RESOLUCAO No. 3812, DE 30 DE AGOSTO DE 2006Estabelece a utilizacao de Selo Fiscal nas operacoes com carvao vegetal.O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuicao que lhe confere oart. 131, $ 4o., III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no.43.080, de 13 de dezembro de 2002,RESOLVE:Art. 1o. Esta Resolucao estabelece a utilizacao de Selo Fiscal nasoperacoes com carvao vegetal.Art. 2o. As operacoes com carvao vegetal serao acobertadas por nota fiscalcom aposicao do Selo Fiscal, observado o seguinte:.I - em se tratando de operacoes promovidas por produtor rural:a) a reparticao fazendaria que emitir a Nota Fiscal Avulsa de Produtordevera apor na 1a. via da mesma o Selo Fiscal;b) na hipotese em que tenha sido autorizada a emissao de Nota FiscalAvulsa de Produtor por cooperativa ou entidade de classe que congregueprodutores rurais, a Administracao Fazendaria reservara blocosespecificos para utilizacao nas referidas operacoes e apora o Selo Fiscalna 1a. via de cada documento antes de sua entrega a cooperativa ouentidade;c) o produtor autorizado a utilizar a Nota Fiscal de Produtor ou a NotaFiscal modelo 1 ou 1-A para acobertar operacoes com carvao vegetal deverareservar blocos para utilizacao nas referidas operacoes e solicitar,previamente, a Administracao Fazendaria a que estiver circunscrito, aaposicao do Selo Fiscal na 1a. via de cada documento;II - em se tratando dos demais contribuintes, estes deverao reservarblocos para utilizacao nas referidas operacoes e solicitar, previamente,a Administracao Fazendaria a que estiver circunscrito a aposicao do SeloFiscal na 1a. via de cada documento.Paragrafo unico. Mediante autorizacao, concedida pelo titular daDelegacia Fiscal a que estiver circunscrito o contribuinte, podera serdispensada a aposicao do Selo Fiscal na nota fiscal.Art. 3o. A Administracao Fazendaria mantera controle dos Selos Fiscais e,em relacao aos utilizados, a identificacao dos contribuintes erespectivos numeros das notas fiscais.Art. 4o. Esta Resolucao entra em vigor em 1o. de setembro de 2006.Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2006; 218o. da Inconfidencia Mineira e185o. da Independencia do Brasil.FUAD NOMANSecretario de Estado de Fazenda