Norma
05/04/2006
#130617

Resolução nº 3762/2006

RESOLUCAO No. 3762 , DE 05 DE ABRIL DE 2006Divulga o montante global maximo de credito acumulado de ICMS passivel detransferencia ou utilizacao relativamente ao mes de abril de 2006.O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuicao que lhe confere o art.93, SS 1o., III, da Constituicao Estadual e tendo em vista o disposto no art.39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no. 43.080, de13 de dezembro de 2002,RESOLVE:Art. 1o. O montante global maximo de credito acumulado de ICMS passivel detransferencia ou utilizacao a que se refere o art. 39 do Anexo VIII doRegulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto no. 43.080, de 13 dedezembro de 2002, relativamente ao mes de abril de 2006, e de R$ 20.000.000,00( vinte milhoes de reais).Art. 2o. Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao.Secretaria de Estado de Fazenda, aos 05 de abril de 2006; 218o. daInconfidencia Mineira e 185o. da Independencia do Brasil.FUAD NOMANSecretario de Estado de Fazenda

RESOLUCAO No. 3762 , DE 05 DE ABRIL DE 2006Divulga o montante global maximo de credito acumulado de ICMS passivel detransferencia ou utilizacao relativamente ao mes de abril de 2006.O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuicao que lhe confere o art.93, SS 1o., III, da Constituicao Estadual e tendo em vista o disposto no art.39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no. 43.080, de13 de dezembro de 2002,RESOLVE:Art. 1o. O montante global maximo de credito acumulado de ICMS passivel detransferencia ou utilizacao a que se refere o art. 39 do Anexo VIII doRegulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto no. 43.080, de 13 dedezembro de 2002, relativamente ao mes de abril de 2006, e de R$ 20.000.000,00( vinte milhoes de reais).Art. 2o. Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao.Secretaria de Estado de Fazenda, aos 05 de abril de 2006; 218o. daInconfidencia Mineira e 185o. da Independencia do Brasil.FUAD NOMANSecretario de Estado de Fazenda

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