O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTA, no usode suas atribuições legais e tendo em conta a Portaria Ministerial N.º945/15, de 08/07/2015 publicada no D.O.U. de 09/07/15, que subdelegoucompetência ao SUPERINTENDENTE REGIONAL DOTRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, paradecidir acerca dos pedidos de autorização para o trabalho aos domingose feriados civis e religiosos e, considerando o que consta dosautos do Processo n.º 46263.002651/2015-39, conceder autorização àempresa: COLGATE PALMOLIVE INDUSTRIAL LTDA, inscrita noCNPJ sob o nº 03.816.532/0001-90, situada à Via Anchieta, km 14,Rudge Ramos, Município de São Bernardo do Campo, Estado de SãoPaulo, nos termos do que prescreve os artigos 68 e 70, da C.L.T. e asdisposições da Lei Nº 605, de 05/01/49 e seu Regulamento aprovadopelo Decreto Nº 27.048, de 12/08/49, a contar da publicação desta até15 de abril de 2017, devendo o respectivo pedido de renovação serformulado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observadosos requisitos constantes nas alíneas do artigo 9º, da referidaPortaria Ministerial N.º 945/15. Outrossim, observa-se que a presenteautorização estará sujeita ao cancelamento em caso de descumprimentodas exigências constantes da mencionada Portaria Ministerial,constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.