INSTRUCAO NORMATIVA SRE No. 001, DE 23 DE ABRIL DE 2008Institui o Manual de Orientacao e Instrucoes de Preenchimento e Entrega daDeclaracao Anual do Movimento Economico e Fiscal (DAMEF), da DAMEF - AnexoValor Adicionado Fiscal A (VAF-A) e da Guia de Informacao das Operacoes ePrestacoes Interestaduais (GI/ICMS) e o Manual de Orientacao e Instrucoes dePreenchimento do Formulario VAF B.O SUBSECRETARIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuicoes e tendo emvista o disposto no art. 3o. da Resolucao no.. 2.531, de 13 de maio de 1994,combinado com o disposto no art. 1o., $ 1o., da Resolucao no.. 3.499, de 15 dejaneiro de 2004,RESOLVE:Art. 1o. Ficam instituidos o Manual de Orientacao e Instrucoes de Preenchimento:I - e Entrega da Declaracao Anual do Movimento Economico e Fiscal (DAMEF), daDAMEF - Anexo Valor Adicionado Fiscal A (VAF-A) e da Guia de Informacao dasOperacoes e Prestacoes Interestaduais (GI/ICMS), constante do Anexo I destaInstrucao Normativa;II - do Formulario VAF B, modelo 06.04.99, constante do Anexo II destaInstrucao Normativa.Art. 2o. Esta Instrucao Normativa entra em vigor na data de sua publicacao,produzindo efeitos a contar de 1o. de janeiro de 2008.Art. 3o. Fica revogada a Instrucao Normativa SRE no. 01, de 16 de Abril de 2007.Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 23 de Abril de 2008;220o. da Inconfidencia Mineira e 187o. da Independencia do Brasil.PEDRO MENEGUETTISubsecretario da Receita EstadualANEXO I(a que se refere o inciso I do art. 1o. da Instrucao Normativa SRE no. 001 /2008)MANUAL DE ORIENTACAO E INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO E DE ENTREGA DA DECLARACAOANUAL DO MOVIMENTO ECONOMICO E FISCAL (DAMEF), DA DAMEF - ANEXO VALORADICIONADO FISCAL A (VAF-A) E DA GUIA DE INFORMACAO DAS OPERACOES E PRESTACOESINTERESTADUAIS (GI/ICMS)1. OBJETIVODemonstrar, anualmente, o movimento economico e fiscal do contribuinte, bemcomo fornecer dados para o calculo de indices percentuais indicadores daparticipacao dos municipios no montante do ICMS que lhes e destinado,observando-se o seguinte:1.1. PARA OS EFEITOS DE APURACAO DO VALOR ADICIONADO SERAO CONSIDERADAS:1.1.1. as operacoes com mercadorias e as prestacoes de servicos de transporteinterestadual e intermunicipal e de comunicacao, mesmo quando o pagamento doimposto for antecipado ou diferido, reduzido ou excluido em virtude de isencaoou outro beneficio, incentivo ou favor fiscal;1.1.2. as seguintes operacoes imunes do imposto:a) operacoes que destinem mercadorias ao exterior e as prestacoes de servicosde transporte e comunicacao para o exterior;b) operacao interestadual com petroleo, inclusive lubrificantes e combustiveisdele derivados, e de energia eletrica, quando destinados a comercializacao oua industrializacao do proprio produto;c) circulacao de livros, jornais, periodicos e o papel destinado a suaimpressao;1.1.3. as operacoes com mercadorias em razao de mudanca de endereco doestabelecimento para outro municipio neste Estado;1.1.4. as operacoes com mercadorias e insumos destinados a producao,comercializacao ou industrializacao, inclusive aquelas realizadas ao abrigo debeneficios fiscais ou da nao-incidencia amparada por decisao judicial;1.1.5. as seguintes situacoes especiais:1.1.5.1. para se estabelecer o valor adicionado relativo a extracao desubstancias minerais, quando a area da jazida se estender a mais de ummunicipio, a apuracao sera feita, proporcionalmente, levando-se emconsideracao a area correspondente de cada municipio, conforme concessao delavra expedida pelo orgao competente, independentemente do local da inscricaoestadual;1.1.5.2. para se estabelecer o valor adicionado relativo a producao ecirculacao de mercadorias e a prestacao de servicos tributados pelo ICMS,quando as atividades do estabelecimento do contribuinte se estenderem pelosterritorios de mais de um Municipio, ressalvada a existencia de decisaojudicial especifica ou acordo entre os municipios, a apuracao do valoradicionado sera feita proporcionalmente:a) a localizacao de sua area industrial ou comercial, conforme certidaoexpedida pelo Instituto de Geociencias Aplicadas (IGA), vinculado a Secretariade Estado de Ciencia, Tecnologia e Ensino Superior;b) a area explorada ou colhida, quando se tratar de produtos agropecuarios ouflorestais;1.1.5.3. para se estabelecer o valor adicionado relativo as transferencias demercadorias:a) promovidas por estabelecimento industrial, extrator, produtor ou geradorpara outro estabelecimento do mesmo titular, sera lancado como entradas e/ousaidas o preco corrente da mercadoria ou de sua similar, no mercado atacadistado local da operacao, ou, na sua falta, no mercado atacadista regional,observado o disposto no item 1.2 deste Anexo;b) quando estas nao transitarem pelo estabelecimento destinatario, de mesmatitularidade, sera apurado, em favor do municipio donde ocorrer a afetivasaida fisica da mercadoria, ressalvada a existencia de acordo entre osmunicipios envolvidos;1.1.5.4. O valor adicionado relativo a operacao com mercadoria depositada porcontribuinte mineiro em armazem geral ou deposito fechado, sera apurado emfavor do municipio de localizacao do estabelecimento depositante, quando daefetiva comercializacao da mercadoria;1.1.5.5. O valor adicionado relativo a operacao com mercadoria comercializadapor estabelecimento show-room ou estabelecimento que pratique operacoessimilares a show-room, sera apurado em favor do municipio de localizacaodeste, quando da efetiva comercializacao da mercadoria, ainda que esta tenhasaido de estabelecimento localizado em outro municipio;1.1.5.6. O valor adicionado relativo a operacao de armazenagem de petroleosera apurado quando da efetiva comercializacao da mercadoria;1.1.5.7. O valor adicionado relativo a operacao ou prestacao desacobertada dedocumento fiscal ou subfaturada, constatadas em autuacao fiscal, seraconsiderado no ano em que o credito tributario se tornar definitivo, emvirtude de decisao administrativa irrecorrivel, ainda que nao pago, ecorrespondera ao valor da operacao ou prestacao, nesta nao incluida a parcelarelativa a multas e juros;1.1.5.8. O valor adicionado relativo a operacao ou prestacao desacobertada dedocumentacao fiscal ou subfaturada, quando espontaneamente denunciada pelocontribuinte, sera considerado no exercicio em que ocorrer a denuncia ecorrespondera ao valor da operacao ou prestacao;1.1.5.9. O valor adicionado relativo a operacao com mercadoria remetida ourecebida em consignacao sera apurado quando de sua efetiva comercializacao;1.1.5.10. Para se estabelecer o valor adicionado relativo a geracao de energiaeletrica, com relacao as operacoes de circulacao de energia eletrica,entende-se como estabelecimento de usina hidreletrica a area ocupada peloreservatorio de agua destinado a geracao de energia, pela barragem e suascomportas, pelo vertedouro, pelos condutos forcados, pela casa de maquinas epela subestacao elevatoria;1.1.5.10.1. O valor adicionado relativo a geracao de energia eletrica,ressalvada a existencia de acordo entre os municipios ou de decisoes judiciaisespecificas, sera apurado com base nos seguintes criterios:a) 50% (cinquenta por cento) ao Municipio onde se localizarem a barragem esuas comportas, o vertedouro, os condutos forcados, a casa de maquinas e aestacao elevatoria e, no caso de um ou mais componentes se situarem emterritorio de mais de um municipio, o percentual sera dividido em tantaspartes iguais quantos forem os municipios envolvidos, a cada qualatribuindo-se uma delas;b) 50% (cinquenta por cento) aos demais Municipios, inclusive aosMunicipios-sede a que se refere a alinea "a" acima, respeitada a proporcaoentre a area do reservatorio localizada em territorio do Estado e a localizadaem cada municipio, de acordo com o levantamento da Agencia Nacional de EnergiaEletrica - ANEEL, sem prejuizo de termo de acordo a ser celebrado entre osmunicipios;c) a quota-parte prevista na alinea anterior relativa a geracao de energiaeletrica em bacia hidrografica que nao tenha sede no Estado sera proporcionala area alagada entre os Municipios mineiros.1.2. PARA OS EFEITOS DE APURACAO DO VALOR ADICIONADO NAO SERAO CONSIDERADOS:1.2.1. os valores dos estoques inicial e final, exceto nas hipoteses demudanca de municipio ou de encerramento de atividades, casos estes em que oestoque final sera somado ao valor das saidas;1.2.2. as operacoes com mercadorias depositadas por contribuinte de outroEstado em armazem geral ou deposito fechado, localizados neste Estado;1.2.3. as operacoes e prestacoes sujeitas ao recolhimento do diferencial dealiquota;1.2.4. as operacoes e prestacoes que nao constituam fato gerador do ICMS, comexcecao daquelas previstas no item 1.1.2 desta Instrucao Normativa;1.2.5. as operacoes com suspensao da incidencia do imposto;1.2.6. a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que naointegra a base de calculo do ICMS;1.2.7. a parcela de ICMS retida por Substituicao Tributaria (ST), quando estaestiver destacada no documento fiscal ou informada para efeitos dereembolso/ST;1.2.8. a entrada de bens para integracao ao ativo imobilizado doestabelecimento;1.2.9. a saida de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento;1.2.10. a entrada de mercadorias para uso ou consumo;1.2.11 - a utilizacao de energia eletrica quando nao relacionada ao processode producao ou industrializacao;1.2.12 - a utilizacao de servicos de transporte quando nao relacionado aoprocesso de producao, comercializacao, industrializacao ou execucao deservicos da mesma natureza;1.2.13 - a utilizacao de servicos comunicacao quando nao relacionado aexecucao de servicos de mesma natureza;1.2.14. a entrada de bens moveis salvados de sinistro, em companhiasseguradoras;1.2.15. a entrada e a saida de mercadorias adquiridas para uso ou consumo, nastransferencias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte;1.2.16. na hipotese do servico de transporte relacionado a operacao saida debens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento ou a saida de quetrata a alinea anterior, o seu valor devera ser lancado para credito domunicipio onde se iniciou a prestacao.1.3. DO LANCAMENTO DAS ENTRADAS:1.3.1. Na declaracao do VAF A serao lancados os valores de entradas demercadorias/insumos quando diretamente relacionadas ao processo de producao,industrializacao, comercializacao ou a prestacao de servicos de transporteinterestadual e intermunicipal e de comunicacao, relativos:1.3.1.1. a utilizacao de servicos de transporte e de comunicacao;1.3.1.2. a entrada de mercadorias ou insumos, inclusive do exterior;1.3.1.3. a entrada de produtos importados do exterior, para posteriorcomercializacao, ou quando se tratar de drawback.1.4. DO LANCAMENTO DAS SAIDAS:1.4.1. Na declaracao do VAF A serao lancados os valores relativos:a) as saidas de mercadorias, acrescidos dos valores dos servicos de transporteefetuados por transportador autonomo ou empresa transportadora nao inscritaneste estado, quando os valores dos servicos tenham sido destacados/informadosnos documentos fiscais relativos as operacoes;b) as prestacoes de servicos de transporte interestadual, intermunicipal einternacional e de comunicacao;c) as saidas de mercadorias produzidas ou adquiridas para producao,industrializacao ou comercializacao, quando consumidas ou integradas ao ativopermanente, no mesmo estado ou apos industrializacao;d) a saida ou alienacao do bem imobilizado antes de decorridos 12 meses de suaentrada no estabelecimento, hipotese em que sera lancada como saida adiferenca a maior entre o valor de alienacao ou saida e o valor de entrada;1.5 - SITUACOES ESPECIAIS - CONTRIBUINTES COM INSCRICAO CENTRALIZADA.1.5.1. Atividades de geracao/ transmissao/distribuicao de energia eletrica:1.5.1.1. Contribuintes com atividades de geracao e/ou transmissao de energiaapresentarao uma unica declaracao no municipio de sua sede ou do principalestabelecimento, hipotese em que sera observado o seguinte:a) como saidas, sera lancado o valor total relativo a geracao e/ou transmissaode energia eletrica;b) como entradas, sera lancado o valor de mercadorias/insumos diretamenterelacionados a geracao e/ou transmissao de energia;c) como outras entradas, sera lancada a diferenca entre o valor das saidas eentradas, apuradas conforme disposto nas alineas "a" e "b";d) no detalhamento por municipio, sera lancada a diferenca entre o valor dageracao e/ou transmissao de cada um e o valor das entradas demercadorias/insumos proporcionalmente debitados a cada municipio, inclusive omunicipio sede, sendo que o total dos valores informados no detalhamento pormunicipio sera equivalente ao da subalinea "c";e) o valor adicionado fiscal referente a geracao de energia eletrica seracreditado aos municipios onde efetivamente ocorreu a producao, ressalvado asdecisoes judiciais e os termos de acordos assinados entre os municipios, e oreferente a transmissao, aos municipios onde se situarem as linhas detransmissao, devendo ser declarado na proporcao de sua extensao.1.5.1.2 - Contribuintes com atividades de distribuicao de energia eletricaapresentarao uma unica declaracao no municipio de sua sede ou do principalestabelecimento, hipotese em que sera observado o seguinte:a) como saidas, sera lancado o valor total da venda de energia eletrica;b) como entradas, serao lancados os valores referentes a energia eletricarecebida e dos insumos diretamente relacionados a distribuicao de energia nosmunicipios do Estado;c) como outras entradas, sera lancada a diferenca entre o valor das saidas eentradas, apuradas conforme disposto nas alineas "a" e "b";d) no detalhamento por municipio, sera lancada a diferenca entre o valor dadistribuicao em cada municipio e o valor das entradas de energia e demercadorias/insumos proporcionalmente debitados a cada municipio, inclusive omunicipio sede, sendo que o total dos valores informados no detalhamento pormunicipio sera equivalente ao da alinea "c";e) o valor adicionado fiscal referente a distribuicao de energia eletrica seracreditado ao municipio onde efetivamente for consumida a energia.1.5.2. - Atividades de prestacoes de servicos de transporte interestadual,intermunicipal e internacional:1.5.2.1. A empresa ou cooperativa de transporte rodoviario apresentara umaunica declaracao no municipio de sua sede ou do principal estabelecimento,hipotese em que sera observado o seguinte:a) como saidas, sera lancado o valor das prestacoes de servicos de transporteiniciadas em todos os municipios do Estado;b) como valor de saidas relativo as prestacoes de servicos de transportecoletivo intermunicipal de passageiros, na modalidade rodoviaria e comcaracteristica urbana, executadas na Regiao Metropolitana de Belo Horizonte eentre os demais municipios que comportem a prestacao de igual servico, comisencao do ICMS, sera considerado o preco cobrado pelas prestacoes de servicos;c) como entradas, sera lancado 20% (vinte por cento) do valor das prestacoesde servicos apuradas conforme disposto nas alineas "a" e/ou "b";d) como outras entradas, sera lancada a diferenca entre o valor das saidas eentradas, apuradas conforme disposto nas alineas "a", "b" e "c";e) no detalhamento por municipio, sera lancado para cada um, inclusive o sede,o valor dos servicos prestados iniciados em cada municipio mineiro, deduzidode 20% (vinte por cento) a titulo de entradas, sendo que o total dos valoresinformados no detalhamento por municipio sera equivalente ao da subalinea "d";1.5.2.2. A empresa de transporte aereo de carga e a empresa de transporteferroviario, apresentarao uma unica declaracao no municipio de sua sede ou doprincipal estabelecimento, hipotese em que sera observado o seguinte:a) como saidas, sera lancado o valor das prestacoes de servicos de transporteinterestadual, intermunicipal e internacional iniciados em todos os municipiosdo Estado;b) como entradas, sera lancado o valor de mercadorias e servicos detransportes e de comunicacao diretamente relacionados com as prestacoes deservicos de transportes;c) como outras entradas, sera lancada a diferenca entre o valor das saidas eentradas apuradas conforme disposto nas alineas "a" e "b";d) no detalhamento por municipio sera lancado o valor das prestacoes deservicos de transporte iniciados em cada um, deduzido o valor das entradas demercadorias e servicos de transportes e de comunicacao diretamenterelacionados com as prestacoes de servicos de transporte proporcionalmentedebitadas a cada municipio, incluindo o municipio sede, sendo que o total dosvalores informados no detalhamento por municipio sera equivalente ao da alinea"c".1.5.3. Atividades de prestacoes de servicos de comunicacao/telecomunicacao(exceto nas modalidades de radiodifusao sonora de sons e imagens de recepcaolivre e gratuita nos termos do art. 155, X, "d", da Constituicao da Republica):1.5.3.1. A empresa de prestacao de servicos de comunicacao/telecomunicacaoapresentara uma unica declaracao no municipio de sua sede ou do principalestabelecimento, hipotese em que sera observado o seguinte:a) como saidas, sera lancado o valor das prestacoes de servicos de comunicacaoe de telecomunicacao iniciadas em todos os municipios do Estado;b) como entradas, sera lancado o valor de mercadorias e servicos tributaveisdiretamente relacionados com as prestacoes de servicos;c) como outras entradas, sera lancada a diferenca entre o valor das saidas eentradas, apuradas conforme disposto nas alineas "a" e "b";d) no detalhamento por municipio sera lancado o valor das prestacoes deservicos iniciados em cada um, deduzido o valor das entradas de mercadorias eservicos tributaveis diretamente relacionados com as prestacoes de servicosproporcionalmente debitadas a cada municipio, incluindo o municipio sede,sendo que o total dos valores informados no detalhamento por municipio seraequivalente ao da alinea "c".1.5.4. Atividade de fornecimento de refeicao industrial:1.5.4.1. A empresa apresentara uma unica declaracao no municipio de sua sedeou do principal estabelecimento, hipotese em que sera observado o seguinte:a) como saidas, sera lancado o valor das vendas de mercadorias/produtosrealizados em todos os municipios do Estado;b) como entradas, sera lancado o valor de mercadorias/insumos e servicostributaveis pelo ICMS diretamente relacionados com a producao oucomercializacao;c) como outras entradas, sera lancada a diferenca entre o valor das saidas eentradas, apuradas conforme disposto nas alineas "a" e "b";d) no detalhamento por municipio sera lancado para cada municipio, inclusive osede, a diferenca entre os valores das mercadorias/produtos comercializados eo valor das entradas de mercadorias, insumos e servicos tributaveis pelo ICMS,sendo que o total dos valores informados no detalhamento por municipio seraequivalente ao total da alinea "c".1.5.5. Saidas de mercadorias de estabelecimento de mesmo titular, localizadoem municipio diverso daquele onde ocorreu a efetiva comercializacao.1.5.5.1. O estabelecimento comercial que promoveu a saida de mercadoriacomercializada por outro estabelecimento do mesmo titular (vide item 1.1.5.5desta Instrucao Normativa), apresentara sua declaracao, observando o seguinte:a) como saidas, sera lancado o valor total das vendas realizadas;b) como entradas, sera lancado o valor de entradas destas mercadorias;c) como outras entradas, sera lancada a diferenca entre o valor das saidas eentradas, apuradas conforme disposto nas alineas "a" e "b";d) no detalhamento por municipio sera lancado para cada municipio onde ocorreua comercializacao a diferenca entre os valores de saidas demercadorias/produtos comercializados e o valor de entradas destas mercadorias,sendo que o total dos valores informados no detalhamento por municipio seraequivalente ao total da alinea "c".2. DA ENTREGA DAS DECLARACOES2.1. QUEM DEVE DECLARAR:2.1.1. as pessoas juridicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS,inclusive o produtor rural de que trata o art. 98, II, "b" do RICMS,relativamente a cada estabelecimento, devem entregar a DAMEF, o VAF A e a Guiade Informacao das Operacoes e Prestacoes Interestaduais (GI/ICMS), sendo queas empresas enquadradas no Simples Nacional ficam dispensadas da apresentacaoda GI/ICMS;2.1.2. ficam dispensados da entrega da DAMEF, o VAF A e GI/ICMS, oscontribuintes enquadrados no regime de recolhimento Isento ou Imune, odeposito fechado, os contribuintes que se encontram cadastrados como unidadeauxiliar (AL, CB, CT, DF, EA, GM, OF, PD, PE, e SD) e os contribuintesdomiciliados em outra unidade da Federacao, ressalvados aqueles que operam nosistema de marketing porta-a-porta a consumidor final e os que realizaremoperacoes de circulacao de mercadorias ou prestacoes de servicos detransporte, interestadual, intermunicipal, internacional e de comunicacaoinclusive aquelas previstas nos subitens 1.1.2, 1.1.3 e 1.1.4 deste Anexo ;2.1.3. os contribuintes devem entregar suas declaracoes relativas ao exerciciode 2007 e ao pedido de baixa relativa ao exercicio de 2008 em meio eletronico(internet), utilizando o programa VAF disponibilizado no endereco eletronicoda Secretaria de Estado de Fazenda.2.2. COMO DECLARAR, LOCAL E FORMA DE ENTREGA2.2.1. COMO DECLARARTodas as declaracoes de DAMEF, VAF A e GI/ICMS devem ser efetuadas atraves doprograma VAF.2.2.2. LOCAL E FORMA DE ENTREGA2.2.2.1. TRANSMISSAO VIA INTERNET: as declaracoes deverao ser transmitidaspela Internet atraves do programa VAF, a partir do estabelecimento dodeclarante, sendo que, para tanto, somente poderao transmiti-las as pessoascadastradas no Sistema Integrado de Administracao de Receita Estadual (SIARE),podendo ser o socio master ou o contador;2.2.2.2. TRANSMISSAO VIA UNIDADE TRANSMISSORA: quando se tratar decontribuintes com inscricao especial ou dos que encerraram suas atividades semefetuar os procedimentos normais, as declaracoes DAMEF, VAF A e GI/ICMSpoderao ser gravadas em disquete e entregues nas seguintes ReparticoesFazendarias Transmissoras:REPARTICOES FAZENDARIAS TRANSMISSORASAbaete Conselheiro Pena Manga Ribeirao das NevesAguas Formosas Contagem Manhuacu Rio CascaAimores Coromandel Manhumirim Rio PombaAlem Paraiba Coronel Fabriciano Mantena SabaraAlfenas Curvelo Mateus Leme SacramentoAlmenara Diamantina Matozinhos SalinasAndradas Divinopolis Monte Carmelo Santa LuziaAndrelandia Espinosa Monte Santo Minas Santa Rita do SapucaiAracuai Extrema Monte Siao Santa VitoriaAraguari Formiga Montes Claros Santo Antonio do AmparoAraxa Francisco Sa Muriae Santo Antonio do MonteArcos Frutal Muzambinho Santos DumontBarao de Cocais Governador Valadares Mutum Sao FranciscoBarbacena Guanhaes Nanuque Sao Goncalo do SapucaiBelo Horizonte (*) Guaxupe Nova Lima Sao GotardoBetim Ibia Nova Serrana Sao Joao Del ReiBicas Ibirite Oliveira Sao Joao NepomucenoBoa Esperanca Inhapim Ouro Fino Sao LourencoBocaiuva Ipatinga Ouro Preto Sao Sebastiao do ParaisoBom Despacho Itabira Para de Minas Sete LagoasBrasilia de Minas Itajuba Paracatu TaiobeirasCamanducaia Itambacuri Paraguacu Teofilo OtoniCambui Itanhandu Paraisopolis TimoteoCampina Verde Itauna Passos Tres CoracoesCampo Belo Ituiutaba Patos de Minas Tres PontasCampos Gerais Iturama Patrocinio TupaciguaraCapinopolis Jacutinga Pedra Azul UbaCarangola Janauba Pedro Leopoldo UberabaCaratinga Januaria Perdoes