Norma
04/01/2016
#156170

PORTARIA No 279, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2015

Aprova o Plano de Ação Integrado do Ministério do Trabalho e Previdência Social para 2016 com objetivos e ações estratégicas da Previdência Social.

Aprova o Plano de Ação Integrado do Ministério do Trabalho e Previdência Social, para o exercício 2016, referente aos objetivos e ações estratégicas da Previdência Social.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1o Aprovar o Plano de Ação Integrado - PAI do Ministério Trabalho e Previdência Social-MTPS, para o exercício de 2016 conforme Anexo I desta Portaria, estruturado em consonância com o PlanoPlurianual-PPA 2016-2019 do Governo Federal e com o Planejamento Estratégico Institucional da Previdência Social 2016-2019.

§ 1o O Plano de Ação Integrado - PAI, para o exercício de 2016, está alicerçado nos direcionadores estratégicos de gestão estratégica de pessoas, modernização da infraestrutura e otimização dos recursos,inovação institucional; ampliação e fidelização; excelência do atendimento e controle social; efetividade na supervisão e fortalecimento da proteção social.

§ 2o Os objetivos do Planejamento Estratégico Institucional da Previdência Social - 2016-2019 serão acompanhados por indicadores de desempenho e suas respectivas metas globais.

§ 3o As ações estratégicas constantes do Plano de Ação Integrado - PAI, para o exercício de 2016, serão acompanhadas por indicadores de desempenho e suas respectivas metas intermediárias.

§ 4o As metas globais e intermediárias, constantes dos §§ 2o e 3o do caput serão observadas e aplicadas para efeitos de Avaliação de Desempenho Institucional, considerando o disposto nas Leis no 11 . 3 5 5 ,de 19 de outubro de 2006, no 11.784, de 22 de setembro de 2008, no 11.357, de 19 de outubro de 2006, no 12.277, de 30 de junho de 2010, no 12.094, de 19 de novembro de 2009 e nos Decretos no 7.133, de 19de março de 2010, no 8.435, de 22 de abril de 2015 bem como na Portaria no 603, de 11 de outubro de 2011, Portaria no 331, de 27 de julho de 2012 e Portaria no 259 de 21 de maio de 2013.

§ 5o As metas globais e intermediárias, constantes dos §§ 2o e 3o do caput estão em consonância com o Termo de Compromisso de Resultados assinados entre as Unidades de Avaliação e o Ministro deEstado.

Art. 2o Fica delegada competência ao Secretário-Executivo para editar e revisar atos complementares para consolidação do Plano de Ação Integrado do Ministério do Trabalho e Previdência Social, bem comopara o alcance das metas estabelecidas nesta Portaria.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

Plano de Ação Integrado - PAI Exercício 2016

1. Direcionador Estratégico - Gestão estratégica de pessoas:

1.1. Objetivo Estratégico - Desenvolver competências e cultura voltada aos valores, aos resultados e à responsabilidade socioambiental:

2. Direcionador Estratégico - Modernização da infraestrutura e otimização dos recursos:

3. Direcionador Estratégico - Inovação Institucional:

4. Direcionador Estratégico - Ampliação e fidelização:

5. Direcionador Estratégico - Excelência do atendimento e controle social:

6. Direcionador Estratégico - Efetividade na Supervisão:

ANEXO II

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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