PORTARIA IEPHA/MG N°24/2022 A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, previstas no Decreto n° 47.921 de 22 de abril de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no Decreto nº 48.036 de 10 de setembro de 2020,RESOLVE: Art. 1º – Ficam estabelecidos, na forma do Anexo I desta portaria, os prazos de atos públicos de liberação de atividade econômica de responsabilidade do Instituto Estadualdo Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG. Parágrafo único – Os prazos a que se refere o caput iniciam-se na data da apresentação de todos os elementos necessários à instrução do processo. Art. 2º – O instituto da aprovação tácita, previsto no §1° do art. 16 do Decreto n° 48.036, de 10 de setembro de 2020, não se aplica à avaliação de impacto ao patrimônio cultural, para fins de licenciamento ambiental de obra ou empreendimento, público ou privado, em área ou bem de interesse cultural ou acautelado pelo Estado, nos termos definidos no art. 2º do Decreto 47.921, de 22 de abril de 2020, na Deliberação Normativa CONEP Nº 007/2014, de 3 de dezembro de 2014 e na Portaria IEPHA/MG Nº 52/2014. Art.3º – O disposto nesta Portaria não se aplica ao ato ou ao procedimento administrativo de natureza fiscalizatória decorrente do exercício de poder de polícia pela entidade após a emissão do ato público de liberação de atividade econômica. Art. 4º - Os prazos estabelecidos no ANEXO I poderão ser suspensos conforme disposto no art. 18 do Decreto nº 48.036 de 10 de setembro de 2020. Art. 5º – Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação. Belo Horizonte, 08 de julho de 2022. Marília Palhares Machado Presidente ANEXO I Atos de liberação de atividade econômica Prazo (dias) Analisar projetos, obras e serviços de intervenção, conservação e restauração em bens imóveis, móveis ou integrados protegidos pelo Estado. 60 Avaliar a viabilidade de realização de eventos em bens e áreas protegidas pelo Estado, nos termos definidos pela Portaria IEPHA/MG Nº 21/2020. 45 Avaliar a viabilidade de projetos para instalação de mobiliário urbano, engenhos de publicidade, antenas e equipamentos correlatos, em bens e áreas protegidas pelo Estado. 60 Atestado de valor histórico para veículos 30 Declaração de Existência de Proteção Estadual (DEP) 60