UberlandiaCarmo Paranaiba Joao Monlevade Pirapora UnaiCassia Joao Pinheiro Pitangui VarginhaCataguases Juiz de Fora Piumhi Varzea da PalmaCaxambu Lagoa da Prata Pocos de Caldas VespasianoClaudio Lagoa Santa Ponte Nova VicosaConceicaodas Alagoas Lavras Pouso Alegre Visconde do Rio BrancoCongonhas Leopoldina PrataConselheiro Lafaiete Machado Resplendor(*) Rua Rio de Janeiro no. 341 Centro - Belo Horizonte.2.3. PRAZO DE ENTREGA:A DAMEF, a DAMEF - Anexo I - VAF A e a GI/ICMS, para o exercicio de 2008, anobase 2007, serao entregues no periodo de 2 de maio a 30 de junho de 2008.2.4. OCASIOES ESPECIFICAS DE ENTREGA2.4.1. Mudanca de Domicilio Fiscal2.4.1.1. Contribuinte, exceto o do tipo "Transportador"Em caso de mudanca de domicilio fiscal para outro municipio, fica ocontribuinte, exceto o do tipo "transportador", obrigado a:a) utilizar os programas VAF e/ou VAFSN para fazer a declaracao VAF A,alterando no item "Utilitarios", "Parametros", o ano de exercicio para 2008 e,marcando, no quadro "Documento" do "Cadastro de Documentos", a opcao "sim" nocampo "Mudanca de Municipio no Ano Corrente";b) declarar os dados economicos apurado ate a data da mudanca, inclusiveconsiderando nas saidas o valor das mercadorias, produtos e insumos apuradosno estoque final;c) gravar a declaracao, transmiti-la e imprimi-la em 03 (tres) vias,protocolizando a 1a. e 2a. vias na Reparticao Fazendaria de destino, queencaminhara uma das vias a Reparticao Fazendaria de origem do contribuinte,para posterior repasse ao municipio;d) entregar as declaracoes VAF A, DAMEF e GI/ICMS, no atual domicilio, nosprazos estabelecidos no item 2.3, observando o disposto no item 2.2.2.1,devendo as mesmas conter os dados relativos a todo exercicio, inclusive ainformacao do valor do VAF declarado em formulario relativo ao municipioanterior a mudanca, no campo "VAF - Mudanca de Municipio", creditando-oatraves do "Detalhamento de Outras Entradas", devendo, para tanto, serutilizado os programas VAF e/ou VAFSN para a declaracao, marcando, no quadro"Documento" do "Cadastro de Documentos", a opcao "sim" no campo "Mudou demunicipio em 2007".2.4.1.2. Contribuinte do tipo "Transportador"Em caso de mudanca de domicilio fiscal para outro municipio, fica ocontribuinte do tipo "transportador", obrigado a entregar no municipio doatual domicilio as declaracoes DAMEF, VAF A e GI/ICMS, nos prazosestabelecidos no item 2.3 deste Anexo, observado o disposto no item 2.2.2.1,utilizando o programa VAF, devendo as mesmas conter os dados relativos a todoexercicio.2.4.2. DA BAIXA2.4.2.1. Em caso de pedido de baixa, quando do encerramento das atividades, ocontribuinte devera:a) entregar a DAMEF, o VAF A e a GI/ICMS, atraves da Internet, preenchendo adeclaracao atraves dos programas VAF e/ou VAFSN, alterando no item"Utilitarios", "Parametros", o ano de exercicio para 2008 e, marcando "Sim" naopcao "Baixa Referente ao Ano Corrente", do quadro "Documentos" da tela"Cadastro de Documentos";b) protocolar, junto com o pedido de baixa, 01 (uma) via do VAF A.2.4.2.2. OBSERVACAO:Se a mudanca de municipio ocorreu no mesmo ano da baixa, o contribuinte deverafazer a declaracao como Contribuinte "Especial" possibilitando o credito aomunicipio de domicilio anterior referente as operacoes e prestacoes nelerealizadas. Nesta hipotese, o contribuinte devera marcar como "Especial" nocampo "Tipo de Contribuinte", creditando ao municipio de domicilio anterior,atraves dos campos "Outras Entradas" e "Detalhamento de Outras Entradas" doquadro "VAF", os valores apurados.2.5. RECIBO DE ENTREGA2.5.1. Para a declaracao transmitida pela internet atraves dos programas VAF eVAFSN, o recibo estara disponivel para impressao nos proprios programas, aposa confirmacao da transmissao.2.5.2. Para a declaracao transmitida via Reparticao Fazendaria Transmissora,sera gerado no disquete, no momento da transmissao, o recibo contendo o numerodo protocolo, que tem por finalidade identificar a declaracao de forma unica.2.5.3 Para imprimir o recibo de entrega o contribuinte devera acessar osprogramas VAF e/ou VAFSN, em qualquer equipamento e imprimir o recibo atravesdo disquete na opcao "Recibo/Disquete".3. RECUSA DE DECLARACAO E OCORRENCIASAs declaracoes que apresentarem erros nos dados cadastrais do contribuinteserao recusadas. A recusa sera comunicada atraves de carta destinada aocontribuinte, que contera o seu motivo e a providencia a ser tomada. Nahipotese em que a informacao processada contenha alguma anormalidade, aindaque nao haja a recusa da declaracao, a mesma ficara marcada, indicando, atitulo de "OCORRENCIA", a respectiva anormalidade ocorrida. Nesta hipotese,nao sera enviada correspondencia aos contribuintes.3.1. MOTIVOS DE RECUSA:(1) Contribuinte inativo em 2007 (baixado ou cancelado anteriormente a01/01/2007 ou inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS apos 31/12/2007);(3) Regime de recolhimento no mes de dezembro do ano de referencia, informadona declaracao, difere do regime de recolhimento constante no Cadastro deContribuintes de ICMS no Estado para esse periodo;(6) Perda de dados durante a transmissao;(13) Perda de Declaracao;(14) Declaracao com exercicio de referencia invalido.(15) Municipio Inconsistente (o municipio informado difere do municipio delocalizacao do estabelecimento do Contribuinte em 31.12.2007)3.2. OCORRENCIAS:(9) Declaracao com informacao "Substituicao de DAMEF" marcada como "SIM",sendo que nao ha registro de declaracao anterior;(10) VAF fora do prazo;(11) Declaracao ja existente com data superior;(12) Declaracao com informacao "Substituicao de DAMEF" marcada como "NAO",sendo que ja ha registro de declaracao anterior.4. COMO OBTER OS PROGRAMAS VAF E VAFSNOs programas VAF e VAFSN sao de reproducao livre e estarao disponiveis nainternet para download, no endereco www.fazenda.mg.gov.br ou nas ReparticoesFazendarias Transmissoras para reproducao em disquete fornecido pelointeressado.5. NORMAS DE PREENCHIMENTO5.1. Nao informar os centavos.5.2. Preencher os valores na moeda corrente em vigor no periodo de referencia.5.3. Os campos "Outros", das declaracoes, serao utilizados quando houverabsoluta impossibilidade de adaptacao dos titulos contabeis adotados pelaempresa, aos apresentados no programa.5.4. Utilizar o periodo do ano base de 2007 para preencher as declaracoes,devendo, para tanto, marcar o ano de "2007", no item "Utilitarios","Parametros". Para o preenchimento de declaracoes de outros periodos deve-sealterar o ano no mesmo item acima mencionado.6. INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO6.1. PROGRAMASa) VAF para DAMEF COMPLETA - este programa sera utilizado pelos contribuintesD/C e isento e imunes.b) VAFSN para DAMEF SIMPLES NACIONAL - este programa sera utilizado peloscontribuintes enquadrados no Simples Nacional.6.1.1. ATENCAO:E muito importante que o programa a ser utilizado seja o correto, pois elesprovocarao a recusa da declaracao caso nao correspondam aos dados constantesno Cadastro de Contribuintes da SEF/MG.6.2. IDENTIFICACAOOs quadros especificados nos itens 6.2.1 e 6.2.2 deverao ser preenchidos portodos os contribuintes.6.2.1. QUADRO "CADASTRO".6.2.1.1. QUADRO "CADASTRO DE RESPONSAVEIS"a) Nome: Informar o nome do responsavel pelo preenchimento das informacoes;b) DDD: informar o DDD do Municipio do responsavel pelas informacoes;c) Telefone: informar o numero do telefone do responsavel pelas informacoes;d) E-Mail: informar o e-mail do responsavel pelas informacoes prestadas.6.2.1.2. QUADRO "CADASTRO DE CONTRIBUINTES"a) Inscricao Estadual: informar o numero de inscricao estadual doestabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS;b) Razao Social: informar a Razao Social ou denominacao do contribuinte;c) Endereco: informar o endereco atual do contribuinte;d) Numero: informar o numero do endereco do contribuinte;e) Complemento: informar os complementos do endereco do contribuinte;f) Bairro: informar o bairro;g) Municipio: informar o municipio do atual endereco do contribuinte;h) CEP: informar o CEP do estabelecimento;i) Caixa Postal: informar caixa postal, caso possua;j) Agencia Postal: informar a agencia postal do contribuinte, caso possua;l) DDD: informar o DDD do Municipio do contribuinte;m) Telefone: informar o numero do telefone do contribuinte;n) Atividade Economica: informar o CNAE-F do contribuinte;o) Tipo de Contribuinte: indicar o tipo de contribuinte conforme tabela aseguir:o.1) TRANSPORTADOR (Contribuintes que tem atividade exclusiva de transporterodoviario ou aquaviario);o.2) ESPECIAL (Contribuintes que tem por caracteristica fornecer credito deVAF a outros municipios devido a peculiaridade de sua atividade economica).Transporte rodoviario ou aquaviario que exercam outra atividade economica alemda prestacao de servicos de transportes - Transporte Aereo - TransporteFerroviario - Centrais de Abastecimento - Transmetro - EBCT - CONAB - Empresasde Energia Eletrica - Empresas de Telecomunicacoes - Mineradoras, cujaconcessao de lavra abranja mais de um municipio - Empresas que efetuam vendaspor sistema de marketing porta-a-porta - Seguradoras - Banco do Brasil S/A -Empresas fornecedoras de Alimentacao Industrial com escrituracao centralizada- contribuintes que baixaram e mudaram de domicilio fiscal no mesmo exercicio- empresas cuja exploracao florestal/agropecuaria se estenda pelo territoriode mais de um municipio - empresas com mais de um estabelecimento comercialque realiza vendas diretamente ao consumidor final, porem efetuam ofaturamento e a entrega do produto atraves de outro estabelecimento(show-room), etc. Caso nao tenha necessidade de efetivar creditos a outrosmunicipios ou estes creditos sejam provenientes do preenchimento do quadro"Produtos Agropecuarios/Hortifrutigranjeiros", deverao considerar-se como tipode contribuinte "OUTROS";0.3) OUTROS - Demais contribuintes nao enquadrados nos tipos acima.6.2.1.3 QUADRO "CADASTRO DE DOCUMENTOS"a) Inscricao Estadual: informar a Inscricao Estadual do contribuinte;b) Razao Social: informacao importada do quadro "Cadastro de Contribuintes";c) Atividade Economica: informacao importada do quadro "Cadastro deContribuintes";d) Municipio do Periodo Declarado (no Ultimo Dia do Mes Final): informar omunicipio onde estava localizado o contribuinte no ultimo dia do exerciciodeclarado;e) Regime: informar o regime de recolhimento que vigorou para o contribuinteno final do periodo de referencia;f) Tipo de Contribuinte: informacao importada do quadro "Cadastro deContribuintes";g) Periodo: periodo a que se refere as informacoes declaradas. Este campo eautomaticamente preenchido pelo programa;h) Mes Inicial: informar o mes inicial a que se refere a declaracao;i) Mes Final: informar o mes final a que se refere a declaracao;j) Escrita contabil: assinalar "sim" se o contribuinte possuir escritacontabil;l) Substituicao: assinalar "sim" somente se o contribuinte estiversubstituindo declaracao anteriormente entregue (pela Internet ou atraves dedisquete);m) Mudanca de municipio no ano corrente: assinalar "sim" se o contribuinteestiver fazendo a declaracao referente a mudanca de municipio;n) Baixa referente ao ano corrente: esta opcao deve ser marcada quando ocontribuinte estiver elaborando sua declaracao de 2008, por encerramento desuas atividades (baixa);o) Mudou de municipio em 2007: assinalar "sim" se o contribuinte tiver mudadode municipio em 2007;Assinalando "sim", abrira um quadro ao contribuinte onde o mesmo deverainformar o(s) valor(es) a ser(em) creditado(s) ao(s) municipio(s) anterior(es)a mudanca;6.2.3. DAMEF COMPLETANesse roteiro serao enquadrados os contribuintes que se encontravam no finaldo periodo de