O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO SUBSTITUTO,no uso das atribuições conferidas pelo o art. 14, incisos IIe XIII, do anexo I ao Decreto n.º 5.063, de 03 de maio de 2004 econsiderando o disposto na Portaria 2.207, de 19 de dezembro de2013, resolve:
Art. 1º O art 2º da Portaria n.º 416, de 22 de janeiro de 2014que instituiu o GETRAC passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Ao GETRAC compete inspecionar empresas do setorde transporte de cargas e passageiros nos modais rodoviário, aéreoe ferroviário, bem como embarcadores de grande porte, consignatáriosde cargas, operadores de terminais de carga, operadores detransporte multimodal de cargas ou agentes de cargas visando promovercondições de trabalho adequadas e prevenir infrações à legislaçãotrabalhista, especialmente a sobrecarga laboral e outras quepossam representar risco à segurança e saúde dos trabalhadores."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.