Norma
09/11/2015
#230012

PORTARIA Nº 76, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015

Autoriza empresa a reduzir intervalo de repouso e alimentação conforme acordo coletivo, com prazo e condições específicas.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTA, no usode suas atribuições legais e tendo em conta o que consta no artigo 1º,parágrafo 1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicadano D.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos doprocesso n.º 46736.000709/2015-04 e conceder autorização à empresa:PRIMO INDUSTRIAL TERMOPLÁSTICOS LTDA, inscritano CNPJ sob o nº 62.727.680/0001-05, situada à Avenida São Miguel,nº 1615, Vila Buenos Aires, Município de São Paulo, Estado deSão Paulo para reduzir o intervalo destinado ao repousoeàalimentaçãoconforme consta no acordo coletivo de trabalho, nos termosdo que prescreve o parágrafo 3º, do artigo 71, da Consolidação dasLeis do Trabalho, vigendo pelo prazo de 02 anos a contar da publicaçãodesta, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado03 (três) meses antes do término desta autorização, observadosos requisitos do artigo 1º da referida Portaria Ministerial n.º1.095/10 com a juntada de relatório médico resultante do programa deacompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos a reduçãodo intervalo destinado ao repouso e à alimentação. O intervalo e osturnos a serem observados são conforme fls. 34 do referido processo.Outrossim, a presente autorização estará sujeita a cancelamento emcaso de descumprimento das exigências constantes da mencionadaPortaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção dotrabalho.

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