referencia, nos regimes de recolhimento debito e credito e/ouisento/imunes.6.2.3.1. ESTOQUE6.2.3.1.1. QUADRO "ESTOQUES DE MERCADORIAS E PRODUTOS"Detalhar, por especie de tributacao, o total das mercadorias inventariadas noinicio e no final do periodo de referencia e relacionadas no livro Registro deInventario.6.2.3.1.1.1. ESTOQUE INICIALa) Tributados: informar o valor total das mercadorias e produtos tributados,ainda que com reducao de base de calculo, em estoque no inicio do periodo dereferencia;b) Sujeitos a Substituicao Tributaria: informar o valor total das mercadoriase produtos sujeitos a retencao do ICMS por substituicao tributariarelativamente as operacoes subsequentes, em estoque no inicio do periodo dereferencia;c) Isentos ou Nao Incidencia: informar o valor total das mercadorias eprodutos alcancados pela isencao e/ou nao incidencia do ICMS, em estoque noinicio do periodo de referencia;d) Outros: informar o valor das demais mercadorias e produtos nao enquadradosnos campos acima citados, em estoque no inicio do periodo de referencia eescriturados no livro Registro de Inventario, tais como, material de consumo,expediente, etc.;e) Total: somatorio dos campos de "Estoque Inicial".6.2.3.1.1.2. ESTOQUE FINALa) Tributados: informar o valor total das mercadorias e produtos tributados,ainda que com reducao de base de calculo, em estoque no final do periodo dereferencia;b) Sujeitos a Substituicao Tributaria: informar o valor total das mercadoriase produtos sujeitos a retencao do ICMS por substituicao tributariarelativamente as operacoes subsequentes, em estoque no final do periodo dereferencia;c) Isentos ou Nao Incidencia: informar o valor total das mercadorias eprodutos alcancados pela isencao e/ou nao incidencia do ICMS, em estoque nofinal do periodo de referencia;d) Outros: informar o valor total das demais mercadorias e produtos naoenquadrados nos campos de "Estoque Final" acima citados, em estoque no finaldo periodo de referencia e escriturados no livro Registro de Inventario, taiscomo, material de consumo, expediente, etc.;e) Total: somatorio dos campos de "Estoque Final".6.2.3.2. DEMONSTRACAO DO RESULTADO OPERACIONAL6.2.3.2.1. QUADRO "DEMONSTRACAO DO RESULTADO OPERACIONAL"Quadro a ser preenchido por contribuinte que possua escrita contabil. No casode escrita centralizada, os dados consolidados da Demonstracao de Resultadodeverao ser informados nas declaracoes de todos os estabelecimentos.a) Receita Bruta: informar o valor do faturamento bruto relativo as operacoese prestacoes no periodo de referencia;b) Devolucoes/Abatimentos: informar o valor das vendas canceladas e dosabatimentos concedidos;c) Impostos: informar o valor dos impostos incidentes sobre vendas;d) Receita Liquida: corresponde ao resultado da seguinte operacao, efetuadapelo programa: Receita Bruta (-) Devolucoes/Abatimentos (-) Impostos;e) CMS, CPS ou CSP: informar o CMS - Custo das Mercadorias Saidas ou CPS -Custo dos Produtos Saidos ou CSP - Custo dos Servicos Prestados;f) Lucro ou Prejuizo Bruto: corresponde a diferenca, calculada pelo programa,entre a Receita Liquida e o CMS ou CSP ou CPS;g) Despesas Operacionais: informar as despesas incorridas para vender produtose administrar a empresa, tais como: despesas com pessoal, comissoes de vendas,alugueis, condominios, agua, luz, telefone, propaganda, publicidade, despesasgerais, impostos e taxas, provisao para devedores duvidosos, honorarios,fretes e carretos, despesas financeiras, etc.;h) Outras Receitas Operacionais: informar os valores referentes aos resultadosdas atividades acessorias ao objeto da empresa, tais como: aplicacoesfinanceiras, lucros, etc.;i) Outras Despesas Operacionais: informar os valores referentes aos resultadosdas atividades acessorias ao objeto da empresa, tais como: prejuizos departicipacoes em outras sociedades, etc.;j) Correcao Monetaria das Demonstracoes Financeiras: informar o valorreferente ao saldo da conta correcao monetaria;l) Lucro ou Prejuizo Operacional: corresponde ao resultado da seguinteoperacao, efetuada pelo programa: Lucro ou Prejuizo Bruto (-) DespesasOperacionais (+) Outras Receitas Operacionais (-) Outras Despesas Operacionais(+/-) Correcao Monetaria das Demonstracoes Financeiras.6.2.3.3. DESPESAS OPERACIONAIS6.2.3.3.1. QUADRO "DESPESAS OPERACIONAIS"Quadro a ser preenchido somente por contribuintes sem escrita contabil.Informar as despesas operacionais do periodo de referencia: pro-labore,salarios/comissoes, encargos sociais, servicos profissionais,propaganda/publicidade, tributos/taxas, alugueis/condominios,agua/luz/telefone, fretes/carretos, combustiveis/lubrificantes, seguros,despesas financeiras, despesas gerais, outras.6.2.3.4. RESUMO DAS OPERACOES E PRESTACOES DE ENTRADA6.2.3.4.1. QUADRO "ENTRADAS DO ESTADO"Informar o valor contabil das entradas de mercadorias e servicos noestabelecimento, a qualquer titulo, vindo do Estado, agrupadas em conformidadecom os respectivos codigos fiscais (Anexo V, Parte 2, do RICMS).a) Compras: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deEntradas com os CFOP 1.101 a 1.126, 1.401, 1.403, 1.501, 1.651 a 1.653;b) Transferencias: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deEntradas com os CFOP 1.151 a 1.154, 1.408, 1.409, 1.658 e 1.659;c) Devolucoes e anulacoes de valores: valores totais das operacoes lancadas nolivro Registro de Entradas com os CFOP 1.201 a 1.209, 1.410, 1.411, 1.503,1.504, 1.660 a 1.662;d) Energia Eletrica: valores totais das operacoes lancadas no livro Registrode Entradas com os CFOP 1.251 a 1.257;e) Comunicacao: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deEntradas com os CFOP 1.301 a 1.306;f) Transportes: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deEntradas com os CFOP 1.351 a 1.356;g) Outras: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Entradascom os CFOP 1.406, 1.407, 1.414, 1.415, 1.451, 1.452, 1.505, 1.506, 1.551 a1.557, 1.601 a 1.605, 1.663, 1.664, 1.901 a 1.949;h) campos "Base de Calculo": informar o valor sobre o qual houve a incidenciado ICMS, conforme registro no livro Registro de Entradas;i) campos "ICMS": informar o montante do ICMS apurado no periodo, conformeregistro no livro registro de Entradas;j) campos "Operacoes e prestacoes sem credito ICMS": equivale a diferenca,apurada pelo programa, entre os campos Valor Contabil e Base de Calculo;l) campo "Produtos Agropecuarios/Hortifrutigranjeiros" - Informar:l.1) o valor total de mercadorias adquiridas/originarias de produtor ruralmineiro:- com transito livre, nao acobertadas por Nota Fiscal Avulsa, Nota Fiscal deProdutor ou Nota Fiscal Avulsa de Produtor;- cujo transito tenha sido acobertado por Nota Fiscal de Entrada, nos termosdo art. 20, $ 1o., I, da Parte 1 do Anexo V do RICMS;l.2) a diferenca a maior apurada entre os valores constantes da Nota Fiscalrelativa a Entrada dos produtos agropecuarios no estabelecimento adquirente ea Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal Avulsa de Produtor, ressalvado quandoo produtor realizar a emissao de Nota Fiscal de Produtor relativa a diferenca;l.3) a diferenca apurada entre os valores do retorno dos animais criados peloProdutor Rural no sistema integrado e os valores pagos a este, e as remessasdos animais e insumos para este mesmo estabelecimento produtor;m) Geracao de Energia Eletrica:Sera preenchido, pelo contribuinte, (inclusive a industria que utiliza energiade producao propria) em substituicao ao estabelecimento gerador, quando esteestiver dispensado da entrega da declaracao, com os valores a serem creditadosaos municipios mineiros produtores.6.2.3.4.2. QUADRO "ENTRADAS DE OUTROS ESTADOS"Informar o valor contabil das entradas de mercadorias e servicos noestabelecimento, a qualquer titulo, vindo de outros Estados, agrupadas emconformidade com os respectivos codigos fiscais (Anexo V, Parte 2 do RICMS).a) Compras: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deEntradas com os CFOP 2.101 a 2.126, 2.401, 2.403, 2.501, 2.651 a 2.653;b) Transferencias: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deEntradas com os CFOP 2.151 a 2.154, 2.408, 2.409, 2.658 e 2.659;c) Devolucoes e anulacoes de valores: valores totais das operacoes lancadas nolivro Registro de Entradas com os CFOP 2.201 a 2.209, 2.410, 2.411, 2.503,2.504, 2.660 a 2.662;d) Energia Eletrica: valores totais das operacoes lancadas no livro Registrode Entradas com os CFOP 2.251 a 2.257;e) Comunicacao: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deEntradas com os CFOP 2.301 a 2.306;f) Transportes: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deEntradas com os CFOP 2.351 a 2.356;g) Outras: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Entradascom os CFOP 2.406, 2.407, 2.414, 2.415, 2.505, 2.506, 2.551 a 2.557, 2.603,2.663, 2.664, 2.901 a 2.949;h) campos "Base de Calculo": informar o valor sobre o qual houve a incidenciado ICMS, conforme registro no livro Registro de Entradas;i) campos "ICMS": informar o montante do ICMS apurado no periodo, conformeregistro no livro Registro de Entradas;j) campos "Operacoes e prestacoes sem credito ICMS": equivale a diferenca,apurada pelo programa, entre os campos "Valor Contabil" e "Base de Calculo".6.2.3.4.3. QUADRO "ENTRADAS DO EXTERIOR"Informar o valor contabil das entradas de mercadorias e servicos noestabelecimento, a qualquer titulo, vindas do Exterior, agrupadas emconformidade com os respectivos codigos fiscais (Anexo V, Parte 2 do RICMS).a) Compras: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deEntradas com os CFOP 3.101 a 3.127, 3.651 a 3.653;b) Devolucoes e anulacoes de valores: valores totais das operacoes lancadas nolivro Registro de Entradas com os CFOP 3.201 a 3.211, 3.503;c) Energia Eletrica: valores totais das operacoes lancadas no livro Registrode Entradas com o CFOP 3.251;d) Comunicacao: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deEntradas com o CFOP 3.301;e) Transportes: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deEntradas com os CFOP 3.351 a 3.356;f) Outras: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Entradascom os CFOP 3.551a 3.556, 3.930, 3.949;g) campos "Base de Calculo": informar o valor sobre o qual houve a incidenciado ICMS, conforme registro no livro Registro de Entradas;h) campos "ICMS": informar o montante do ICMS apurado no periodo, conformeregistro no livro Registro de Entradas;i) campos "Operacoes e Prestacoes sem Credito ICMS": equivale a diferenca,apurada pelo programa, entre os campos "Valor Contabil" e "Base de Calculo".6.2.3.4.4. QUADRO "TOTAL DAS ENTRADAS"Mostra os Totais Gerais de Entradas e possibilita o acesso aos quadros de"Entradas do Estado", "Entradas de Outros Estados" e "Entradas do Exterior":a) Total Valor Contabil: somatorio, efetuado pelo programa, dos campos de"Valor Contabil" dos quadros de "Entradas do Estado", "Entradas de outrosEstados" e "Entradas do Exterior";b) Total Base de Calculo: somatorio, efetuado pelo programa, dos campos de"Base de Calculo" dos quadros de "Entradas do Estado", "Entradas de outrosEstados" e "Entradas do Exterior";c) Total ICMS: somatorio, efetuado pelo programa, dos campos de "ICMS" dosquadros de "Entradas do Estado", "Entradas de outros Estados" e "Entradas doExterior";d) Total de operacoes e prestacoes sem credito ICMS: somatorio, efetuado peloprograma, dos campos de "Operacoes sem Credito ICMS" dos quadros de "Entradasdo Estado", "Entradas de outros Estados" e "Entradas do Exterior";e) campo "Autuacoes Fiscais/Denuncias Espontaneas": informar os valores dasoperacoes/prestacoes de entradas, desacobertadas de documento fiscal ousubfaturadas, referentes a Denuncia Espontanea/PTAChr(34)s