O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suasatribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da PortariaMinisterial nº 1.095/2010, publicada no DOU de 20/05/2010 e considerandoo que consta dos autos do Processo nº 46305.001742/2015-13,protocolado no dia 25/06/2015, resolve: Concederautorização à BMA TÊXTIL EIRELI - EPP., inscritano CNPJ sob o nº 06.036.316/0001-10, para reduzir o intervalointrajornada destinado ao repouso e à alimentação para 30 (trinta)minutos, no estabelecimento situado na Rua Vidal Flavio Dias, 84,bairro belchior baixo, na cidade de Gaspar (SC); nos exatos termosestabelecidos no parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02(dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período,devendo a solicitação de renovação ser protocolado 03 (três) mesesantes do término desta autorização, observados os requisitos do artigo1º da referida Portaria Ministerial 1.095/2010, anexando relatóriomédico resultante do programa de acompanhamento de saúde dostrabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repousoe a alimentação.
Considerando se tratar de fiscalização indireta, conforme disciplinadono art. 30, § 1º, do Decreto nº 4.552/2002, concede-se oprazo de 30 (trinta) dias para a Requerente retirar os documentosapresentados nos autos em epígrafe, sob pena de destruição.
A presente autorização estará sujeita ao cancelamento emcaso de descumprimento das exigências constantes na mencionadaPortaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção dotrabalho.