O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIASOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87,parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o dispostono § 2o do art. 25 da Portaria no 6.209, de 16 de dezembro de 1999,resolve:
Art. 1o Estabelecer que, para o mês de outubro de 2015, ovalor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo InstitutoNacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.003,56 (um mil etrês Reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 2o O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações daPrevidência Social - DATAPREV adotarão as providências necessáriasao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.