Norma
23/10/2015
#230709

PORTARIA Nº 94, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015

Convoca candidatos aprovados em processo seletivo para perícia médica e formalização de contratação no âmbito do PROPREV.

O SUBSECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO,considerando a autorização contida no art. 5° da Portaria/GMn° 291, de 02 de julho de 2015, publicada no Diário Oficialda União - DOU n° 125, de 03 de julho de 2015, Seção 1, página 48,retificada no DOU n° 128, de 08 de julho de 2015, Seção 1, página46, tendo em vista o disposto na Lei n° 8.745, de 09 de dezembro de1993, regulamentada pelo Decreto n° 4.748, de 16 de junho de 2003,e suas alterações posteriores, resolve:

Art. 1° Convocar os candidatos relacionados no Anexo,aprovados no Processo Seletivo n° 01, referente ao Programa deApoio à Modernização da Gestão do Sistema de Previdência Social -

PROPREV - Segunda Fase, de que versa o Edital n° 01, de 21 dedezembro de 2014, publicado no DOU n° 247, de 22 de dezembro de2014, Seção 3, página 138, para realização da perícia médica e apresentaçãoda documentação necessária à formalização da contratação.

Art. 2° Os candidatos receberão comunicado com informaçõesacerca da documentação a ser apresentada, bem como dos examesnecessários à prévia inspeção médica oficial, conforme estabelecidono art. 14 da Lei nº 8.112/1990.

Art. 3° Os candidatos deverão comparecer à CoordenaçãoGeralde Recursos Humanos, localizada no Ministério do Trabalho ePrevidência Social, Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo A,sala 351, Brasília/DF, para a entrega da documentação, impreterivelmenteaté o dia 05 de novembro de 2015. A apresentação dosdocumentos poderá ser efetuada por procuração registrada em cartório.

Art.4° A assinatura do contrato de trabalho por tempo determinadodependerá do cumprimento das exigências relacionadas noart. 3° desta Portaria e será realizada no dia 09 de novembro de2015.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.