que se tornaramdefinitivas e nao escrituradas no campo "Valor Contabil" do livro Registro deEntradas, no exercicio de referencia;f) campo "Ajuste de transferencias": Se os valores de entradas demercadorias/produtos originarias de estabelecimento industrial, extrator,produtor ou gerador, lancados no quadro "Entradas" da DAMEF, nos campos"Transferencias" (codigos fiscais 1.151 a 1.154, 1408, 1409, 1658, 1659, 2.151a 2154, 2.408, 2409, 2658 a 2659) forem inferiores ao preco corrente damercadoria, ou de sua similar no mercado atacadista do local da operacao, ou,na sua falta, no mercado atacadista regional; a diferenca apurada sera lancadaneste campo.6.2.3.5. RESUMO DAS OPERACOES E PRESTACOES DE SAIDA6.2.3.5.1. QUADRO "SAIDAS PARA O ESTADO"Informar o valor contabil das saidas de mercadorias e servicos doestabelecimento, a qualquer titulo, para o Estado, agrupado em conformidadecom os respectivos codigos fiscais (Anexo V, Parte 2 do RICMS):a) Vendas: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Saidascom os CFOP 5.101 a 5125, 5.401 a 5.405, 5.501, 5.502, 5.651 a 5.656;b) Transferencias: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deSaidas com os CFOP 5.151 a 5.156, 5.408, 5.409, 5.658 e 5.659;c) Devolucoes e anulacoes de valores: valores totais das operacoes lancadas nolivro Registro de Saidas com os CFOP 5.201 a 5.210, 5.410, 5.411, 5.503, 5.660a 5.662;d) Energia Eletrica: valores totais das operacoes lancadas no livro Registrode Saidas com os CFOP 5.251 a 5.258;e) Comunicacao: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deSaidas com os CFOP 5.301 a 5.307;f) Transportes: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deSaidas com os CFOP 5.351 a 5.359;g) Outras: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Saidascom os CFOP 5.412, 5.413, 5.414, 5.415, 5.451, 5.504, 5.505, 5.551 a 5.557,5.601 a 5.605, 5.657, 5.663 a 5.666, 5.901 a 5.949;h) campos "Base de Calculo": informar o valor sobre o qual houve a incidenciado ICMS, conforme registro no livro Registro de Saidas;i) campos "ICMS": informar o montante do ICMS apurado no periodo, conformeregistro no livro Registro de Saidas;j) campos "Operacoes e Prestacoes sem Debito do ICMS": equivale a diferenca,apurada pelo programa, entre os campos "Valor Contabil" e "Base de Calculo";l) campo "Transporte Tomado":l.1) o tomador do servico informara o valor do transporte tomado detransportador autonomo ou de empresa nao inscrita neste Estado, relativamenteas mercadorias entradas no estabelecimento do tomador do servico, quando aresponsabilidade pelo recolhimento do imposto devido for atribuida aoadquirente ou destinatario da mercadoria por meio de "Regime Especial"celebrado conforme disposto no art. 39 do RICMS ou por Substituicao Tributaria;l.2) o remetente, responsavel pelo recolhimento do ICMS transporte por ST,informara o valor do servico de transporte realizado por transportadorautonomo ou empresa nao inscrita neste estado, relativamente as saidas demercadorias do seu estabelecimento, quando a prestacao estiver informada nanota fiscal de saidas.6.2.3.5.2. QUADRO "SAIDAS PARA OUTROS ESTADOS"Informar o valor contabil das saidas de mercadorias e servicos doestabelecimento, a qualquer titulo, para outros Estados, agrupados emconformidade com os respectivos codigos fiscais (Anexo V, parte 2 do RICMS):a) Vendas: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Saidascom os CFOP 6.101 a 6.125, 6.401 a 6.404, 6.501, 6.502, 6.651 a 6.656;b) Transferencias: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deSaidas com os CFOP 6.151 a 6.156, 6.408, 6.409, 6.658 e 6.659;c) Devolucoes e anulacoes de valores: valores totais das operacoes lancadas nolivro Registro de Saidas com os CFOP 6.201 a 6.210, 6.410, 6.411, 6.503, 6.660a 6.662;d) Energia Eletrica: valores totais das operacoes lancadas no livro Registrode Saidas com os CFOP 6.251 a 6.258;e) Comunicacao: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deSaidas com os CFOP 6.301 a 6.307;f) Transportes: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deSaidas com os CFOP 6.351 a 6.359;g) Outras: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Saidascom os CFOP 6.412, 6.413, 6.414, 6.415, 6.504, 6.505, 6.551 a 6.557, 6.603,6.657, 6.663 a 6.666, 6.901 a 6.949;h) campos "Base de Calculo": informar o valor sobre o qual houve a incidenciado ICMS, conforme registro no livro Registro de Saidas;i) campos "ICMS": informar o montante do ICMS apurado no periodo, conformeregistro no livro Registro de Saidas;j) campos "Operacoes e Prestacoes sem Debito do ICMS": equivale a diferenca,apurada pelo programa, entre os campos Valor Contabil e Base de Calculo;6.2.3.5.3. QUADRO "SAIDAS PARA O EXTERIOR"Informar o valor contabil das saidas de mercadorias e servicos doestabelecimento, a qualquer titulo, para o Exterior, agrupado em conformidadecom os respectivos codigos fiscais (Anexo V, parte 2 do RICMS):a) Vendas: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Saidascom os CFOP 7.101 a 7.127, 7.501, 7.651 e 7.654;b) Devolucoes e anulacoes de valores: valores totais das operacoes lancadas nolivro Registro de Saidas com os CFOP 7.201 a 7.211;c) Energia Eletrica: valores totais das operacoes lancadas no livro Registrode Saidas com o CFOP 7.251;d) Comunicacao: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deSaidas com o CFOP 7.301;e) Transportes: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro deSaidas com o CFOP 7.358;f) Outras: valores totais das operacoes lancadas no livro Registro de Saidascom os CFOP 7.551, 7.553, 7.556, 7.930 e 7.949;g) campos de "Base de Calculo": informar o valor sobre o qual houve aincidencia do ICMS, conforme registro no livro Registro de Saidas;h) campos "ICMS": informar o montante do ICMS apurado no periodo, conformeregistro no livro Registro de Saidas;i) campos "Operacoes e Prestacoes sem Debito ICMS": equivale a diferenca,apurada pelo programa, entre os campos "Valor Contabil" e "Base de Calculo".6.2.3.5.4. QUADRO "TOTAL DAS SAIDAS"Mostra os Totais Gerais de Saidas e possibilita o acesso aos quadros de"Saidas para o Estado", "Saidas para Outros Estados" e "Saidas para oExterior":a) Total Valor Contabil: somatorio, efetuado pelo programa, dos campos de"Valor Contabil" dos quadros de "Saidas para o Estado", "Saidas para outrosEstados" e "Saidas para o Exterior";b) Total Base de Calculo: somatorio, efetuado pelo programa, dos campos de"Base de Calculo" dos quadros de "Saidas para o Estado", "Saidas para outrosEstados" e "Saidas para o Exterior";c) Total ICMS: somatorio, efetuado pelo programa, dos campos de "ICMS" dosquadros "Saidas para o Estado", "Saidas para outros Estados" e "Saidas para oExterior";d) Total de operacoes e prestacoes sem debito ICMS: somatorio, efetuado peloprograma, dos campos de "Operacoes e Prestacoes sem Debito ICMS" dos quadros"Saidas para o Estado", "Saidas para outros Estados" e "Saidas para oExterior";e) campo "Autuacoes Fiscais/Denuncias Espontaneas": informar os valores dasoperacoes/prestacoes de saidas desacobertadas de documento fiscal ousubfaturadas, referentes a Denuncias Espontaneas/PTAChr(34)s que se tornaramdefinitivas e nao escrituradas no campo "Valor Contabil" do livro Registro deSaidas, no exercicio de referencia;f) campo "Cooperativas": a cooperativa de produtores informara o valor dosprodutos agropecuarios comercializados em nome do cooperado e, cuja entrada emseu estabelecimento ocorreu como "remessa para deposito" (IN DLT/04/94),deduzindo o valor adicionado do municipio de comercializacao;g) campo "Ajuste de transferencias": Se os valores de saidas demercadorias/produtos de unidade industrial, extratora, produtora ou geradora,lancados nos quadros da DAMEF, nos campos "Transferencias" ( codigos fiscais5.151 a 5.156, 5.408, 5.409, 5.658, 5.659, 6.151 a 6.156, 6.408, 6.409, 6.658e 6.659) forem inferiores ao preco corrente da mercadoria, ou de sua similarno mercado atacadista do local da operacao, ou, na sua falta, no mercadoatacadista regional; a diferenca apurada sera lancada neste campo.6.2.3.6. VAF - APURACAO6.2.3.6.1. QUADRO "EXCLUSOES DO VAF"Devem ser informados os valores relativos a todo o periodo de referencia,mesmo quando o contribuinte tiver mudado de municipio.6.2.3.6.1.1. ENTRADAS(CFOP 1.406, 1.407, 1.505, 1.506, 1.551 a 1.557, 1.601 a 1.605, 1.663, 1.664,1.901 a 1.903, 1.905 a 1.909, 1.911 a 1.949, 2.406, 2.407, 2.505, 2.506, 2.551a 2.557, 2.603, 2.663, 2.664, 2.901 a 2.903, 2.905 a 2.909, 2.911 a 2.949,3.551 a 3.556, 3.930 e 3.949).Informar os valores de ENTRADAS que devam ser EXCLUIDOS da movimentacaoeconomica do contribuinte para apuracao do VAF (aquelas que nao representemcirculacao economica de mercadorias e servicos - Vide item 1.2 deste Anexo):a) Parcela do ICMS retido por Substituicao Tributaria:informar o valor daparcela do ICMS retida por substituicao tributaria nas entradas, quando estaestiver destacada/informada no documento fiscal a titulo de reembolso de ST,conforme disposto no art. 37, do Anexo XV, do RICMS;b) Parcela do IPI que nao integre a base de calculo do ICMS: informar o valorda parcela do IPI que nao integre a base de calculo do ICMS e esteja inclusono total da Nota Fiscal;c) Energia Eletrica/Comunicacao:c.1) informar o valor da energia eletrica adquirida nao relacionada aoprocesso de producao/industrializacao e/ou na prestacao de servico detransporte e de comunicacao;c.2) informar o valor do servico de comunicacao adquirido e nao utilizado naprestacao de servico de mesma natureza;d) Transporte (parcela nao utilizada): informar o valor das aquisicoes deservicos de transporte nao relacionados ao processo de producao,comercializacao, industrializacao ou execucao de servicos da mesma natureza;e) Subcontratacao de servicos de transporte: informar o valor dos servicos detransporte subcontratados com outras transportadoras inscritas neste Estado,desde que haja emissao de CTRC, por parte da subcontratada. Nao incluirsubcontratacao de transportadores autonomos;f) Entrega Futura (simples faturamento): informar o valor das aquisicoes demercadorias com entrega futura/simples faturamento;g) Ativo Imobilizado: informar o valor das entradas de bens para integracao aoativo imobilizado;h) Material de Uso e Consumo: informar o valor das entradas de mercadoriasadquiridas ou recebidas em transferencia entre estabelecimentos do mesmocontribuinte para uso ou consumo;i) Mercadorias com Suspensao do ICMS: corresponde ao valor contabil dasentradas de mercadorias com suspensao do ICMS;j) Simples remessa por conta e ordem de terceiros: informar o valor dasentradas de mercadorias por "simples remessa" (remessa por conta e ordem deterceiros);l) Remessa/Retorno de armazenamento e deposito:l.1) Depositante: informar o valor das mercadorias em retorno de armazemgeral, deposito fechado, cooperativa de produtores rurais ou distribuidora depetroleo;l.2) Depositario: informar o valor das mercadorias recebidas para deposito earmazenagem;m) Remessa/Retorno de consignacao: as empresas que remetem e recebemmercadorias em consignacao e escrituram as respectivas notas de remessa,vendas e compras no campo "Valor Contabil", deverao informar, nas entradas:m.1) consignatario: o valor das notas de remessa de mercadorias em consignacao;m.2) consignante: o valor das notas de devolucao de mercadorias em consignacao;n) outras: informar neste campo:n.1) o valor de outras entradas de mercadorias e servicos nao utilizadas noprocesso de producao, industrializacao, comercializacao ou prestacao deservicos de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicacao(inclusive brindes) e aquelas entradas nao sujeitas ao ICMS (sujeitas a outrosimpostos, ex: ISS);n.2) a diferenca positiva apurada entre o valor lancado no campo"Transferencias" (CFOP 1.151 a 1.154, 1.408, 1.409, 1.658, 1.659, 2.151 a2.154, 2408, 2409, 2.658 e 2.659) e o preco corrente da mercadoria, ou de suasimilar, no mercado atacadista do local da operacao, ou, na sua falta, nomercado atacadista regional, observado o disposto na alinea a, do item 1.1.5.3deste Anexo. Este campo somente sera preenchido quando o somatorio dos valoreslancados nos campos "Transferencias" (CFOP 1.151 a 1.154, 1.408, 1.409, 1.658,1.659, 2.151 a 2.154, 2408, 2409, 2.658 e 2.659), forem superiores ao precocorrente da mercadoria no mercado atacadista.6.2.3.6.1.1.1. ATENCAO:As empresas que realizam vendas de mercadorias fora do estabelecimento,inclusive por meio de veiculo, e escrituram tanto as notas fiscais de remessas(codigos fiscais, 5.414, 5.415, 5.657, 5.904, 6.414, 6.415, 6.657, 6.904),quanto as notas fiscais da efetiva venda (codigos fiscais, 5.103, 5.104,6.103, 6.104) no campo "Valor Contabil", deverao excluir, nas entradas, osvalores referentes ao retorno das mercadorias cujas saidas ocorreram paravendas fora do estabelecimento (codigos fiscais 1.414, 1.415, 1.904, 2.414,2.415, 2.904).6.2.3.6.1.2. SAIDAS(CFOP 5.412, 5.413, 5.504, 5.505, 5.551 a 5.557, 5.601 a 5.605, 5.663 a 5.666,5.901 a 5.903, 5.905 a 5.909, 5.911 a 5.926, 5.929 a 5.949, 6.412, 6.413,6.504, 6.505, 6.551 a 6.557, 6.603, 6.663 a 6.666, 6.901 a 6.903, 6.905 a6.909, 6.911 a 6.949, 7.551 a 7.556, 7.930 e 7.949):Informar os valores de SAIDAS que devam ser EXCLUIDOS da movimentacaoeconomica do contribuinte para apuracao do VAF (aquelas que nao representemcirculacao economica de mercadorias e servicos - Vide item 1.2 deste Anexo):a) Parcela do ICMS retido por Substituicao Tributaria: informar o valor daparcela do ICMS retido por substituicao tributaria nas saidas, quando estaestiver destacada no documento fiscal ou informada a titulo de reembolso deST, conforme o disposto no art. 37, do Anexo XV, do RICMS;b) Parcela do IPI que nao Integra a Base de Calculo do ICMS: informar o valorda parcela do IPI que nao integra a base de calculo do ICMS nas saidas;c) Transportes Iniciados em outros Paises, Unidades da Federacao e/ouTransporte Municipal: informar o valor das prestacoes de servico de transporteiniciados em outros Paises, Unidades da Federacao e/ou Transporte Municipal,se houver emissao de CTRC;d) Entrega Futura (simples faturamento): informar o valor das vendas demercadorias para entrega futura - simples faturamento;e) Ativo Imobilizado: informar o valor das saidas de bens do ativoimobilizado, com ou sem incidencia da tributacao do ICMS;f) Material de Uso e Consumo: informar o valor das saidas de mercadorias queforam adquiridas para uso ou consumo;g) Mercadorias com Suspensao do ICMS: corresponde ao valor contabil das saidasde mercadorias com suspensao do ICMS;h) Simples remessa por conta e ordem de terceiros: informar o valor das saidasde mercadorias com natureza de "simples remessa" (conta e ordem de terceiros);i) Remessa/Retorno de armazenamento e deposito:i.1) Depositante: informar o valor das mercadorias saidas para armazenagem,deposito fechado, deposito em Cooperativa de Produtores Rurais ouDistribuidora de Petroleo;i.2) Depositario: informar o valor das mercadorias devolvidas aos depositantes;j) Remessa/Retorno de consignacao: as empresas que remetem e recebemmercadorias em consignacao e escrituram as respectivas notas de remessa,vendas e compras no campo "Valor Contabil", deverao informar, nas saidas:j.1) Consignatario: o valor das notas de devolucao de mercadorias recebidas emconsignacao;j.2) Consignante: o valor das notas de remessa de mercadorias em consignacao;l) Outras: informar neste campo:l.1) o valor de outras saidas de mercadorias e servicos nao utilizados noprocesso de producao, industrializacao, comercializacao e/ou prestacoes deservicos de transporte internacional, interestadual, intermunicipal e decomunicacao e aquelas saidas nao sujeitas ao ICMS (sujeitas a outros impostos,ex: ISS);1.2) a diferenca positiva apurada entre o valor lancado no campo"Transferencias" (CFOP 5.151 a 5.156, 5.408, 5.409, 5.658, 5.659, 6.151 a6.156, 6.408, 6.409, 6.658 e 6.659) e o preco corrente da mercadoria, ou desua similar, no mercado atacadista do local da operacao, ou, na sua falta, nomercado atacadista regional, observado o disposto na alinea a, do item1.1.5.3, deste Anexo. Este campo somente sera preenchido quando o somatoriodos valores lancados nos campos "Transferencias" (CFOP 5.151 a 5.156, 5.408,5.409, 5.658, 5.659, 6.151 a 6.156, 6.408, 6.409, 6.658 e 6.659), foremsuperiores ao preco corrente da mercadoria no mercado atacadista.6.2.3.6.1.2.1. ATENCAO:As empresas que realizam vendas de mercadorias fora do estabelecimento,inclusive por meio de veiculo, e escrituram tanto as notas fiscais de remessas(codigos fiscais 5.414, 5.415, 5.657, 5.904, 6.414, 6.415, 6.657 e 6.904)quanto as notas fiscais da efetiva venda (codigos fiscais 5.103, 5.104, 6.103,6.104) no campo "Valor Contabil", deverao excluir, nas saidas, aquelasrelativas as remessas.6.2.3.6.2. QUADRO "VALOR ADICIONADO FISCAL"Os dados do VAF serao calculados pelo programa, a partir das informacoes daDAMEF e do quadro "EXCLUSOES" e apresentados no quadro do "VAF" paraconfirmacao do contribuinte, com excecao dos contribuintes do tipo especial -campo "Outras Entradas" (veja tipo de contribuinte no item 6.2.2) e doscontribuintes que mudaram de municipio no exercicio de referencia.6.2.3.6.2.1. Os valores a serem informados serao apurados em conformidade como disposto nos itens 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 deste Anexo.6.2.3.6.2.2. O contribuinte que mudou de municipio em 2007, devera informar naDAMEF os dados relativos a movimentacao economica de todo o periodo. O valordo VAF relativo ao municipio anterior, sera lancado no campo "Outras Entradas"do quadro "VAF".6.2.3.6.2.3. Campo "Saidas"Informar o valor contabil das saidas de mercadorias e prestacoes de servicosde transportes intermunicipal / /internacional e de comunicacao previstas noitem 1.3 deste Anexo, escriturado no Livro Registro de Saidas, EXCLUINDOaquelas exclusoes previstas no item 6.2.3.6.1 referentes as Saidas.6.2.3.6.2.4. Campo "Entradas"Informar o valor contabil das entradas de mercadorias e prestacoes de servicosprevistas no item 1.4 deste Anexo e escriturado no Livro Registro de Entradas,EXCLUINDO aquelas exclusoes previstas no item 6.2.3.6.1 referentes asEntradas, DEDUZINDO as entradas informadas como "Outras Entradas" no quadro"Apuracao do Valor Adicionado Fiscal".6.2.3.6.2.5. Campo "Outras Entradas"Informar:a) o valor de entradas de mercadorias de transito livre nao acobertadas porNota Fiscal Avulsa ou Nota Fiscal de Produtor. Veja campo "ProdutosAgropecuarios/Hortifrutigranjeiros" no item 6.2.3.4;b) o valor de entradas de mercadorias adquiridas de produtor rural cujotransito tenha sido acobertado por Nota Fiscal de entrada e nao tenha sidoemitida a respectiva Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal Avulsa. Veja campo"Produtos Agropecuarios/Hortifrutigranjeiros" no item 6.2.3.4;c) a diferenca a maior apurada entre os valores constantes da Nota Fiscalrelativa a Entrada e a Nota Fiscal de Produtor, ressalvado quando o produtorrealizar a emissao de Nota Fiscal de Produtor relativa a diferenca. Veja campo"Produtos Agropecuarios/Hortifrutigranjeiros" no item 6.2.3.4;d) o valor da geracao de energia eletrica a ser creditado aos municipiosmineiros. Veja campo "Geracao de Energia Eletrica" no item 6.2.3.4;OBSERVACAO: devera ser informado, no campo "Outras Entradas":a) o valor pelo qual foram comercializados os produtos de transito livre(hortifrutigranjeiros), nao acobertados por documento fiscal, comercializadosnos estabelecimentos SEDES das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais(CEASA), deduzidos o valor adicionado do municipio de comercializacao;b) o valor dos produtos comercializados por cooperativas de produtores em nomedo cooperado, cuja entrada em seu estabelecimento ocorreu como "remessa paradeposito"; (veja item 6.2.3.5.4).c) o valor das operacoes/prestacoes de servicos iniciadas em todos osmunicipios mineiros realizadas por contribuintes especiais (veja tipo decontribuinte no item 6.2.1) tais como: Companhia Nacional de Abastecimento(CONAB), empresas de prestacao de servicos de transportes que exercam outraatividade economica, empresas de telecomunicacoes, geradoras e distribuidorasde energia eletrica, empresas cujas atividades do estabelecimento docontribuinte se estenderem para o territorio de mais de um municipio, empresascom vendas atraves de revendedores autonomos (sistema porta-a-porta), empresasmineradoras com inscricao centralizada, outros.6.2.3.6.2.6. Campo "Total das Entradas"Informar o somatorio dos campos "Entradas" e "Outras Entradas".6.2.3.6.2.7 Campo "Valor Adicionado Fiscal"Informar a diferenca entre o campo "Saidas" e o campo "Total de Entradas".6.2.3.6.3. QUADRO "DETALHAMENTO DE OUTRAS ENTRADAS"Informar o codigo, o nome e o valor do credito de cada municipio mineiro. Osomatorio dos creditos correspondera ao total do campo "Outras Entradas".6.2.3.6.4. Formulas de Calculo6.2.3.6.4.1. TransportadorOs contribuintes do tipo "transportador" (veja Tipo de Contribuinte no item6.2.1) terao os dados do VAF calculados conforme as formulas a seguir:Saidas/VAF - (campo "Transportes" do quadro "Saidas para o Estado" - veja noitem 6.2.3.5.1)(+) (campo "Transportes" do quadro "Saidas para outros Estados" - veja no item6.2.3.5.2)(+) (campo "Transportes" do quadro "Saidas para o Exterior" - veja no item6.2.3.5.3)(+) (campo "Autuacoes Fiscais/Denuncias Espontaneas" do quadro "Resumo dasOperacoes e Prestacoes de Saidas" - veja item 6.2.3.5.4)(-) (subcontratacao de servico de transporte do quadro "Exclusoes" - veja noitem 6.2.3.6.1)(-) (transporte iniciado em outro Pais, unidade da Federacao/TransporteMunicipal do quadro "Exclusoes" - veja no item 6.2.3.6.1)(+) (campo "Produtos Agropecuarios/Hortifrutigranjeiros" do quadro "Entradasdo Estado" - veja no item 6.2.3.4.1)Entradas/VAF - 20% de (Saidas/VAF (-) ProdutosAgropecuarios/Hortifrutigranjeiros)Outras Entradas/VAF - Saidas/VAF (-) Entradas/VAFVAF - Saidas/VAF (-) (Entradas/VAF (+) Outras Entradas/VAF) - 0 (zero)6.2.3.6.4.1.1. Para calculo do VAF de todos os contribuintes do tipo"transportador" (veja Tipo de Contribuinte no item 6.2.1), o calculo doscampos "Entradas" e "Outras Entradas" e feito de modo a tornar o campo "VAF"igual a zero. Isto quer dizer que o VAF do municipio sede estara incluido nocampo "Outras Entradas/VAF", juntamente com os outros municipios e tambemestarao incluidos neste campo as aquisicoes de produtor rural, especificadasno campo "Produtos Agropecuarios/Hortifrutigranjeiros" do quadro "Entradaspara o Estado". No quadro "Detalhamento de Outras Entradas", o valor do campo"Outras Entradas" devera ser dividido proporcionalmente entre os municipiosmineiros onde o transporte iniciou-se (inclusive o municipio sede se for ocaso) e os municipios sede dos produtores rurais.6.2.3.6.4.2. Outros ContribuintesOs contribuintes do tipo "outros" (veja Tipo de Contribuinte no item 6.2.1)terao os dados do VAF calculados segundo as formulas abaixo:Saidas/VAF - ("Total Saidas" - veja item 6.2.3.5.4)(+) (campo "Ajustes de Transferencias" do quadro "Resumo das Operacoes ePrestacoes de Saidas" - veja item 6.2.3.5.4)(+) (campo "Transporte Tomado" do quadro "Saidas do Estado" - veja item6.2.3.5.1)(+) (campo "Autuacoes Fiscais/Denuncias Espontaneas" do quadro "Resumo dasOperacoes