacao isenta do ICMS - Resolucao no. 3753/2006"; b) entregara ao BID a via do documento fiscal destinada ao Fisco, sem prejuizo da entrega da via do destinatario; II - o BID remetera a Secretaria de Estado de Fazenda, ao final do evento, a via do documento fiscal destinada ao Fisco, para fins de controle. Paragrafo unico. Para os efeitos desta Resolucao, e vedado o acobertamento das operacoes ou prestacoes por meio de cupom fiscal ou Nota Fiscal de venda a Consumidor, modelo 2. Art. 3o.. Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao. Secretaria de Estado de Fazenda, aos 17 de marco de 2006; 218o. da Inconfidencia Mineira e 185o. da Independencia do Brasil. FUAD NOMAN Secretario de Estado de Fazenda

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