Norma
17/11/2015
#224192

PORTARIA Nº 84, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015

Autoriza empresa Terrar Indústria e Comércio Ltda a operar trabalho em domingos e feriados em setores específicos.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTA, no usode suas atribuições legais e tendo em conta a Portaria Ministerial N.º945/15, de 08/07/2015 publicada no D.O.U. de 09/07/15, que subdelegoucompetência ao SUPERINTENDENTE REGIONAL DOTRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, paradecidir acerca dos pedidos de autorização para o trabalho aos domingose feriados civis e religiosos e, considerando o que consta dosautos do Processo n.º 46382.000340/2014-06 e conceder autorizaçãoà empresa: TERRAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita noCNPJ sob o nº 96.283.452/0003-69, situada à Avenida Caf, nº 660,Distrito Industrial, Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, paraos empregados dos setores de Produção de Fritas, Granilha e Moagem,nos termos do que prescreve os artigos 68 e 70, da C.L.T. e asdisposições da Lei Nº 605, de 05/01/49 e seu Regulamento aprovadopelo Decreto Nº 27.048, de 12/08/49, a contar da publicação desta até24 de setembro de 2016, devendo o respectivo pedido de renovaçãoser formulado 03 (três) meses antes do término desta autorização,observados os requisitos constantes nas alíneas do artigo 9º, da referidaPortaria Ministerial N.º 945/15. Outrossim, observa-se que apresente autorização estará sujeita ao cancelamento em caso de descumprimentodas exigências constantes da mencionada Portaria Ministerial,constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.

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