O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTA, no usode suas atribuições legais e tendo em conta a Portaria Ministerial N.º945/15, de 08/07/2015 publicada no D.O.U. de 09/07/15, que subdelegoucompetência ao SUPERINTENDENTE REGIONAL DOTRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, paradecidir acerca dos pedidos de autorização para o trabalho aos domingose feriados civis e religiosos e, considerando o que consta dosautos do Processo n.º 46382.000339/2014-73 e conceder autorizaçãoà empresa: MOINHOS PEDRA BRANCA LTDA, inscrita no CNPJsob o nº 02.361.730/0001-43, situada à Avenida Caf, nº 701, DistritoIndustrial, Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, nos termosdo que prescreve os artigos 68 e 70, da C.L.T. e as disposições da LeiNº 605, de 05/01/49 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto Nº27.048, de 12/08/49, a contar da publicação desta até 31 de julho de2016, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03(três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitosconstantes nas alíneas do artigo 9º, da referida Portaria MinisterialN.º 945/15. Outrossim, observa-se que a presente autorizaçãoestará sujeita ao cancelamento em caso de descumprimento das exigênciasconstantes da mencionada Portaria Ministerial, constatada ahipótese por regular inspeção do trabalho.