Altera o Anexo da Resolução nº 295/PRES/INSS, de 8 de maio de 2013.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;Decreto Legislativo nº 152, de 17 de julho de 2015; ePortaria MPS nº 555, de 29 de dezembro de 2010.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, econsiderando:
a) os acordos internacionais vigentes em matéria de Previdência Social;
b) o art. 85-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e o art. 382 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que estabelecem que os tratados, convençõese outros acordos internacionais em que o Estado Estrangeiro ou Organismo Internacional e o Brasil sejam partes e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial;
c) a delegação de competência para o Presidente do INSS, constante da Portaria MPS nº 555, de 29 de dezembro de 2010;
d) a necessidade de atribuir a execução dos procedimentos relativos a cada Acordo Internacional a um único Organismo de Ligação, facilitando o intercâmbio de informação entre os países signatários;
e) a celebração de novos acordos internacionais visando proporcionar cobertura previdenciária aos imigrantes; e
f) a necessidade de redefinir as unidades encarregadas de desenvolver as atividades pertinentes, denominadas por Organismos de Ligação, resolve:
Art. 1º Fica alterado o Anexo da Resolução nº 295/PRES/INSS, de 8 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) n° 88, de 9 de maio de 2013, acrescentando-se na relação dos Organismosde Ligação Brasileiros o Acordo firmado com a Coreia, o qual será operacionalizado pela Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Curitiba.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RESOLUÇÃO Nº 295/PRES/INSS, DE 8 DE MAIO DE 2013RELAÇÃO DOS ORGANISMOS DE LIGAÇÃO BRASILEIROS