Norma
18/12/2023
#123429

Portaria nº 80/2023

PORTARIA N° P/080/2023 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui o rito procedimental a ser observado nos processos correcionais no âmbito da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG. A Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 29, inciso XV, do Decreto Estadual nº 47.689 de 26 de julho de 2019, que contém o Regulamento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG: RESOLVE: Art. 1º. Esta portaria institui o rito procedimental a ser observado nos processos correcionais no âmbito da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG. Art. 2º. Recebida a notícia ou denúncia de irregularidade pelo Sr. Vice-Presidente/Corregedor da JUCEMG, os fatos serão encaminhados para análise preliminar da Controladoria Seccional – CSEC. Art. 3°. Recebida a notícia ou denúncia de irregularidade a Controladoria Seccional – CSEC, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis realizará o juízo de admissibilidade, remetendo-o para decisão do Vice-Presidente/Corregedor. Art. 4°. O Vice-Presidente/Corregedor procederá a análise dos fatos e recomendações da Controladoria Seccional, avaliando os indícios de autoria, materialidade e extensão de irregularidades, podendo determinar o arquivamento imediato a notícia ou denúncia, ou, determinar a instauração de procedimento disciplinar, designando o servidor ou constituindo comissão sindicante para a realização dos trabalhos necessários na apuração dos fatos. Parágrafo único. A instauração do procedimento disciplinar e designação de servidor ou constituição da comissão sindicante se dará por intermédio de Portaria da Corregedoria. Art. 5º. O servidor designado ou a Comissão Sindicante deverá proceder a realização dos trabalhos necessários na apuração dos fatos no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias mediante requerimento motivado. Art. 6°. O servidor designado ou a Comissão Sindicante deverá apresentar, ao final de suas apurações, o Relatór...

PORTARIA N° P/080/2023 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui o rito procedimental a ser observado nos processos correcionais no âmbito da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG. A Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 29, inciso XV, do Decreto Estadual nº 47.689 de 26 de julho de 2019, que contém o Regulamento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG: RESOLVE: Art. 1º. Esta portaria institui o rito procedimental a ser observado nos processos correcionais no âmbito da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG. Art. 2º. Recebida a notícia ou denúncia de irregularidade pelo Sr. Vice-Presidente/Corregedor da JUCEMG, os fatos serão encaminhados para análise preliminar da Controladoria Seccional – CSEC. Art. 3°. Recebida a notícia ou denúncia de irregularidade a Controladoria Seccional – CSEC, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis realizará o juízo de admissibilidade, remetendo-o para decisão do Vice-Presidente/Corregedor. Art. 4°. O Vice-Presidente/Corregedor procederá a análise dos fatos e recomendações da Controladoria Seccional, avaliando os indícios de autoria, materialidade e extensão de irregularidades, podendo determinar o arquivamento imediato a notícia ou denúncia, ou, determinar a instauração de procedimento disciplinar, designando o servidor ou constituindo comissão sindicante para a realização dos trabalhos necessários na apuração dos fatos. Parágrafo único. A instauração do procedimento disciplinar e designação de servidor ou constituição da comissão sindicante se dará por intermédio de Portaria da Corregedoria. Art. 5º. O servidor designado ou a Comissão Sindicante deverá proceder a realização dos trabalhos necessários na apuração dos fatos no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias mediante requerimento motivado. Art. 6°. O servidor designado ou a Comissão Sindicante deverá apresentar, ao final de suas apurações, o Relatório Conclusivo, encaminhando-o ao Vice-Presidente/Corregedor para decisão. Art. 7°. O Vice-Presidente/Corregedor receberá os autos contendo o Relatório Conclusivo, e submeterá no prazo de 2 (dois) dias úteis para avaliação final da Controladoria Seccional – CSEC. Art. 8°. A Controladoria Seccional fará uma análise pormenorizada dos fatos apurados pelo Relatório Conclusivo, no que toca aos aspectos procedimentais, e emitirá uma Nota Técnica de Correição, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para decisão do Vice-Presidente/ Corregedor. Art. 9°. O Vice-Presidente/Corregedor procederá a decisão final acolhendo ou não as recomendações emanadas pelo servidor designado ou pela Comissão Sindicante, consonante com a Nota Técnica de Correição. Art. 10. Os casos omissos serão apreciados pela Vice-Presidência/Corregedoria, conjuntamente com a Controladoria Seccional. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2023. Patricia Vinte Di lório, Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

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