Norma
17/11/2015
#229416

PORTARIA Nº 185, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015

Autoriza a Brasilata S/A a reduzir o intervalo intrajornada para 30 minutos em estabelecimento no RS por prazo determinado.

O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estadodo Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, comfulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria Ministerial nº 1.095, de19/05/20110, publicada no DOU, de 20/05/2010, resolve:

Art. 1º Conceder autorização à BRASILATA S/A EMBALAGENSMETÁLICAS, inscrita no CNPJ sob o nº 61.160.438/0006-36,para reduzir o intervalo intrajornada destinado ao repouso e àalimentação para 30 (trinta) minutos no estabelecimento da BR 386Km 350 no Município de Estrela/RS; nos exatos termos estabelecidosno parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos,a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo asolicitação de renovação ser protocolado 03 (três) meses antes dotérmino desta autorização, observados os requisitos do artigo 1º dareferida Portaria Ministerial 1.095/2010, anexando relatório médicoresultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadoressubmetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e àalimentação.

Art. 2º A presente autorização estará sujeita ao cancelamentoem caso de descumprimento das exigências constantes na mencionadaPortaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção dotrabalho. Processo 46218.018293/2015-21, protocolado no dia09/11/2015.

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