Em julho de 2024, o IASB emitiu o documento Annual Improvements to IFRS Accounting Standards—Volume 11, que alterou o parágrafo 2.1(b)(ii) do IFRS 9 Financial Instruments.
A alteração foi motivada por uma falta de clareza sobre como um arrendatário deve contabilizar a desreconhecimento de uma obrigação de arrendamento. Alguns stakeholders relataram que, quando uma obrigação de arrendamento é extinta de acordo com o IFRS 9, não estava claro se o arrendatário deveria aplicar o parágrafo 3.3.3 do IFRS 9 e reconhecer qualquer ganho ou perda resultante no lucro ou prejuízo.
Para resolver essa questão, o IASB decidiu emendar o parágrafo 2.1(b)(ii) do IFRS 9, adicionando uma referência cruzada ao parágrafo 3.3.3 do IFRS 9.
Para mais detalhes, consulte o IFRS 9 Financial Instruments.