e Prestacoes de Saidas" - veja item 6.2.3.5.4)(-) (total Exclusoes Saidas do quadro "Exclusoes" - veja item 6.2.3.6.1)Entradas/VAF - (Total Entradas do quadro "Total Entradas" - veja item6.2.3.4.4)(+) (campo "Ajuste de Transferencias" do quadro "Resumo das Operacoes ePrestacoes" - veja item 6.2.3.4.4)(+) (campo "Autuacoes Fiscais/Denuncias Espontaneas" do quadro "Resumo dasOperacoes e Prestacoes de Entradas" - veja item 6.2.3.4.4)(-) (Total Exclusoes Entradas do quadro "Exclusoes" - veja item 6.2.3.6.1)(-) (campo "Produtos Agropecuarios/Hortifrutigranjeiros" do quadro "Entradasdo Estado" - veja item 6.2.3.4.1)Outras entradas/VAF - somatorio dos campos "ProdutosAgropecuarios/Hortifrutigranjeiros" e "Geracao de Energia Eletrica" do quadro"Entradas do Estado", do campo "Transporte Tomado" do quadro "Saidas para oEstado" e do campo "Cooperativas" do quadro "Total Saidas".VAF - Saidas/VAF (-) (Entradas/VAF (+) Outras entradas/VAF)6.2.3.7. GI/ICMSEsta declaracao devera ser preenchida pelos contribuintes do ICMS que seencontravam no regime debito e credito ou se enquadrem no disposto no subitem2.1.3 deste Anexo.6.2.3.7.1. QUADRO "ENTRADAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS, BENS E/OUAQUISICOES DE SERVICOS"Os dados serao extraidos do livro Registro de Entradas e corresponderao aosvalores acumulados no periodo de referencia.6.2.3.7.1.1. Informar a "Unidade da Federacao de origem" a que se referirem asoperacoes de entradas de mercadorias e/ou prestacoes de servicos noestabelecimento e os demais campos como se segue:a) Valor Contabil: correspondente aos valores lancados na coluna "ValorContabil";b) Base de Calculo: correspondente ao valor sobre o qual houve a incidencia deICMS, conforme valores lancados na coluna "Base de Calculo";c) Outras Entradas: correspondente aos valores lancados na coluna "Outras";d) ST/Petroleo/Energia Eletrica: ICMS cobrado por substituicao tributariacorrespondente aos valores lancados na "Observacoes", relativos ao impostoretido por substituicao tributaria de petroleo, inclusive lubrificantes,combustiveis liquidos e gasosos dele derivados e energia eletrica;e) ST Outros: ICMS cobrado por substituicao tributaria correspondente aosvalores lancados na coluna "Observacoes", relativos ao imposto retido porsubstituicao tributaria de outros produtos.6.2.3.7.2. QUADRO "SAIDAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS E/OU PRESTACOES DESERVICOS"Os dados serao extraidos do livro Registro de Saidas e corresponderao aosvalores acumulados no periodo de referencia.6.2.3.7.2.1. Informar a "Unidade da Federacao de destino" a que se referiremas operacoes de saidas de mercadorias e prestacoes de servicos doestabelecimento e os demais campos como se segue:a) Valor contabil contribuinte: correspondente aos valores lancados na coluna"Valor Contabil", deduzindo-se destes, os correspondentes aos CFOP 6.107,6.108, 6.258, 6.307, 6.357;b) Valor contabil nao contribuinte: correspondente aos valores lancados nacoluna "Valor Contabil" agrupados em conformidade com os respectivos codigosfiscais de operacoes e prestacoes (Anexo V, parte 2 do RICMS) - CFOP 6.107,6.108, 6.258, 6.307, 6.357;c) Base de calculo contribuinte: correspondente aos valores lancados na coluna"Base de Calculo", deduzindo-se destes os correspondentes aos CFOP 6.107,6.108, 6.258, 6.307, 6.357;d) Base de calculo nao contribuinte: correspondente aos valores lancados nacoluna "Base de Calculo" com os CFOP 6.107, 6.108, 6.258, 6.307, 6.357;e) Outras Saidas: correspondente aos valores lancados na coluna "Outras";f) Substituicao Tributaria: correspondente aos valores lancados na coluna"Observacoes" referente ao imposto cobrado por substituicao tributaria.6.2.4. DAMEF SIMPLES NACIONALSerao considerados os contribuintes enquadrados, no final do periodo dereferencia, no regime do Simples Nacional.ATENCAO: A declaracao devera expressar todas as operacoes e/ou prestacoesrealizadas pelo contribuinte no exercicio, mesmo que tenha mudado o regime derecolhimento.6.2.4.1. ESTOQUE DE MERCADORIAS E PRODUTOS6.2.4.1.1. QUADRO "ESTOQUE"(veja subitem 6.2.3.1.1)6.2.4.2. DEMONSTRACAO DO RESULTADO OPERACIONAL6.2.4.2.1. QUADRO "DEMONSTRACAO DO RESULTADO OPERACIONAL"(veja subitem 6.2.3.2.1)6.2.4.3. DESPESAS OPERACIONAIS6.2.4.3.1. QUADRO "DESPESAS OPERACIONAIS"(veja subitem 6.2.3.3.1)6.2.4.4. ENTRADAS SIMPLIFICADAS6.2.4.4.1. QUADRO "ENTRADAS"6.2.4.4.1.1. Campo "Entradas Simplificadas"Informar o valor contabil das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisicao deservicos no estabelecimento (Tributadas/substituicao tributaria/isentas/naoincidencia/outras).6.2.4.4.1.2. Campo "Produtos Agropecuarios/Hortifrutigranjeiros"Informar:a) o valor total de mercadorias adquiridas de Produtor Rural mineiro:a.1) com transito livre nao acobertadas por Nota Fiscal Avulsa, Nota FiscalAvulsa de Produtor e Nota Fiscal de Produtor;a.2) cujo transito tenha sido acobertado por Nota Fiscal de Entrada, nostermos do art. 20, $ 1o., XII, 1, da Parte 1 do Anexo V do RICMS;b) a diferenca a maior apurada entre os valores constantes da Nota Fiscalrelativa a Entrada dos produtos agropecuarios no estabelecimento adquirente ea Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal Avulsa de Produtor, ressalvado quandoo produtor realizar a emissao de Nota Fiscal de Produtor relativa a diferenca;c) a diferenca apurada entre os valores do retorno dos animais criados peloProdutor Rural no sistema integrado e os valores pagos a titulo de compra, eas remessas dos insumos para este mesmo estabelecimento produtor.6.2.4.5. SAIDAS SIMPLIFICADAS6.2.4.5.1. QUADRO "SAIDAS"6.2.4.5.1.1. Campo "RECEITA BRUTA": Informar o valor da Receita Bruta auferidapelo estabelecimento declarante.6.2.4.5.1.1.1. Receita Bruta de ICMS: informar apenas a Receita Bruta oriundade operacoes/prestacoes sujeitas ao ICMS;6.2.4.5.1.1.2. Receita Bruta de ISS: informar apenas a Receita Bruta oriundade operacoes/prestacoes sujeitas ao ISS;6.2.4.5.1.2. Campo "Transporte Tomado"a) o tomador do servico informara o valor do transporte tomado detransportador autonomo ou de empresa nao inscrita neste Estado, relativamenteas mercadorias entradas no estabelecimento do tomador do servico, quando aresponsabilidade pelo recolhimento do imposto devido for atribuida aoadquirente ou destinatario da mercadoria por meio de "Regime Especial"celebrado conforme disposto no art. 39 do RICMS;b) o remetente responsavel pelo recolhimento do ICMS transporte por STinformara o valor do servico de transporte realizado por transportadorautonomo ou empresa nao inscrita neste estado, relativamente as saidas demercadorias do seu estabelecimento, quando a prestacao estiver informada nanota fiscal de saidas.6.2.4.5.1.3. Campo "Autuacoes Fiscais/Denuncias Espontaneas"Informar os valores das operacoes/prestacoes de saidas desacobertadas dedocumento fiscal ou subfaturadas, referentes a Denuncias Espontaneas/PTAChr(34)s quese tornaram definitivas e nao escrituradas no campo "Valor Contabil" do livroRegistro de Saidas, no exercicio de referencia.6.2.4.5.1.4 - campo "Transferencias"- informar o valor dasmercadorias/produtos transferidos no ano de referencia (vide item 1.1.5.3).6.2.4.6. VAF - APURACAO6.2.4.6.1. QUADRO "EXCLUSOES VAF"Os contribuintes do tipo "Transportador" e "Especial" deverao informar osvalores que devam ser EXCLUIDOS de sua movimentacao economica, para fins deapuracao do VAF:a) Subcontratacao de servicos de transporte: informar o valor dos servicos detransporte subcontratados com outras transportadoras inscritas neste Estado,desde que haja emissao de CTRC, por parte da subcontratada. Nao incluirsubcontratacao de transportadores autonomos;b) Transportes Iniciados em outros Paises, Unidades da Federacao e/ouTransporte Municipal: informar o valor das prestacoes de servico de transporteiniciados em outros Paises, Unidades da Federacao e/ou Transporte Municipal,se houver emissao de CTRC;Observacao: Devem ser informados os valores relativos a todo o periodo dereferencia, mesmo quando o contribuinte tiver mudado de municipio.6.2.4.6.2. QUADRO "VALOR ADICIONADO FISCAL"Os dados do VAF serao calculados pelo programa a partir das informacoes daDAMEF SIMPLIFICADA e do quadro EXCLUSOES e apresentados no quadro do "VAF"para confirmacao do contribuinte, com excecao dos contribuintes do tipo"especial" e que mudaram de municipio em 2007 que deverao preencher o campo"Outras Entradas" (veja tipo de contribuinte no item 6.2.1).6.2.4.6.3. QUADRO "DETALHAMENTO DE OUTRAS ENTRADAS"Informar o codigo, o nome e o valor do credito de cada municipio mineiro. Osomatorio dos creditos correspondera ao total do campo "Outras Entradas".6.2.4.6.3.1 - TRANSPORTADOR6.2.4.6.3.1.1 - Quadro "Produtos Agropecuarios/Hortifrutigranjeiros"Campos "Codigo Municipio" e "Municipio" - informar o codigo e o nome domunicipio de origem dos produtos agropecuarios e hortifrutigranjeiros;Campos "Valor" - informar o valor da operacao por municipio de origem dosprodutos agropecuarios e hortifrutigranjeiros;6.2.4.6.3.1.2 - Quadro "Transportes/Outros"Campos "Codigo Municipio" e "Municipio" - informar o codigo e o nome domunicipio onde iniciou-se a prestacao de servico de transporte;Campos "Valor" - informar o valor da prestacao para os municipios mineirosonde iniciou-se a prestacao de servico de transporte;Observacao: informar os valores a serem creditados aos municipios mineiros,assim distribuidos:a) 100% do valor lancado no campo "ProdutosAgropecuarios/Hortifrutigranjeiros" (item 6.2.4.4.1.2);b) 32% do valor lancado nos CTRC, cujo frete iniciou-se no Estado de MinasGerais;6.2.4.6.3.2 - OUTROS CONTRIBUINTES6.2.4.6.3.2.1 - Quadro "Produtos Agropecuarios/Hortifrutigranjeiros"Campos "Codigo Municipio" e "Municipio" - informar o codigo e o nome domunicipio de origem dos produtos agropecuarios e hortifrutigranjeiros;Campos "Valor" - informar o valor da operacao por municipio de origem dosprodutos agropecuarios e hortifrutigranjeiros;6.2.4.6.3.1.2 - Quadro "Transportes/Outros"Campos "Codigo Municipio" e "Municipio" - informar o codigo e o nome domunicipio onde se iniciou a prestacao de servico de transporte lancado nocampo "Transporte Tomado";Campos "Valor" - informar o valor da prestacao para os municipios mineirosonde se iniciou a prestacao de servico de transporte do campo "TransporteTomado";Observacao: informar os valores a serem creditados aos municipios mineiros,assim distribuidos:a) 100% do valor lancado no campo "ProdutosAgropecuarios/Hortifrutigranjeiros" (item 6.2.4.4.1.2);b) 32% do valor lancado no campo "Transporte Tomado" item (6.2.4.5.1.2).6.2.4.6.3.3 - CONTRIBUINTES ESPECIAIS6.2.4.6.3.3.1 - Quadro "Produtos Agropecuarios/Hortifrutigranjeiros"Campos "Codigo Municipio" e "Municipio" - informar o codigo e o nome domunicipio de origem dos produtos agropecuarios e hortifrutigranjeiros;Campos "Valor" - informar o valor da operacao por municipio de origem dosprodutos agropecuarios e hortifrutigranjeiros;6.2.4.6.3.3.2 - Quadro "Transportes/Outros"Campos "Codigo Municipio" e "Municipio" - informar o codigo e o nome domunicipio onde se iniciou a prestacao de servico de transporte ou que deva sercreditado;Campos "Valor" - informar o valor da prestacao para os municipios mineirosonde se iniciou a prestacao de servico de transporte ou o valor do credito;Observacao: informar os valores a serem creditados aos municipios mineiros,assim distribuidos:a) 100% do valor lancado no campo "ProdutosAgropecuarios/Hortifrutigranjeiros" (item 6.2.4.4.1.2);b) 32% do valor lancado no campo "Transporte Tomado" item (6.2.4.5.1.2);c) o valor do credito aos municipios mineiros por ser o contribuinte do