Dispõe sobre as competências técnicas fundamentaise transversais para todos os servidoresdo INSS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006;Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011; e Resolução nº460/PRES/INSS, de 16 de dezembro de 2014.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL -INSS, no uso da competência que lhe confere oDecreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, considerando:
as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento dePessoal da Administração Pública Federal, estabelecida pelo Decretonº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006;
a missão, a visão e os valores institucionais, assim como osdirecionadores e objetivos constantes do Planejamento Estratégico doINSS;
o disposto na Carta de Princípios de Gestão e Governança doINSS, aprovada pela Resolução nº 111/INSS/PRES, de 15 de outubrode 2010; e
a importância da valorização dos princípios organizacionais eprofissionais da Instituição, resolve:
Art. 1° Ficam definidas as competências técnicas fundamentaise transversais do INSS, na forma dos Anexos I e II a estaResolução.
§ 1º As competências técnicas fundamentais são elementarespara o desenvolvimento dos diversos processos de trabalho, necessáriasa todos os servidores, compõem o conjunto de elementos essenciais,determinantes para garantir a excelência do desempenhoinstitucional, e se constituem de quatro papéis-chave:
I - domínios essenciais;
II - normas e fundamentos;
III - rotinas administrativas; e
IV - diretrizes de atendimento.
§ 2º As competências transversais agregam valor às competênciastécnicas e complementam o perfil profissional dos servidores,são transversais a toda a Organização e se referem ao seguinteconjunto de elementos estruturantes e determinantes para garantira excelência do desempenho institucional:
I - atendimento ao público;
II - comunicação;
III - trabalho em equipe;
IV - orientação para resultados;
V - visão sistêmica;
VI - autodesenvolvimento;
VII - negociação; e
VIII - planejamento.
§ 3º Cada papel-chave se subdivide em Unidades de Competências,as quais, por sua vez, se desdobram em DesempenhosCompetentes.
Art. 2º O Plano de Desenvolvimento para os servidores dascarreiras do INSS, e que atuam em qualquer área, contemplará odesenvolvimento dos papéis-chave transcritos nos §§ 1º e 2º do art.1º.
Art. 3º Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGPadotar os procedimentos necessários à disseminação e à implementaçãodo disposto nesta Resolução.
Art. 4º Os Anexos a esta Resolução serão publicados emBoletim de Serviço e suas atualizações e posteriores alterações poderãoser objeto de Despacho Decisório por parte do Diretor deGestão de Pessoas.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.