O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTA, no usode suas atribuições legais e tendo em conta o que consta no artigo 1º,parágrafo 1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicadano D.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos doprocesso n.º 47544.000169/2015-71 e conceder autorização à empresa:FÁBRICA DE PAPEL E PAPELÃO NOSSA SENHORA DAPENHA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 49.912.199/0003-85, situadaà Rua Comendador Funabashi Tokuji, nº 170, Município de Itapira,Estado de São Paulo para reduzir o intervalo destinado ao repouso eà alimentação conforme consta no acordo coletivo de trabalho, nostermos do que prescreve o parágrafo 3º, do artigo 71, da Consolidaçãodas Leis do Trabalho. Esta autorização terá vigência peloperíodo de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2017, a contarda publicação desta, devendo o respectivo pedido de renovação serformulado 03 (três) meses antes do término desta; observados osrequisitos do artigo 1º da referida Portaria Ministerial n.º 1.095/10com a juntada de relatório médico resultante do programa de acompanhamentode saúde dos trabalhadores submetidos a redução dointervalo destinado ao repouso e à alimentação. O intervalo e osturnos a serem observados são conforme fls. 02 e 03 do referidoprocesso. A presente autorização estará sujeita a cancelamento emcaso de descumprimento das exigências constantes da supracitadaPortaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção dotrabalho.