O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTA, no usode suas atribuições legais e tendo em conta a Portaria Ministerial N.º945/15, de 08/07/2015 publicada no D.O.U. de 09/07/15, que subdelegoucompetência ao SUPERINTENDENTE REGIONAL DOTRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, paradecidir acerca dos pedidos de autorização para o trabalho aos domingose feriados civis e religiosos e, considerando o que consta dosautos do Processo n.º 47544.000164/2015-48 e conceder autorizaçãoà empresa: MEXICHEM BRASIL INDÚSTRIA DE TRANSFOR-
MAÇÃO PLÁSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº58.514.928/0044-04, situada à Rua Pedro Rachid, nº 846, Municípiode São José dos Campos, Estado de São Paulo, nos termos do queprescreve os artigos 68 e 70, da C.L.T. e as disposições da Lei Nº605, de 05/01/49 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto Nº27.048, de 12/08/49, com vigência por 02 (dois) anos a contar dapublicação desta, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado03 (três) meses antes do término desta autorização, observadosos requisitos constantes nas alíneas do artigo 9º, da referidaPortaria Ministerial N.º 945/15. Outrossim, observa-se que a presenteautorização estará sujeita ao cancelamento em caso de descumprimentodas exigências constantes da mencionada Portaria Ministerial,constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.