Norma
12/04/2023
#131130

Resolução nº 1/2023

RESOLUÇÃO DO PRESIDENTE Nº 001 /2023 Regulamenta o Canal Fale com o Presidente, disciplina o rito procedimental e fixa os prazos de tramitações. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas no Capítulo V, Seção I, art. 29, do Decreto Estadual nº 47.689 de 26 de julho de 2019, que contém o Regulamento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, CONSIDERANDO: A necessidade de regulamentar o Canal Fale com o Presidente, e disciplinar o rito procedimental interno e externo para recebimento e tramitação, fixando os prazos para o encaminhamento de resposta das demandas oriundas do Canal Fale com o Presidente; RESOLVE: Art. 1º. Esta Resolução regulamenta o Canal Fale com o Presidente, disciplina o rito procedimental das manifestações, e fixa os prazos administrativos a serem observados, no trâmite interno e externo da demanda. Capítulo I Dos Prazos e Procedimento Art. 2°. Recebida a solicitação pelo sistema, caberá ao servidor responsável no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento, o redirecionamento ao setor competente para elaboração de resposta. Art. 3°. Nos casos em que as informações repassadas forem insuficientes para a tramitação da manifestação, o usuário será provocado para providenciar a complementação no prazo de até 02 (dois) dias úteis. Art. 4°. Em se tratando de manifestações anônimas, nos termos do art. 5°, XXXIII, CF/88, estas serão apreciadas conforme a legislação, mas não implicam no direito de resposta. Art. 5°. Será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis ao setor competente para elaboração de resposta, prorrogáveis por igual período mediante solicitação por escrito da parte demandante. Parágrafo único. As respostas devem ser elaboradas utilizando-se linguagem clara, objetiva, simples e compreensível. Art. 6°. Os casos em que a resposta da manifestação exigir a colaboração de outro setor da Autarquia, será concedido a este o prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis para retornar ao seto...

RESOLUÇÃO DO PRESIDENTE Nº 001 /2023 Regulamenta o Canal Fale com o Presidente, disciplina o rito procedimental e fixa os prazos de tramitações. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas no Capítulo V, Seção I, art. 29, do Decreto Estadual nº 47.689 de 26 de julho de 2019, que contém o Regulamento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, CONSIDERANDO: A necessidade de regulamentar o Canal Fale com o Presidente, e disciplinar o rito procedimental interno e externo para recebimento e tramitação, fixando os prazos para o encaminhamento de resposta das demandas oriundas do Canal Fale com o Presidente; RESOLVE: Art. 1º. Esta Resolução regulamenta o Canal Fale com o Presidente, disciplina o rito procedimental das manifestações, e fixa os prazos administrativos a serem observados, no trâmite interno e externo da demanda. Capítulo I Dos Prazos e Procedimento Art. 2°. Recebida a solicitação pelo sistema, caberá ao servidor responsável no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento, o redirecionamento ao setor competente para elaboração de resposta. Art. 3°. Nos casos em que as informações repassadas forem insuficientes para a tramitação da manifestação, o usuário será provocado para providenciar a complementação no prazo de até 02 (dois) dias úteis. Art. 4°. Em se tratando de manifestações anônimas, nos termos do art. 5°, XXXIII, CF/88, estas serão apreciadas conforme a legislação, mas não implicam no direito de resposta. Art. 5°. Será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis ao setor competente para elaboração de resposta, prorrogáveis por igual período mediante solicitação por escrito da parte demandante. Parágrafo único. As respostas devem ser elaboradas utilizando-se linguagem clara, objetiva, simples e compreensível. Art. 6°. Os casos em que a resposta da manifestação exigir a colaboração de outro setor da Autarquia, será concedido a este o prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis para retornar ao setor de origem. Parágrafo único. Nos casos previstos no caput deste artigo, cabe ao destinatário inicial proceder a resposta final ao Canal Fale Com o Presidente em igual prazo. Art. 7°. Nos casos em que o setor destinatário identificar que não se trata de matéria da sua competência, deverá imediatamente remeter a manifestação ao setor responsável. Parágrafo único. Nos termos do art. 3°, o setor responsável terá o prazo de 03 (três) dias úteis para elaboração de resposta, prorrogáveis por igual período mediante solicitação por escrito da parte demandante. Art. 8°. Recebida a resposta pelo servidor responsável do canal Fale com o Presidente deverá submeter imediatamente ao usuário demandante. Art. 9°. Considerando a tramitação interna da manifestação, e prazos fixados para considerações dos setores responsáveis, o prazo total de resposta ao usuário, contados do recebimento até o encaminhamento da resposta será de10 (dez) dias úteis. Art. 10. Fica franqueado ao usuário o prazo de 10 (dez) dias úteis para, querendo, apresentar uma única vez contra-argumentos em face da reposta. Parágrafo único. A ausência de manifestação do usuário no prazo estabelecido pelo caput implicará o arquivamento definitivo da manifestação. Art. 11. Nos casos em que a área técnica responsável demandar prazo superior a 10 (dez) dias úteis, excepcionalmente, desde que formalizada e fundamentada a solicitação por escrito, o Canal Fale com o Presidente poderá fixar novo prazo a seu critério. Capítulo III Do Tratamento de Dados Pessoais Art. 12. O servidor responsável pelo recebimento da manifestação deverá manter o sigilo e privacidade das informações de caráter reservado e pessoais, conforme a Lei nº 13.709/2019 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). Parágrafo único. A identificação do requerente é informação pessoal protegida com restrição de acesso nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 13. No momento de ingresso da manifestação junto ao Canal Fale com o Presidente, o usuário deverá concordar com o Termo de Consentimento do Canal Fale com o Presidente e ter ciência do Termo de Política de Privacidade/ Aspectos Legais, disponível emhttps:// jucemg.mg.gov.br/ rodapé da página e o Termo de Uso e Política de Privacidade desta Junta Comercial, disponível em https://jucemg. mg.gov.br/pagina/185/termo-de-uso-e-política-de-privacidade. Capítulo III Das Disposições Finais Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 15. Revogam-se todas as disposições em contrário. Belo Horizonte, 12 de abril de 2023. Bruno Selmi Dei Falci Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais

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