Norma
19/11/2015
#161674

RESOLUÇÃO Nº 508, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015

Define competências técnicas específicas para a área de Tecnologia da Informação do INSS.

Dispõe sobre as competências técnicas específicasda área de Tecnologia da Informaçãodo INSS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006;Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011; e Resolução nº460/PRES/INSS, de 16 de dezembro de 2014.

A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere oDecreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando:

a. as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento dePessoal da Administração Pública Federal, estabelecida pelo Decretonº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006;

b. a missão, a visão e os valores institucionais, assim comoos direcionadores e objetivos constantes do Planejamento Estratégicodo INSS;

c. o disposto na Carta de Princípios de Gestão e Governançado INSS, aprovada pela Resolução nº 111/INSS/PRES, de 15 deoutubro de 2010; e

d. a importância da valorização dos princípios organizacionaise profissionais da Instituição, resolve:

Art. 1° Ficam definidas as competências técnicas específicasda área de Tecnologia da Informação, na forma do Anexo a estaResolução.

§ 1º As competências técnicas específicas da área de Tecnologiada Informação se referem ao conjunto de elementos essenciaisdeterminantes para garantir a excelência do desempenho institucional,e se constituem no papel-chave gestão de tecnologia dainformação e comunicação.

§ 2º Este papel-chave se subdivide em Unidades de Competências,as quais, por sua vez, se desdobram em DesempenhosCompetentes.

Art. 2º O Plano de Desenvolvimento para os servidores dascarreiras do INSS que atuam na área de Tecnologia da Informaçãocontemplará o papel-chave definido no § 1º do art. 1º desta Resolução.

Art.3º Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGPadotar procedimentos necessários à disseminação e à implementaçãodo disposto nesta Resolução.

Art. 4º O Anexo a esta Resolução será publicado em Boletimde Serviço e suas atualizações e posteriores alterações poderão serobjeto de Despacho Decisório por parte do Diretor de Gestão dePessoas.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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