Norma
12/05/2020

Fees in the ‘10 per cent’ Test for Derecognition of Financial Liabilities (Amendment to IFRS 9)

Esclarece quais taxas devem ser consideradas na avaliação da baixa de passivos financeiros modificados ou trocados.

O International Accounting Standards Board (IASB) utiliza melhorias anuais para implementar uma coleção de pequenas emendas não relacionadas aos Padrões IFRS de forma eficiente. Em vez de publicar uma série de mudanças fragmentadas, a publicação das propostas em um único Exposure Draft agiliza o processo de definição de padrões, beneficiando tanto os stakeholders quanto o Board.

A emenda ao IFRS 9 esclarece as taxas que uma empresa deve incluir ao avaliar se os termos de uma nova ou modificada obrigação financeira são substancialmente diferentes dos termos da obrigação financeira original. Isso é crucial para determinar se uma obrigação financeira deve ser desreconhecida após ser modificada ou trocada.

Para mais informações, consulte o IFRS Interpretations Committee.

Projetos relacionados incluem:

  • Lease Incentives (Amendment to Illustrative Example 13 accompanying IFRS 16)

  • Subsidiary as a First-time Adopter (Amendment to IFRS 1)

  • Taxation in Fair Value Measurements (Amendment to IAS 41)

Para mais detalhes sobre o IFRS 9, acesse IFRS 9 Financial Instruments.