Reestrutura as áreas de abrangência da SuperintendênciaRegional do Trabalho e Empregoe das Gerências Regionais no Estadodo Rio Grande do Sul, com as respectivasvinculações administrativas, e dá outrasprovidências.
O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estadodo Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria nº. 153, de 12 de fevereiro de 2009, publicadano D.O.U., em 13 de fevereiro de 2009, e:
Considerando o disposto na Portaria GM/MTE nº 1.982, de05/10/2011, publicada no DOU de 06/10/2011, que fixa a localizaçãodas Gerências e Agências Regionais da Superintendência Regional doTrabalho e Emprego no Estado do Rio Grande do Sul; e ainda
Considerando a necessidade de equacionar a execução dopapel institucional competente a esta SRTE, notadamente em relaçãoà atuação da Inspeção do Trabalho, resolve:
Art. 1º Reestruturar as áreas de abrangência da SuperintendênciaRegional do Trabalho e Emprego e das Gerências Regionaisno Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Anexo Idesta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I