Norma
16/10/2015
#228993

PORTARIA Nº 72, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015

Autoriza empresa a reduzir intervalo de repouso e alimentação conforme acordo coletivo, com vigência até março de 2017.

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTA, no usode suas atribuições legais e tendo em conta o que consta no artigo 1º,parágrafo 1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicadano D.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos doprocesso n.º 46257.002448/2015-41 e conceder autorização à empresa:ENGRECON S.A., inscrita no CNPJ sob o nº60.554.219/0001-64, situada à Estrada dos Romeiros, nº 42.501, BairroCampo da Vila, Município de Santana do Parnaíba, Estado de SãoPaulo para reduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentaçãoconforme consta no acordo coletivo de trabalho, nos termos do queprescreve o parágrafo 3º, do artigo 71, da Consolidação das Leis doTrabalho, vigendo até o dia 31 de março de 2017, devendo o respectivopedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes dotérmino desta autorização, observados os requisitos do artigo 1º dareferida Portaria Ministerial n.º 1.095/10 com a juntada de relatóriomédico resultante do programa de acompanhamento de saúde dostrabalhadores submetidos a redução do intervalo destinado ao repousoe à alimentação. O intervalo e os turnos a serem observados sãoconforme fls. 03 do referido processo. Outrossim, a presente autorizaçãoestará sujeita a cancelamento em caso de descumprimentodas exigências constantes da mencionada Portaria Ministerial, constatadaa hipótese por regular inspeção do trabalho.

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