Norma
28/10/2021
#129027

Resolução nº 4655/2021

RESOLUÇÃO SEE Nº 4.655, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021. Fixa prazo para resposta aos requerimentos de liberação de atividade econômica. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado; e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, no Decreto Estadual nº 47.758, de 19 de novembro de 2019, e no art. 16 do Decreto nº 48.036/2020, RESOLVE: Art. 1º - Ficam estabelecidos os seguintes prazos para resposta aos requerimentos de liberação das respectivas atividades econômicas: I - Atos de liberação de atividade econômica referentes às instituições privadas de ensino fundamental, ensino médio, educação profissional técnica de nível médio, educação de jovens e adultos e educação especial, nos termos da RESOLUÇÃO CEE Nº 449, de 01 de agosto de 2002: Atos de liberação de atividade econômica Prazo Credenciamentoecredenciamento das entidades mantenedoras 180 dias Mudança/alteração de entidade mantenedora 180 dias Autorização de funcionamento das Escolas Privadas, com Ensino Fundamental, Ensino Médio e suas modalidades 180 dias Autorização defuncionamento do cursoovo nível/modalidade/extensão de anos iniciais ou finais do Ensino Fundamental 180 dias Reconhecimentoenovação de reconhecimento do curso 180 dias Encerramento total das atividades escolares ou parte delas 90 dias Autorização de mudança de denominação de estabelecimento de ensino 90 dias Autorização de mudança de prédio de estabelecimento de ensino 90 dias II – Atos de liberação de atividade econômica referentes às instituições privadas de educação infantil (creches e pré-escolas), nos termos da RESOLUÇÃO CEE Nº 472, de 19de dezembrode 2019: Atos de liberação de atividade econômica Prazo Credenciamentoecredenciamento das entidades mantenedoras 180 dias Mudança/alteração nas entidades mantenedoras 180 dias Autorização de funcionamento das instituições de Educação Infantil 180 dias Renovaçãoda Autoriza...

RESOLUÇÃO SEE Nº 4.655, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021. Fixa prazo para resposta aos requerimentos de liberação de atividade econômica. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado; e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, no Decreto Estadual nº 47.758, de 19 de novembro de 2019, e no art. 16 do Decreto nº 48.036/2020, RESOLVE: Art. 1º - Ficam estabelecidos os seguintes prazos para resposta aos requerimentos de liberação das respectivas atividades econômicas: I - Atos de liberação de atividade econômica referentes às instituições privadas de ensino fundamental, ensino médio, educação profissional técnica de nível médio, educação de jovens e adultos e educação especial, nos termos da RESOLUÇÃO CEE Nº 449, de 01 de agosto de 2002: Atos de liberação de atividade econômica Prazo Credenciamentoecredenciamento das entidades mantenedoras 180 dias Mudança/alteração de entidade mantenedora 180 dias Autorização de funcionamento das Escolas Privadas, com Ensino Fundamental, Ensino Médio e suas modalidades 180 dias Autorização defuncionamento do cursoovo nível/modalidade/extensão de anos iniciais ou finais do Ensino Fundamental 180 dias Reconhecimentoenovação de reconhecimento do curso 180 dias Encerramento total das atividades escolares ou parte delas 90 dias Autorização de mudança de denominação de estabelecimento de ensino 90 dias Autorização de mudança de prédio de estabelecimento de ensino 90 dias II – Atos de liberação de atividade econômica referentes às instituições privadas de educação infantil (creches e pré-escolas), nos termos da RESOLUÇÃO CEE Nº 472, de 19de dezembrode 2019: Atos de liberação de atividade econômica Prazo Credenciamentoecredenciamento das entidades mantenedoras 180 dias Mudança/alteração nas entidades mantenedoras 180 dias Autorização de funcionamento das instituições de Educação Infantil 180 dias Renovaçãoda Autorização de funcionamento das instituições de Educação Infantil 180 dias Encerramento das atividades escolares 90 dias Autorização de mudança de denominação de estabelecimento de ensino 90 dias Autorização de mudança de prédio de estabelecimento de ensino 90 dias Art. 2º - Diante do contexto excepcional e das especificidades do Sistema Estadual de Educação os prazos definidos nesta Resolução poderão ser prorrogados, mediante justificativa, enquanto perdurar a calamidade pública. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de2021. (a) Julia Sant’Anna Secretária de Estado de Educação

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