Norma
01/04/2020
#134085

Instrução Normativa nº 2/2020

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº IS/002/2020 Dispõe sobre a eliminação de documentos públicos em meio físico/papel referente a pedido e solicitação de registros empresariais por órgãos dos poderes municipais, estaduais e federais para consulta e/ou composição de processos externos a esta Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg e as determinações judiciais desse teor não passíveis de cumprimento e dá outras providências. O Presidente e o Secretário-Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28, IV do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, c/c o art. 14, XXVIII do Decreto nº 22.753, de 09 de setembro de1983 e as Leis posteriores, Resolvem: Capítulo I Disposições Iniciais Art. 1º.A guarda e a eliminação de processos cujo teor sejam solicitações de informações e cópiasde registros empresariais por órgãos dos poderes municipais, estaduais e federais para consulta e/ou composição de processos externos a esta Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg e as determinações judiciais desse teor não passíveis de cumprimento, em meio físico/papel obedecerão ao disposto nesta Instrução de Serviço. Capítulo II Do prazo de Guarda Documental Art. 2º A codificação estadual administrativa deste tipo de processo encontra-se disponível no site do Arquivo Público Mineiro – APM, http://www.siaapm.cultura.mg.gov.br/acervo/acervo_gestao_classificacao/tabela_de_temporalidade.pdf, salvo atualizações posteriores, na Classe 000 – Gestão Institucional e Atividade 91.7 – Pedidos. Oferecimentos e Informações Diversas. Art. 3º É de responsabilidade do solicitante o correto preenchimento das informações solicitadas. Art. 4º O prazo total previsto de guarda da documentação na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo para o Poder Executivo do Estado de Minas Gerais – TTD é de 4 anos, com a destinação final passível de eliminação. Art. 5º Esta Junta Comercial considerando: A forma digital de obtenção das informa...

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº IS/002/2020 Dispõe sobre a eliminação de documentos públicos em meio físico/papel referente a pedido e solicitação de registros empresariais por órgãos dos poderes municipais, estaduais e federais para consulta e/ou composição de processos externos a esta Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg e as determinações judiciais desse teor não passíveis de cumprimento e dá outras providências. O Presidente e o Secretário-Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28, IV do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, c/c o art. 14, XXVIII do Decreto nº 22.753, de 09 de setembro de1983 e as Leis posteriores, Resolvem: Capítulo I Disposições Iniciais Art. 1º.A guarda e a eliminação de processos cujo teor sejam solicitações de informações e cópiasde registros empresariais por órgãos dos poderes municipais, estaduais e federais para consulta e/ou composição de processos externos a esta Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg e as determinações judiciais desse teor não passíveis de cumprimento, em meio físico/papel obedecerão ao disposto nesta Instrução de Serviço. Capítulo II Do prazo de Guarda Documental Art. 2º A codificação estadual administrativa deste tipo de processo encontra-se disponível no site do Arquivo Público Mineiro – APM, http://www.siaapm.cultura.mg.gov.br/acervo/acervo_gestao_classificacao/tabela_de_temporalidade.pdf, salvo atualizações posteriores, na Classe 000 – Gestão Institucional e Atividade 91.7 – Pedidos. Oferecimentos e Informações Diversas. Art. 3º É de responsabilidade do solicitante o correto preenchimento das informações solicitadas. Art. 4º O prazo total previsto de guarda da documentação na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo para o Poder Executivo do Estado de Minas Gerais – TTD é de 4 anos, com a destinação final passível de eliminação. Art. 5º Esta Junta Comercial considerando: A forma digital de obtenção das informações contidas nos dossiês por solicitação via e-mail institucional e/ou fornecimento de acesso de consulta através do Sistema de Registro Mercantil; O Decreto Estadual nº 47.101, de 05 de dezembro de 2016, que trata sobre a calamidade financeira no Estado de Minas Gerais; A Lei Estadual nº 47.441, de 07 de julho de 2018, que trata da Simplificação Administrativa no âmbito do Poder Executivo Estadual, e legislações posteriores; As diretrizes Estaduais referentes as normativas processuais e a política de economicidade de gastos públicos; Os princípios de eficiência e eficácia da Gestão Pública; Os princípios de transparência das informações e a celeridade no atendimento e à prestação do serviço público, Padroniza o processo de descarte deste tipo de processo, recebido em formato físico/papel, com prazo máximo de guarda em 1(um) ano; conforme evidenciado na classificação por assunto nº 995 da TTD do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ disponível emhttp://www.siga.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes/cctt_meio.pdf, sendo a resposta aos pedidos e solicitações realizada através de meio identificado nas solicitações. Capítulo III Da Eliminação da Documentação Art. 6º A eliminação deste tipo de dossiê será publicada no Jornal Minas Gerais e ficará aberta pelo prazo de 30 (trinta) dias para quaisquer interferências da sociedade que sejam consideradas pela área detentora da documentação e pela Comissão Permanente de Gestão da Informação e de Avaliação Documental – CPAD como pertinentes e passíveis de interrupção do processo. Art. 7º O meio de descarte que será realizado por esta Junta Comercial será através da despersonalização da informação pela fragmentação do papel, não prejudicando o meio ambiente, e posteriormente entrará na rotina normal de recolhimento e reciclagem. Parágrafo único - É vedada a utilização do Sistema Eletrônico de Informações – SEI para substituição do arquivo físico/papel, salvo os casos em que a solicitação seja encaminhada pelo Órgão solicitante já neste formato. Das Disposições Finais Art. 8º Os casos omissos não tratados nesta Instrução serão objeto de deliberação do Secretário-Geral desta Junta Comercial. Art. 9º Esta Instrução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições contrárias e cujos conteúdos sejam com ela incompatíveis. Registre-se. Publica-se. Cumpra-se.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.