Norma
20/01/2017
#107028

Resolução nº 4970/2017

RESOLUÇÃO Nº 4.970 DE 20 DE JANEIRO DE 2017 Fixa a meta anual de arrecadação de tributos estaduais e seus acréscimos legais, em montante superior ao da previsão constante da Lei Orçamentária Anual, em razão do Programa Estadual de Eficiência Fiscal – Receitas Tributárias – PEF, instituído pelo Decreto nº 47.116, de 27 de dezembro de 2016, para o exercício financeiro de 2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no §1º do art. 2º do Decreto nº 47.166, de 27 de dezembro de 2016, RESOLVE: Art. 1º – Fica estabelecida em R$ 51.937.463.133,00 (cinquenta e um bilhões, novecentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, cento e trinta e três reais) a meta anual de arrecadação de tributos estaduais e seus acréscimos legais para o exercício financeiro de 2017, em razão do Programa Estadual de Eficiência Fiscal – Receitas Tributárias – PEF, instituído pelo Decreto nº 47.116, de 27 de dezembro de 2016, em relação às classificações orçamentárias e respectivos códigos de receita, indicados nos Anexos I e II desta Resolução. Parágrafo único – Integra a meta estabelecida nocaputo montante de R$ 540.000.000,00 (quinhentos e quarenta milhões de reais) referente à dívida ativa tributária. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2017. Secretaria de Estado de Fazenda, aos 20 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil. JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA Secretário de Estado de Fazenda Anexo I (a que se refere o art. 1º da Resolução nº 4.970/2017) Anexo II (a que se refere o art. 1º da Resolução nº 4.970/2017) Vide em Anexo

RESOLUÇÃO Nº 4.970 DE 20 DE JANEIRO DE 2017 Fixa a meta anual de arrecadação de tributos estaduais e seus acréscimos legais, em montante superior ao da previsão constante da Lei Orçamentária Anual, em razão do Programa Estadual de Eficiência Fiscal – Receitas Tributárias – PEF, instituído pelo Decreto nº 47.116, de 27 de dezembro de 2016, para o exercício financeiro de 2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no §1º do art. 2º do Decreto nº 47.166, de 27 de dezembro de 2016, RESOLVE: Art. 1º – Fica estabelecida em R$ 51.937.463.133,00 (cinquenta e um bilhões, novecentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, cento e trinta e três reais) a meta anual de arrecadação de tributos estaduais e seus acréscimos legais para o exercício financeiro de 2017, em razão do Programa Estadual de Eficiência Fiscal – Receitas Tributárias – PEF, instituído pelo Decreto nº 47.116, de 27 de dezembro de 2016, em relação às classificações orçamentárias e respectivos códigos de receita, indicados nos Anexos I e II desta Resolução. Parágrafo único – Integra a meta estabelecida nocaputo montante de R$ 540.000.000,00 (quinhentos e quarenta milhões de reais) referente à dívida ativa tributária. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2017. Secretaria de Estado de Fazenda, aos 20 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil. JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA Secretário de Estado de Fazenda Anexo I (a que se refere o art. 1º da Resolução nº 4.970/2017) Anexo II (a que se refere o art. 1º da Resolução nº 4.970/2017) Vide em Anexo

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