Norma
17/11/2015
#228667

PORTARIA Nº 186, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015

Autoriza a Pirelli Pneus Ltda a reduzir o intervalo intrajornada para 30 minutos em unidade de Gravataí/RS por dois anos.

O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estadodo Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, comfulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria Ministerial nº 1.095, de19/05/20110, publicada no DOU, de 20/05/2010, resolve:

Art. 1º Conceder autorização à PIRELLI PNEUS LTDA,inscrita no CNPJ sob o nº 59.179.838/0003-07, para reduzir o intervalointrajornada destinado ao repouso e à alimentação para 30(trinta) minutos no estabelecimento da Av. Ely Correa, nº 1610 noMunicípio de Gravataí/RS; nos exatos termos estabelecidos no parágrafo3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, acontar da publicação desta, renovável por igual período, devendo asolicitação de renovação ser protocolado 03 (três) meses antes dotérmino desta autorização, observados os requisitos do artigo 1º dareferida Portaria Ministerial 1.095/2010, anexando relatório médicoresultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadoressubmetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e àalimentação.

Art. 2º A presente autorização estará sujeita ao cancelamentoem caso de descumprimento das exigências constantes na mencionadaPortaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção dotrabalho. Processo 46218.003943/2015-34, protocolado no dia12/03/2015.

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