O Comitê recebeu uma solicitação sobre como uma entidade, em suas demonstrações financeiras consolidadas, contabiliza o imposto diferido relacionado ao seu investimento em uma subsidiária. No cenário descrito:
Os lucros não distribuídos da subsidiária geram uma diferença temporária tributável associada ao investimento da entidade na subsidiária.
A entidade determinou que as condições do parágrafo 39 do IAS 12 para aplicar a exceção de reconhecimento de um passivo de imposto diferido relacionado ao seu investimento na subsidiária não são satisfeitas, pois a entidade espera que a subsidiária distribua seus lucros (disponíveis para distribuição) em um futuro próximo.
A entidade e a subsidiária operam em uma jurisdição onde:
Os lucros são tributáveis apenas quando distribuídos, ou seja, a taxa de imposto sobre os lucros não distribuídos é nula.
Uma taxa de imposto de 20% se aplica às distribuições de lucros. No entanto, as distribuições de lucros feitas pela entidade não são tributáveis na medida em que a subsidiária já foi tributada sobre esse lucro, ou seja, as distribuições de lucros são tributadas apenas uma vez.
A solicitação perguntou se a entidade deve reconhecer um passivo de imposto diferido para a diferença temporária tributável associada ao seu investimento na subsidiária.
Para mais detalhes, consulte o IAS 12 - Income Taxes.