tipoESPECIAL.6.2.4.6.4. FORMULAS DE CALCULO6.2.4.6.4.1. TransportadorOs contribuintes do tipo "transportador" (veja Tipo de Contribuinte no item6.2.1) terao os dados do VAF calculados de acordo com as formulas a seguir:Saidas/VAF - 32% aplicado sobre a diferenca apurada entre os valores lancadosno campo "Receita Bruta Total" do quadro "Saidas Simplificadas" (veja item6.2.4.5.1.1) deduzidos os valores lancados no quadro "Exclusoes" (veja item6.2.4.6.1);(+) 32% dos valores lancados no campo "Autuacoes Fiscais/DenunciasEspontaneas" do quadro "Saidas Simplificadas" - veja item 6.2.4.5.1.3;(+) 100% dos valores lancados no campo "ProdutosAgropecuarios/Hortifrutigranjeiros" do quadro "Entradas Simplificadas" - vejaitem 6.2.4.4.1.2)Outras Entradas/VAF - Saidas/VAFVAF - Saidas/VAF (-) Outras Entradas/VAF - 0 (zero)Detalhamento - "Outras Entradas" (100% dos valores lancados no campo "ProdutosAgropecuarios/Hortifrutigranjeiros" + 32% aplicado sobre os valores constantesdos CTRC cuja prestacao de servico iniciou-se em MG).6.2.4.6.4.1.1. Para calculo do VAF de todos os contribuintes do tipo"Transportador" (veja Tipo de Contribuinte no item 6.2.1), foram adotadas asseguintes padronizacoes:Para os contribuintes do tipo "transportador", o calculo do campo "OutrasEntradas" e feito de modo a tornar o campo "VAF" igual a zero. Isto quer dizerque o VAF do municipio sede tambem estara incluido no campo "OutrasEntradas/VAF", juntamente com os outros municipios, e, tambem estara incluidoneste campo as aquisicoes de produtor rural especificadas no campo "ProdutosAgropecuarios/Hortifrutigranjeiros" do quadro "Entradas Simplificadas". Noquadro "Detalhamento de Outras Entradas", o valor do campo "Outras Entradas"devera ser distribuido proporcionalmente entre os municipios mineiros onde otransporte iniciou-se (inclusive o municipio sede se for o caso) e osmunicipios sede dos produtores rurais.OUTROS CONTRIBUINTESOs contribuintes do tipo "Outros" (veja Tipo de Contribuinte no item 6.2.1)terao os dados do VAF calculados de acordo com as formulas a seguir:Saidas/VAF - 32% aplicado sobre os valores lancados no campo "Receita Bruta deICMS" do quadro "Saidas Simplificadas" (veja item 6.2.4.5.1.1.1);(+) 32% dos valores lancados no campo "Transporte Tomado" do quadro "SaidasSimplificadas" - veja item 6.2.4.5.1.3;(+) 32% dos valores lancados no campo "Transferencias" do quadro "SaidasSimplificadas" - veja item 6.2.4.5.1.4;(+) 32% dos valores lancados no campo "Autuacoes Fiscais/DenunciasEspontaneas" do quadro "Saidas Simplificadas" - veja item 6.2.4.5.1.3;(+) 100% dos valores lancados no campo "ProdutosAgropecuarios/Hortifrutigranjeiros" do quadro "Entradas Simplificadas" - vejaitem 6.2.4.4.1.2Outras Entradas/VAF - 100% dos valores lancados no campo "ProdutosAgropecuarios/Hortifrutigranjeiros" do quadro "Entradas Simplificadas" + 32%dos valores lancados no campo "Transporte Tomado" do quadro "SaidasSimplificadas".VAF - Saidas/VAF (-) Outras Entradas/VAFDetalhamento - "Outras Entradas" (100% dos valores lancados no campo "ProdutosAgropecuarios/Hortifrutigranjeiros" + 32% dos valores lancados no campo"Transporte Tomado" cuja prestacao de servico iniciou-se em MG).CONTRIBUINTES DO TIPO ESPECIALOs contribuintes do tipo "Especial" (veja Tipo de Contribuinte no item 6.2.1)terao os dados do VAF calculados de acordo com as formulas a seguir:Saidas/VAF - 32% aplicado sobre a diferenca apurada entre os valores lancadosno campo "Receita Bruta Total" do quadro "Saidas Simplificadas" (veja item6.2.4.5.1.1) deduzido os valores lancados no quadro "Exclusoes" (veja item6.2.4.6.1);(+) 32% dos valores lancados no campo "Transporte Tomado" do quadro "SaidasSimplificadas" - veja item 6.2.4.5.1.3;(+) 32% dos valores lancados no campo "Transferencias" do quadro "SaidasSimplificadas" - veja item 6.2.4.5.1.4;(+) 32% dos valores lancados no campo "Autuacoes Fiscais/DenunciasEspontaneas" do quadro "Saidas Simplificadas" - veja item 6.2.4.5.1.3;(+) 100% dos valores lancados no campo "Produtos Agropecuarios" do quadro"Entradas Simplificadas" - veja item 6.2.4.4.1.2Outras Entradas/VAF - 100% dos valores lancados no campo "ProdutosAgropecuarios/Hortifrutigranjeiros" do quadro "Entradas Simplificadas" + 32%dos valores lancados no campo "Transporte Tomado" do quadro "SaidasSimplificadas" + valores dos creditos aos municipios mineirosVAF - Saidas/VAF (-) Outras Entradas/VAFDetalhamento - "Outras Entradas" (100% dos valores lancados no campo "ProdutosAgropecuarios/Hortifrutigranjeiros" + 32% dos valores lancados no campo"Transporte Tomado" cuja prestacao de servico iniciou-se em MG + valores doscreditos aos municipios mineiros).ANEXO II(de que trata o inciso II do art. 1o. da Instrucao Normativano. 001/2008)MANUAL DE ORIENTACAO E INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO DOFORMULARIO VAF B - MODELO 06.04.991. OBJETIVOApurar, anualmente, nas reparticoes fazendarias, com base nas Notas Fiscais deProdutor, Notas Fiscais Avulsas de Produtor, Notas Fiscais Avulsas e autuacoesfiscais, os valores relacionados as operacoes e prestacoes realizadas porprodutores rurais, empreendedores autonomos, pessoas fisicas, transportadorautonomo e empresa transportadora nao inscrita no cadastro de contribuintes deMinas Gerais, necessarios ao calculo dos indices de participacao dosmunicipios no montante do ICMS que lhes e destinado.2. QUEM DEVE PREENCHERSera preenchido pela Reparticao Fazendaria, em 3(tres) vias que terao aseguinte destinacao:a) 1a. via - Processamento;b) 2a. via - Reparticao Fazendaria - Prefeitura;c) 3a. via - Reparticao Fazendaria - Arquivo.3. NORMAS DE PREENCHIMENTO3.1. O formulario VAF B sera preenchido, observando-se o seguinte:3.1.1. QUADRO 1 - "UNIDADE ADMINISTRATIVA EMITENTE"Indicar a reparticao fazendaria declarante.3.1.2. QUADRO 2 - "PERIODO BASE"Indicar o ano de referencia.3.1.3. QUADROS 3 E 4 - "LOTE" E "ORDEM"Deixar em branco.3.1.4. QUADRO 5 - "CODIGO"Indicar o codigo do municipio declarante.3.1.5. QUADRO 6 - "MUNICIPIO DECLARANTE"Lancar o nome do municipio declarante.3.1.6. QUADRO 7 - "CREDITO INTERNO - OPERACOES INTERNAS ENTRE PRODUTORES -LEVANTAMENTO ATRAVES DE NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR"Efetuar os seguintes lancamentos:a) na coluna "Codigo": lancar o numero identificativo do municipiodestinatario da mercadoria;b) na coluna "Municipios Declarados": lancar em ordem alfabetica os nomes dosmunicipios destinatarios das mercadorias;c) na coluna "Valor em R$": lancar o valor das operacoes realizadas entreprodutores rurais mineiros, inclusive entre produtores do proprio municipio,acrescido do respectivo servico de transporte, quando informado no documentofiscal;d) na linha "Total": lancar a soma dos valores declarados nas linhas 01 a 60.3.1.7. QUADRO 8 - "CREDITO PROPRIO"Observado o disposto no art. 8o. da Resolucao no. 3.499, de 2004, sera lancado ovalor total relativo:a) as saidas promovidas por produtor rural em:a.1) operacoes interestaduais;a.2) operacoes de exportacao, ou a elas equiparadas;a.3) saidas para consumidor final;a.4) operacoes internas destinadas a contribuintes do ICMS, exceto ProdutorRural e remessa para deposito;b) as diferencas a maior apuradas entre os valores constantes da Nota FiscalGlobal relativa a entrada da mercadoria e a Nota Fiscal de Produtor, quando oadquirente estiver estabelecido em outra unidade da Federacao e for detentorde Regime Especial;c) a entrada de mercadoria, recebida de produtor rural, em estabelecimento decontribuinte situado em outra unidade da Federacao e detentor de RegimeEspecial, quando nao houver emissao de nota fiscal pelo produtor;d) as operacoes de circulacao de mercadorias e as prestacoes de servicos detransporte intermunicipal, interestadual ou internacional efetuadas por pessoaou empresa nao inscrita como contribuinte do ICMS no estado de Minas Gerais,quando acobertadas por documentos fiscais emitidos pelas ReparticoesFazendarias;e) aos valores das operacoes de saidas de mercadorias ou prestacoes de servicodesacobertadas de documento fiscal ou subfaturadas, que tenham sido objeto deautuacao fiscal, nos Postos de Fiscalizacao ou por Grupo de FiscalizacaoVolante, e/ou espontaneamente denunciadas, quando solucionada no periodo dereferencia e observado o seguinte:e.1) se instaurada contra pessoa nao identificada como contribuinte do ICMS,os valores serao lancados a credito do municipio onde houver ocorrido aautuacao fiscal;e.2) se instaurada contra produtor rural mineiro devidamente inscrito e ficarcaracterizada a origem real da mercadoria ou o local de prestacao do servico,os valores serao lancados no VAF B do municipio de origem da mercadoria ou daprestacao, observado o seguinte:- se destinado a nao produtor rural mineiro, lancar no Credito Proprio;- se destinado a outro produtor rural mineiro, lancar em Credito Interno;f) operacoes constantes de DAE, emitidas conforme disposto no art. 37, $3o., doRICMS;g) ao VAF informado pelo Empreendedor Autonomo no documento "Informacoes paraApuracao do Valor Adicionado Fiscal - VAF"( art. 25, III, da Parte 1, do AnexoX).3.1.8. OBSERVACOES:3.1.8.1. Deverao ser inclusos no VAF "B":a) as operacoes com mercadorias de transito livre, que constituam fato geradordo ICMS e que tenham sido acobertadas por Notas Fiscais de Produtor ou NotasFiscais Avulsas de Produtor, e ainda as remessas efetuadas por produtoresrurais mineiros com fim especifico de exportacao para empresas nao inscritasem Minas Gerais;b) Os valores constantes dos relatorios emitidos pelos Postos Fiscais ou pelaFiscalizacao Volante referente as autuacoes previstas na alinea "e"do item3.1.7 deste Anexo.Os referidos relatorios deverao ser encaminhados a Reparticao Fazendaria decircunscricao do contribuinte ate 13 de junho de 2008;c) os valores constantes das Certidoes emitidas pelas AdministracoesFazendarias referentes as Notas Fiscais emitidas no domicilio civil doProdutor Rural (art. 41, II, da Parte 1 do Anexo V do RICMS).A referida certidao devera ser encaminhada a Reparticao Fazendaria decircunscricao do contribuinte ate 20 de junho de 2008 e estar acompanhadasempre que possivel, de relacao contendo:c.1) Inscricao do Produtor Rural Remetente;c.2) Inscricao do Produtor Rural ou Contribuinte do ICMS destinatario;c.3) Numero, data e valor da operacao (inclusive o frete, se houver) constanteda nota fiscal.3.1.8.2. Nao deverao ser consideradas para efeito de apuracao do VAF B:a) as remessas para deposito/beneficiamento, as operacoes entre pessoasfisicas e as operacoes constantes de Notas Fiscais Avulsas emitidas em nome decontribuintes inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado. Asoperacoes entre pessoas fisicas, somente serao consideradas para apuracao doVAF "B", quando ocorrer o fato gerador do ICMS, ou quando tratar do dispostonos itens 40 e 41 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;b) as operacoes com mercadorias e servicos ao abrigo da suspensao daincidencia do ICMS. Os fretes relativos a operacoes com essas mercadoriasdeverao ser lancados no Credito Proprio do VAF "B".3.1.8.3. Os levantamentos dos dados para elaboracao do VAF "B" deverao serfeitos pelas vias fixas do bloco de notas fiscais de produtor, notas fiscaisavulsas de produtor e notas fiscais avulsas;3.1.8.4. Os valores lancados no VAF B (modelo 06.04.99) somente deverao serdigitados no sistema SICAF, apos assinado pelo chefe da AdministracaoFazendaria.3.1.8.5. Nos quadros 10, 11 e 12, serao apostos os carimbos, numeros de MASP eas assinaturas do funcionario estadual responsavel pelo preenchimento e doChefe da Reparticao Fazendaria, bem como indicados o local e a data deelaboracao.