Autoriza o reinvestimento de recursos do FI-FGTS que foram objeto dedesinvestimentos e retorno das aplicações no exercício de 2014.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, naforma das alíneas "a", "b" e "h" do inciso XIII do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e
Considerando que, até 30 de junho 2015, foram investidos por meio do Fundo de Investimentodo FGTS (FI-FGTS) recursos da ordem de R$ 29,6 bilhões e, ainda, que estão em processo de aprovaçãopelo Comitê de Investimento do FI-FGTS operações que somam R$ 16,0 bilhões, além de projetos emanálise no valor de R$ 6,7 bilhões;
Considerando que não haverá impacto nos Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico doFGTS, para o exercício de 2015 e para o quadriênio 2016/2019, que foram aprovados por este Conselhonos termos das Resoluções nº 760, de 21 de novembro de 2014, e nº 786, de 27 de outubro de 2015,visto estarem os valores já alocados em disponibilidade no FI-FGTS; e
Considerando que o Regulamento do FI-FGTS dispõe que, anualmente, na primeira reuniãoordinária após a aprovação do Relatório de Gestão do FI-FGTS, o Conselho Curador do FGTS deliberarásobre reinvestimento no FI-FGTS, resolve:
Art. 1º Autorizar o reinvestimento em novos projetos, do valor deR$ 1.437.370.126,68 (um bilhão, quatrocentos e trinta e sete milhões, trezentos e setenta mil, cento evinte e seis reais e sessenta e oito centavos) de recursos do FI-FGTS que foram objeto de desinvestimentose retorno das aplicações realizadas até 31 de dezembro de 2014, os quais, somados aosaldo de R$ 742.688.077,92 (setecentos e quarenta e dois milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, setentae sete reais e noventa e dois centavos), deverão ser aplicados, preferencialmente, em operações cujosprojetos já estejam atualmente com os seus relatórios finais de investimentos devidamente aprovados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.